Maria, será que voce poderia postar esta determinação do CNJ, so para demonstrar que, o orgão funciona, %*¨%# é que fazem pouco caso, e descumprem a Resolução nº 37,....veja como o discurso é bonito, mas o
respeito ao órgão fiscalizador é ignorado....Moralidade, Princípio Constitucional???????
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"RESOLUÇÃO Nº 37, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Tribunais regulamentarem os casos excepcionais de Juízes residirem fora das respectivas comarcas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o disposto no inciso VII do art. 93 da Constituição Federal e no inciso V do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN determinam aos Juízes que residam nas respectivas comarcas, salvo autorizações expressas dos Tribunais;
Considerando o que foi decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 152 e nos Pedidos de Providências nº 559 e 883, que tramitaram neste Conselho;
Considerando que alguns Tribunais ainda não expediram os atos administrativos regulamentando a matéria;
Considerando que a competência para as autorizações, em face do novo texto constitucional, é de cada Tribunal, por meio de seu Pleno ou Órgão Especial, onde houver;
Considerando que o controle da atuação administrativa e do fiel cumprimento do Estatuto da Magistratura é atribuído a este Conselho pelo § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/04;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos Tribunais que ainda não o tenham feito que, por seus órgãos Plenário ou Especial, no prazo de 60 (sessenta) dias, editem atos normativos regulamentando as autorizações para que Juízes residam fora das respectivas comarcas.
Art. 2º Explicitar que tais autorizações só devem ser concedidas em casos excepcionais e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional.
Art. 3º Registrar que a residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente"
2 comentários:
Xhiiiiii, bonitinha, a coisa vai ficar feia, o Presidente vai ter que fazer consulta ao CNJ, tipo assim,,,: Ei, ai CNJ, isto vale para todos ou só para alguns, e...o que seria a tal "excepcionalidade"????? Hein? Quem sabe voc pensasse em pedir a listagem dos "excepcionais". Apelando pelo Princípio da Publicidade.
Ah...temos que lembrar-los do prazo que foi dado pelo CNJ, vejam é RESOLUÇÃO, e não recomendação!!!!!! O PRAZO FOI DE 60 DIAS, isso em 06 de Junho de 2007. Já ultrapassou o prazo a muito tempo,MAIS de um ano, e SABEM prazo é prazo!!!!Sobretudo no PODER Judiciário. SE alguém tem conhecimento de alguma providência por favor mande pro blog da Bonitinha.Vamos iniciar pela região metropolitana de Curitiba? Assim, so de início!!!!
VEJA SE EU NÃO TENHO RAZÃO? A RESOLUÇÃO DA MINISTRA ELLEN(Nº37), PRECISARIA SER PUBLICADA, SE JÁ ESTÁ NA CONTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO DE NORMAS, OU NO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO, AGORA ESTÁ TAMBÉM NO CÓDIGO DE ÉTICA DO JUIZ, QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DEMOROU 2 ANOS PARA ANALISAR,ETC..ETC.. PRO INFERNO, TODO MUNDO,PRA PQP,.......E ELES FAZEM QUE NÃO SABEM!!!!!!!
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