Silvio Name - fonte da foto- clique.
Matéria do tablóide Hora H, de Curitiba, desta sexta-feira: 19.1.07
Tido como o rei dos cartórios do Paraná, o empresário de Maringá, Sílvio Name, teria construído seu império se prevalecendo de métodos pouco ortodoxos.
Graves irregularidades permitiram, por exemplo, que a mulher do empresário, Sidnéia Maria Portes Name, obtivesse a titularidade do 1º Tabelionato de Protestos de Curitiba.
Segundo se conta, Silvio Name “investiu-se” da condição de “empresário” de serventias no Paraná. A partir de Nova Esperança, pequena cidade próxima a Maringá, “comprou” diversos cartórios nos quais colocou, além de “laranjas”, parentes, filhos e a própria esposa.
O caso da esposa é, talvez, o mais emblemático de todos. O 1º Tabelionato de Protestos de Curitiba era de propriedade de Wilson Maravalhas, que tinha como seu Oficial Maior, Carlos Pacheco. Quando Maravalhas se aposentou, Pacheco assumiu a titularidade do cartório. Em seguida, “vendeu” a serventia para Silvio Name, por vultuosa quantia mais uma fazenda.
Na seqüência, ocorreu mais uma daquelas imoralíssimas transferências de cargos. Um filho de Name trocou um cartoriozinho do interior, pelo rendoso 1º Tabelionato de Protestos de Curitiba, assumindo a sua titularidade. Devido sua morte prematura, teria o Tribunal de Justiça do Paraná que declarar vago o cargo.
Mas não foi isso que aconteceu. O presidente do TJ da época da transação permitiu que a mulher de Silvio Name assumisse o cartório por designação e, na sequência, efetivou-a através do Decreto Judiciário nº 272, de 12 de maio de 2003.
Designação é o título usado para substituir concursos públicos e favorecer filhos, parentes e afins de influentes autoridades.
Contra este ato do então presidente do TJ, Eniete Eliana Scheffer Nicz, titular do 3º Ofício de Registros de Títulos e Documentos de Curitiba, impetrou o mandado de segurança nº 141.768-5 e, por igual, mas em autos distintos, o fez também o titular do Cartório de Ofício do Registro Civil de Nascimentos de Maringá, Jorge Gongorra Vilella, através do mandado de segurança nº 145.959-2. Vilella acumulava, ainda, a titularidade do cartório de Paraíso do Norte.
A Procuradoria Geral da Justiça, órgão máximo do Ministério Público, emitiu parecer favorável à anulação do ato do então presidente do TJ e pela imediata abertura de concurso público, ou mesmo, de oportunidade de apreciação de eventuais pedidos de remoção.
Os dois pedidos foram anexados, pois, abordavam um mesmo tema. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, entretanto, por maioria, entendeu – sem julgamento do mérito – por declarar que o mandado de segurança não era a via adequada para desconstituir o ato que nomeou, por delegação, a mulher de Silvio Name para o exercício do cargo de titular do 1º Cartório de Protestos de Curitiba.
O caso ganhou repercussão. Foi impetrado recurso para o Superior Tribunal de Justiça e, hoje, o processo encontra-se em Brasília.
Silvio Name deu início a uma batalha sem tréguas para manter a posse do cartório, já que o mesmo rende, em média, entre R$ 400 mil a R$ 500 mil por mês.
Caso o STJ acolha os recursos e aprecie o mérito dos mandados de segurança interpostos, o decreto que assegurou o exercício, sem concurso, de Sidnéia Portes Name na titularidade do 1º Tabelionato de Protestos poderá ser anulado. Isto no caso de o próprio TJ paranaense não o fizer, já que tem poderes para tanto, desde que o ato nulo não gere efeitos, segundo os tratadistas.
O futuro corregedor da Justiça, desembargador Leonardo Lustosa, é um dos magistrados que mais tem procurado corrigir situações como essas por entender que a transparência no Poder Judiciário é uma das coisas mais importantes na administração pública.
Ao assumir, além do caso Name, que tem desdobramentos em Maringá, onde o único cartório de protestos da cidade está no nome da nora do empresário, que sucedeu o marido falecido em acidente de avião, tem também a situação ainda não bem explicada do dono do 2º Cartório de Protestos de Curitiba, Rodrigo Barrozo.
(O jornal erra feio, de novo: Maringá tem dois cartórios)
Postado por Angelo Rigon às 00:25
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