xiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii..................que estrago vai ser! Mas tem mais, muito mais,,,,
Cá estou com tudo pronto!
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PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR
em face do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro previsto no Edital 01/2006 e no retificador 001/2007, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1- DA LIMINAR e FUMAÇA DO BOM DIREITO.
O presente procedimento versa sobre a ilegalidade da permuta “ENTRE PARENTES” (premissa maior), seguido da “AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO” (premissa menor) e “INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – DECRETO JUDICIÁRIO QUE DELEGOU SERVENTIA A AGENTE DELEGADO DO FORO EXTRAJUDICIAL”. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO E NÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ.
Foram removidos por permuta a) Fulano de tal....
titular do %%%%%%%%%%%%% cargo em que foi removido, por permuta, pelo Decreto Judiciário nº$$$$$$$$ de 12/09/1989 publicado em 15/09/1989, assumindo suas funções em 27.09.1989, oriundo da Escrivania do Distrito de%%%%%%%%%%%%%%% da Comarca%%%%%%%%% Estado do Paraná. Ex-titular Sua mãe%%%%%%%%%%%%%%%%.
b) Fulano de tal, titular do 1º $$$$$$$$$$$$$$$$$, função para qual foi removido, por permuta pelo Decreto Judiciário nº$$$$$$$$$$ de 17.09.1993, publicado em 21/09/1993, tendo assumido suas funções em 28.09.1993, oriundo da Serventia Distrital de %%%%%%%%%% ex-titulares: $$$$$$$$$ e %%%%%%%%%%%% respectivamente avô e pai do atual titular.
c)Fulano de tal , titular do 3º$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ cargo em que foi removido, por permuta, pelo Decreto Judiciário nº %%%%%%%% de 30.09.1994, oriundo da Escrivania do Distrito de %%%%%%%%%%%%%%%%% , Comarca %%%%%%%%%%%%
ex-titular $$$$$$$$$$$$ (falecido), pai do atual titular;
d) Fulana de tal, Titular do 2º$$$$$$$$$$$$$$$, função para qual foi efetivada pelo Decreto Judiciário nº %%%%%%%%%%%%%%%%%%, de 11/01/1999, publicado em 15/01/1999. ex-titular $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$, marido da atual titular.
Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........ Etc........
e) Fulana de tal, Assumiu como escrivã Distrital $$$$$$$$$$$$ Comarca de $$$$$$$$$$ em 03-04-1989 Decreto N%%%%%%%%permutando para o Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba em 28-04-1989. 1998 publicado no DJ Nº 29/19 do dia 03-05-1989.
Para o CNJ deve prevalecer a “SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO” com a realização de concurso público.
Veja que o 1º Tabelionato de Notas de %%%%%%%% no mínimo, encontra-se no domínio da Serventia há mais de SETENTA (70) ANOS, da mesma família.
Não se pode permitir que a mesma família detenha, por meios ilegais, o domínio da Serventia por mais de 50, 100 ou mais anos.
Isto, evidentemente, infringe os princípios da “moralidade”, “impessoalidade” e “legalidade”, previstos no art.37, inciso II, da Constituição Federal.
Tratando-se de “permuta entre parentes”, não há que se cogitar do “prazo de decadência ou de prescrição”, ou mesmo àqueles que foram efetivados até o ano de 1994 em razão do art.236, parágrafo 3º da Constituição Federal ter sido regulamentado nesse período.
Em verdade,tratando-se de permuta em parentes, há “nulidade absoluta” do ato que permitiu a remoção e por isso, “O ATO JÁ NASCEU “VICIADO” A PARTIR DA DATA DO DECRETO JUDICIÁRIO QUE CONFERIU NOMEAÇÃO AO TITULAR”, o decreto judiciário “não vale”, “nunca existiu”, é “nulo de pleno direito”, devendo aplicar-se a “desconstituição necessária” com os efeitos necessários, abrindo-se o concurso público.
Do concurso.
Uma vez que houve a remoção por permuta, inexistiu também o concurso das Serventias acima mencionadas (1º, 2º, 3º e 4º Tabelionatos), que deveriam ter sido preenchidas por essas duas modalidades (ingresso ou remoção).
A ausência do concurso infringe os arts.236, parágrafo 3º e 37, inciso II, ambos da Constituição Federal, combinado com o art. 14, inciso I, da Lei dos Notários (Lei Federal nº 8.935, de 18/11/1994).
Etc......etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc...... etc......
Pedem deferimento.
**************para Brasíkia, 2008/julho/24, 28 ou 30 ou não? Não sei, mas, dependendo da reunião dos especiais, vai essa e mais umas.....
Denúncias outras para o CNJ, muito bem fundamentadas, para que não haja nenhuma dúvida.
Operação Limpeza, nome singelo para uma grande faxina.
Srs., comecem a se preocupar, Sr. empresário também e todos os removidos, permutados, todos aqueles que estão se beneficiando de forma ilegal, sentados na cadeira do poder.....por falar nisso, estou terminando de ‘roer’ as pernas dessas cadeiras....o tombinho (tombinho?) vai ser engraçado.
OS: As tentativas de evitar essas denúncias serão como sempre, arrumar um laranja qualquer, que faça essa mesma denúncia aqui no meu estado para tumultuar, dizendo que Brasíkia não pode julgar enquanto não se resolver no estado (aqui, claro), mas acontece que nada disso vai adiantar, pois tudo tem prazo, ninguém vai conseguir ficar impune, tentando arrastar por anos e anos uma decisão judicial......posso denunciar por morosidade, por excesso de prazo, etc, etc, etc e etc......vim para limpar, e vou limpar!!!!!
Eu avisei que faria isso em novembro de 2006, só estou cumprindo o que prometi!
Tadeu, Lalau, Coelho, e outros que foram presenteados com fazendas, tecidos e outras mimosices, fiquem espertos, nada tenho a perder, só a ganhar.....
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