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Juiz que presenteou a esposa com cartório.....



O Sobrinho do figurão importante(marido de$$$$$$$$$$) Era o ‘dono’ desse cartório em $$$$$$$$$$$ onde ela é a ‘dona’ hoje...
Datas, ‘totalmente dentro da Lei’-Fulana (filha de outro figurão)foi nomeada para exercer o cargo de Escrivã do Cível da Comarca de %%%%%%%%%% em 03 de abril de 1991 e em 12 de junho de 1991 foi removida para o CARGO de TITULAR do 2º Oficio de $$$$$$$$$$, aí o marido que era o ‘dono’, saiu, entregou pra esposa e foi lindamente ser juiz em Ctba...legal, né?
3 de abril de 1991 a 12 de junho de 1991 dá 2 anos? Pelas minhas contas não dá, mas como sou loura, posso ter feito a conta errada.....

Tem mais....


PS: tem O Clã dos “Alegrões” e dos “Santos” com leve mistura indígena......

3 comentários:

Anônimo disse...

Olá, gostaria urgentemente de me comunicar com vc seja por e-mail ou msn que tenho muita coisa pra te contar sobre as irregularidades de "outro" figurão, amigo íntimo da cúpula e que até agora não foi citado.
Pode me mandar teu e-mail para cartoriosdenuncia@hotmail.com
FIco aguardando.

Anônimo disse...

E por falarem Cartório, essa Anoreg, não põe a mão na massa? E a tal da ASSUJEPAR que é dos outros cartórios, não tem ninguém lá que fale alguma coisa?

Anônimo disse...

Mas, escute, do que eu sei, CARTORIO, quer dizer serviço público,nomeado ou delegado pelo ESTADO,sejam eles judiciais ou extrajudiciais, então como sabemos são orgãos do Poder Judiciário, que é um dos poderes do ESTADO,senão vejamos: EXECUTIVO,LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO,beleza,judiciário = CONCURSO. Então o juiz usou o Poder que o Estado lhe investiu, para presentear a senhora sua esposa,OK! Me parece que isso caracteriza abuso do Poder e sem concurso,concluindo, entendo que pode ser instaurado um processo administrativo,certo? ATENÇÃO SR. DES. VIDAL COELHO tome providências por favor, pronto! Agora é só esperar que logo as providências virão, é voces verão. ATE LOGO