Só uma palhinha......
Quer dizer que se eu fosse feia, o decreto 272 seria legal?
O que me dizem da desistência do sr. laranja? Cheio de personalidade.....
A Requerente, aos 27-06-2008, continuando na luta por justiça, impetrou Recurso Administrativo no Orgão Especial do TJ/Pr – n° 2007.0274886-2/0 - oriundo da Comarca de União da Vitória, este fato por ser recente, não consta do pacote de informações apresentados pela Sra. Sidnéia.
Senhor Conselheiro, esse é o verdadeiro histórico da Requerente, e neste momento amplamente esclarecido, que por hora é um problema do TJ/PR, o qual em nada desmerecerá ou desqualificará a Requerente e muito menos tornará legal o Decreto Judiciário n° 272/2003 que efetivou, sem concurso público, a Sra. Sidnéia Maria Portes Name no 1° Ofício de Tabelionato de Protesto de Títulos na comarca de Curitiba.
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Um comentário:
Muito bom... Continue firme... A luta contra essa casta feudal que quer manter seus privilégios a qualquer custo não há de ser fácil.
Saiba que seu blog já foi citado em fóruns a respeito de cartórios do Paraná. Pode ter certeza de que tem muita gente de olho no que você escreve, para o bem (principalmente concursandos que gostariam de assumir legalmente essas serventias - ou, como você mesma diz, só queriam que fosse cumprida a Lei 8.935/95) e para o mal (você deve saber quem). Parabéns pela sua coragem e força.
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