Autos de Provimento de Cargo nº 2006.0018738-1/000, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais.
Relator : Desembargador Rogério Coelho.
CONCURSO DE REMOÇÃO - AGENTE DELEGADO - 2º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULO DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PROVA DE TÍTULOS - CRITÉRIOS - DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - ATRIBUIÇÃO DE PONTOS - CLASSIFICAÇÃO - CONCURSO HOMOLOGADO.
1 JOSÉ CARLOS FRATTI 20 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 25
2 JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO 20 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 25
Considerando a igualdade de número de pontos obtidos, resta evidenciado empate entre o primeiro e o segundo colocado (ambos com 25 pontos), motivo pelo qual esta paridade é de ser solucionada nos termos do artigo 64, do Regulamento (“Art. 64 - Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente:
I - o mais idoso;
II - o mais antigo na titularidade de serviço notarial ou de registro;
III - o mais antigo no serviço público”), regra que guarda harmonia tanto com o princípio da razoabilidade quanto com os critérios consagrados no âmbito do serviço público.
Assim, utilizando-se o primeiro critério de desempate (o mais idoso), há de ser indicado para remoção o candidato José Carlos Fratti, colocado em primeiro lugar porque obteve a pontuação de 25 pontos e,
E o segundo consta dos autos, por ter nascido em 03 de julho de 1941 (f. 1.384), é mais idoso que o candidato João Manoel de Oliveira Franco, colocado em segundo lugar (nascido em 20 de janeiro de 1952, f. 1.198).
Nestas condições, excluo o candidato Luiz Guilherme de Andrade, homologo o concurso de remoção para o preenchimento da unidade de serviço de agente delegado do 2º Tabelionato de Protesto de Título do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e indico o candidato José Carlos Fratti por ter obtido a primeira colocação com 25 pontos.
Diante do exposto, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em excluir o candidato Luiz Guilherme de Andrade, em homologar o concurso, e em indicar o candidato colocado em primeiro lugar, José Carlos Fratti, para remoção, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os senhores Desembargadores Ruy Fernando de Oliveira (Presidente), Edson Luiz Vidal Pinto, Arquelau Araújo Ribas, Luiz Lopes, e Vicente Del Prete Misurelli.
Curitiba, 22 de setembro de 2009.
Rogério Coelho
Relator