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TAKEUSPA (parodiando o Magna Curitiba) ESSE TJPR AINDA INSISTE EM PRESENTEAR IRREGULARES......AH, MAS VAMOS DAR UM JEITO NISSO!!!!!!!

(Fratti é mesmo Advogado? E se não for????)





Anônimo disse...

O term da alegria do fratti.....................

quentinho feito até que parece pra ele.

Autos de Provimento de Cargo nº 2006.0018738-1/000, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais.
Relator : Desembargador Rogério Coelho.


CONCURSO DE REMOÇÃO - AGENTE DELEGADO - 2º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULO DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PROVA DE TÍTULOS - CRITÉRIOS - DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - ATRIBUIÇÃO DE PONTOS - CLASSIFICAÇÃO - CONCURSO HOMOLOGADO.


1 JOSÉ CARLOS FRATTI 20 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 25
2 JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO 20 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 25
Considerando a igualdade de número de pontos obtidos, resta evidenciado empate entre o primeiro e o segundo colocado (ambos com 25 pontos), motivo pelo qual esta paridade é de ser solucionada nos termos do artigo 64, do Regulamento (“Art. 64 - Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente:

I - o mais idoso;
II - o mais antigo na titularidade de serviço notarial ou de registro;
III - o mais antigo no serviço público”), regra que guarda harmonia tanto com o princípio da razoabilidade quanto com os critérios consagrados no âmbito do serviço público.

Assim, utilizando-se o primeiro critério de desempate (o mais idoso), há de ser indicado para remoção o candidato José Carlos Fratti, colocado em primeiro lugar porque obteve a pontuação de 25 pontos e,
E o segundo consta dos autos, por ter nascido em 03 de julho de 1941 (f. 1.384), é mais idoso que o candidato João Manoel de Oliveira Franco, colocado em segundo lugar (nascido em 20 de janeiro de 1952, f. 1.198).

Nestas condições, excluo o candidato Luiz Guilherme de Andrade, homologo o concurso de remoção para o preenchimento da unidade de serviço de agente delegado do 2º Tabelionato de Protesto de Título do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e indico o candidato José Carlos Fratti por ter obtido a primeira colocação com 25 pontos.
Diante do exposto, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade, em excluir o candidato Luiz Guilherme de Andrade, em homologar o concurso, e em indicar o candidato colocado em primeiro lugar, José Carlos Fratti, para remoção, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os senhores Desembargadores Ruy Fernando de Oliveira (Presidente), Edson Luiz Vidal Pinto, Arquelau Araújo Ribas, Luiz Lopes, e Vicente Del Prete Misurelli.
Curitiba, 22 de setembro de 2009.

Rogério Coelho
Relator

01 Outubro, 2009 17:42


Anônimo Anônimo disse...

O Fratti, é titular do registro civil de Cascavel e nesta condição pleiteou remoção no ano de 2006, para o 2º Protesto de Títulos de São José dos Pinhais, galgando o primeiro lugar neste concurso aos 22-09-2009.
Como é de conhecimento de todos o PCA nº 200920000000745, fez DESTROCAR o cartorio entre pai e filha, isto significa dizer que o Fratti não é mais titular do Registro Civil de Cascavel e sim do 4º tabelionato de Maringá.
INDAGA-SE sua inscrição foi feita como titular do Registro civil de cascavel, este senhor jamais poderá tomar posse tendo em vista que sua origem era irregular.

01 Outubro, 2009 19:16

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Anônimo Anônimo disse...

Maria este Fratti,há que ser impugnado urgente, acredito eu que o Des. Rogério Coelho já deve estar tomando providência, pois ele é muito coerente e sério.

01 Outubro, 2009 19:19

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Anônimo Anônimo disse...

Maria só prá lembrar neste concurso de remoção participam varios irregulares que estão implicados na Resoluçao do CNJ de nº 80. O final será tétrico.

01 Outubro, 2009 19:21

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Anônimo Anônimo disse...

Maria, a conselheira Morgana terá que saber que o Fratti tá burlando a decisão dela tentando se remover prá outro Ofício. Que feio em Fratti, homem velho de 68 anos fazendo trambique para arrecadar mais dinheiro do que já tem.

01 Outubro, 2009 19:26

http://pecdotremdaalegriadoscartorios.blogspot.com/

Alguém que lê este Blog sofreu um processo Administrativo de 1990 até hoje? Se sim, tem uma forma de anular, vou mostrar a vcs como se faz..........

...................aguardem, vamos dar trabalho a essa corja que não faz quase nada obedecendo a CF/88


(apenas para constar: da hora deste post, nessa madrugada, até agora, foram 86 contatos sobre processos administrativos, não publiquei nenhum nos comentários para evitar "vingancinha" da corja e também "rasurinhas"....tudo é possivel para quem não segue a Carta Magna.....até roubar na cara dura!)


Ah, eu disse que se precisasse de procurações, o que não é o caso, teria mais do que suficiente para denunciar os "erros propositais" da corja.............parte dessa corja está aqui hoje)

Instado a manifestar-se, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aduz que a requerente pleiteia de maneira genérica e sem deter poderes de representação outorgados pelos interessados.

Relata ainda, que não foram identificados os servidores atingidos por tais decisões administrativas nem mesmo o período em que o fato porventura tenha ocorrido, tornando assim inviável o exercício da defesa, diante da impossibilidade de compreensão dos fatos.


Como se fosse preciso ter procuração para denunciar...

Galinheiro, comece a preparar funcionários, departamento de informática, todos os amiguinhos e esposas e apaniguados que fizeram concursinho MANDRAKE, para trabalhar.........vai faltar Anas, Lurdes, Fabiolas e etc para dar conta da demanda.......Aguardem!

PS: Lurdinha, quem sabe amanhã vejo o seu marido Desembargador.....qual é o seu cargo mesmo?