Noticias da Justiça

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terça-feira, 30 de junho de 2009

Vingança????

Tio de desembargador........




E eu nem sabia da tal permuta, nem sabia que todos os clientes são os ilegais.

Depois eu tiro as tarjas! Também sei ser vingativa!

Boa pergunta! Quanto ao Leandro Karamazov Buquera........vamos resolver antes o Evandro, Lincoln e Iatauro.....

MARIA, IMPRESSIONANTE,...QUANDO VOCE BUSCA UMA COISA ACHA OUTRA, HOUVE AI NO BLOG, ESSES DIAS COMENTÁRIOS ACERCA DO FILHOTE DO JESUS, QUE JÁ É JUIZ AUXILIAR NO TRIBUNAL, VEJA, BUSCANDO UMAS COSITAS, ENCONTREI ISSO!!! É JUIZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA A FILHA DO FINADO (QUE DEUS O TENHA), DES. ROBERTO PACHECO ROCHA, SERÁ QUE É, AINDA AQUELA ESTÓRIA DO SANGUE???


"Nos novos prédios - um de 15.129 m2 e outro de 2.252 m2 - passarão a funcionar quase todos os seus serviços judiciários. O Anexo 1 recebeu o nome de Desembargador Roberto Pacheco Rocha, desembargador já falecido, que atuou durante vários na cidade. Os novos prédios receberam as bênçãos de dom Albano Cavallin, arcebispo de Londrina(...)

Muito emocionada, a juiza Elizabeth Maria França Rocha, filha do homenageado, agradeceu ao Tribunal de Justiça por haver acolhido a sugestão apresentada pelos juízes da Comarca de Londrina e dado o nome de seu pai ao novo prédio."


POIS ENTÃO, ELA É JUIZA AUXILIAR LÁ NA CORREGEDORIA, ....

E,...SE VOCE FOR VER A LISTAS DOS JUIZINHOS, QUE ESTÃO EM CURITIBA, OU NA REGIAÕ METROPOLITANA, OU SÃO FILHOS, GENROS, OU NORAS DE DESEMBARGADORES!!! ESTRANHO NÃO? SERÁ É PELA COMPETENCIA QUE ELES ESCOLHE OU PORQUE JÁ CONHECEM??

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segunda-feira, 29 de junho de 2009

OS IRMÃOS KARAMAZOV FORAM AGRACIADOS COM ÓTIMOS CARTÓRIOS EM APENAS 4 MESES DE ESPAÇO, A ADOLESCENTE MOROU EM IMBAÚ?







QUANDO UM TITULAR DE ALGUM CARTÓRIO DISTRITAL PERMUTOU, FOI EFETIVADO SEM CONCURSO PÚBLICO, E PERDEU A TITULARIDADE, DEVE VOLTAR PARA SUA SERVENTIA DE ORIGEM, CERTO? CERTO, MAS, E QUANDO ESSA SERVENTIA DE ORIGEM FOI EXTINTA? PERMANECERÁ O TITULAR IRREGULAR NA MESMA SERVENTIA DA QUAL FOI DESCONSTITUIDO? ISSO PODE PARECER, E É, PRÊMIO! HÁ QUE SE CRIAR JURISPRUDÊNCIA PARA QUE, SE NÃO HOUVER PARA ONDE VOLTAR (TERCEIROS DE BOA FÉ NAS SERVENTIA) DEVERÁ SAIR E PONTO! POIS QUEM ARRISCOU A PRATICAR TAL ILEGALIDADE, DEVE SER RESPONSABILIZADO COM A PERDA DA FUNÇÃO, ISSO É MORALIZAR.......(E NEM ACHARAM EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO...PERDIDO NO TJPR)

Evandro Buquera de Freitas Oliveira entrou para a ”profissão” notarial em 17-11-1986 no cargo de Titular do Serviço Distrital de Sussui, Comarca de Engenheiro Beltrão e posteriormente, em 21-12-1988 foi removido para o 3º registro de imóveis da Comarca de Maringá, função que exerce até a presente data.


Lincoln Buquera de Freitas Oliveira também entrou para a ”profissão” notarial em 13-03-1987 no cargo de Titular do Serviço distrital de Flor da Serra, Comarca de Barracão, removido em 13-01-1989 ao cargo de Titular do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva do Sul e posteriormente em 06-05-1994 para o cargo de Titular do Serviço de Registro de Titulos e Documentos, acumulando precariamente o Registro de Pessoas Juridicas e Protesto de Titulos da Comarca de Toledo, função que exerce até a presente data.

Caroline Maria Iatauro entrou na ”profissão” notarial em 14-01-1991 com apenas 23 anos de idade, no cargo de Titular do Serviço Distrital de Imbaú, Comarca de Telêmaco Borba, e foi removida em 17-01-1995 para o cargo de Titular do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva do Sul, função que exerce até a presente data.

Pergunta -1- Evandro Buquera de Freitas Oliveira morou no Distrital de Sussui de 13-03-1987 a 21-12-198? Onde, alguém sabe o endereço da casa dele em Sussui? Assinou documentos nesse Distrital de Sussui, ou tinha um oficial substituto?????

Pergunta - 2 - Lincoln Buquera de Freitas Oliveira morou em Flor da Serra de 13-03-1987 a 13-01-1989? Onde, alguém sabe o endereço da casa dele em Flor da Serra? Assinou documentos no Cartório em Flor da Serra, ou tinha um oficial substituto?????

Pergunta - 3 - Caroline Maria Iatauro morou, com seus 23 anos, no Distrito de Imbaú de 14-01-1991 a 17-01-1995? Assinou documentos no Cartório em Imbaú, ou tinha um oficial substituto?
Mora em Bocaiúva (duvido), vai quantas vezes na semana até Bocaiúva?????

PERGUNTA -5 – Quem foram os cartorários inscritos para a remoção nessas serventias?
TODAS AS CINCO PERGUNTAS SÃO APENAS ‘MERA CURIOSIDADE’, MINHA E DE MAIS UNS 115.OOO VISITANTES.....

O ESPAÇO DE APENAS 4 MESES PARA AS REMOÇÕES DOS IRMÃOS BUQUERAS DEVE TER SIDO SÓ COINCIDÊNCIA (SERÁ?)

Acabei de receber a Defesa dos irmãos Karamazov, ou seja, irmãos Buquera e Srª Iatauro, para manifestação! Já está pronta! Tenho 10 dias para enviar..

......se eu for para a cidade essa semana, envio, senão só na outra, estará dentro dos dez dias ainda.....


PS: Depois vou postar uma carta enviada a minha mãe.....só vou tirar os nomes......

Nova assinatura no meu e-mail - (é só uma advertência)

Ficou assim:





Paz Profunda!
http://cartorios.blogspot.com

Rememora: o dinheiro não é tudo, é um meio (ferramenta) e não um fim. Por esta razão, não desleixe os cultos consagrados à sua religião preferida, nem seus estudos espirituais, pois que tal desatenção e conduta reverterão em novas repurificações com toda a sua corte de dores correlativas. “Não erres mais, para que não te aconteçam coisas piores" - recomenda a Bíblia

domingo, 28 de junho de 2009

Lustosa, você não fez nada à respeito do !º Tab. de Protesto, Eu fiz o que você devia ter feito, mas teu interesse era outro, né? E vou provar...

...que você abusou do teu pseudo poder para promover sua filha, alijando outras dezenas de juizes de seus direitos de promoção e etc.....etc.....etc.....esses 'ETC' podem tem levar a um final de carreira inesperado..........mas esperado por muitos, e sr. LUSTOSA tenha a mais absoluta certeza que vou dar de presente este Final esperado por muitos.
Não veja como ameça, mas como fato, assim como quando avisei o que faria com o 1º Tabelionato de Protestos, como o que faria com Sinhozinho, Alvaro Quadros, Fratti, Laporte, Marco Aurélio Guimarães, Vidal Coelho, e outros....





O futuro corregedor da Justiça, desembargador Leonardo Lustosa, é um dos magistrados que mais tem procurado corrigir situações como essas por entender que a transparência no Poder Judiciário é uma das coisas mais importantes na administração pública.


Magistrado que mais tem procurado corrigir situações ilegais, transparente....acho que a reportagem errou feio o nome do desembargador.....gostaria de saber uma irregularidade que esse desembargador regularizou...uminha só!

SILVIO NAME JÁ PAGOU ESSA DIVIDA OU COLOCOU NA CONTA DO POVO? ISSO È PIADA PRONTA - DEIXAR RATO CUIDANDO DE QUEIJO NO LIXÃO!

De nada vai adiantar judicializar, pois vou denunciar o chefe do tjpr por sacanagem administrativa......se eu não durmo? Durmo, mas acordo com idéias para caçar ratos.....



19.1.07
Quanto mais se mexe, mais fede

Matéria do tablóide Hora H, de Curitiba, desta sexta-feira:

Tido como o rei dos cartórios do Paraná, o empresário de Maringá, Sílvio Name, teria construído seu império se prevalecendo de métodos pouco ortodoxos.
Graves irregularidades permitiram, por exemplo, que a mulher do empresário, Sidnéia Maria Portes Name, obtivesse a titularidade do 1º Tabelionato de Protestos de Curitiba.
Segundo se conta, Silvio Name “investiu-se” da condição de “empresário” de serventias no Paraná. A partir de Nova Esperança, pequena cidade próxima a Maringá, “comprou” diversos cartórios nos quais colocou, além de “laranjas”, parentes, filhos e a própria esposa.
O caso da esposa é, talvez, o mais emblemático de todos. O 1º Tabelionato de Protestos de Curitiba era de propriedade de Wilson Maravalhas, que tinha como seu Oficial Maior, Carlos Pacheco. Quando Maravalhas se aposentou, Pacheco assumiu a titularidade do cartório. Em seguida, “vendeu” a serventia para Silvio Name, por vultuosa quantia mais uma fazenda.
Na seqüência, ocorreu mais uma daquelas imoralíssimas transferências de cargos. Um filho de Name trocou um cartoriozinho do interior, pelo rendoso 1º Tabelionato de Protestos de Curitiba, assumindo a sua titularidade. Devido sua morte prematura, teria o Tribunal de Justiça do Paraná que declarar vago o cargo.
Mas não foi isso que aconteceu. O presidente do TJ da época da transação permitiu que a mulher de Silvio Name assumisse o cartório por designação e, na sequência, efetivou-a através do Decreto Judiciário nº 272, de 12 de maio de 2003.
Designação é o título usado para substituir concursos públicos e favorecer filhos, parentes e afins de influentes autoridades.
Contra este ato do então presidente do TJ, Eniete Eliana Scheffer Nicz, titular do 3º Ofício de Registros de Títulos e Documentos de Curitiba, impetrou o mandado de segurança nº 141.768-5 e, por igual, mas em autos distintos, o fez também o titular do Cartório de Ofício do Registro Civil de Nascimentos de Maringá, Jorge Gongorra Vilella, através do mandado de segurança nº 145.959-2. Vilella acumulava, ainda, a titularidade do cartório de Paraíso do Norte.
A Procuradoria Geral da Justiça, órgão máximo do Ministério Público, emitiu parecer favorável à anulação do ato do então presidente do TJ e pela imediata abertura de concurso público, ou mesmo, de oportunidade de apreciação de eventuais pedidos de remoção.
Os dois pedidos foram anexados, pois, abordavam um mesmo tema. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, entretanto, por maioria, entendeu – sem julgamento do mérito – por declarar que o mandado de segurança não era a via adequada para desconstituir o ato que nomeou, por delegação, a mulher de Silvio Name para o exercício do cargo de titular do 1º Cartório de Protestos de Curitiba.
O caso ganhou repercussão. Foi impetrado recurso para o Superior Tribunal de Justiça e, hoje, o processo encontra-se em Brasília.
Silvio Name deu início a uma batalha sem tréguas para manter a posse do cartório, já que o mesmo rende, em média, entre R$ 400 mil a R$ 500 mil por mês.
Caso o STJ acolha os recursos e aprecie o mérito dos mandados de segurança interpostos, o decreto que assegurou o exercício, sem concurso, de Sidnéia Portes Name na titularidade do 1º Tabelionato de Protestos poderá ser anulado. Isto no caso de o próprio TJ paranaense não o fizer, já que tem poderes para tanto, desde que o ato nulo não gere efeitos, segundo os tratadistas.
O futuro corregedor da Justiça, desembargador Leonardo Lustosa, é um dos magistrados que mais tem procurado corrigir situações como essas por entender que a transparência no Poder Judiciário é uma das coisas mais importantes na administração pública.
Ao assumir, além do caso Name, que tem desdobramentos em Maringá, onde o único cartório de protestos da cidade está no nome da nora do empresário, que sucedeu o marido falecido em acidente de avião, tem também a situação ainda não bem explicada do dono do 2º Cartório de Protestos de Curitiba, Rodrigo Barrozo.


Achei isso do FAZEDOR DE MILAGRES JESUS GOZADOR:

Mais uma “historinha” do Judiciário Paranaense.

Com “depressão profunda”, aposentou-se recentemente a Juíza Priscila Sarrão, a qual, por alguns meses, esteve à frente da 3a. Vara Cível Iguaçuense. A “inválida” - com menos de cinco anos de profissão - aposentou-se com a integralidade de vencimentos.

Detalhe: ela é esposa do também juiz Eduardo Sarrão e nora do Desembargador Jesus Sarrão.

Dizem as más línguas que quando a mesma é vista - o que ocorre com certa freqüência - nos badalados Shoppings Centers de Curitiba não demonstra estar assim tão depressiva, muito pelo contrário... Sorrindo, feliz da vida!

sábado, 27 de junho de 2009

Hoffmann, se eu denunciar o Name, você vai ter que agir, certo? - ART.-103-B CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Presidente, essa senhora vai morar em Bateias, é lá a casa nova??????
"NÃO É QUE O ESCRIVÃO TEM QUE RESIDIR NA COMARCA ONDE ESTÁ DESIGNADO?? ENTÃO SERÁ QUE A CASA NOVA É ME BATEIAS???"


MARIA RESOLVI POSTAR PARA O PESSOALZINHO AI APRENDER UM POUCO,NÃO É??

ART.-103-B CONSTITUIÇÃO FEDERAL

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

AGORA BASTA LER, SE É QUE SABEM!!!!!

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Seu ZÉ PINTO<,A COISA TÁ FICANDO PRETA, se orientem, BACELARES e Filhos e outros com RISSO, MARTINELLI, HOFF, LUSTOSA, LALAU, ETC (A CASA TÁ CAINDO)..

Fonte das fotos: google


Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "O ZÉ PINTO da Anoreg-Pr continua defendendo o USO ...":

COMO ESSA OUTRA CORJA NÃO SABE O QUE ESTÁ FALANDO!!!

SEU PINTO,RSRSRS PRESTE BEM ATENÇÃO..O CNJ,- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA É ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, ARTIGO 103-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTÃO COMO É QUE VOCE VEM DIZER QUE "ELES" NÃO PODEM IMISCUIR-SE NO ESTADO DO PARANÁ, O QUE QUE O PARANÁ É?? É UM ESTADO INDEPENDENTE? NÃO PERTENCE À UNIÃO? OU VOCES TÃO QUERENDO É BEM ISSO?? "TOMAR POSSE DO ESTADO", E DO POVO DO PARANÁ?

LARGUE MÃO DE SER IDIOTA!!

E, NAÕ ME VENHA FALAR EM CONCURSO ,..QUE FIZERAM CONCURSO,...SÓ SE FORAM CONCURSOS "MANDRAKE", COMO FOI O DO VAVÁ, CADÊ AS DUAS MOÇAS, ELE DE TÃO BURRO FICOU EM TERCEIRO LUGAR,....KKKKKMESMO ANHANDO A PROVA!!!!E, AS DUAS MOÇAS FORAM PRA ONDE O DIABO PERDEU AS BOTAS!!!
ICHIIII, QUEREM FAZER CONCURSO NAS REGIÕES, ONDE?? NAQUELAS ONDE VOCES TÊM MANDO, TIPO,... OS PUTOS DOS DESEMBARGADORES, MANDAM UM JUIZINHO DE MERDA QUE OBEDECE, E ELES E VOCES É QUE VÃO DIZER QUEM VAI GANHAR??

DEPOIS,O JUIZINHO VOLTA E GANHA UMA PROMOÇÃO PORQUE CUMPRIU DIREITINHO O QUE A CORJA MANDOU....



SE ATINE SEU PINTO!!! TÁ ACHANDO QUE O POVO É IDIOTA, LEIA A CONSTITUIÇÃO, ANTES DE FALAR MERDA!!!

ISSO É PORQUE ODEIO BURRICE!!

MAAASSSS,.... ME DIGA QUAL FOI O CONCURSO DO FILHOTE DO DR.ROGERO????

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Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "O ZÉ PINTO da Anoreg-Pr continua defendendo o USO ...":

OHHH, SEU PINTO VAI RESPONDER OU TÁ DIFÍCIL, AHHH, JÁ SEI NÃO SABE ESCREVER, MASSSS NÃO TEM NINGUÉM QUE POSSA ESCREVER POR VOCE??

ENTÃO,.....PEDE PRA SAIR....

CLARO.... DEPOIS DE FALAR QUE O CNJ, NÃO TEM COMPETÊNCIA PRA VIR AQUEI NO PARANA DAR OPINIÃO!!!!

OU PORQUE É BEM BURRINHO, OU PORQUE NEM SABE O QUE É CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA!!!

BEM SE NÃO SABE FALAR, SE NAÕ SABE ESCREVER, POR CERTO NÃO SABE LER, DAI CONCLUO QUE NÃO VAI ENTENDER O QUER DIZER A CONSTITUIÇÃO!!!!

MARIA,..PÕE AI, PRA ESSE "SER" VER, O QUE O MINISTRO PELUSO FALOU ,..AQUILO ACERCA DE QUE TODOS OS ÓRGÃOS TEM A OBRIGAÇÃO DE OBSERVAR AS INCONSTITUCIONALIDADES, OU SEJA, NINGUÉM PODE DIZER QUE UM OU OUTRO NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA ISSO OU AQUILO EM SE TRATANDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUALQUER ÓRGÃO QUE A DEFENDA TEM SIM, COMPETÊNCIA PRA ISSO, AFINAL TODOS ALIÁS, TEMOS ESSA OBRIGAÇÃO ,..."DE OBSERVAR E RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL" E, NÃO TEM LEI DE ESTADO NENHUM QUE FIQUE LONGE OU FORA DO SEU ALCANCE, VIU SEU PINTO NÃO É DO SEU,(alcance)...É DA CONSTITUIÇÃO, SACOU???

OU PREFERE QUE EU DESENHE!!!rsrs

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O ZÉ PINTO da Anoreg-Pr continua defendendo o USO CAPIÃO dos CARTÓRIOS e a PEC 471 (SILVIO NAME, NÃO ESQUECÍ DE VOCÊ)

Esse é o ZÉ PINTO da ANOREG-PR, aquele que queria que eu tira esse "BLOG PECAMINOSO" do ar, lembram, que disse que era feio o que eu estava fazendo, desunindo a classe, é o mesmo ZÉ PINTO que não esclareceu a nenhuma das perguntas que lhe fiz.....

o ZÉ PINTO não tem respostas coerentes, pois ele próprio não é coerente, assim como o chefe dele, o ROGÉRIO BACELAR (ANOREG-BR)- nunca respondem a nada, haja vista a quem defendem com unhas, dentes e alma....por que será? Qual o MOT deles? Deve ser bem valioso, pois ocupar cargos para defender quem tem o direito de defesa, usam esse mesmo cargo para defender àqueles ilegais........penso que tem um mtivo muito, mais muito forte para que eles se exponham dessa forma, indo contra o interesse da maioria dos serventuários que lutaram, estudaram ,prestaram concurso para ocuparem legalmente suas serventias!!!! Qual o VALOR que move ROGÉRIO BACELAR, ZÉ PINTO e OUTROS PRESIDENTES DE ANOREGS.

VOU PEDIR UMA INVESTIGAÇÃO AO CNJ, SÓ PARA SABER SE BACELLAR VENDE SEUS PRODUTOS A CARTÓRIOS DO BRASIL TODO, SE RISSO TEM ALGO A VER COM ISSO, SE O MARTINELLI É CONIVENTE, ETC....ETC.... SE O TJPR IMPRIME SEUS LIVROS COM LICITAÇÃO OU MANDA PARA ALGUMA EDITORA CONHECIDA.......ESTAMOS LEVANTANDO TODAS ESSAS COISINHAS E OUTRAS MAIS.....


1600 cartórios, ZÉ PINTO, e 300 ilegais e você, presidente da ANOREG-PR defende-os? E os outros 1300 SERVENTUÁRIOS que são regulares, você não defende, ZÉ? Porquê? Afinal, serão 300 vagas para REMOÇÃO e INGRESSO , e você defende a minoria, porquê, recebe prá isso? Diga qual o motivo para defender FERRENHAMENTE a PEC 471, RESPONDA, ZÉ PINTO, qual a SUA INTENÇÃO? PERMANECER AD ETERNUM NA ANOREG-PR ASSIM COMO BACELAR PERMANECE NA ANOREG –BR?
Aproveite e responda àquele QUESTIONARIOZINHO QUE EU LHE FIZ, LEMBRA?

Formação de QUADRILHA é CRIME!

Cartórios se mobilizam para reverter decisão do CNJ

Os cartórios brasileiros estão mobilizados para reverter a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na semana passada, que afastou titulares de cartórios do país por considerar o preenchimento irregular. Representantes da categoria em todo o país pretendem realizar reuniões de trabalho com autoridades que regem o setor para discutir o assunto e solicitar a reversão da medida. A mobilização dos cartórios foi deliberada em assembleia geral da categoria que ocorreu em Brasília. A assembleia também autorizou a diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) a adoção de procedimentos judiciais contra as resoluções 80 e 81 do CNJ. Isso porque, segundo a Anoreg, a decisão fere princípios constitucionais e legislativos, além da competência administrativa dos cartórios.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), José Augusto Alves Pinto, explica que no Paraná todos os tabeliães e oficiais de registro, titulares ou designados, realizaram concurso público. Atualmente existem no Estado cerca de 1600 cartórios e, desses, quase 300 são ocupados por interinos, designados pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). “Todos os envolvidos no Estado fizeram concurso de ingresso e foram aprovados. O que está em discussão são as suas transferências para serventias diferentes das suas de origem, por meio de designações, permutas, transferências ocorridas no período entre 1988, com a promulgação da Constituição Brasileira, e 1994, com a aprovação da Lei 8.935, que é o Estatuto dos Notários e Registradores”, afirma.
Ele sustenta que a reação judicial dos cartórios brasileiros, questionando as resoluções do CNJ, está dentro de princípios constitucional e legislativo. “Estas resoluções do CNJ ferem alguns princípios constitucionais, legislativos, de razoabilidade, conveniência, direitos adquiridos, situações já consolidadas. Ninguém está exercendo a sua profissão nesses cartórios ao acaso. Todos foram aprovados em concurso público e foram designados pelo órgão especial do TJ-PR. A decisão do CNJ desrespeita o princípio federativo e da autonomia dos Estados para organizarem e dirigirem sua Justiça, com Leis Estaduais próprias e que a nenhum outro órgão é dado o direito de desrespeitar”, completa José Augusto Alves Pinto.
PEC 471
O presidente da Anoreg-PR afirma ainda que espera que a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005 traga novamente equilíbrio para a categoria. Não há uma previsão de quando o projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, vá à votação na Câmara Federal. “As pessoas estão com um conceito errado da PEC 471. Esse projeto estabelece que haja a nomeação dos titulares concursados para ingresso na categoria, que foram removidos para os atuais cartórios até 1994, ou seja, com 15 anos de serviços prestados. Portanto, hoje não há ilegalidade alguma na PEC”, sustenta Alves Pinto.
O presidente da Anoreg-PR também reforça a importância da realização de concursos públicos regionais para a atividade. No Paraná, segundo levantamento da Anoreg-PR, o último concurso público, realizado no ano passado, teve apenas 40% de aproveitamento – um percentual que ainda pode diminuir até o final do ano.
Das 146 vagas ofertadas em diferentes regiões do Estado, apenas 66 foram devidamente preenchidas pelo concurso e outros 88 cartórios continuam com os “interinos”, pelo fato de não ter havido interesse dos concursados. “Tivemos 44 cartórios não escolhidos além de 36 selecionados pelos aprovados, mas que optaram por não assumir. A baixa estatística de preenchimento se explica porque grande parte dos cartórios do Paraná é de baixo faturamento, localizados em regiões muito pobres e precárias”, diz José Augusto Alves Pinto. Pelo levantamento da Anoreg-PR, 80% das serventias do estado são de baixa capacidade de faturamento.
Para reverter esse quadro, Alves Pinto defende a realização de concursos regionalizados. “É preciso que o Tribunal de Justiça crie concursos para preencher um cargo específico de determinada serventia ou de determinada região. Da forma como os concursos estão sendo realizados hoje, apenas os cartórios mais rentáveis financeiramente e nas maiores regiões serão ocupados por titulares”, sustenta.
Diante desse panorama, que gera incertezas e insegurança para a categoria, o presidente da Anoreg-PR acredita que a PEC 471 pode reverter esse quadro. “A aprovação da PEC trará segurança à categoria e irá garantir que todos os cartórios, independente da localização e faturamento, continuem prestando serviços à sociedade e a possibilidade de se formatar indicadores sociais para as políticas públicas e sociais do governo federal”, revela.


PS: "Apostila Notarial MG 2009
Serviços de Tabelionato e Registro. Atualizadíssima, c/ CD-ROM e Mp3."
Bacelar e o s´cio mineiro tem algo a ver com isso? É só uma pergunta, quem souber, responda.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

A Paciência é a arma da Guerreira!!!!!!!.....acho que já disse isso.......mas.....que tal acreditarem dessa vez?

O sr. Silvio Name, Oficial substituto designado(por enquanto)no 1º tabelionato de Protesto de Curitiba nunca fica no cartório, pra comprovar basta ligar para e pedir para falar com ele, nunca está....e isso que o cartório é aquele que a esposa perdeu, a srª Sidnéia Name e o Juiz indicou "CONVENIENTEMENTE$" o sr Silvio Name.para a "VAGA"..........mas não vai durar, cairão Desembargadores por causa desse "conveniência".......querem apostar? Não, né?


Abrí a porta o Inferno para vocês......

Dizem que o povo tem memória curta, EU NÃO TENHO! Atenção para o dia 11 de Maio - Portaria 9809 - será referendada sr. Name? Não sei....mas.....

O Juiz Diretor do Fórum da Vara Civil da Comarca de Curitiba, Região Metropolitana teve algum interesse em designar esse Sr ou esqueceu de perguntar da "conveniência" de tal ato....ou teve outro valor que pesasse mais? Fica a pergunta, ao Juiz e aos desembargadores interessados!


PS: Vou usar tudo isso e agradeço o apoio de todos os que me ensinam como fazer!

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "E a vergonha continua no TJPR - vou à Brasília lev...":
Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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PRUDÊNCIA

Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

na transparencia dos magistrados é regulado pelo c.n.j.
Código de Ètica da magistratura Brasileira.

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Se a Senhora denúnciar qualquer magistrado faça pelo Código de ètica da Magistratura.
Quebra de princípios fundamentais somente favorecendo irregulares e sem concurso público como manda a lei.

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Os Desembargadores que fazem mau uso do Poder devem ser peticionados no c.n.j.
Informando os motivos e as razões que o magistrado foi imprudente, prevaricando alguém, colaborando com estas fraudes de cartório.

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E a vergonha continua no TJPR - vou à Brasília levar em mãos (caixas) documentação para a faxina! De novo, tem concurso para Desembargador?

PS: Se pensarem na velha e patética piadinha; a resposta é sim, vou voando!


Vai ter vaga para esse cargo! E um nº significativo de vagas bem importantes, eu avisei, mas teimam em continuar fazendo sujeira e cobrando pedágio.

Quase esqueço, vai dar midia falada e escrita de alcance nacional.......está na hora de fazer uma única faxina e sair de cena,e é o que eu pretendo; LIMPAR COM UMA ÚNICA VASSOURADA!

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Silvio Name também conseguiu um folego, mas vou resolver isso, já, já, afinal não é conveniente, né, Lalau? Ou é, Hoff?

Denise Laporte tenta, mas se levar, faço outra denúncia - Arrimo de familia só se for na Comarca de Mallet.(não caiu a ficha ainda).Tentativa imoral..

04 DECISÃOPROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROGERIO COELHO, CORREGEDOR ADJUNTO, NOS AUTOS DE PEDIDO DE REMOÇÃO SOB N° 2009.0027072-1/000
REQUERENTE:
DENISE MARIA MOLI LAPORTE
ADVOGADOS:
PAULO RICARDO SCHIER
SANDRO MARCELO KOZIKOSKI
CLAUDIA BEEK MOREIRA DE SOUZA
Denise Maria Moll Laporte, titular do Serviço Distrital da Comarca de Mallet, requer remoção ao 2° Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, afirmando atender a todos os requisitos exigidos no artigo 299, doCódigo de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná haja vista responder pela referida serventia há mais de cinco anos porque em vacância desde a data de 18.06.2001. Esclarece já ter formulado semelhante requerimento (Pedido de Remoção nº 2007.0106642-3/0), e destaca ter sido tal pleito indeferido pelo Conselho da Magistratura “sobo único argumento de que a ora peticionaria não cumpriu com o interregno temporal, capaz de autorizar a pretendida remoção” (verbis, f. 03, destaques originais). O requerimento veio instruído com os documentos de f. 06/143 e, uma vez realizadas as diligências internas necessárias para o processamento (f. 144-174), vieram-me os autos conclusos. A requerente renova seu pedido remoção ao 2° Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba afirmando atender a todos os pressupostos legais exigidos para tal, porquanto superado o óbice temporal que, segundo sustenta, teria sido o único impedimento a impedir o deferimento de seu pedido pelo Conselho da Magistratura. Nada obstante, além de constar na referida decisão (Acórdão nº 10.690-CM, 19/28),não possuir a requerente condição de titular de delegação de função notarial ou de registro pelo lapso de dois anos, consignou-se estar a postulante em condição irregular na função notarial no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba constando, no dispositivo, ter sido unânime a decisão para: “a) conhecer do pedido de remoção e indeferi-lo; b) tornar ineficaz a Portaria 75/01 do Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- Foro Central, a partir desta data, convalidando os atos anteriormente praticados; c) determinar, após, que o MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central designe substituto para responder pelo 2º Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos da referida Comarca, tudo nos termos constantes do voto do Relator” (verbis,f. 27/28). Referida decisão foi questionada por meio de recurso administrativo (2007.0106642-3/002), cujo julgamento está suspenso por decisão do relator atéque se decida, no mérito, o Mandado de Segurança nº 457.718-8 (f. 169 e 172)porquanto a questão foi judicializada. No referido Mandado deSegurança (nº 457.718-8) concedeu-se liminar “afim de sustar os efeitos dos itens "b" e "c" constantes dodispositivo no acórdão nº 10.690 do Conselho da Magistratura, preservando osefeitos da Portaria 75/01 oriunda do Diretor do Fórum Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com a permanência da Impetrante no 2º Ofíciode Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos desta Capital” (verbis, f. 32, destaques originais), decisão que foi mantida, porquanto, por maioria de votos, negou-se provimento ao Agravo Regimental (457.718-8/01) interposto pelo Estado do Paraná (f.163-164). Diante disso, aguarde-se o julgamento do recurso administrativo (2007.0106642-3/002) bem como do Mandado de Segurança (457.718-8/OE), porquanto,não se pode negar, há questão prejudicial externa de ordem jurisdicional e administrativa as quais, sem dúvida, vincularão a Conselho da Magistratura no exame, e solução, da questão ora renovada. Intime-se. Curitiba, 25 de maio de 2009. Rogério Coelho, Relator.

O que a Anoreg já falava em 2002 - De quem é a empresa que faz e distribui esses Software para cartórios? De quem? De quem? Rogério Bacelar sabe.....

Sempre Alerta

Caro(a) Colega

Estamos vivendo inúmeras mudanças em nossa profissão, tão importantes, tão urgentes, que as vezes fica até difícil acompanhar, porém extremamente necessárias. Este é o nosso momento! Ou acompanhamos, evoluímos, ou ficaremos fora do mercado.

Para Terezinha de Gois, a Anoreg-PR
vem se esforçando e dando
continuidade à luta em favor da
classe notarial e registral.


A ANOREG não tem poupado esforços no sentido de lutar pela nossa classe, vislumbrando horizontes mais promissores, buscando o nosso reconhecimento e a segurança de nossa profissão. Temos acompanhado de perto toda a sua batalha, que muitos ainda desconhecem, pois o seu objetivo não é apenas repassar ofícios da Corregedoria, fazer jantares de confraternização como muitos de nossos colegas ainda pensam. A ANOREG está definitivamente cumprindo o seu papel: "lutar e defender a nossa classe, contribuindo para a sua melhoria e o seu engrandecimento". Nossos colegas que estão na direção da ANOREG têm sofrido inúmeras críticas injustas, haja visto toda a problemática do Selo de Autenticidade, que foi criado com a melhor das intenções, ou seja contribuir com nossos colegas registradores civis, que perderam aproximadamente 90% de seu faturamento mensal, e alguns estão até pagando para trabalhar. Nós nos perguntamos: - e se fôssemos nós, notários? - e se fôssemos, nós, registradores de imóveis? - e se fôssemos, nós, tabeliães de protesto? - e se fôssemos nós, registradores de títulos e documentos? - é bom que pensemos no assunto. É verdade que teremos uma despesa à mais, porém como já pudemos perceber, em nossa comarca, aumentaram os serviços de reconhecimentos de firma, autenticações, etc... e temos a certeza que vai melhorar mais ainda, e o que iremos dispor para ajudar nossos colegas, reverterá em nosso beneficio. Para nós, a criação do Selo de Autenticidade foi justa, humana, solidária! - o verdadeiro exemplo de união. Ou a nossa classe se une, ou todos ficaremos à deriva.

Queremos colocar aqui alguns fatos que estão sempre acontecendo, mas a ANOREG está sempre alerta, e nem chegamos a saber ou perceber: existem deputados Federais e Estaduais que estão sempre entrando com ações no sentido de acabar com a nossa classe, ora pedindo para transferir às Prefeituras o nosso trabalho, ora pedindo a Oficialização dos Cartórios, ora fazendo denúncias absurdas para denegrir a nossa imagem, porém a ANOREG sempre está na defesa. Se os colegas quiserem saber mais detalhadamente dos fatos, é só aparecerem na Sede da ANOREG em Curitiba e os documentos estarão à disposição.

A ANOREG está com um grande programa de melhorias, convênios, dentre eles, o Convênio com a Cohapar, nenhum ato mais será por instrumento particular, todos serão por instrumento público, as custas serão menores, porém ganharemos na quantidade; o Convênio com a Caixa Econômica Federal, da maior importância, já firmado e logo estaremos também lavrando as escrituras todas; o Convênio com o Detran, que está exigindo todas as fotocópias autenticadas, e outros documentos registrados; também está em processo o convênio com os Correios; a ANOREG está também trabalhando com os Bancos particulares para firmar convênio; com a criação da INTRANET, podemos ficar interligados com todos os cartórios do Paraná, de todas as serventias, podendo ter cada um de nós, a Central de Certidões, e neste mesmo projeto já está sendo desenvolvido a Central de Sinais Públicos, a Certificação Digital, e outros; a ANOREG está criando um programa de computador para cada natureza de OFICIO, e assim não teremos mais que ficar à mercê de alguns profissionais da área que nos cobram altos custos; temos uma Escola para enviar nossos auxiliares e fazer deles profissionais altamente qualificados, que funciona com professores do mais alto gabarito, sob a direção do Dr. Nelson Corrêa de Oliveira; temos uma Assessoria Jurídica sob a responsabilidade do Dr. José Ribeiro, Juiz aposentado, professor da Universidade Católica do Paraná, à nossa disposição para fazer a nossa defesa jurídica em qualquer problema que tenhamos na Serventia, bem como para dirimir quaisquer dúvidas no dia-a-dia. Está ainda sendo criado pela ANOREG uma Representação Política, pois temos que ter na esfera Federal e Estadual, representantes que possam olhar pela nossa classe. Então, caro colega, você realmente acha que a ANOREG está fazendo pouco?

Para que isso tudo aconteça, é necessária a nossa contribuição mensal, pois tudo tem um custo, e sem a nossa parcela, nada será possível. Faça o mais breve possível a sua inscrição como associado junto à ANOREG. A mensalidade não é alta e tenha a certeza de que você estará investindo em você mesmo!

A ANOREG, à partir do mês Agosto/2002, não estará mais enviando material algum, bem como jornal e outras notícias para os colegas que não se associarem, pois não é justo que uns contribuam e outros não, e todos recebam igual.

Para você se associar, ligue para o seu Diretor de Comarca, para esta subsede ou diretamente para a ANOREG - CURITIBA - Fone: (41) 3028-1400.

Terezinha Helena de Gois
Presidente da Subsede nº 15

"Graças a magnitude de Fratti e as bênçãos de Deus tudo deu certo.

O bom filho à casa torna

Depois de passar por diversas cidades, serventuário pode assumir o que antes havia sido de sua família
( e diga-se de passagem, quase que AnaPaula fica com o "Cartório da familia".


Documentos comprovam que o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas atua em Campo Largo desde 1887. Mas acredita-se que a data de início dos trabalhos seja anterior à oficial. Em 1890 o ofício foi assumido interinamente por João Leandro, que permaneceu como titular até 1930 quando sua família, a Leandro, deixou Campo Largo e fixou residência em Irati. Nesta época, devido à revolução e outros fatores políticos, João Leandro deixou seu cartório para a família Portugal Guimarães.


Feliz Coincidência. Após a permuta de
ofícios, Pedro Leandro retomou ao serviço
de seu avô.

Seu filho Oscar Leandro foi cartorário na cidade, porém, em 1960, fora administrar o 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Maringá, que pertencia ao seu irmão, Esmeraldo Leandro.

Passados nove anos, em 1969, filho de Oscar e neto de João, Pedro Paulo passa a trabalhar com o cunhado José Carlos Fratti no Tabelionato de Notas e Registro Civil de Tupãssi. Em 1983 fez concurso em Toledo a assumiu o Cartório de Notas e Registro Civil do distrito de Novo Sarandi, onde permaneceu por mais de 10 anos.

Em 1994, os intitulados por Pedro Leandro como padrinhos - José Carlos Fratti e Hélio Baiardi - durante uma reunião da Assejepar em Maringá, propuseram ao então titular do ofício de Campo Largo, Nelson Portugal Guimarães, uma permuta entre os ofícios de Novo Sarandi e Campo Largo. "Graças a magnitude de Fratti e as bênçãos de Deus tudo deu certo. Nem nós sabíamos que o cartório de Campos Largo teria sido do meu avô João Leandro.
Ainda uso livros enormes, por ele mesmo manuscritos com canetas de madeira tipo pena, usando tinteiro e mata borrão para fazer averbações e extrair certidões, conservando-os intactos"
Pedro Leandro lembra que quando assumiu o ofício de Campo Largo, ainda em 1994, a cidade, como as outras brasileiras, sofria com a hiper-inflação e a situação portanto não era muito promissora. "Mas a partir de 95 a cidade começou a se desenvolver juntamente com o cartório, que acompanhou a modernidade, oferecendo qualidade nos serviços, não deixando a desejar em comparação aos outros ofícios, inclusive os da capital. Sempre procuramos melhorar o entrosamento com os cartórios paranaenses e de outros estados, porém não deixando de sofrer o revés da gratuidade, que nos obrigou a diminuir o quadro de funcionários." Como conseqüência, a filha de Pedro Leandro abdicou seus treinamentos como atleta de triathon para atuar no cartório da família como Escrevente Substituta.

Por ser da área de Registro Civil, Pedro Paulo afirma que a criação do Funarpen e a implantação do Selo de Autenticidade, "além de dar maior segurança aos documentos expedidos, viabilizará um retorno mesmo sem ressarcir as perdas acumuladas durante este longo período crítico. Podemos assim investir em várias melhorias no ofício, desde o aprimoramento ao atendimento à população, como também na constante atualização da informatização".

terça-feira, 23 de junho de 2009

Trabalhando e esperando mais algumas informações sobre Bacelar, Risso e Martinelli, enquanto espero, preparo os outros Docs sobre Hoff, Oto e Lustosa.

domingo, 21 de junho de 2009

Comentário pertinente! Se alguém tiver informações e provas quanto a esse 'irmão', enviar a: tjpr.denuncia@gmail.com (seu anonimato será mantido)

Esse é um dos irmãos BUQUERA que foram agraciados com cartórios por fazer parte "dos filhos de desembargador Buquera"....

Fonte dessa foto: Google...(caiu na rede, é peixe)

PS: PARA ESCLARECER: ESSE E-MAIL DO TITULO É DESTE BLOG E NÃO DA CORJA, OK?

Parece erva daninha, se espalham por todos os cantos.....tentativa de perpetuar a espécie e ocupar (tomar conta) todos os órgãos de poder.......hora de terminar com essa 'procriação'

Pouca gente sabe, mas o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Hermas Brandão, tem um neto de 21 anos que é vereador pelo PSDB de Maringá. O nome do guri, Evandro Buquera de Freitas Júnior, é filho de Ana Cristina, promotora de justiça, e vem em segundo lugar na preferência do avô na opção pela política: o herdeiro do presidente do TCE é o tio dele, Hermas Brandão Júnior, filiado ao PMDB, que se prepara para sair candidato a deputado estadual no eixo Andirá-Santo Antônio da Platina, área do domínio familiar.


Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Se tenho interesse no prosseguimento do presente p...":

Apenas como adendo, gostaria de frizar que o irmao do Sr. Evandro Buquera de Freitas, o Sr. Leandro Buquera de Freitas eh oficial do Registro de Imoveis de Pinhao. La dizem TODOS, ja teve emolumentos que foi cobrado mais de R$ 4.000,00, enquanto que o maximo eh de R$ 452,00. Dependendo do cara do sujeito eh um preco. Todos na cidade tem medo dele, pois existem varios relatos de pistoleiros contratados pelo Sr. oficial, para defender seus interesses escusos. Alguem conhece a historia da morte de um seguranca em um hotel em Foz do Iguacu, ha uns 10 anos atras?
O pai dele, que fora juiz em Foz do Iguacu, era conhecido pela maldade e pelas tramoias.
Esse eh o TJ-PR, que sempre soube disse e nunca fez NADA.

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sábado, 20 de junho de 2009

PEC 471??? Não deve acontecer.....se aprovarem a Pec 471 os serventuários de todo o Brasil que foram desconstituidos, poderão recorrer e voltar......

..... o que será uma vergonha nacional e o CNJ terá que fechar suas portas, porque terá sido um ÓRGÃO DESNECESSÁRIO, o que será outra vergonha nacional, pois, mais uma vez, usaram o nosso dinheiro, o dinheiro do cidadão contribuinte para quê? Para dar "brioches de justiça" ao povo sedento por ela? Não, Não acredito que o CNJ não veio prá ficar, veio prá ficar, sim. Não é perfumaria, sr. ROGÉRIO BACELAR, RISSO, MARTINELLI, SERVENTUÁRIOS IRREGULARES E OUTROS DA CORJA.



Nem pensem em ficar, pois encontraremos outro jeito de vocês sairem.

PS: Não tomem como ameaça, mas como fato e, lembrem-se: Silvio Name não acreditou, Alvaro Quadros não acreditou, Silvério não acreditou, Laporte não acreditou, e muitos outros também não acreditaram....eis aí exemplos de descrentes para vocês não seguirem, guardem o que ganharam, pois o dia de amanhã poderá ser dificil como estão sendo os dias de hoje para aqueles que tinham o direito de concorrer aos cargos que vocês "roubaram".....

Ah, e quanto a me processarem, sintam-se à vontade, quanto a me matarem, não sejam idiotas!!!!!


euzinha deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Se tenho interesse no prosseguimento do presente p...":

TENHO ALGUMAS PONDERAÇÕES A SEREM FEITAS,DONA BONITINHA, PRIMEIRO DIZER AOS IRREGULARES QUE NÃO GASTEM O QUE LHES RESTA COM OS MEDALHÕES,ELES ESTÃO JOGANDO DOS DOIS LADOS, SEGUNDO, QUANDO EU FALEI ERA SÓ UMA ILAÇÃO, MAS EM ALAGOAS OS IRREGULARES TERÃO QUE DEVOLVER TODA A GRANA ARRECADADA DOS ULTIMOS 5 ANOS, TERCEIRO, CHAMAMOS URGENTEMENTE OS SENHORES REGULARES E OS CONCURSEIROS PARA QUE SE AGILIZEM E, ENVIEM EMAILS PARA OS DEPUTADOS, PORQUE TÁ ROLANDO UM GRANA ALTA DAS ANOREGES AI, DA VIDA, PORTANTO SE ESPERTEM PORQUE, CHEGARAM A FALAR ISSO:

""A emenda busca corrigir uma injustiça com quem ocupa essa função. Os tribunais de Justiça é que não promoveram concursos públicos e fizeram perdurar a situação. Sou defensor dos concursos, mas foram os tribunais que não publicaram os editais. Não se pode agora punir quem desenvolveu o trabalho com lisura, que consolidou o trabalho nos cartórios como meio de vida. O discurso do trem da alegria é míope.""

AGORA CULPAM OS TRIBUNAIS, TUDO BEM QUE ELES TEM CUPA, MAS ELES FICARAM BEM QUIETNHOS NA DELES, NÃO É? VEJA BEM, PORQUE TANTA PREOCUPAÇÃO, AFINAL ELES PODEM TAMBÉM PRESTAR CONCURSO, NÃO?

SABEM COMO FUNCIONA O CARTÓRIO, CONHECEM TODA A MATÉRIA, AFNAL ATENDEM NOS BALCÕES, E, POSSUEM 5 ANOS DE SERVIÇO EM CARTÓRIO, JÁ ESTÃO COM MEIO CAMINHO ANDAD E, MAIS, JÁ SABEM COMO LIDAR COM A CORJA PODRE, ENTÃO PRESTEM CONCURSO!!!!

POR FIM, "LISURA"? SABIAM QUE ESTAVAM IRREGULARES, QUE LISURA?QUE LISURA? ME DIGAM, QUE LISURA?



Postado por euzinha no blog Cartórios: De quem são? (ou eram?) em 20 Junho, 2009 16:37

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Se tenho interesse no prosseguimento do presente p...":

OLHA ESSA!!!DE ALAGOAS.

"Acaba ditadura dos cartórios
Figurões perderão suas "minas de ouro” e ainda terão que devolver tudo o que embolsaram ilegalmente; especialistas falam em mais de R$ 100 milhões"
(....)
"Essas pessoas podem ter incorrido na prática de crime de peculato e usurpação de função pública. Os fatos revelam a existência de fortes evidências que indicam terem os interessados se apropriado de emolumentos que deveriam ser revertidos para o Funjuris", diz o relatório assinado pelos juízes Domingos de Araújo Lima Neto (presidente) Alberto Jorge Correia de Barros Lima e Gustavo Souza Lima."

PELO QUE JÁ SE SABE DAS MAZELAS DO NORDESTE, AGORA ENTENDI O MOTIVO DE TANTA "APLICAÇÃO" PARA APROVAR A PEC, SERÁ QUE TEM ALGUM DEPUTADO LÁ QUE POS ALGUM LARANJA????

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Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Se tenho interesse no prosseguimento do presente p...":

Aqueles que aeaçam a maria, veam como não é ela que está à frente, ela está só "apertando, aqui no Paraná, só tipo assim, pra que o Paraná não fique de fora!! Afinal somos brasileiros também ,não?

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sexta-feira, 19 de junho de 2009

Se tenho interesse no prosseguimento do presente pedido??? É ÓBVIO QUE TENHO, pois termino o que começo!

Conselho Nacional de Justiça


PEDIDO DE PROVIDêNCIAS n. 200910000008331


Requerente: Regina Mary Girardello
Interessado: Evandro Buquera de Freitas Oliveira
Lincoln Buquera de Freitas Oliveira
Caroline Maria Latauro Bounous
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Advogado(s): PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho (INTERESSADO)
PR010517 - Renato Andrade (INTERESSADO)


Manifeste-se a Requerente, em 10(dez) dias, sobre as informações prestadas pelo TJ/PR e pelos demais interessados, mencionando, inclusive, se tem interesse no prosseguimento do presente pedido.

Brasília, 19 de junho de 2009

MARCELO NOBRE
Conselheiro

Mais sujo que pau de galinheiro o sr. Rogério Bacelar, e pelo que sei, vai ficar pior. Nunca conseguí fazer omeletes sem quebrar os ovos!

(principalmente o de 2ª feira....esse vai ter um sabor especial)



Anônimo disse...
Maria, quanto aos concursos que o Tribunal da corja não promoveu, seguinte, e,....porque que o Dr. Rogero, não se,manifestou antes, só o fez e reclamou quando lhe ardeu o ra.....!

Uhé ele não é o general da Anoreg?

Não pediu porque?

O Tribunal não fez, porque estavam todos macumunados,tramoiando e, enquanto ele ficava quieto, seu filhote era convidado para assumir como designado em Bateias, não é Dr. Rogero???

E, o resto da corja podre, que o senhor protege e eles lhe protegem, até então estava tudo muito cômodo para todos, então o senhor iria, por acaso, argumentar com a corja do Tribunal acerca da não promoção dos concursos, ia "queimar o seu filme"???srssrs

Large mão de querer dar uma de "joão sem braço", que nunca que o senhor iria questionar a corja!!!!!
Não queira sair pela tangente, que o que é seu já está preparado!!!!

Isso agora é desculpa para agradar os "legais", querer por a cupla que:

"O TRIBUNAL QUE NÃO FAZIA CONCURSO", e o que senor fez pra mudar isso? NADAAAAAA!!!

19 Junho, 2009 13:40

Pois é, agora fica fácil o Hoffmann cumprir a máxima dele: VOU FAZER TUDO O QUE O CNJ MANDAR - Até o Office Boy do TJPR pode cumprir ordens.....

Acho que esse Presidente deve tomar iniciativas de moralizar esse TJPR, o que nada mais é que sua obrigação........mas, e sempre tem um MAS......talvez ele nem chegue a se aposentar nesse cargo.....nem sei se ele poderia estar sentado nessa cadeira, mas vamos saber logo, logo........


Anônimo disse...
01 DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS A. HOFFMANN, PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DE SOLICITAÇÃO SOB N° 2009.0055981-0/000
REQUERENTE:
MARIA HELENA GIACOMAZZO MEYER
ADVOGADO:
GUILHERMEDE SALLES GONÇALVES
Versa o expediente em epígrafe sobre Pedido de Providências sob nº 2008.100000009720 em trâmite perante o Conselho Nacional de Justiça. Por aquele Órgão de Controle, consoante se vê da parte dispositiva da decisão de fls. 328/340, foi determinado ““retornode LENIR DE CASTRO RIBAS para o posto de titular efetivo do REGISTRO CIVIL DEPESSOAS NATURAIS, acumulando precariamente o REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS EDE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE TELÊMACO BORBA” e o “retorno de MARIA HELENA GIACOMAZZO MEYER para o SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ARAPOTI”. Em cumprimento à decisão, foi por esta Presidência determinada a lavratura pelo Departamento Administrativo dos respectivos atos. E assim o foi, consoante se extrai do documento de fl. 369. Porém, em petição de fls. 380/382, vem a delegatária Maria Helena Giacomazzo Meyer requerer seja suprida eventual omissão do Decreto Judiciário nº 510/2009, a fim de que lhe seja possível aacumulação do “Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Arapoti.” E mais. Fosse fixado ainda o prazo de 60 (sessenta) dias para que se processasse eventual transição entre os serviços delegados. Quanto ao primeiro dos requerimentos formulados pela delegatária, eventual controvérsia quanto à cumulação dos serviços deve ser dirimida pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Isso porque os atos deste Tribunal são de cunho meramente executório.O Decreto Judiciário nº 510/2009 foi lavrado nos termos da parte dispositiva da decisão proferida em sede de Pedido de Providências 2008.10000009720. Assim, no sentido de dirimir eventual controvérsia, oficie-se àquele Órgão de Controle, dando-lhe conta também do cumprimento de sua decisão. Como se não bastasse, não há que se falar em dilação de prazo para possível transição, na medida em que, com a edição do Decreto Judiciário determinando à delegatária o seu retorno ao serviço de origem, não mais pratica nenhum ato de registro no Foro Regional de Fazenda Rio Grandeda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ademais, o prazo sugerido pela delegatária não encontra amparo normativo. Também pela decisão originária do CNJ não foi fixado nenhum lapso temporal para o seu cumprimento o que, por si só, subtende-se a sua imediata eficácia. Tanto é verdade que este Tribunal de Justiça foi novamente intimado para que fizesse prova do cumprimento da decisão emanada por aquele Órgão de Controle. Nesse sentido conferir decisão proferida pelo Conselheiro Relator em 29 de maio de 2009: “notificar o tribunal requerido para que, em cinco dias, informe e comprove as providências adotadas para o cumprimento de decisão proferida neste PCA.” Por fim, quanto à transmissão de livros e registro, tal matéria deve ser dirimida frente à Corregedoria-Geral da Justiça, pelo que, desde já, encaminho o presente expediente à elevada apreciação. Intimem-se os interessados dessa decisão. Curitiba, 08 de junho de 2009. Carlos A. Hoffmann, Presidente.




Estão fazendo o que é certo.......

19 Junho, 2009 12:23


MARIA BONITA disse...
Estão fazendo o que não deveriam ter feito.......agora fica fácil cumprir ordens....
Mas o Hoff disse que ia cumprir todas as resoluções do CNJ, como se ele tivesse outra alternativa......mas penso que o TJPR não precisa de um Presidente que apenas cumpra ordens, que espere as tramóias do TJPR (que ele conhece todas) serem descobertas....mas não pode, senão ele dança tbm, e então ele tem a boa desculpa de dizer: estou cumprindo as determinações do CNJ e nada posso fazer.....assim fica comodo e fácil prá ele.......

19 Junho, 2009 12:34

quinta-feira, 18 de junho de 2009

segunda-feira, denúncia gravíssima partindo para o CNJ! (dessa vez terei que pedir proteção? A quem?) (é só colocar no Blog o nome dos interessados..)

...na segunda feira postarei na íntegra a denúncia!

PS: Se me matarem, terá quem faça e quem poste.....portanto, mesmo morta, vou continuar a faxina.................e de mais à mais, dizem que Bruxa não morre, só muda de corpo!

CNJ


O que é e como funciona o Conselho Nacional de Justiça
18 de junho de 2009



Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) controla o Judiciário brasileiro, exercendo uma fiscalização externa desse Poder. O Conselho tem quinze vagas, disputadas de forma ferrenha. Até mesmo quem era contra o CNJ agora quer integrá-lo. Avessos à idéia de um controle externo, os juízes brasileiros resistiram quanto puderam à sua criação. Tentou-se de tudo. Desde gestões para impedir sua aprovação pelo Congresso Nacional até ações questionando sua constitucionalidade. De norte a sul do país, as reações variaram entre a indignação e a cólera.

Perdida a batalha, com a decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Congresso tinha, sim, competência para criar o conselho, os tribunais não se mobilizaram pela indicação dos primeiros conselheiros. A disputa transcorreu como a vida no pátio do convento: sem competição e até com certo enfado. Era como se estivesse destinado ao fracasso. Depois de algumas guerras vencidas, a situação mudou. "Eles começaram a ver a importância disso. Agora estão tentando, através da nova composição, cooptar o conselho para os interesses da corporação", disse a VEJA Nelson Jobim, um dos criadores e o primeiro presidente do CNJ.

Em seus dois primeiros anos de atuação, o conselho conseguiu feitos memoráveis no combate às mazelas do Judiciário. Instituiu o teto salarial dos juízes e funcionários da magistratura. Começou, com isso, a colocar um limite na farra dos salários absurdos. Proibiu também a contratação de parentes nos tribunais. Implantou estatísticas de desempenho, que nunca haviam sido feitas, e instituiu o voto aberto para a promoção dos juízes, um remédio eficaz contra as ações entre amigos dos desembargadores.

Com vitórias assim, o CNJ provou sua força explosiva. O problema é que ficou também patente sua capacidade de demolir interesses corporativos. Por isso é tão importante agora que se consiga preservá-lo, evitando que os grupos que lutam contra o aprimoramento e a transparência do Judiciário consigam nomear representantes. A Justiça brasileira está ainda a anos-luz da transparência e da eficiência que se pretendem. Os descalabros continuam sendo a regra. Caso o CNJ fique enfraquecido, o país é que ficará debilitado.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Rogério Bacelar e $ócio$ estão comemorando o quê? Ah, só para constar, TJPR, a faxina continua....tem concurso para Desembargador? Vai ter vagas.....

http://www.recivil.com.br/news.asp?intNews=3557

O "ESQUEMA" se movimenta - ato II. Colegas do DF relataram encontro festivo entre o Dep. Miguel Martini e ANOREG (Bacellar), RECIVIL (Paulo Risso), ARPEN e outros.


Tenho recebido e-mails e telefonemas dizendo que a Pec não passa....se passar, o CNJ deve ser fechado e os julgamentos anulados, e não creio que isso vá acontecer, seria um retrocesso....e se isso acontecer, quero o meu dinheiro de volta, afinal, criaram o CNJ, toda a estrutura, que não foi barata, como o meu, o seu, o nosso dinheiro.......

Abaixo alguns link's e trechos de sites :

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar Filho, elogiou a aprovação da PEC. "É preciso olhar com carinho a situação das pessoas que estão há 20, 30 anos na interinidade por culpa do poder público, que não realizou os concursos"
TADINHOS
http://www.recivil.com.br/news.asp?intNews=1687


"O diretor Institucional da Anoreg, Paulo Risso, presidente do Sindicato de Registro Civil de Minas Gerais, afirma que o texto aprovado na comissão especial preserva o direito dos responsáveis designados pela Justiça até 1994. Ele argumenta que a responsabilidade pela não realização de concurso público para o preenchimento das vagas é dos tribunais de Justiça dos estados, que não realizam concurso há 30 ou 40 anos. Risso afirma que “é o pessoal concursado é que está fazendo lobby contra a PEC 471”. Segundo ele, os aprovados “só querem cartórios com renda acima de R$ 100 mil”. Ele contesta o argumento da Andecc sobre a efetivação de substitutos que respondem por cartórios nos últimos cinco anos."
http://www.anpr.org.br/portal/index.php?option=com_newsclipping&Itemid=142&task=integra&dia=26&mes=11&ano=2008

"No final, decidiu-se que não poderia ser presidente e primeiro vice aqueles interinos, que estariam votando em favor da PEC, pelo menos enquanto perdurasse a PEC. Chegou-se, então, ao que negociamos. O Oscar como presidente e o Paulo como primeiro vice, o Flávio como tesoureiro e a Fátima como primeira secretária", explicou."

SERVENTUÁRIOS LEGAIS, COMECEM A SE MEXER OU VÃO PASTAR NAS MÃOS DESSA CORJA!!!!!
ELES QUEREM QUE A FARRA CONTINUE E DEIXAR QUE A FARRA DOS CARTÓRIOS CONTINUE OU NÃO, DEPENDE DE VOCÊS, DA CLASSE SER UNIDA, VÃO À LUTA, POIS OS ILEGAIS SÃO A MINORIA, MAS ESSA MINORIA PROTEGIDA PALAS ANOREGS E OUTRA ASSOCIAÇÕES QUE LUCRAM MUITO COM ELES.....ILEGAIS PAGAM PEDÁGIO PARA CONTINUAREM COM SEUS CARTÓRIOS!!!!

Falando em TRAMÓIAS. O Ministério Público vai resolver a SUSPEITA de superfaturamento na obra do ANEXO do TJPR na gestão do Des. OTO SPONHOLZ ou não?

...ou será que o Des. OTO SPONHOLZ acha que aposentadoria resolve tudo?

Se o Pres. do TJPR Des. Hoffmann, estiver com dificuldades para informar ao CNJ a imensa lista de TRAMÓIAS, posso ajudar e enviar, do Judicial ...


........ao extrajudicial, e também a lista de todas as irregularidades sobre magistrados, sobre prevaricação (nome feio) improbidade e as provas de quem lucrou e ainda lucra, de quem abusou do "poder" de desembargador para promover rapidamente filhos, filhas, e outos parentes e amigos no cargos dados de presente.....a lista é grande..... e então, Presidente Hoffman, precisa de ajuda? Posso começar informando sobre seu filho e sua nora....sobre outras coisas que o sr assinou sem ler, sobre decisões diferentes num mesmo caso, sobre tantas coisas que o impediriam de estar sentado nessa cadeira.....se precisar de ajuda, peça!

terça-feira, 16 de junho de 2009

Prevaricação: nome feio esse....mas é assim.....

ROGÉRIO BACELAR SABE ALGO SOBRE ISSO? PJPR 00118488/2000 CPJE 19 OUT 14:10 . - UMA AÇÃO POPULAR- ALGUÉM SABE O RESULTADO? MOISÉS PINTO SILVEIRA.....

....GANHOU UM CARTÓRIO DE PRESENTE:
(claro que com sócios)
Vamos aos fatos (?)

O Presidente e dono do TJPR no ano de 2000, aposentou pelo decreto Judiciário 00143 o sr. NILO JOSÉ DE SOUZA CAMARGO no cargo de Titular do 3º Oficio do Distribuidor da Comarca de Curitiba, nos termos do art 40, etc e tal ( ver na íntegra no DJ de 17 de julho de 2000 - pág 64)
Curitiba, 12 d julho de 2000
Sidney Dietrich Zappa
Pres. e dono do TJPR

Continuando:

Decreto Judiciário 00194 efetivou MOISÉS PINTO SILVEIRA, no cargo de Titular de 3º Oficio do Distribuidor da Comarca de Curitiba , etc, etc.....
DJ de 04 de Agosto de 2000

Curitiba 31 de julho de 2000 - Presidente e dono do TJPR na época, SIDNEY ZAPPA-(PARENTE DELE ESTÁ COM CARTÒRIO?)

Esse Moisés Pinto Silveira caiu de paraquedas no 3º Oficio distribuidor de Curitiba......mas estava onde , veio de onde, "caiu" de onde? Foi sorteio tipo: Vai ser o laranja da vez? Ele era o quê antes de "ganhar o cargo"?....Era oficial substituto, né? Paga pedágio?????

Foi protocolada uma Ação Popular, mas ningu´qm sabe dizer o que resultou, acho que não resultou em nada, pois o PRESENTEADO Moisés, continuou no 3º OFICO DISTRIBUIDOR, já estamos em 2009 e isso aconteceu em 2000....ah, e o que tem Vidal Coelho com isso? Alguém me conta?

Presidente e dono atual, estou esperando o seu contato.....

Os interesses escusos das entidades cartoriais e sua luta contra a moralização do setor.(Rogério Bacelar- Anoregs, etc)







*
Todas as afirmações, link’s de internet e citações foram autenticadas em cartório
notas, através de ata notarial e serão utilizadas, caso seja necessário, em momento
oportuno.

Acredito que só teremos um país melhor e mais justo quando tivermos um
Judiciário honesto e confiável. Acredito que dentre os Poderes da República, o
Judiciário é o que mais afeta e determina o funcionamento das instituições como
um todo. Com um Judiciário fraco, corrompido ou incompetente nada funciona.
Desde a sua criação o CNJ tenta moralizar e corrigir distorções que por vários anos
ficaram incrustadas nos Tribunas de Justiça.
Acompanho a classe cartorial há muito tempo, notadamente o Registro Civil da
Pessoas Naturais. A nossa classe vinha de um regime que, de certa forma, nos fazia
considerar devedores de um favor, trazendo uma insegurança constante de que a
qualquer momento esse favor poderia acabar - o que realmente se deu com a
Constituição de 1988 e posteriormente com a instituição das gratuidades. Com
isso, ficamos vulneráveis e fragilizados. Paralelo a isso, é sistemática a campanha
feita na imprensa falada e escrita contra o modelo dito “cartorial”, passando esta
palavra a ser sinônimo de ineficiência, incompetência e de grandes ganhos
financeiros para os seus ocupantes.
É inequívoco afirmar que ineficiência, incompetência e grandes ganhos existem em
nossa classe. Mas também é inequívoco constatar a penúria e dificuldade de
exercício da profissão por que passa grande parte dos cartórios de Registro Civil.
Em Minas Gerais temos o dobro de cartórios do estado mais rico da Federação
(SP). Grande número destes cartórios não consegue gerar renda mínima para
garantir a subsistência do oficial, quanto mais permitir a operação eficiente do
serviço que lhe foi delegado.
http://www.cnj.jus.br/images/dados_serventias_extrajudiciais_maio_2008.pdf
Com o advento da gratuidade para os registros de nascimento e óbito, a situação
que já era muito ruim passou a ser calamitosa. A saída para evitar-se o fechamento
eminente de vários cartórios de registro civil foi a instituição de um fundo de
compensação.
O que são os Fundos do Registro Civil? São fundos criados por lei estadual, que
regulamentam o artigo 8o da Lei Federal 10.169 de 29 de dezembro de 2000 que

determina o estabelecimento de formas de compensação aos Registradores Civis
das Pessoas Naturais pelos Atos Gratuitos por eles praticados.
Lei 10.169/2000 (diploma que estabelece as normas gerais para a fixação dos
emolumentos, em regulamentação ao § 2º do artigo 236, da CF), em seu artigo 8º, §
único:
Art. 8o. Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o
prazo estabelecido no art. 9o desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos
registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados,
conforme estabelecido em lei federal.
Parágrafo único. O disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público
.
Vários estados passaram a criar esses fundos, que diferem entre si na forma de
arrecadação e fiscalização. Foi notória a rapidez com que alguns Tribunais de
Justiça e as entides representativas avançaram na criação de receita própria,
desvirtuando completamente o objetivo legal previsto em lei. Consequência
imediata de aumento de custas para o povo de maneira geral e mais uma vez
exploração sobre a grande maioria dos cartórios de registro civil.
Como ilustração é interessante o parecer do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
SUL de 19 de maio de 2008:
Expediente nº (ThemisAdmin) 0010-07/001137-8
Assunto: Selo de fiscalização - Natureza Jurídica atual. Valores arrecadados. Critérios de
regulamentação da distribuição dos valores.
PARECER Nº 029/ ASSESP-SLA / 2008
Com o avanco guloso dos TJ’s, ficamos entre a fogo e o caldeirão, dando início à
dependência doentia das entidades de classe.
Portanto o que nos revolta é ver aqueles em quem acreditamos, aqueles que
tiveram todo o nosso apoio e em quem depositamos todas as nossas esperanças de
poder seguir trabalhando com dignidade, participarem de um plano maquiavélico,
cujo objetivo sempre foi o locupletamento de poucos às custas de nosso dinheiro
(ou dinheiro público, segundo alguns).
Em primeiro lugar, vamos definir no que consiste a nossa denúncia: está em
curso um movimento nacional, patrocinado pelas entidades de classe do setor
cartorial, para criar um fundo nacional e/ou tomar posse do maior número
possível de fundos de compensação de gratuidades e renda mínima para

cartórios. Criar também uma massa de manobra fidelizada e mantida sob
regime de terror, para fins eleitorais.
Por reiteradas experiências nos estados em
que esses fundos já existem, sabem que trata-se de uma fonte inesgotável de
dinheiro, manipulada ao “bel prazer” de quem administra, sem a mínima
fiscalização nem pelo Estado, nem pela classe a quem esses fundos deveriam
beneficiar.
O fundo de Compensação do Paraná tem um controle que parece-nos um pouco
mais rígido e seu estatuto é mais amarrado. O de São Paulo também está nos
mesmos moldes, com a vantagem de pagar uma renda mínima de 10 salários
mínimos. Já o de Minas …. Sem falar nos do norte e nordeste, criados
recentemente ou em processo de criação, já totalmente manipulados pelo
“ESQUEMA”.
Podemos entender então porque quanto mais leis criando gratuidades para o setor,
mais fácil fica a consecução de seus objetivos.
Para ilustrar, tracemos um paralelo histórico entre o estabelecimento da gratuidade
universal para os registros de nascimento e óbito e a atual MP 459:
(Art. 43. Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública,
quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes
garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido
ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários
.)
mínimos
Àquela época, a gratuidade dos registros de nascimento e óbito, por significar um
rombo monstruoso para a totalidade dos cartórios de Registro Civil do Brasil, foi
amplamente resistida com passeatas, panelaços e muitas manifestações diante do
legislativo. Hoje, o que se pretende com a MP 459 tem impacto semelhante nos
tabeliães de notas e registradores de imóveis. Por que será que dessa vez mal ouve-
se falar? É simples: quanto mais atos gratuitos, maior a necessidade de criação de
fundos de ressarcimento; quanto mais fundos mais dinheiro; quanto mais dinheiro,
mais roubalheira.
Basta uma breve pesquisa para verificarmos sempre os mesmos membros da
quadrilha (acho que ficará claro nas próximas páginas que esse é o nome correto)
se imiscuindo nas estruturas do Judiciário e das entidades sindicais. Afinal, esses
poucos herdeiros das “capitanias hereditárias” com ganhos superiores a qualquer
ministro do STF, não contentes com isso, associam-se, inescrupulosamente a
membros do Poder Legislativo para, deliberadamente, corromperem a estrutura do
Poder Judiciário.

Introdução - capítulo das Gerais
.
Assessorados pela dupla Rogério Portugal Bacellar (Anoreg) e Dante Ramos
Júnior (Irpen), com o olho gordo e gatilho rápido do deputado Miguel Martini (ex-
PSB atual PHS) o Sr. Paulo Alberto Risso de Souza (Recivil) criou o RECOMPE-
MG, sob as asas do RECIVIL e com uma renda mínima de R$ 700,00 (realmente
mínima). Qual foi a grande sacada? Conhecendo a experiência dos fundos já
criados, procurou-se fazer em Minas um fundo que, na casca, fosse legalmente
constituído, mas blindado a mudanças e fiscalizações. Para tanto foi fundamental a
participação do então deputado estadual, Miguel Martini, conhecedor dos
meandros da ALMG (estava em seu terceiro mandato e era líder da maioria) e do
deputado Domingos Sávio (PSDB).
Numa verificação nos arquivos da ALMG, fica clara a manipulação esperta que foi
feita quando da aprovação da lei (significativamente aprovada no último dia do
ano, 30 de dezembro). O texto original, no qual estava prevista certa fiscalização e
uma comissão gestora mais séria, foi modificado e introduzido subrepticiamente no
texto que foi para aprovação. Como receávamos à interferência do TJ, e sabíamos
dos efeitos nefastos da mesma em outros estados, ficamos com o que parecia ser o
mal menor.
Original -
http://www.almg.gov.br/dia/A_2004/05/L210504.htm
Atual-
http://hera.almg.gov.br/cgi-bin/nph-
brs?co1=e&d=NJMG&p=1&u=http://www.almg.gov.br/njmg/
chama_pesquisa.asp&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT3=PLUROFF&SECT6=HITIMG&SECT
7=LINKON&l=20&r=1&f=G&s1=LEI%2015424%202004.NORM.&SECT8=SOCONS
A comissão gestora é de controle absoluto do RECIVIL, e não há o menor
mecanismo de fiscalização. Até aí seria apenas um problema interno dos
Registradores Civis de Minas Gerais. Mas o alto volume da arrecadação e a total
falta de controle e fiscalização, fizeram com que este fundo passasse a ser a
“galinha dos ovos de ouro” e o modelo de exportação para financiamento das
maracutaias das entidades sindicais que deveriam nos proteger e representar, bem
como fonte de recursos para financiamentos escusos de campanhas eleitorais.
Precisa-se comprar pareceres para a ANOREG defender a PEC 471? O RECOMPE
financia. Precisa-se injetar dinheiro nas entidades de outros estados? O RECOMPE
financia. Precisa-se viajar com a família com todas as despesas pagas? O
RECOMPE financia. Precisa-se injetar dinheiro no TJMG (pasmem!... É isso
mesmo: TJMG, o órgão fiscalizador do extrajudicial). O RECOMPE financia.
Precisa-se comprar deputados para criar leis que favorecem uma minoria? O

RECOMPE financia. E tudo isso a título de “aprimoramento da classe”, de que
cuida a parte final do artigo 37 da Lei 15424/2004.
Considero mentor e “Capo de Tutti Capi” o hoje deputado federal (graças à nossa
classe), mas antes deputado estadual Miguel Martini. Foi eleito duas vezes graças à
classe. Viajou com o SR. Paulo Risso em várias reuniões do RECIVIL pelo estado,
e era apresentado como o único guardião do registro civil. Sem ele, todas as
conquistas estariam perdidas. O Sr. Paulo Risso, presidente do RECIVIL,
coincidentemente pertence ao seu partido (PH
S), tendo sido inclusive seu
presidente. Havia descarados pedidos de colaboração de campanha, mas alguns
colegas não querem disponibilizar as provas.
Foi interessante o movimento que eles fizeram no ano passado para ocupar a
ARPEN. O Sr. Paulo Risso lançou-se desesperadamente para tomar de assalto a
presidência da mesma, mas foi rechaçado pelos colegas paulistas (alertados por
colegas mineiros de seus métodos truculentos e ilícitos). Foi necessária então a
intervenção do próprio deputado (que normalmente opera nas sombras).
Conclusão: hoje é vice-presidente da entidade e assessor do presidente para
assuntos políticos.
Vejam este pronuciamento :
http://www.recivil.com.br/news.asp?intNews=2483
O que estão fazendo com o Paulo é o cúmulo do absurdo e do irracional" Miguel Martini
No dia 27.06, o deputado federal, Miguel Martini, esteve no Recivil e acompanhou a reunião
que esclareu sobre o cancelamento da eleição para a presidência da Arpen Brasil, inicialmente
agendada para a mesma data. Veja abaixo a íntegra do discurso de Miguel Martini.
"Eu queria aproveitar a oportunidade e agradecer o convite que me foi feito para estar aqui.
Saudar o Emygdio, o Paulo Risso e todos vocês. O Paulo tem me colocado a par de tudo isso
que esta acontecendo e principalmente desse momento difícil. É tentativa de jogar contra o time.
Ninguém está ganhando com isto. Todos estão perdendo.
Primeiramente, quero dizer que eu escolhi uma linha pra atuar politicamente e dela eu não abro
mão. É a linha da ética, da transparência e da seriedade. Eu estou na política por estas razões e
só me uno à pessoas que pensam e agem desta forma. Quando o Paulo me procurou há cerca de
10 anos atrás e me mostrou a situação que estava a classe dos notários e registradores, eu falei,
é uma bandeira justa e eu vou assumir. Enfrentamos grandes batalha. Tudo estava contra nós.
Enfrentamos uma a uma as batalhas e pudemos construir aqui em
Minas Gerais um exemplo e
um modelo para todo o Brasil.
Inclusive na Câmara Federal acaba de entrar um projeto na área de seguridade social, que aqui
para Minas Gerais vai soar como música, porque aqui já está tudo estruturado. Eu quero aqui
dizer que durante minha convivência com o Paulo Risso só aumentou o respeito e a convicção
de que é um homem de bem e ele sabe disso. Quantas e quantas vezes eu disse pra ele: Paulo,

age corretamente com tudo, e ele sempre me disse: “Deputado, pode ficar tranqüilo”. E eu
sempre fiquei tranqüilo porque cada vez que foi questionado, foi mostrado a correção com que
tudo aqui é feito. Com transparência, com integridade, com correção. Eu sempre insisti demais
com ele. Na defesa da classe, estamos pegando uma briga com cachorro grande e nossa arma é
a correção. Quando eu subia na tribuna pra defender, eu subia com segurança. Quando fizeram
reuniões e tentaram engolir o Recivil, eu fui pra cima e ninguém mostrou uma vírgula. Ameaças
fazem de todas as formas, mas a minha relação com o Recivil é uma relação transparente. É
uma luta que vale a pena, porque é uma luta que faz justiça para a classe. Em primeiro lugar,
era uma classe considerada de milionários e que na verdade abrigava muitos que estavam em
situação de miséria. Em segundo lugar, é uma classe que presta um relevante serviço social que
é o de registro civil, nascimento, casamento, óbito, dando dignidade às pessoas. A lei que nós
aprovamos fez com que aqueles cartorários que antes sofriam porque os atos eram de graça,
cada ato era prejuízo pra si, depois, invertido o processo, passaram a obter receita. Essas coisas
não aconteceram por mágica, aconteceram porque o Paulo Risso trabalhou para isto. No dia em
que o Paulo Risso deixar este trabalho, e se fizerem covardia com ele, eu saio na hora junto com
o Paulo Risso. Eu tenho um compromisso com o Paulo Risso.
Aqueles que estão contra o Paulo, quem sabe, preferem que fique com o poder judiciário como
estava antes? Se só o judiciário merece respeito, então vamos voltar para o judiciário de novo, é
simples isso, temos espaço pra fazer isso
(ameaças, ameaças, ameaças…grifo nosso)
.
O difícil é
fazer o que nós fizemos, a independência do sindicato. Basta só uma decisão
.
(ameaças,
ameaças, ameaças…grifo nosso)
Mas eu acho que não é isso que a classe quer. O Paulo como
presidente também não quer. Enfrentar as brigas que enfrentamos, os 17 processos do Paulo, só
porque era o Presidente. Nós precisamos aprender com as abelhas. Todas defendem e protegem
a rainha. E o Paulo precisa de vocês. Eu disse para o Paulo, se você for pra nacional, com você
eu vou, mas sem você eu fico fora. Temos um bom espaço no Congresso, e a
PEC que interessa
à classe, já colocamos na pauta
.
Falo do Paulo porque o conheço, conheço sua família, temos
relações de amizade e é uma pessoa de bem. O que estão fazendo com ele é covardia. Se a
pretexto de calúnias o Paulo for prejudicado eu terei razões para não ter mais compromisso
com a categoria
(ameaças, ameaças, ameaças…grifo nosso)
.
Cumpro tudo o que assumo e vou
além. Não sou deputado por dinheiro, me interessam os projetos, me interessa fazer justiça,
ordenar bem esse processo que já conheço e já sei a importância que tem. Então, eu queria
trazer esta palavra. O que foi construído está muito bonito, invejável por todos, mas é sempre
assim, o problema é dentro, não fora. Não é aceitável que trabalhem com calúnias, com
inverdades, covardemente, pra impedir que um companheiro se torne presidente de uma
entidade nacional, exatamente porque mostrou no Estado de Minas Gerais um bom trabalho,
sacrificando família e saúde. E agora, por uma progressão natural de um belo trabalho, o Brasil
diz, nós queremos você de Minas Gerais, e então vem companheiros de classe detonar o projeto.
Isto não é contra o Paulo é contra toda a classe.
Tudo o que fizemos em Minas Gerais não houve uma vírgula que pudesse ser questionado,
porque fizemos tudo direito. O que estão fazendo com o Paulo é o cúmulo do absurdo e do
irracional.
Com o Paulo estou junto, sem ele estou fora
."
Deputado Federal Miguel Martini
Publicado em 03/07/2008
http://noticiasarpenpe.blogspot.com/2008/06/presidente-da-arpen-brasil-visita.html

O Oficial de Registro Civil do Paraná, Dante Ramos Júnior, afirmou que os problemas
ocorridos foram apenas de cunho regimental e que este acontecimento serviu ainda mais para
fortalecer a chapa encabeçada por Risso. "Este incidente fortaleceu a chapa Paulo Risso.
Resolveremos todos os problemas administrativos que existirem e lá em Brasília, no dia 8 de
Julho, dia da Reunião Geral Extraordinária da Arpen apresentaremos novamente nossa chapa e
colocaremos tudo às claras," completou Dante.
Postado por Notícias da ARPEN Pernambuco às 11:58
Marcadores: arpen brasil, cancelamento, eleição, recivil
Desde 2005 já estavam tentando
http://www.arpensp.org.br/principal/
index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=3188
A Arpen-SP, a convite do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Estado de Minas Gerais (Recivil), formulado por seu presidente, Paulo Alberto Risso de Souza,
esteve participando nesta terça-feira (13.12) do Jantar de Confraternização promovido pelos
Registradores mineiros, realizado em um restaurante na cidade de Belo Horizonte.
Representando os Registradores Civis do Estado de São Paulo esteve presente ao evento o
diretor Oscar Paes de Almeida Filho, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° e 2°
Subdistritos do município de Ribeirão Preto. Participaram do evento diversos diretores do
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil mineiros, além
do deputado estadual Miguel Martini
(PHS-MG).
Porque é vital o controle da ARPEN pelo ESQUEMA (deputado federal Miguel
Martini e entidades de classe cartorárias)? Eles já dominam o norte e nordeste do
país com tentáculos em todos os TJ’s e entidades. Têm apoio das entidades do Sul
do Brasil, excetuando-se, ao que parece, o IRPEN-Paraná (após posse da nova
diretoria). No sudeste, parece haver ainda alguma resistência da ARPEN-SP (há
dúvidas se são inocentes úteis ou se estão coniventes). Com a conquista da ARPEN
nacional, não haverá mais nenhuma dissidência , oposição ou sequer ameaça de
fiscalização por nenhuma instituição. Como objetiva-se a criação do Fundo
Nacional, é primordial o controle dos membros que porventura possam integrar a
futura comissão gestora, e é fundamental que esse controle seja exercido por
pessoa da total confiança do ESQUEMA, ou seja, com escrúpulos de menos,
ambição de mais, sem idéias próprias e totalmente manipulável. Mais uma vez,
apresenta-se o Sr. Paulo Alberto Risso de Souza (com a carteira cheia).
Vamos dar uma olhada na consolidação dos valores do RECOMPE-MG (fica claro
o porquê da briga de criação do fundo nacional, em função dos valores
envolvidos).
Os relatórios de prestação de contas são uma peça de deboche e não é necessário
da área contábil ou financeira para que se verifique sua manipulação grosseira. O

sentimento de impunidade é tão grande que chama a atenção os itens referentes a
receitas financeiras e os itens do aprimoramento da classe. São inexplicáveis as
movimentações referentes ao item “Pendências da Comissão”. Também
inexplicavelmente, a partir de dezembro de 2008, o RECIVIL retira 10 % das
receitas financeiras. Ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar parado, melhor
para o Sindicato.
Merece ser investigado o porquê na variação das receitas financeiras (passaram a
crescer) justamente na época da mudança do gerente do Banco do Brasil,
responsável pela conta em que é feita a movimentação. Não foi possível localizá-lo
no Banco do Brasil.
Os relatórios estão disponíveis em :
http://www.fazenda.mg.gov.br/cidadaos/compensacao/

Valores correspondentes à arrecadação de 04/2005 a 04/ 2009
Total arrecadado - R$ 115.117.554,00 (0,1 bilhão de reais)
Compensação atos gratuitos – R$ 59.806.132,00(milhões de reais)
Retirado pelo RECIVIL – R$ 11.025.872,00(milhões de reais)
Retirado pela Comissão Gestora– R$ 1.453.017,00 ( milhão de reais)
Complementação de Renda - R$ 7.933.883,00 (milhões de reais)
Aprimoramento
- R$ 1.753.471,00 (milhão de
reais
)
*(anexa uma planilha-resumo e os relatórios mensais)
São esses relatórios mensais que seguem para a Secretaria de Estado da Fazenda
para fiscalização. Num contato com a Secretaria da Fazenda de MG, foi constatado
que ningúem faz a menor idéia do que vem a ser estes relatórios pois dizem que é
de responsabilidade da CGJ-MG. Apenas os publicam quadrimestralmente em seu
site, como reza a lei. A corregedoria diz que não é papel dela e sim da SEF-MG.
Uma análise da lei diz que elas têm razão, pois somente é exigido o envio do
relatório para a SEF-MG. Para que será que serve o preenchimento e envio da DAP
(Declaração de Atos Praticados) mensalmente ao TJMG e à SEF-MG?
Portanto, quando questionado, o RECIVIL se defende dizendo que é fiscalizado
pela SEF-MG e Corregedoria de Justiça, e a SEF-MG e a CGJ-MG alegam que
não é da competência delas. E quando acionada, a Assembéia mineira alega que,

por se tratar de um sindicato, ela nada pode fazer. O Sr. Paulo Risso simplesmente
zomba com orgulho cada vez que joga no lixo uma convocação da ALMG.
Ótimo! Usando as palavras do Deputado Miguel Martini, está pronto o modelo a
ser exportado para os outros estados. Dinheiro, muito dinheiro, arrecadado
limpinho todo mês, e sem a menor fiscalização.
Buracos existem por todos os lados. Não se consegue comprovar quanto é
realmente arrecadado mensalmente, muito menos quanto é efetivamente pago a
título de ressarcimentos e complementações. Despesas? Lança-se como pendências
da comissão e, tudo bem! Mais despesas? Lança-se como aprimoramento de
serviços. Também tudo bem! Nas duas folhinhas do que se diz ser um relatório de
prestação de contas, lança-se qualquer absurdo e… tudo bem! Como ninguém tem
acesso, tudo isso é uma “caixa preta” controlada por um grupo muito restrito de
pessoas.
Uma análise rápida dos relatórios indica que os mesmos são feitos sem o menor
constrangimento e com a certeza da impunidade.
A lei diz que o sindicato deve pegar até 10 % para custeio da máquina
administrativa da comissão gestora. Pois bem, sempre pegou os 10 % NA
TOTALIDADE e hoje faz o absurdo de pegar, também, 10% dos rendimentos de
aplicação financeira auferidos mensalmente. Esses 10% somam valores que sobem
mês a mês, tendo se iniciado em R$170.000,00 e hoje perfazem R$ 315.844,00.
Prestação de contas? Nem pensar! Seria interferir na liberdade sindical!... Dentre
os incontáveis e monstruosos absurdos, no mês de fevereiro de 2009, pagou-se R$
191.694,00 para complementação da renda mínima de TODOS os cartórios
deficitários do estado de Minas Gerais, e a “máquina operacional” mamou R$
296.238,00. Isso acontece todos os meses em proporções semelhantes.
Sem a fiscalização externa sobra-nos somente a fiscalização pela comissão gestora.
Pobres de nós !!! A comissão é indicada da seguinte forma :
4 membros pelo RECIVIL;

1 pela SERJUS

1 pela ANOREG-MG

1 pelo SINOREG_MG

Pelo que consta, o SINOREG indicou um membro no início, mas atualmente
recusa-se a indicar alguém, com medo de ser responsabilizado de conivência se a
coisa estourar. SERJUS e ANOREG são hoje a mesma coisa e estão na folha de
pagamentos do RECIVIL. Portanto além de ter a maioria, todos os membros são,
na prática, indicados pelo RECIVIL.
Não obstante, ainda devem firmar compromisso perante à diretoria do RECIVIL
conforme reza o regimento interno do mesmo:


§ 2º.
Ao assumir, os representantes do Recivil na Comissão de que cuida o § 1º deste artigo firmarão
compromisso de respeitar as deliberações da Diretoria Executiva do Recivil, bem como as de sua
Assembléia Geral, na condução dos assuntos de interesse do Sindicato e, ou, da Classe dos
Registradores Civis das Pessoas Naturais por ocasião das deliberações plenárias que adotem na
referida Comissão. “
Note: o estatuto deixa claro que os interesses do sindicato podem não coincidir
com os interesses da classe. Isso fica muito claro quando usa o termo “interesse do
sindicato e, ou da classe”. Pés e mãos amarrados.
A preocupação com a lisura e seriedade das estidades do ESQUEMA com a
comissão gestora é tamanha que após o tesoureiro do RECIVIL e membro da
comissão gestora (Nilo Nogueira) ser expulso da mesma por fraude, foi novamente
reconduzido como sub-coordenador à essa mesma comissão e à diretoria de
entidades nacionais e estaduais.
Vejam estas atas :
http://www.recivil.com.br/conteudolista.asp?cattitulo=Institucional&id=155
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA RECOMPE-MG N.º 004/2005
Considerando a comunicação feita pelo Presidente do Recivil – Sindicatodos Oficiais do Registro Civil das Pessoas
Naturais do Estado de Minas Gerais e Coordenador da Comissão, quanto ao afastamento de Nilo de Carvalho
Nogueira Coelho do cargo de Tesoureiro do Recivil;
Considerando a vacância do cargo de Secretário Executivo da Comissão Gestora, em função do afastamento do seu
anterior ocupante; e,
Considerando pedido do Presidente do Recivil, formulado ao Plenário, para que o cargo ficasse vago enquanto se
procedesse a sindicância instalada pelo Recivil e destapurar a conduta de Nilo de Carvalho Nogueira Coelho,
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA RECOMPE-MG N.º 003/2005
Art. 1.º
Fica concedido parcelamento do valor total devido ao RECOMPE- MG, a titulo de diferenças nos
recolhimentos para a compensação da gratuidade no período compreendido entre fevereiro de 2002 a abril de
2005, pelo Oficial Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, na forma por ele requerida e sob as seguintes condições:
Não conseguimos verificar a entrada desses valores nos relatórios enviados à SEF-
MG. Sumiram?

Mesmo assim, para garantir a lealdade total (interesseira), o Sindicato, ao contrário
dos outros fundos estaduais, garante uma mamadeira substancial aos membros da
comissão. Cada membro da comissão gestora recebe, por dia em Belo Horizonte,
R$ 250,00 para despesas de estadia e alimentação (limpos e sem comprovação),
mais R$ 250,00 reais de múnus (com o dinheiro alheio é fácil) e quase R$ 1,00 por
quilômetro rodado (independente se rodou ou não). E me parece que também para
os suplentes. A maioria dos membros da comissão, recebe mais indo passear
constantemente em BELO HORIZONTE do que nos seus próprios cartórios.
Acho que a diretoria do RECIVIL também compartilha dessa mamadeira.
Restaria-nos, ainda, a tentativa de mudar a diretoria do Sindicato. Poderíamos, mas
na prática não podemos. É aplicada aqui a máxima do “pão e circo”. Como o
dinheiro é fácil, o sindicato aplica o assistencialismo sem pudores: viagens para o
oficial e família, brindes, palestras e promessas. Chega-se ao absurdo de pagar
auxílio para comparecimento à assembléia geral (compra de votos declarada, a
critério da diretoria). Vejam as pegadinhas do Estatuto (manipulado e modificado
ao “bel prazer” da diretoria).
Nossos colegas se esquecem que o dinheiro utilizado para propiciar as mordomias,
normalmente superfaturadas, vem de nosso próprio bolso, a custas de uma renda
mínima ridícula e remanescentes em caixa que superam R$ 4.000.000,00 mensais.
Corre a boca pequena que Andradas ocupa lugar de destaque no fornecimento de
bens, serviços e mão-de-obra ao sindicato. Coincidência ser a cidade natal do
presidente e maior coincidência ainda os diretores executivos serem de
ANDRADAS, e, frontalmente contra o estatuto original, nem pertencerem à classe.


Quem são os Srs. José Ailson Barbosa e Claudinei Turatti? Amigos de Andradas
(cidade do presidente) e os verdadeiros operadores do sindicato. Nenhum membro
da classe consegue informações no sindicato a não ser que seja devidamente
autorizado por esses senhores. E, diga-se de passagem, essa autorização nunca
vem.
Mas a cereja do bolo é o senhor eterno presidente supremo do RECIVIL. A
suprema ironia é que esse senhor, formalmente nem cartório possui. Segundo
algumas informações, era interino de dois cartórios em Andradas. Os dois foram a
concurso em 2005 - era para ter sido em 1999 (perguntem por que não ao TJMG).
Houve a outorga do registro civil para a pessoa que passou no concurso.
Governador outorga novas delegações aos aprovados no Concurso em MG
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo
22 da Lei 12.919, de 29 de junho de 1998, outorga a delegação de competência, em virtude
de aprovação em concurso público de ingresso de provas e títulos nos serviços notariais e
de registros públicos do Estado de Minas Gerais, aos servidores classificados em 1º lugar,
para as localidades abaixo especificadas (serventias homologadas em 18/09/2002):
LOCALIDADE SERVENTIA CANDIDATO
AIURUOCA Tab. de Notas (2º Of) ANA PAULA MATOSINHOS
ALMENARA Registro de Imóveis ADILSON FERRAZ DOS SANTOS
ALMENARA Reg. Tit. Doc. Pes. Jur. WALESKA AGUIAR FIGUEIREDO


ANDRADAS Reg. Civil P. Naturais GABRIELA M. DE ALBUQUERQUE
ARCOS Tab. de Notas (1º Of) JOSÉ IRENE NETTO
Essa pessoa nunca assumiu e daí em diante só existe uma nuvem de fumaça.
Alguns dizem que houve ameaça a quem ia assumir, outros que houve dinheiro
para quem ia assumir. Qual a situação real do Sr. Paulo Risso? Interessante
ressaltar que, no cadastro dos cartórios extrajudiciais, exigido pelo CNJ desde
2008, não existem os cartórios supostamente da responsabilidade do Sr. Paulo
Risso. Por que será? Que obscuridades existem a impedir que ele cumpra as
exigências formais do CNJ? Medo? Porque, mesmo assim, o TJMG ainda lhe
concede medalha?
http://www.cnj.jus.br/justica_aberta_extrajudicial/?d=consulta&a=consulta&f=formPrincipal
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/42863/tj-mg-corregedoria-outorga-comenda-especial
A Comissão Especial da Corregedoria, encarregada da escolha dos agraciados com a "Medalha
de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena", já definiu os membros a serem
condecorados no ano de 2008.
Dos Serviços Notariais e de Registro Carla Araújo Moreira Canuto, 2ª Tabeliã de Notas de
Diamantina e Paulo Alberto Risso de Souza, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, de
Andradas.
Entidades de Classes Cartorárias
É curioso observar como uma classe pode possuir tantas entidades representativas!
Por que? A quem interessa?
Analisando a data de criação de cada uma delas, podemos fazer algumas
considerações interessantes. A grande maioria foi criada após a promulgação da
Constituição Federal de 1988. Até aí tudo bem. Nada mais normal do que a
sociedade se organizar para defesa de seus interesses. O que chama a atenção é que

atualmente os nomes que compõem as diretorias são de um pequeno grupo. Grupo
esse que parece fazer um rodízio entre elas.
Outra coincidência, essa esperada, é que quase em sua totalidade, esse grupo é o
mais ameçado pelas mudanças trazidas pela constituição. Talvez isso explique as
suas estratégias de perpetuação no poder e para conseguir atingir os seus objetivos.
Essas estratégias normalmente vão em direção oposta aos interesses da população e
até mesmo da maioria da própria classe.
A nossa classe vinha de um regime que, de certa forma, nos fazia considerar
devedores de um favor, trazendo uma insegurança constante de que a qualquer
momento esse favor poderia acabar - o que realmente se deu com a Constituição de
1988 e posteriormente com a instituição das gratuidades. Com isto ficamos
vulneráveis e fragilizados.
Estava dada a condição de criação de entidades que, de certa forma, vendiam
proteção. Como as benesses não vinham mais do Poder Executivo, e as relações
passaram a se dar em âmbito formal /legal, era urgente angariar partidários da
causa junto ao Poder Legislativo. Como ao longo do tempo a população passou a
encarar a atividade cartorária da forma mais pejorativa possível, os únicos
parlamentares dispostos a comprarem a causa, o faziam nas sombras e a custo
muito elevado. As manobras nas Assembléias eram delicadas, demandando muita
experiência política e conhecimento da máquina administrativa.
Então, com o tempo, criou-se uma relação promíscua entre entidades, legisladores
e Judiciário. Este, em última instância, fiscaliza a atividade e tem nela uma fonte
tremenda de recursos financeiros (taxa de fiscalização judiciária). Todos os
movimentos que foram feitos para mexer nesta taxa, sempre tiveram forte reação
dentro do Judiciário. Ou seja, a mensagem era e é : mexam no preço público final,
mas não interfiram na taxa de fiscalização. Chegou-se ao absurdo de ocorrerem
ameaças veladas de efetiva fiscalização retaliatória.
A criação do CNJ, interferiu radicalmene nesse cenário, introduzindo um novo
componente que, paradoxalmente, é visto pela classe como uma fonte de possíveis
problemas e não como uma instância de soluções e segurança jurídica.
As regulações criadas pelo CNJ fizeram que ficasse mais urgente a criação de
mecanismos que garantissem o “ESQUEMA”. Por isso a urgência na tramitação da
PEC 471 e outras tentativas que estão em curso, incluindo a criação do fundo
nacional.
Com a PEC fica garantida a permanência na classe das diretorias atuais.
Mas
não deve ser esquecido que conseguir manter o cartório, não é o objetivo final
desses senhores. Muitos respondem por cartórios médios ou pequenos. O objetivo
final é outro.

Uma leitura atenta da movimentação destes membros indica a sua constatnte
infiltração junto aos TJ’s e na definição de políticas públicas. Chega-se ao cúmulo
de introduzir, nas Comissões Examinadoras de concurso para cartório, interinos
irregulares, como está acontecendo no concurso em andamento no TJMS.
No nosso caso (MG), o presidente do RECIVIL, foi candidato a deputado estadual
por duas vezes e elegeu o deputado Miguel Martini como deputado estadual e
atualmente como deputado federal. Obviamente com o dinheiro e o voto da nossa
classe.
Na criação de todos os fundos que estão sendo propostos, é notório o desejo de
criar mecanismos que permitam o melhoramento da classe. O modelo mineiro
mostra que esse é o caminho das pedras. A esse título cabe qualquer coisa, mas, o
que fica esquecido é que estamos falando de um FUNDO DE COMPENSAÇÃO e
não de uma cooperativa de classe. Na verdade, não se busca melhoramento algum.
O ganho é político na distribuição de migalhas e nas vantagens das contratações.
Viajar a Brasília para reuniões políticas é melhoramento da classe. Financiar
compêndios para o TJ é melhoramento da classe. Pagar congressos em outros
estados é melhoramento da classe. Contratar empresas para oferecer, via entidade,
serviços e equipamentos, é melhoramento da classe. Não se nota em momento
algum o desejo de proporcionar melhor renda para aqueles desfavorecidos (sim
existem em MG colegas que dependem de complementação de renda para ganhar
R$800,00 reais) adquirirem por si próprios o que é necessário.
Por isso os fundos de compensação são necessários para o “ESQUEMA”. A isso o
modelo mineiro, que não tem fiscalização e regras rígidas de aplicação dos
recursos se presta. Um item importante para dourar a pílula, fazer eco junto ao
Executivo e levantar a bandeira do sub-registro e de ações sociais. Não deveríamos
estar melhor equipados e preparados para tanto? Porque um fundo de compensação
deve levantar essa bandeira? Mas uma vez, o modelo mineiro. Mais uma vez
esquece-se de que estamos falando de um FUNDO DE COMPENSAÇÃO. Se há
sub-registro, ou é porque o serviço registral não está sendo bem prestado ou é
porque há políticas públicas falhas. Em nenhum dos casos esse problema compete
aos FUNDOS DE COMPENSAÇÃO.
Mas, o “ESQUEMA” não desiste nunca. Está em curso uma festa de criação de
fundos, sempre com os mesmos protagonistas.
Apenas como exemplo, vejamos os primeiros atos dessa festa – os grifos e os
comentários em vermelho são nossos :
Primeiro Ato -
Carta de Maceió
Maceió, aos 7 de novembro de 2008.

Os presentes ao Primeiro Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil,
conjuntamente manifestam sua intenção de verem implantados, em todo o Brasil, os
sistemas de compensação da gratuidade do Registro Civil, bem como verem efetivadas
ações sociais para erradicação do sub-registro no país
(este papel é dos cartórios e
não dos fundos)
.
Para que isso realmente ocorra, assumem o compromisso de, também conjuntamente,
encetarem esforços no sentido de:
1.
estimular a criação de fundos especiais para o registro civil em todos os Estados,
conferindo-lhes
plena autonomia administrativa e financeira
(não seria correto regras
claras e segurança jurídica?)
;
2.
promover a estruturação do Fórum Nacional dos Fundos Estaduais para o Registro Civil,
cuja criação foi aprovada pela unanimidade dos presentes a este encontro;
3.
estabelecer uma pauta de reuniões periódicas do Fórum Nacional para aprofundar
conceitos e discutir acerca de procedimentos relacionados ao sistema de gratuidade do
registro civil;
4.
postular junto aos Poderes Estatais no sentido de adotarem medidas eficazes para
compensar, inclusive com recursos do orçamento estatal, os atos de cidadania praticados
em nome dos atos gratuitos em sede de serviços notariais e registrais;
(frontalmente contrário à
lei que criou a gratuidade. Ou seja, a mamadeira deve ser estatal)
5.
orientar os Fundos Estaduais para a adoção de campanhas direcionadas à eliminação do
sub-registro
;
(o correto não seria orientar os cartórios, já que registrar é a sua função precípua?)
6.
estimular as entidades representativas de classe (ANOREG, ARPEN, Fundos Especiais e
outras) a assumirem parcerias com os Tribunais de Justiça no sentido de tornar efetiva a
erradicação do sub-registro, o que se fará, também, com o aporte de recursos dos Fundos
Especiais para o Registro Civil;
(legalizar a injeção de recursos junto aos TJ’s)
7.
celebrar parcerias com Bancos, Empresas Privadas, Órgãos, Entidades e Municípios no
sentido de implementar medidas para aumentar a prática de atos de cidadania;
(mais uma
mamadeira genérica. Observem que a parcereira não é dos cartórios e sim dos fundos)
8.
adotar medidas no sentido de padronizar os procedimentos para rateio dos recursos dos
Fundos para o Registro Civil e programas para a emissão das respectivas certidões;
9.
divulgar a prática dos atos de cidadania e da relevante função social dos registros civis;

10
. aprofundar estudos sobre técnicas e boas práticas para reduzir os índices de fraude,
inclusive com a adoção do papel de segurança em todo país;
( em MG o papel de segurança tem de
ser comprado do RECIVIL, que inclusive leva comissão)
11.
recomendar a adoção de selos de fiscalização para fins de controle e de arrecadação, de
modo que deve ser amplamente difundida e aplicada pelos Fundos para o Registro Civil;
(apenas lorota, por
12.
propugnar para que no órgão gestor de cada fundo se faça presente registrador civil, de
preferência cabendo-lhe a presidência da entidade gestora;
13.
desenvolver gestões junto aos Tribunais de Justiça do País, ao Conselho Nacional de
Justiça e a outros órgãos para que os registradores de registro civil sejam dotados das
mínimas condições materiais e humanas necessárias ao seu pleno funcionamento
.(a renda
míniam em MG é de R$ 800,00, e sobram R$ 4.000.000,00 mensais no fundo.
Segundo ATO - Segundo Encontro Brasileiro de Fundos Especiais para Registro Civil
Carta de Curitiba – PR
Curitiba, aos 03 de abril de 2009
Os presentes no Segundo Encontro Brasileiro de Fundos Especiais para o Registro Civil, manifestam a
sua intenção de implementarem e verem efetivadas as seguintes ações em todo o Brasil:
INFORMATIZAÇÃO (ITEM PRIORITÁRIO)
Aprovado que é atribuição dos FUNDOS provocar e auxiliar na informatização dos ofícios deficitários em
conjunto com os Institutos de Registro Civil.
AÇÕES PARA ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO
Aprovada a realização de serviços itinerantes, com a colaboração dos estados que já desenvolvem essas
ações na orientação e indicação da sistemática de funcionamento.
MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS JÁ CRIADOS
Ficou definido que deverá ser buscada a individualização da situação dos FUNDOS em cada estado para
apresentação em próxima reunião;
AÇÕES DE INCENTIVO PARA A CRIAÇÃO E/OU DESENVOLVIMENTO DOS FUNDOS EM TODOS OS
ESTADOS
Sugestão de MG: será apresentado o estudo para proposta de alteração da lei 10169, a ser divulgado
para análise.
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
Ficou definido que cada estado deve fazer a sua divulgação em relação ao apoio a cidadania, bem
como a do FORUM .
CRIAÇÃO DE UM FÓRUM NACIONAL DE FUNDOS ESPECIAIS
Por sugestão do Dr. Jose Cícero Alves da Silva (Juiz de Direito de Alagoas):
O Fórum deve ser Independente da ARPEN, com diretoria e administração próprias, sem personalidade
jurídica. Por sugestão do Dr. Orlando Rocha Filho:
O presidente do Fórum deverá ser ligado a um

Fundo que custeará a despesas do FORUM
( Advinhem que será o mantenedor – grifado no item a
seguir
)
DEFINIÇÃO
:
Aprovação da criação do FORUM Nacional dos Fundos Especiais de Apoio ao Registro Civil (FONAFERC),
assim constituido:
MG (Presidência – Paulo Risso)
PR (Vice-presidência – Robert Jonczyk)AL (Secretário –
Orlando Rocha Filho) Por sugestão do Dr. Arion Toledo Cavalheiro Júnior, foi aprovado que os estados
que compuseram a primeira diretoria do FÓRUM, possam indicar seus representantes na diretoria, que
podem ser substituídos dentre os do mesmo estado; A Sugestão de Regimento interno do FÓRUM deverá
ser apresenta na próxima reunião.
Infelizmente, este documento não pode ser assinado no presente momento, em
virtude de ameaças que têm sido feitas a quem não quer participar do
“ESQUEMA”. Mas, todas as afirmações são públicas e podem ser comprovadas.
Acreditamos que os link’s citados serão bloqueados, porém, todos foram
devidamente copiados e documentados via ata notarial.
PS: Segundo informações cifradas, enviadas pelo “ESQUEMA” a PEC 471 já foi
devidamente negociada e será aprovada. Pairam incertezas quanto ao
comportamento do STF.

ROGÉRIO BACELAR-PRES. DA ANOREG/BR FARÁ REUNIÃO NESTA 3ª FEIRA) COM TODOS OS FUTUROS EX SERVENTUÁRIOS IRREGULARES DO BRASIL PARA ANULAR RESOLUÇÕES 80

E 81 DO CNJ...SE CONSEGUIREM, SE CONSEGUIREM APROVAR A PEC 471, AÍ O CNJ NÃO DEVERIA NEM TER EXISTIDO, O ESFORÇO DESSE ÓRGÃO DE MORALIZAR O JUDICIAÁRIO, O ESFORÇO DOS CONSELHEIROS TERÁ SIDO EM VÃO, E MAIS: OS SERVENTUÁRIOS DESCONSTITUIDOS PELO CNJ PODERÃO ENTRAR COM RECURSO E VOLTAR PARA A 'ILEGALIDADE', PARA OS CARTÓRIOS.....SE ISSO ACONTECER....O BRASIL DEVERÁ SER FECHADO TAMBÉM!!!!!!

- Qual a ligação do Bacellar com o Cartório 24 horas ? Ele leva para todo o país.
- há algum interesse na Escriba? (software para cartórios)
- porque trata a ANOREG como seu quintal e permite propaganda do "Instituto Romeu Felipe Bacellar". (me parece que é o pai dele e o instituto é dele ou do irmão).
http://www.institutobacellar.com.br/institucional/patrono.php

Todos citados estão no site da ANOREG.
Em tempo: o site da ANOREG voltou ao ar, mas parece-me que as denúncias, sutiram efeito. Eles deixaram fora do ar o estatuto e a composição da diretoria atual e anteriores.

Vamos à guerra!!!!!!!

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Não é muito legal? (Muito legal de muito bacana?) PARABÉNS, PASSAIA!!!! Vai fazer muita falta o Cons. Antônio Umberto!!!!!

MARIA BONITA – APROVEITANDO O SEU BLOG

NOSSOS PARABÉNS AO GAÚCHO MAURÍCIO PASSAIA
POR ESSA LAVADA NO TRIBUNAL PARANAENSE


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200810000009641
RELATOR : ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
REQUERENTE : MAURÍCIO PASSAIA E OUTROS


DECISÃO MONOCRÁTICA aos 12-06-2009

...

Conheço do presente PCA quanto às serventias remanescentes para, no mérito, julgar parcialmente procedente o pedido para:

a) declarar inválidos os seguintes decretos judiciários de efetivação, desconstituindo-os, mantendo os atuais titulares em caráter precário até o provimento por regular concurso de ingresso ou remoção, ratificando os atos realizados pelos serventuários até a data de sua intimação do inteiro teor desta decisão, a fim de que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários:

1.ADALMIR AUGUSTIN, EFETIVADO PELO DEC.380/94, NO SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO JOÃO DA COMARCA DE CHOPINZINHO

2.ADECIO LEITE DE ALMEIDA, EFETIVADO PELO DEC. 168/95 NO SERVIÇO DISTRITAL DE JUDIAÍ DO SUL DA COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL

3.ANTONIO RIBEIRO SEVENCICKAS,
EFETIVADO PELO DEC. 127/01 SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAGUAPITÃ NA COMARCA DE IBAITI

4.ARY CORDEIRO, EFETIVADO PELO DEC. 44/92 NO SERVIÇO DISTRITAL DE IMÓVEIS

5.AZELIR ZENIR KOPROVSKY, EFETIVADO PELO DEC. 450/95 NO SERVIÇO DISTRITAL DE DIAMANTE DO SUL DA COMARCA DE GUARANIAÇU

6.CLEIDE MAZZAROLLO MARQUES, EFETIVADA PELO DEC. 196/94 NO SERVIÇO DISTRITAL DE CÉU AZUL, DA COMARCA DE MATELÂNDIA

7.CLOVES DA COSTA MORAES, EFETIVADO PELO DEC 379/94, NO SERVIÇO DISTRITAL DE SAPOPEMA, DA COMARCA DE CURIÚVA

8.DANIEL KRAVCHYNCHYN, EFETIVADO PELO DEC. 723/98 NO 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO

9.DIRLEY CORREIA PEREIRA, EFETIVADO PELO DEC. 1100/91 NO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS ACUMULANDO PRECARIAMENTE O SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS NA COMARCA DE IVAIPORÃ

10.EBE FERRAZ SIMONI, EFETIVADA PELO DEC. 14/1999 NO TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE LONDRINA

11.EDNA OLIVEIRA SMARCZEWSKI, EFETIVADA PELO DEC. 297/00 NO 3º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE CASCAVEL

12.EDSON ALOÍSIO VIEIRA CLEVE, EFETIVADO PELO DEC. 397/96 SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PITANGA

13.ELICE SOARES RIBAS, EFETIVADA PELO DEC 522/94 NO 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO

14.ERALDO SCHEREINER, EFETIVADO PELO DEC. 20/01 SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA MARIA DO OESTE NA COMARCA DE PITANGA

15.FRANCISCO DANTAS NETO, EFETIVADA PELO DEC.723/98 NO 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO

16.IVONETE PAZINATTO WISTUBA, EFETIVADA PELO DEC.199/91 NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ACUMULANDO PRECARIAMENTE O SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E O SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS NA COMARCA DE MORRETES

17.IZABEL BARRANKIEVICZ RAJEWSKI, EFETIVADA PELO DEC. 724/98 NO SERVIÇO DISTRITAL DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU DA COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU

18.JOÃO GERALDO LAZZAROTTO, EFETIVADO PELO DEC 734/92 NO SERVIÇO DISTRITAL DO CAJURU

19.JOÃO MARIA CAMARGO, EFETIVADO PELO DEC.464/91 NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PEABIRU

20.LAURA FOGLIATTO DORS, EFETIVADA PELO DEC. 52/01, NO TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS NA COMARCA DE REALEZA

21.LAURA YOSHIKO IVANAGA DE SANTANA, EFETIVADA PEO DEC. 271/03 NO SERVIÇO DISTRITAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA DA COMARCA DE ASSAI

22.LUIZ BOSCARDIN, EFETIVADO PELO DEC 354/96 NO 5º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBA

23.MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, EFETIVADO PELO DEC. 1012/91, NO SERVIÇO DISTRITAL DE SANTANA DO ITARARÉ DA COMARCA DE WENCESLAU BRAZ

24.MARIA DO CARMO OGIBOWSKI, EFETIVADA PELO DEC. 373/93 NO SERVIÇO DISTRITAL DE MARILENA DA COMARCA DE NOVA LONDRINA

25.MARIA ODÍLIA MASCARELO BERNARTT, EFETIVADA PELO DEC. 14/04NO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS NA COMARCA DE CATANDUVAS

26.NAIR TELES MILANI, EFETIVADA PELO DEC. 78/97, NO SERVIÇO DISTRITAL DE IGUAÇU DA COMARCA DE ASTORGA

27.NELSON CARLOS GONGORRA DE LUCCA, EFETIVADO PELO DEC. 378/94 NO TABELIONATO DE NOTAS ACUMULANDO PRECARIAMENTE O TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE NOVA ESPERANÇA

28.ODILA ALGERI GNOATTO, EFETIVADA PELO DEC. 235/95 NO TABELIONATO DE NOTAS, ACUMULANDO, PRECARIAMENTE, O TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE BARRACÃO

29.OLGA VALENTIM DE CARVALHO, EFETIVADA PELO DEC. 802/91 NO CARTÓRIO DISTRITAL DE MARUMBI DA COMARCA DE JANDAIA DO SUL

30.OTÍLIA MARIA MACEDO LOYOLA, EFETIVADA PELO DEC. 738/92 NO TABELIONATO DE NOTAS ACUMULANDO PRECARIAMENTE O OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE MORRETES

31.PAULO SCHWERDTNER, EFETIVADO PELO DEC 731/91 NO SERVIÇO DISTRITAL DE SERTÃOZINHO DA COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO

32.PILAR ALVAREZ GONZAGA VIEIRA, EFETIVADA PELO DEC.334/92 NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS;

33.RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA, EFETIVADO PELO DEC.54/91 NO TABELIONATO DE NOTAS ACUMULANDO, PRECARIAMENTE, O TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CERRO AZUL

34.ROSA MARIA MARCON, EFETIVADA PELO DEC. 726/98 NO SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA IZABEL DO OESTE NA COMARCA DE REALEZA

35.ROSE ELISABETH JAKIMIU, EFETIVADA PELO DEC. 129/00 NO SERVIÇO DISTRITAL DE TAPEJARA NA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE

36.SANDRA MARIA FERROR KACZOR EFETIVADA PELO DEC. 280/00 NO TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS NA COMARCA DE ROLÂNDIA

37.TARCILIA IZUI PRIMÃO, EFETIVADA PELO DEC. 77/97 NO SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO CARLOS DE IVAÍ DA COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE

38.UBIRAJARA PEDRO COUTINHO CORREA, EFETIVADO PELO DEC.87/92 NO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE

b) Anular os seguintes decretos de remoção, com o conseqüente retorno dos serventuários removidos ativos para as serventias de origem, no prazo de sessenta dias:

1.DECRETO JUDICIÁRIO 279/05 que removeu Nelson Shozi Kamei do Serviço de Títulos e Documentos cumulado precariamente com Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Matelândia para o Tabelionato de Notas de Matelândia, determinando o regresso do serventuário para a serventia de origem.

2.DECRETO JUDICIÁRIO 405/04 que removeu Karen Lucia Cordeiro Andersen do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais acumulando, precariamente, com Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Foro Regional de Pinhais, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o Serviço Distrital de São Clemente, Comarca de Santa Helena, determinando o regresso do serventuário para a serventia de origem.

3.DECRETO JUDICIÁRIO 333/04 que removeu Marco Aurélio da Rocha Guimarães do Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Pinhais, Comarca de Curitiba para o Serviço Distrital de Mirador, da Comarca de Paraíso do Norte determinando o regresso do serventuário para a serventia de origem.

4.DECRETO JUDICIÁRIO 328/04 que removeu Marcos Pascolat do Serviço de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, com Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Chopinzinho para Serviço Distrital de Planaltina do Paraná, Comarca de Santa Izabel do Ivaí determinando o regresso do serventuário para a serventia de origem.

5.DECRETO JUDICIÁRIO 296/05 que removeu AMÉLIO FRANCISCO DOMINGOS do Serviço Distrital de Cafeara da Comarca de Centenário do Sul para o Serviço Distrital de Lupionópolis da Comarca de Centenário do Sul, determinando o regresso do serventuário para a serventia de origem.

6.DECRETO JUDICIÁRIO 332/04 que removeu VALDECIR LUIZ PEZZINI do Serviço Distrital de Pranchita, Comarca de Santo Antonio do Sudoeste para o Tabelionato de Notas da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, determinando o regresso do serventuário para a serventia de origem.

Publique-se.Intimem-se os requerentes, o requerido e os interessados notificados pessoalmente.

Para conhecimento, encaminhe-se cópia da presente decisão à Corregedoria Nacional de Justiça.

Brasília, 12 de junho de 2009.

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator

Não é legal? (legal de bacana)

PCA 200910000001130
Situação: Movimento

Partes:
JORGE GONGORA VILLELA (REQUERENTE)
ANTÔNIO GRASSANO NETO (INTERESSADO)
X
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogado(s):
PR006255 - RENATO ALBERTO NIELSEN KANAYAMA (INTERESSADO)
PR032996 - RODRIGO LUÍS KANAYAMA (INTERESSADO)
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo


Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
CONSELHEIRO

3. CONCLUSÃO

Isto posto, conheço do presente procedimento de controle administrativo para julgar procedente o pedido para invalidar, com efeito ex nunc, o Decreto Judiciário nº 242/2005, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determinando:
a) o retorno de ANTONIO GRASSANO NETO para o SERVIÇO DISTRITAL DE IVATUBA DA COMARCA DE MARINGÁ, em sessenta dias, declarando vago o 3º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE MARINGÁ, devendo o tribunal requerido designar respondente e abrir concurso para provimento imediato da vaga;
b) que se resguarde a eficácia de todos os atos realizados pelo titular alcançados por esta decisão, a fim de que não haja prejuízo a terceiros de boa-fé deles beneficiários;
c) que se considere a data de publicação desta decisão como sendo a data de vacância de tal serventia para efeito de posicionamento na listagem de serviços disponíveis a provimento originário ou derivado.
Publique-se.
Intimem-se as partes e o interessado.
Brasília, 12 de junho de 2009.


ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
CONSELHEIRO RELATOR

domingo, 14 de junho de 2009

Acho que querem me matar, e escolheram mal o lugar (e o analfabeto) para postar a ameaça....

......para variar, tentou dar o tapa e esconder a mão, mas esqueceu de esconder o IP!
Aqui

PEC 471 – “Minha pátria é como se não fosse”.

(se eu tiver que chorar mais uma vez por injustiças praticadas contra o povo brasileiro, será a última vez que vou chorar)




Se o Poetinha estivesse aqui, reafirmaria sua vontade de chorar e a sensação de fragilidade infantil da nossa pátria. Fragilidade sim, porque é escrava de seus filhos desavergonhados e, como mãe, ainda os acolhe e protege. Nossos somos seus filhos e ela é infantil em sua incapacidade de compreender as correntes lodosas que a estão submergindo. Infantil na medida em que a maioria dos seus filhos é ignorante, cega e, por isso, muda, inerme(*). Infantil porque, diante da força de seus inimigos, encolhe-se e se esconde.

“Choro de saudades da minha pátria”.

Choramos todos diante da pátria aviltada, preterida em nome de ideólogos do caos esquerdista e seus lacaios, porque aqueles não existem sem esses. Pátria, pátria, onde estão seus filhos ridiculamente, lindamente verde-amarelos que trabalham por si? Foram todos levados, foram todos comprados pela maré vermelha?

“A minha pátria é desolação de caminhos, a minha pátria é terra sedenta...”

Nos versos do Poetinha a nossa contemporaneidade: o deserto, a morte, a falta de homens de bem, de homens corajosos à frente dos destinos da patriazinha indefesa diante do fim da ética, morrida de morte matada por seus espúrios filhos que a renegam todos os dias em proveito próprio.
Nestes tristes versos, a sede da pátria amada. Sede de futuro, mas, principalmente de presente, de desenvolvimento agora, de seriedade agora, de justiça, agora. Sede de vergonha na cara para os seus filhos que assumem desavergonhadamente que a ética é lixo e, como tal, deve ser desprezada.

Acorda minha pátria!
Levanta do teu berço esplêndido e coloque o teu bloco de cidadãos na rua para derrotar a mentira contumaz, para expulsar os corruptores, os ladrões do seu sangue, do seu suor de suas esperanças.
Chega de «libertas quae será tamen».
Queremos liberdade e moralidade hoje, neste que já foi o seu dia.
Levanta-te minha Pátria.

OBS.: os textos ente aspas (") são do poema Pátria Minha, de Vinícius de Moraes

® Saramar Mendes

(*)inerme: desprovido de armas ou de meios de defesa; desarmado, indefeso, inofensivo.

sábado, 13 de junho de 2009

Será que as tramóias continuarão? AH, Dr. Rogério Bacellar, cuidado, seu telhado de vidro vai desabar.....Não tome como ameaça, mas como fato!

Maria, um colega do Mato Grosso enviou-me um email com a comissão examinadora do concurso que haverá no Mato Grosso do Sul. Olhe os representantes indicados pela ARPEN e ANOREG.

São membros da Comissão Examinadora deste concurso o Des. Divoncir Schreiner Maran (presidente), Des. João Maria Lós (repres. Tribunal Pleno), Des. Sideni Soncini Pimentel (suplente), os juízes de direito Ruy Celso Barbosa Florence e Elizabete Anache, Edgar Roberto Lemos de Miranda (repres. Ministério Público), Bianka Karina Barros da Costa (suplente MP), Niuton Ribeiro Chaves Jr. (repres. OAB/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (suplente OAB/MS), Maurício Leonardo (repres. Notários), Nilo de Carvalho Nogueira Coelho (suplente Notários), Rogério Portugal Bacellar (repres. Registradores) e Dante Ramos Jr. (suplente Registradores).

O Sr. Maurício Leonardo ganhou um cartório de Notas em Belo Horizonte, do então Governador Eduardo Azeredo (que iniciou o mensalão). É apenas coincidência o irmão dele ter sido presidente da OAB_MG na mesma época e atualmente ser o advogado do ex-governador junto ao STF!!! Ele é Vice presidente da ANOREG e além de ser um Tabelião irregular tem a cara de pau de enganar o CNJ. Declarou que é concursado. Qual a validade de um concurso que tem um falso tabelião mentiroso na sua comissão examinadora ?
http://www.cnj.jus.br/justica_aberta_extrajudicial/?d=informacoes&a=informacoes&f=serventiaPasso1

O Sr. Dante Ramos Júnior, do cartório de Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de PARANAVAI/PR, também omitiu a sua situação no CNJ. O que esta sendo escondido ? Ele foi do IRPEN e FUNARPEN e parece que foi expulso para a ARPEN. Por que?
http://www.cnj.jus.br/justica_aberta_extrajudicial/?d=consulta&a=consulta&f=formPrincipal

Já o Sr. Nilo Nogueira, já foi do RECIVIL, é diretor da SERJUS/ANOREG-MG, da ARPEN, e um colega de Minas me mandou um link da ata que expulsou ele do RECOMPE e do RECIVIL por sonegar recolhimento em mais de R$ 200.000,00.Esta sendo investigado pela corregedoria e possui inúmeros processos em trãmite na Justiça.
Incrivelmente hoje é sub-coordenador da comEssão gestora do Fundo RECOMPE MG, fundo este que ele calotou.

Veja a irresponsabilidade do BACELLAR nos indicados pela ANOREG. Será que ainda vale a máxima do "diga-me com quem andas e te direi quem és" ?

Onde está o TJMS que não verifica nem a sua comissão examinadora? Dá prá imaginar a seriedade deste concurso. A não ser que o objetivo seja realmente melar o mesmo.

Tô falando, façam outra Associação dos Serventuários....essa Anoreg está muito viciada e com cheiro ruim.....

Maria, estes trechos foram tirados do estatuto da ANOREG-PR. Olhe que estatuto engana-bobo.Eles dizem que somente podem ser diretores votados os titulares e interinos, mas em seguida deixam maliciosamente a brecha para quem perdeu o cartório ou não seja da classe, ser diretor nomeado.

A ANOREG Brasil tirou o site dela do ar desde ontem. Acredito que podem estar mudando coisas na maracutaia.

Abaixo trechos do estatuto da ANOREG/PR:

Art. 4° - Os associados classificam-se nas seguintes categorias:
I - Fundadores;
II - Titulares;
III - Honorários;
IV - Beneméritos;
V - Facultativos;
VI - Designados no exercício da função.(interinos, grifo nosso)

Parágrafo Único – Os Associados em dia com suas contribuições sociais e integrantes das categorias II e VI do artigo 4º podem votar e ser votados vedado aos demais Associados serem votados para cargos eletivos, sendo que, a critério do Presidente da Diretoria poderão, entretanto, serem Diretores nomeados.
Art. 8° - Perderá a qualidade de associado quem:
I - requerer seu desligamento do quadro social;
II - perder o cargo ou função de titular de Serviço Notarial e Registral;
III - descumprir as normas emanadas da Diretoria e praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio para a ANOREG – PR;
IV - deixar de pagar as contribuições atinentes a 3 (três) meses, consecutivos ou não, independentemente de notificação ou aviso.



Esta é a composição da ANOREG PR
COMPONENTES DA DIRETORIA PARA O BIÊNIO 2008/2010

Presidente : José Augusto Alves Pinto
Vice-Presidente : Ítalo Conti Junior
1o Vice-Presidente: Oscar Tomazoni
2o Vice-Presidente: Robert Jonczyk
Secretário Geral : Teresinha Ribeiro de Carvalho
1o Secretário : Viviane Maria Garcia Paes Martini
2o Secretário : Aércio Pereira
Tesoureiro Geral : Denise Maria Moll Laporte
1o Tesoureiro : Cid Rocha Junior
2o Tesoureiro : Leila Ribeiro Urban
O interessante é que somente os nomes em azul foram encontrados na relação de oficiais do Paraná no site do IRPEN. Pode ser verificado no link :



O que esta acontecendo ? Quem são os diretores da ANOREG/PR? Estão se escondendo?

De coração agradeço aos Márcios, Marias, Josés,Joãos de BEM. Isso mostra que não estou só! Assim como vocês também não estão!

Márcios, Marias, Josés,Joãos de BEM. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Autoridades do Bem não são chamadas de QUADRILHA- ..."

Caros Colegas;
Quando estamos doentes às vezes somente um remédio amargo pode trazer a cura. Por vezes a doença é tão maligna, que temos que amputar um membro.

Portanto, a Sra. Maria esta coberta de razão. Não conseguimos resolver nada dentro da classe.As nossas entidades de classe nacionais e estaduais estão podres. Gangrena a gente resolve com amputação. E tem de ser rápido porque senão fede. Ou tira-se as maçãs podres, ou todo o cesto é contaminado.

Me orgulho de minha FÉ PÚBLICA e levo isto muito a sério. Os senhores também deveriam levar.

Graças a Deus colegas de vários estados estão percebendo o que está acontecendo. Basta. Tomara que tenha não um, mas vários inquéritos. Maria , esta fazendo o que muito marmanjo não tem coragem.

Bonito Maria. Por isto Maria Bonita.

Registradores de SP,MG,DFe GO...



Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Autoridades do Bem não são chamadas de QUADRILHA- ...":

VEJA VOCE, AGORA BUSCAR AS COISAS LEGAIS É SER BANDIDA?
NÓS TEMOS UM PAIS EM QUE TUDO SE INVERTE EM NOME DO DINHEIRO!!!

A GANG SÃO ELES E, NÓS É QUE SOMOS BANDIDOS, PERGUNTO SERÁ QUE ALGUÉM VAI RESPONDER:

COMO É QUE JESUS LIVRA UM SALÁFRA, COMO É QUE VAVÁ TEM 4 CARTÓRIOS DEPOIS DE TER MONTADO UM "CONCURSO" COM 2 MOÇAS QUE SUMIRAM, LÁ EM BARREIRO? COMO É QUE O FILHOTE DO DR. ROGERO TEVE O PRIVILÉGIO DE SER "ESCOLHIDO" PARA RESPONDER EM BATEIAS, COMO É QUE UM OUTRO SALAFRA É DESIGNADO DE RIO BRANCO PARA 2 CARTÓRIOS EM COLOMBO, TIRANDO O TITULAR QUE PERMANECIA HÁ 15 ANOS, PORQUE E, SEM CONCURSO?
COMO É QUE ESCOLHEM OS AMIGOS DE PELADAS NÃO DÁ MIRLEI, ESSA JÁ SAIU DE CENA PORQUE ACHO QUE NÃO PAGARAM, POIS ESTÁ ACABANDO AS VERBAS!!!CONTINUANDO, COMO É QUE O DR. ROGERO SE PERPETUA, NO "PODER", ENGANDO OS NOTÁRIOS, PONDO UM LARANJA! E, CONTINUA COMO "DONO" DA ANOREG, SEMPRE OS MESMOS, NÃO CREIO QUE NESSE PARANÁ IMENSO NÃO TIVESSE NINGUÉM QUE TIVESSE VONTADE DE "TOCAR"ESSA ANOREG CORRUPTA?COMO É QUE O VIDAL FAZ AS MERDAS QUE FEZ E, SAI ILESO, OPS,....ILESO NÃO ,..VAI RESPONDER PARA O CNJ, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, E,.....A BANDIDA É VOCE?? SÃO OS VALORES INVERTIDOS,É TIPO: "SE EU NÃO POSSO COM ELES EU, QUERO QUE MORRAM"!!!QUEM ESTÁ CERTO SÃO SEMPRE, ELES QUE TOMARAM CONTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ! COMO É QUE RESPONDEM OS CASOS EM QUE OS ADVOGADOS DOS IRREGULARES SÃO OS MESMOS DO TRIBUNAL, QUEM PAGA? DE ONDE VEM O DINHEIRO PARA PAGAR OS ADVOGADOS QUE DEFENDEM A CORJA DO TRIBUNAL?? COMO É QUE NÃO VIRAM QUE O JUIZADO ESPECIAL PRECISAVA TER UM LUGAR DECENTE PARA ATENDER OS MENOS FAVORECIDOS? INCOMPETÊNCIA DE QUEM? É A MARIA É QUE É A BANDIDA??
SÃO OS VALORES INVERTIDOS QUE ESTAVAM ACOSTUMADOS!!

AS COISA SÃO CÍCLICAS, UMA HORA A CASA CAI, E, SE NÃO CAI A GENTE DÁ UMA AJUDINHA E ..DERRUBA,..... ATÉ UM MONSTRO SE DERRUBA, PORQUE BASTA TER INTELIGÊNCIA, ENQUANTO PENSAM EM ARRECADAR MAIS SE PERDEM EM SEUS DELÍRIOS!!! ESQUECEM QUE TEM QUE CUIDAR, PORQUE OS CHAMADOS AMIGOS, ESTÃO QUERENDO VER A SUA CAVEIRA!!!E, VIRAM ENTÃO AGORA SE CURVEM À TUA INTELIGÊNCIA E CAPACIDADE E ,...MAIS À SUA CORAGEM!!! ISSO SIM , PORQUE NÃO VI A CARA DE NENHUM DESSES "PODEROSOS",SEMPRE SE ESCONDENDO ATRÁS DOS SEUS PUXA-SACOS!!! IIII TEM UM MONTÃO PARA DIZER, MAS AGORA VOU CURTIR A QUEDA DOS PODEROSOS, E...FOI COMO EU DISSE NÁ MARIA, É COMO DOMINÓ, A GENTE ESPERA CAIR O PRIMEIRO OS OUTROS NÃO FOI CULPA NOSSA, OU SEJA DA MARIA, QUEM TEM MEDO DE INQUERITO, QUE EU SEI, NÃO SERÁ VOCE?????

Publicar este comentário.

Autoridades do Bem não são chamadas de QUADRILHA- Inquérito??? Sintam-se à vontade, ou vcs acham que terminou? É só o começo, pois a faxina .........

....vai continuar, dessa vez no âmbito da "...........".....sabe aquela coisa de prevarição, aquela coisa de Juiz e desembargadores fazerem bobagem, assinarem o que não devem, aquilo de Improbidade Administrativas, essas coisinhas que vocês pensam que passou despercebida....não passou, não!

Ah! e meu nome é REGINA, sim, e o seu qual é? Já que me ameaça tenha a coragem de se identificar!
Maluca, realmente devo ser, de enfrentar uma corja de cara limpa sem me esconder (e isso que eu avisei, há dois, o que eu iria fazer, e fiz!)

Psiquiatra? Acho que não preciso, pois convivo bem com minha MALUQUICE.

Cadeia no rabo, só se for no seu....rs....Pois não creio que eu tenha contas a acertar, mas caso eu tenha, sintam-se à vontade para me cobrar! Vou gostar muito de DEPOR EM JUIZO!!!!!!



Anônimo disse...
É Regina, a coisa vai ficar complicada para você. Nem tua quadrilha formada pelos seus amigos "autoridades do bem" vao te livrar dessa. Ja tem inquerito. Aguarde.
E nem venha dar uma de justa. Você é tão ilegal quanto os ilegais, sua maluca. Precisa de um psiquiatra e cadeia no rabo.

13 Junho, 2009 14:06

PS: Quase esqueci de contar prá você que INQUÉRITO não vai fazer o Milagre de tornar LEGAIS os ILEGAIS!!!!!

Seu Zé Pinto da Anoreg-Pr, criem vergonha na cara junto com seu patrão Bacelar, está mais que na hora de defenderem os justos!

O de cabelos branco é Zé Pinto o de cabelos pretos é Rogério Bacelar, Mentor da tática de enchero o STF de mS dos ilegais.


Podem começar fazendo festa em Barreiro!!!....Ou não! Rei posto, rei morto!!!!



Para ver na íntegra.

“São cerca de 300 colegas e são os mais fracos, dos menores cartórios, do interior, que vivem de subsídios. Quem vai querer fazer concurso para essas vagas?”, questionou o presidente da Anoreg, José Augusto Alves Pinto, que explicou que apesar de estar prevista na Constituição, a realização de concurso só começou a ser praticada após o estatuto editado em 1994.
Seu Zé, quem vai querer, faze cocncurso para os cartórios menores? Ué, tem que começar por baixo. Não começamos a aprendenso a ler no ensino fundamental e vamos estudando até ser presidente de uma anoreg? O sr é campeão em falar mer.....lin......

Sr. Zé Pinto, 300 colegas ilegais....o Sr achava que eles nunca seriam enquadrados na Lei? Se achava, achou errado!


“Somos a favor do concurso e de ajustes para melhorar o serviço prestado, mas isso não pode custar 300 empregos só no Paraná”, concluiu José Augusto Pinto.
A favor de concurso Sr.. Zé Pinto? E qual foi e quando foi que a Anoreg-Pr e Anoreg-Br do seu amigo Rogério Bacelar fizeram algum movimento, alguma campanha para que houvesse concurso, quando??? Pode responde pelo menos a essa pergunta? Já que não respondeu à essas:


E ENTÃO? QUEM VAI RESPONDER? CADÊ A TRANSPARÊNCIA, A MORALIDADE TÃO CANTADA NESTE ESTADO E NAS ANOREGS?

CONTINUAMOS ESPERANDO QUE OS PRESIDENTES DA ANOREG/PR, SR. JOSÉ AUGUSTO E O PRESIDENTE DA ANOREG/BR, SR. ROGÉRIO BACELLAR, RESPONDAM A ESSAS PERGUNTAS, NÃO SOU SÓ EU QUE ESPERO AS RESPOSTAS, MUITOS BRASILEIROS, CONCURSEIROS, ETC... TAMBÉM ESPERAM ANSIOSAMENTE ESSAS AS RESPOSTAS.....


RESPONDAM, NEM QUE SEJA PARA DIZER QUE CONCORDAM, AFINAL, É MELHOR TOMAR UMA POSIÇÃO, (MESMO QUE NÃO AGRADE A MAIORIA) QUE SE ESCONDER DEIXANDO DE RESPONDER.....VAMOS LÁ, CORAGEM, RESPONDAM, PELO MENOS ALGUMAS, NÃO DÓI NADA.....OU DÓI?


JOSÉ AUGUSTO disse...
Vamos para com essas picuinhas, deixem as coisas se resolverem, parem de expor a classe. Ao ponto que chegou a situaçao está ridícula. O melhor é estritarmos os laços fraternos que existem entre nós. E não nos expormos desse modo. Regina, apesar de tudo, te solicito que apague este saite de internet. Quando recebi um telefonema nao pude acreditar na existencia disto. Por favor, encerre esta página pecaminosa. Obrigado e boa noite.
8 de Agosto de 2008 21:08



JOSÉ AUGUSTO disse...
Se ficares constrangida, podes me mandar um email, eu entendo. Mas por favor, encerre essa págima, é tudo muito vexatório para nós.
zealvespinto@gmail.com
8 de Agosto de 2008 21:19



Regina disse...
Sr. José Augusto, respondo primeiramente por esta via, antes de publicar neste Blog, não é Site e muito menos SAITE.

Envio ao Sr. algumas questões a serem respondidas para que eu possa me posicionar em relação ao seu caráter, senso de justiça, moral e ética:
Seja o mais sincero possível.

O sr. acha honesto uma pessoa deter quatro cartórios?
O sr. acha honesto honesto que os melhores cartórios estejam em poder de filhos, parentes e amigos de desembargadores?
O Senhor acha honesto o arquivamento contra suspeita de superfaturamento da obra do anexo?
O Senhor acha honesto as permutas ilegais entre cartorários?
O sr. acha honesto a perseguição de pessoas com direitos adquiridos em detrimento de parentes, amigos, e outros eleitos?
O sr. acha honesto o corporativismo em beneficio de certas pessoas que, notadamente, fazem, parte de um círculo muito conhecido de por todos?
O sr. acha honesto uma única família deter o poder em mais de meia dúzia de cartórios?
O sr. acha honesto o nepotismo cruzado entre filhos e parentes de desembargadores?
O sr. acha honesto escolher quais os cartórios que vão para concurso e segurar os melhores para remoção?

Sr. José Augusto, escrevo este Blog pela injustiça e a perseguição a mim imputada alijando-me de um direito.
Porque motivo deixaria de publicar este Blog?

Lembro que, este Blog, tem uma 'audiência' qualitativa de honestos advogados, desembargadores, deputados, concurseiros, cartorários de todo o país que incentivam e alimentam com informações e elogios para a continuidade deste espaço.
8 de Agosto de 2008 22:21

Alvaro de Quadros Neto - Sinhozinho - Está arrumando a mala para sua volta para BARREIRO? Vai ter festa em BARREIRO?

....acho, que não, SINHOZINHO agora não PATROCINA mais desembargador e nem juizes para os jogos na Mona....o máximo vai ser pescar lambarí no barranco do riozinho em Barreiro...............SE ESTOU CHUTANDO CACHORRO MORTO???? ESTOU, SIM, AFINAL, ESSE SINHOZINHO, FEZ E ACONTECEU, HUMILHOU MUITA GENTE, MANDAVA SEUS CAPANGAS PRATICAREM O QUE ELE NÃO TINHA CORAGEM DE PRATICAR......DIZIA PARA OS QUATRO CANTOS QUE FAZIA O QUE QUERIA PORQUE MANDAVA NO TJPR, E MANDAVA MESMO..."MANDAVA".....O HOFF, VAI TER QUE PESACAR EM ORTIGUEIRA E O LUSTOSA E VIDAL TAMBÉM.....E SABEM QUEM MANDA NO TJPR???
O C.N.J!!!!!!!!!!!
GRANDE CNJ, GRANDE CONSELHEIRO UMBERTO!!!!!!!!!

sexta-feira, 12 de junho de 2009

SINHOZÃO ROGÉRIO BACELLAR está em plena luta pelos ILEGAIS...TOME VERGONHA, DR ROGÉRIO E PROTEJA OS SERVENTUÁRIOS LEGAIS! (O SR TEM RABO PRESO?)

Acho que vão tentar mudar o estatuto para acomodar os sem cartório.
Vai pagar micão dr. Rogério.....
Afinal, qual o seu interesse em defender os irregulares? Tem coisa, né? Conta prá gente........

Assembléia Geral Extraordinária - ANOREG-BR
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR vem convidá-lo para Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo dia 16/06, terça-feira, às 11h, no hotel Naoum Plaza, em Brasilia/DF, para deliberar sobre a seguinte pauta:


Análise das Resoluções nº 80 e 81 de junho de 2009, do CNJ;

- Medidas Provisórias 459 e 460/2009;
- PEC 471/2009;
- Agenda Positiva;
- Estatuto da Anoreg-BR;
- Assuntos gerais.


Sua participação é muito importante para a classe, caso não possa comparecer, solicitamos que envie representante oficial.


Brasília/DF em 10 de junho de 2009

Rogerio Portugal Bacellar
presidente

Alvaro de Quadros Neto - Sinhozinho - Tem 60 dias para retornar à sua origem, CARTÓRIO DISTRITAL DE BARREIRO!!!!!!!!

QUEREM VER COMO FOI DECIDIDA A VOLTA DO SINHOZINHO PARA BARREIRO?
CLIQUE AQUI

O CNJ NO EXCESSO DE ZELO EXIGE PROVA ESCRITA NO CONCURSO DE REMOÇÃO AO NOTÁRIO E REGISTRADOR DO EXTRAJUDICIAL

A notória burla ao concurso público para ingresso e remoção nos Cartórios do Extrajudicial do Brasil, foi constatada no CNJ-Conselho Nacional de Justiça.

Foram vários PCAs impetrados no CNJ – centrados na jurisprudência do STF –, causando a cominação da Resolução nº 80 de 09-06-2009, onde em seu artigo 1º determina:

É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988.

O CNJ peca em sua Resolução nº80 de 09-06-2009, ao exigir na REMOÇÃO que o concurso público seja de provas e títulos, nos termos do antigo texto do art. 16 da Lei Federal nº 8.935/94.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ao serem acionadas, interpretaram e adequaram o mencionado art. 16 dentro da sistemática da CF/88 (art. 236, § 3º e art. 37, inc. II) e concluíram a inconstitucional exigência da prova escrita para o concurso de Remoção, o que culminou com a nova redação dada pela lei Federal nº 10.506, de 09-07-2002:

“Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso provimento inicial ou de remoção, por mais de 6 (seis) meses.

A ANOREG/BR aos 20-09-2006, em vista do Tribunal de Justiça de São Paulo permanecer pela exigência da prova escrita em seu concurso de Remoção, ingressa no STF com Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 14 de relatoria da Minstra Ellen Gracie.

É chapada a incostitucional exigência de prova escrita no concurso de Remoção para as serventias do Extrajudicial, onde a Câmara dos Deputados e o Senado Federal já determinaram, somente, prova de títulos.

O Supremo Tribunal Federal, nesta ADC nº14 pleiteada pela ANOREG/BR, certamente, vai declarar a constitucionalidade da exigência da prova de títulos no concurso de Remoção – nova redação ao art. 16 da Lei Federal nº 8.935/94 – inserido pela Lei Federal nº 10.506/02.

O Egrégio CNJ, muito zeloso em suas decisões, terá que rever sua posição pela não exigência da prova escrita no concurso de Remoção em sua Resolução nº 80. Devendo tão somente, exigir prova de títulos, assim como determina a legislação tramitada na Câmara dos Deputados, Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República.

Notários podem lotar STF para não perder cartórios. (noticia fresca do STF- Podem tentar fazer uma PANDEMIA DE MS-STF não mudará as RESOLUÇÕES 80 e 81


.............Portanto, Sr. Rogério BAcelar, Presidente da ANOREG/BR, lembre-se que os SERVENTUÁRIOS LEGAIS, aqueles que entraram HONESTAMENTE, são a GRANDE MAIORIA, e o sr. está DEFENDENDO ILEGAIS e INCITANDO uma enxurrada de MANDADO DE SAGURANÇA no STF, como se o STF não tivesse mais nada prá fazer anão ser ler MS de irregulares..... Caia na real, Rogério, pois o sr está nesse cargo por ora, não ganhou a ANOREG por uso capião, portanto, não vai conseguir proteger seus "irregulares", principalmente porque esse cargo que ocupa, é para defender os REGULARES, a maioria desse BRASILZÂO, lembra?

AH e antes que eu me esqueça....estou puxando um fio de um certo novelo de massarocas e maracutaias de MG......

AQUI o que o sr. ROGÉRIO BACELAR, PRESIDENTE DA ANOREG (deveriam colocar uma pessoa melhor como Presidente)E SUA TÁTICA TERRORISTA .....e PERDIDA!

Fonte do 'retrato': http://horahnews-juk.blogspot.com/2009_03_01_archive.html

Essa Gestão De Conselheiros encerrou com CHAVE DE OURO, essa ROUBALHEIRA DE CARGOS PÚBLICOS AQUI NO 'MEU' PARANÁ! - E O HOFFMANN NÃO VAI ESQUECER....

.......pois Lara Miguel Buqueira, Maranhão, Renato, Marino João Norberto, Denise Laporte (a irmã e o pai já foram) Monica MAcedo, filha do Des. Macedo, Filho do Presidente da Anoreg/Br de Bateis, a ex dele, Clivati, Maciel, Gaspari, Barrozo, e outras tantas figurinhas conhecidas, tais como Alice Portugal, Lestir Bortolon, não posso esqueecer de Milene Bertier NAME (filha de Sidnéia Name), Fratti e filha ,e mais outros e outros ainda.....



Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Conselheiro Antônio Umberto negou provimento no ca...":

Cons. Antonio Umberto arquiva monocraticamente PCAs

O PCA do Lara Miguel (Maringá)e o PCA do Renato, Marino e João Norberto (Londrina)foram arquivados pelo Conselheiro Antonio Umberto (sem julgamento do mérito) alegando que em vez da Requerente manifestar-se aditou a inicial.

A RESOLUÇÃO nº80 no artigo 1º diz:
É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988.

O Tribunal do Paraná por força da Resolução nº 80 deverá DEMONSTRAR na Lista de Serventias PREENCHIDAS SEM CONCURSO PÚBLICO as serventias objetos do PCA nº 200810000028878 (Maringá)e do PCA nº20081000003391(Londrina).

O Tribunal do Paraná, não enquadrando essas serventias como SERVENTIAS PREENCHIDAS SEM CONCURSO PÚBLICO, qualquer um do público poderá fazer a representação contra o Presidente do TJ por esse "esquecimento".

Esperamos que o Presidente do TJ/Paraná tome um farmaco de nome MEMORIAL para não esquecer outras PREENCHIDAS SEM CONCURSO PÚBLICO que são do conhecimento do público.

Anônimo disse...
Maria o caso do Maranhão aqui do Paraná, se encaixa em uma daquelas resoluções, a do Lara miguel tambem, na manifestação do Maranhão agora já, voce pode pedir a inclusão dele.
12 Junho, 2009 08:10

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Alguém tem informações sobre RECIVIL de MG.???

E dá-lhe Rogério Bacelar tentando segurar a gang dos serventuários ilegais....Incitar revolta acho que é crime! Ô Dr. Rogério, cumpra a só sua função!

Onde tem um Kanayama, tem um irregular, assim como onde 'tinha' um Oto Sponholz, tinha um Name(Qto ao Vidal, em C Lrago, tinha a parente dele.........

........que não mão grande levou uma grana preta de depósitos judiciais e ele, Vidal Coelho e Hoffmann, deixaram os processos correndo por anos e anos, e acho que esse dinheiro não voltou para quem de direito, vou verificar, se não voltou, foi "rachado", mas mesmo o Coelhoa salafra se aposentando, ele terá que responder, e ainda por outras tramóias que possam aparecer (e tem muitas), acho que o prazo é de alguns anos......ele ainda pode perder muito!!!!! Ele era vice do OTO SPONHOLZ, portanto sabe quanto custou o ANEXO, sabe bastante......Vidal vai perder uma grande parte do que conseguiu; pois trabalhamos em silêncio....aposentar não o livrará.........E eu que queria férias......
Anônimo disse...
NOTICIAS:

" Comissões Permanentes I – COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS
Des. ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO
Des. SÉRGIO ARENHART
Des. DULCE MARIA SANT’EUFEMIA CECCONI
Des. RUY CUNHA SOBRINHO
Des. ROGÉRIO LUÍS NIELSEN KANAYAMA
Des. HAYTON LEE SWAIN FILHO
Des. AUGUSTO LOPES CORTES",

NÃO É QUE OS PROPRIOS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DEFENDEM OS IRREGLARES!!!!

11 Junho, 2009 13:12


Anônimo disse...
Aposenta-se o desembargador Vidal Coelho
Após 42 anos de efetivo exercício da magistratura, o desembargador José Antônio Vidal Coelho, que ocupou a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná no biênio 2007/2008, aposentou-se compulsoriamente no último dia 8. Filho de Manoel Pereira Coelho e Alaíde Vidal, nasceu em Itaqui, Campo Largo (PR), no dia 8 de junho de 1939. Iniciou sua carreira na magistratura em dezembro de 1967, quando foi nomeado, após ter sido aprovado em concurso público, para exercer o cargo de juiz substituto da 9ª. Seção Judiciária, com sede na Comarca de Apucarana. Foi juiz substituto nas comarcas de Jandaia do Sul, Mandaguari, Marilândia do Sul, Jaguapitã e Arapongas. Em 1968, foi nomeado juiz de direito da comarca de Sengés. Exerceu ainda a judicatura nas comarcas de Cambé, Guaíra, Ponta Grossa e Curitiba. Em setembro de 1988, foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada e em março de 1995 foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Em 20 de dezembro de 2002 foi eleito vice-presidente do Tribunal de Justiça, para o biênio 2003/2004. Foi corregedor regional eleitoral e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral no período de 1º de fevereiro de 2006 a 1º de fevereiro de 2007. Em 15 de dezembro de 2006 foi eleito para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça para o biênio 2007/2008."

CURIOSO VER AS COMARCAS POR ONDE PASSOU E DEIXOU AMARRADOS OS SEUS TENTÁCULOS, SERÁ QUE TINHA PEDÁGIO??

MARIA, AGORA ELE SE SAFA DE RESPONDER PELAS IRREGULARIDADES???

QUANTO AOS TENTÁCULOS, BASTAER, CAMPO LARGO, VIDE FILHOTE DO DR. ROGERO, E PONTA GROSA ESTÃO NA LISTA, SERÁ QUE TEM ALGO NAS OUTRAS COMARCAS???

11 Junho, 2009 13:18

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Ah sr. Rogério Bacelar deixa de ser Salafra, a Anoreg existe para os LEGAIS, o sr entende o que quer dizer LEGAL? LEI?Sabe o que é? Não sabe, né? ....

ROGÉRIO BACELAR é serventuário....ex também, filho designado em cartório.....
O Sr. deveria primar pelos legais, pelos sereventuários que batalharam, fizeram concurso e não dar idéias para a corjinha ilegal permanecerem se locupletando ....
Sr. Rogério Bacelar, fica na sua e defenda a legalidade, não trilhe o caminho do Micotino, não seja mais uma vergonha para o Paraná.....

SRS. SERVENTUÁRIOS REGULARES, SERS. SERVENTUÁRIOS QUE ENTRARAM AGORA EM SUAS SERVENTIAS, PELA PORTA DA FRENTE, ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO, PENSEM RAPIDAMENTE EM FUNDAR OURA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS, POIS ESSA JÁ ESTÁ "VICIADA" DEMAIS, E PELO ANDAR DA CARROÇA, SÓ DEFENDEM QUEM NÃO MERECE DEFESA.....SE O PRESIDENTE DA ANOREG/BR, ROGÉRIO BACELAR ESTÁ TRAMANDO PARA BENEFICIAR OS ILEGAIS, NADA MAIS JUSTO QUE VOCÊS, LEGAIS, SE DEFENDAM....PENSEM NISSO!!!!!!!!





TÁTICA DE GUERRILHA

Notários podem lotar STF para não perder cartórios

POR ALESSANDRO CRISTO

Os titulares de cartórios extrajudiciais — como os registros civis, de protestos e de imóveis — já reagiram ao anúncio da perda de mais de cinco mil postos de tabelionatos feito pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (9/6). O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Bacelar, convocou uma reunião de urgência com representantes dos tabelionatos de todos os estados. Em assembleia-geral extraordinária, que acontecerá na próxima terça-feira (16/6), eles discutirão as duas Resoluções aprovadas pelo CNJ que colocam em disponibilidade cartórios ocupados por oficiais nomeados sem concurso público e definem as regras para novas delegações. Clique aqui para ler a Resolução 80/09 e aqui para ler a Resolução 81/09.
Entre as estratégias que serão postas na mesa está superlotar o Supremo Tribunal Federal com pedidos de Mandado de Segurança. Isso porque uma das condições para que o titular do cartório não entre na lista dos excluídos é que ele já tenha uma ação correndo no STF pedindo sua permanência na função. “Imagine o resultado de mais de cinco mil ações simultâneas”, avalia o presidente da Anoreg-Br, Rogério Bacelar. Embora os tabeliães tenham que tirar do próprio bolso o dinheiro para as despesas dos cartórios — o que inclui a contratação de funcionários e Imposto de Renda incidente sobre proventos de pessoa física —, a função é disputada principalmente por causa dos ganhos no setor. Um levantamento do CNJ divulgado no ano passado revelou receita de R$ 3,8 bilhões em 2006, nas 13.416 serventias do país.

Com as Resoluções 80 e 81 acaba a minha faxina? Será que vou poder me dedicar a fazer coisas gostosas como crochet, Cabala, bordar, costurar?

ESPERO QUE SIM.......OBAAAA!!!!! FAZER SÓ COISAS GOSTOSAS......LÃS......... ARTES.....PINTAR PEDRAS.....PINTAR TELAS......FOTOGRAFAR.....ESCULPIR......MODELAR.....etc.....etc.....

Bão, né?...Tomara que passe rápido dois anos, assim o Cons. Antônio Umberto poderá voltar, todos poderão voltar....Ops...menos o Altino.....

Aqui e aqui
Clicando nos Aquis aí de cima verão o que de 'bão' o CNJ fez

terça-feira, 9 de junho de 2009

Conselheiro Antônio Umberto negou provimento no caso do Lara Miguel....Mas já estou com saudades do Cons. Antônio Umberto....

.....não conheceu do recurso , mas não entrou no mérito da ilegalidade, o que significa que........................................................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................estou pensando sériamente em entrar com um novo PCA....

Já estou com saudades do Conselheiro Antônio Umberto....acho que terá uma nova Jurisprudência hoje! Queira Deus! Cons. Antº Umberto devia ficar no CNJ

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "O PCA de LUIZ ALBERTO DE LARA MIGUEL está na pauta...":

ATO 200910000024907

Dona Regina essa é a resolução que acabou com a farra dos cartórios.
Essa é o modelo de editais para concursos do extrajudicial.
Parabenizamos o CNJ sem palavras para agradecer a iniciativa do Ministro Gilson DIPP.



Postado por Anônimo no blog Cartórios: De quem são? (ou eram?) em 09 Junho, 2009 17:11

O PCA de LUIZ ALBERTO DE LARA MIGUEL está na pauta do CNJ para ser julgado, a não ser que o Altino (como de hábito) peça para dar uma OLHADA..........

PCA 200810000028878
Situação: Movimento Autuação: 17/11/2008 14:14:59
Partes:
REGINA MARY GIRARDELLO (REQUERENTE)
LUIZ ALBERTO DE LARA MIGUEL (INTERESSADO)
X
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Sem Sigilo
Advogado(s):
PR006255 - RENATO ALBERTO NIELSEN KANAYAMA (INTERESSADO)
PR032996 - RODRIGO LUÍS KANAYAMA (INTERESSADO)

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo
Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
CONSELHEIRO

segunda-feira, 8 de junho de 2009

A Resposta......( isso mostra que qualquer cidadão pode fazer valer os seus direitos, quando o Tribunal Estadual for corporativista, o fará no CNJ!)

Ouvidoria CNJ para mim
mostrar detalhes 16:29 (1 hora atrás)

Responder

Prezada Regina,

Em atenção à sua manifestação, informamos que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do art. 103-B, § 4º da Constituição Federal.

Sendo assim, Vossa Senhoria poderá formalizar manifestação perante o Conselho Nacional de Justiça, observando o disposto em seu Regimento Interno.

As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX) ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ (protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900.

É possível, ainda, encaminhar petições e documentos via fax, para o telefone nº 0xx61-3217.4505, valendo-se da Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e documentos deverão ser entregues ao CNJ em até cinco dias, para que se dê continuidade ao processo.

Não é necessário constituir advogado. A petição deverá ser acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria nº 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 02-10-07.

Mais instruções poderão ser obtidas com a leitura do Regimento Interno do CNJ, acessível em www.cnj.jus.br, menu Legislação.

Atenciosamente,



Ouvidoria do CNJ
Secretaria Geral
Tel: (61) 3217-4862/4958
Fax: (61) 3316-5884
ouvidoria@cnj.jus.br

A Pedido -

Quando as pessoas tem receio.....
de Regina XXXXXXXXXXXXXXXX@gmail.com>
para Ouvidoria CNJ
data 7 de junho de 2009 23:32
assunto Quando as pessoas tem receio.....
enviado por gmail.com
ocultar detalhes 23:32 (2 horas atrás)

Responder

Quando as pessoas tem receio, pedem para que eu informe o CNJ.

Íntegra de um comentário no Blog:
Anônimo disse...
DONA MARIA, SE EU PUDER LHE FAZER UMA SUGESTÃO, EU DIRIA QUE A SENHORA PODERIA INFORMAR AO CNJ, QUE O CORPORATIVISMO IMPERA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POIS,CASO VOCE NECESSITE FAZER UMA RECLAMAÇÃO NA CORREGEDORIA CONTRA ALGUM JUIZ, PODE SE PREPARAR PRA PAGAR UMA BOA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS!

ORA, PERGUNTO PORQUE SERVE A CORREGEDORIA, NÃO É PRA RECEBER RECLAMAÇÕESCONTRA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO JUDICIÁRIO?

ENTÃO PORQUE QUANDO SE TRATA DE JUIZES, PORQUE QUE É QUE ELES NÃO AGEM COMO ÓRGÃO CORREGEDOR? OU SÓ SERVE PROS SUBALTERNOS, OU ELES ACHAM QUE ESTÃO ACIMA DA LEI?

QUE ACHAM SÃO DEUSES A GENTE SABE, MAS DAÍ A SER? SÃO OUTROS QUINHENTOS!!!

DAÍ SE PUDER FAZER ESSA PERGUNTA AO CNJ, COMO É QUE A GENTE PODERÁ FAZER UMA RECLAMAÇÃO CONTRA U JUIZ, OU DESEMBARGADOR SEM TER QUE RESPONDER UMA AÇÃO DE DANOS MORAIS, PORQUE FORAM "EXPOSTOS", NA CORREGEDORIA!!

ORA, ENTÃO VAMOS RECLAMAR PRA QUEM POR CERTO QUE QUEREM QUE SEJA PRO PAPA,SE NÃO SE PODE RECLAMAR PRO ÓRGÃO COMPETENTE, DIGO IMCOMPETENTE, PRA QUEM PERGUNTO? ALGUÉM AI VAI RESPONDER?

A SENHORA PODERIA FAZER ESSE FAVOR?

07 Junho, 2009 22:47

Atenciosamente,
Regina Mary Girardello
Paz Profunda!
http://cartorios.blogspot.com

domingo, 7 de junho de 2009

A(s) vaga(s) para onde foi a filha do Lustosa, nenhum juiz tinha o direito e nem requisitos para se candidatar, só ela, a filha...Papai Noel existe???

Será, este singelo e pobre blog, condenado a pagar indenização a juiza Leticia, por concordar com a jornalista?

Minha pergunta: Leticia reprovou na prova oral porque? Minha intuição diz que não havia ninguém parecida com ela nesse dia......
Serei processada por que minha intuição é desconfiada?
Ei, e não dizem que Juiz tem que ter conduta ilibada? o que é conduta ilibada?

Ruth Bolognese condenada à revelia por questionar concurso de juízes

O Zé Beto deu em seu blog a situação kafkiana em que se encontra a jornalista Ruth Bolognese (foto). Em 2004 ela questionou no jornal Folha de Londrina a lisura do concurso público no qual a Juíza de Direito Letícia Pacheco Lustosa foi aprovada.
A Juíza Letícia Lustosa é filha do atual Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Leonardo Pacheco Lustosa. Ruth Bolognese baseou-se em informações de que Letícia Lustosa e outra juíza pularam uma fila de 180 outros juízes para serem transferidas do Interior para Curitiba. Situação registrada no Tribunal de Justiça para quem quiser acessar.

Ora, pois, o jornal Folha de Londrina, à revelia de Ruth, fez um acordo na Justiça e aceitou a condenação do veículo e da jornalista. Como parte do entendimento, o jornal não recorreu. Ruth não sabia do acordo e a sentença transitou em julgado. Cada qual terá de pagar R$ 50 mil de danos morais à Juiza Letícia Pacheco Lustosa.

A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) informou a decisão com o seguinte comentário: “Assim, a condenação lavrada pelo Juiz Jaime Sampaio serve como lição. A Imprensa livre é um dos pilares da Democracia. A Sociedade deseja apenas maior cautela, a fim de que essas acusações levianas não se repitam.”

Soa como ameaça à imprensa que ouse questionar concurso público na área da Justiça. Vejam bem, concurso público deve ser questionado, acompanhado, investigado pela imprensa e por todos os cidadãos, seja lá onde for. E quando um fato surpreendente, como esse em que uma juíza salta sobre 180 pessoas na fila, deve suscitar todo tipo de suspeição. É o papel da imprensa na democracia. Não acredito que o papel da justiça na democracia seja condenar jornalistas por cumprirem o seu papel. Ou é melhor deixar de exercê-lo. E pensar que os magistrados se unem corporativamente para se defender e a galera da imprensa faz de contas que tudo vai bem, no melhor dos mundos e que a liberdade de expressão até existe.


PS: Cem mil deu para fazer um belo enxoval kafkiano (isso foi maldade minha)

Lustosa não leu isso para fazer a carreira da filha decolar “SUPERSONICAMENTE”

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte na lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago, caso em que concorrerão os integrantes da segunda quinta parte e assim sucessivamente;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte na lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;..............etc.....etc......

(Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)


PS: CLARO QUE NÃO TINHA NENHUM JUIZ COM TAIS REQUISITOS (SER FILHA DE DESEMBARGADOR) PARA CON-'CORRER' SUPERSONICAMENTE, NÃO É?

Se fossem eficientes em administração judicial (por que o são em particular) o Judiciário/Pr não estaria nesse estado LAMENTÁVEL (e recusam ajuda?)

PS: Atentem para as datas e o oficio que diz mais ou menos isso: não aceite nada e se aceitar, só aceite equipamento de primeira.........nãp aceitam ajuda e depois dizem ao CNJ que precisam de prazo maior para prestar informações....VERGONHOSO!!!

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO PRESIDENTE
Curitiba, 16 de março de 2009.
Ofício-Circular n.º 01 /2009/GP-GS


A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a)


Senhor(a) Juiz(a),



É este no sentido de informar a Vossa Excelência que este Tribunal dispõe de
material suficiente para atender a demanda de todas as Varas, portanto, deve
ser evitado todo e qualquer pedido de doação à Receita Federal.
Contudo, caso a doação seja feita, tais mercadorias e equipamentos devem estar
em condições de uso e regularizados judicialmente e, os de informática, principalmente, compatíveis com os já utilizados por este Tribunal.


Atenciosamente,

CARLOS A. HOFFMANN
Presidente do Tribunal


Fonte: http://tj.pr.gov.br/web/cedoc/atos_presidencia_oficios_presidencia

NÁO QUEREMOS DINHEIRO, MAS ACEITAMOS EM EUROS



.............e essas serão as desculpas para retardarem o mais que puderem as informações ao CNJ ......

Autos nº 2009.101269-6


I. Em 16/04/2009, foi recebido neste gabinete o ofício 274/2009-GP (fl. 02), no qual o Excelentíssimo Desembargador Presidente solicitou que esta Corregedoria-Geral adotasse providências para levantar os dados referentes à Meta 2 requeridos pelo Conselho Nacional de Justiça no ofício 189/GP(fls. 03/07).

II. O pedido de informações do CNJ foi protocolado neste Tribunal em 30/03/2009, de modo que o prazo de trinta dias por ele concedido se esgotou em 30/04/2009.

III. Quando do recebimento do ofício 274/2009-GP, restava menos de quinze dias para o término do prazo estipulado pelo CNJ e esta Corregedoria-Geral, em virtude da ausência de sistema informatizado que viabilizasse o levantamento dos dados requeridos de forma automatizada, elaborou planilha para cadastramento dos processos e determinou o seu preenchimento através da Ordem de Serviço nº 14/2009. Tendo em vista restar poucos dias para o término do prazo concedido pelo CNJ, determinou-se que a planilha fosse preenchida até 11/05/2009 a fim de atender a solicitação de informações do Conselho Nacional de Justiça o mais brevemente possível.

IV. Contudo, inúmeros pedidos de prorrogação do prazo de 10 (dez) dias, concedido na Ordem de Serviço nº 14/2009, foram encaminhados a esta Corregedoria-Geral (fls.22/45) nas quais os MM Juízes informam a impossibilidade do levantamento dos dados requeridos até a data de 11/05/2009, relatando os óbices enfrentados, dentre os quais destaco os mais pertinentes:

a) Grande número de feitos em andamento, chegando a 70.000 (setenta mil) em algumas varas;
b) Ausência de sistema informatizado que disponibilize as informações requeridas, havendo necessidade de contagem manual dos processos;
c) Número reduzido de funcionários nas varas, sendo que em algumas há apenas dois funcionários além do escrivão para fazer o preenchimento da planilha;
d) Elevado número de feitos urgentes, principalmente junto às Varas Criminais, Varas da Infância e Juventude e Varas da Família, impossibilitando a suspensão parcial das atividades da serventia;
e) Suspensão das atividades dos Juizados Especiais do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba em razão da interdição do respectivo prédio sede (decreto Judiciário 54 DM) e regularização desta situação apenas em 04/05/2009 (Decreto Judiciário 91 DM);
f) Impossibilidade de disponibilização dos dados requeridos pelo Departamento de Informática deste Tribunal;
g) Iminência da realização de Correição-Geral Ordinária nas Comarcas de Londrina, Campo Largo, Bocaiúva do Sul e Piraquara;



V. Entendo serem relevantes as razões apresentadas em fundamento aos pedidos de prorrogação do prazo concedido, haja vista que a prestação jurisdicional não pode ser prejudicada pelo exclusivo atendimento do pedido de informações. Há de ocorrer a compatibilização do atendimento à solicitação do CNJ com a prestação jurisdicional.

VI. A situação apresentada será brevemente resolvida pela implementação do Provimento 159 desta Corregedoria-Geral, que institui o Sistema Avançado de Cadastro Processual, objetivando o controle rigoroso das movimentações processuais e a fiscalização instantânea das atividades de todos os participantes do processo com a alimentação do Banco Estatístico da Corregedoria-Geral da Justiça, permitindo a geração simultânea de dados no Sistema de Aferição de Produtividade dos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição, do Sistema de Aferição de Desempenho de Varas e do quantificador do prazo-limite, para a Rotina de Priorização de Processos com Prazo não Razoável.
Com implementação deste Sistema, futuras solicitações do CNJ serão atendidas de forma automatizada.

VII. Assim, oficie-se com urgência à Presidência deste e. Tribunal solicitando sua intercessão junto ao Conselho Nacional de Justiça para que, em virtude de todas as dificuldades enfrentadas por magistrados e servidores do Estado do Paraná para o levantamento dos dados solicitados, acima listadas, seja dilatado o prazo concedido por mais trinta dias, no que concerne à Meta 2.

VIII. Ainda, reitere-se solicitação de imediata implantação do Sistema Avançado de Cadastro Processual, prevista no provimento 159, a fim de viabilizar atendimento a futuro pedido de informações do Conselho Nacional de Justiça de forma automatizada e dentro do prazo estipulado.

IX. Oficie-se, também, via Sistema Mensageiro, aos Magistrados, encaminhando-lhes cópia do presente despacho.




Curitiba, 07 de maio de 2009.



Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça

sábado, 6 de junho de 2009

Informando àqueles que perguntam sobre o LUSTOSA: Ele vai responder, sim, estou preparendo uma coisinha chamada: IMPROBIDADE...(achou que não ia, Vai)

Bom fim de semana aos justos! .................quanto aos outros, chá de camomila é bom para combater insônia....

sexta-feira, 5 de junho de 2009

O CNJ DETERMINA AO TJ/PARANÁ QUE FAÇA DESCONSTITUIÇÃO DE DECRETOS JUDICIÁRIOS DE REMOÇÕES POR PERMUTA, SEM CONCURSO PÚBLICO.

Tribunal de Justiça - Atos da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 564/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o expediente protocolado sob nº 157023/2008 e em cumprimento à decisão proferida em 12 de maio de 2009 nos autos de Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.0001273-1, do Conselho Nacional de Justiça, resolve

D E S C O N S T I T U I R

a) o Decreto Judiciário nº 847 de 13 de setembro de 1991, determinando, em conseqüência, o retorno de JOÃO CARLOS PIOVESAN, do Registro de Imóveis de Terra Boa para o Serviço Distrital de Floresta, Comarca de Maringá;

b) o Decreto Judiciário nº 394 de 23 de junho de 1994, determinando, em conseqüência, o retorno de PAULA CRISTINA IZIQUE VICTORELLI do 1º Registro de Imóveis de Londrina para o Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando precariamente, o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Terra Boa;

c) o Decreto Judiciário nº 232 de 25 de junho de 1990, determinando, em conseqüência, o retorno de CLÁUDIO AUGUSTO CORRÊA NEME, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana para o Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando precariamente o Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Quedas do Iguaçu;

d) o Decreto Judiciário nº 138 de 15 de março de 1994, determinando, em conseqüência, o retorno de ELIZABETE REGINA VEDOVATTO HERCULANO, do Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guaíra para o Registro Civil das Pessoas Naturais acumulando precariamente com o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Uraí.

Curitiba, 2 de junho de 2009.
CARLOS A. HOFFMANN
Presidente

Diário da Justiça do Paraná - Eletrônico
Curitiba, 5 de Junho de 2009 - Edição nº 154

Para meditação:
“O CNJ não é perfumaria”

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Na íntegra: Permuta ilegal (Maciel) e permuta entre pai e filho (CLIVATTI), entre pai e filha (Gaspari)...Para quem quiser rastrear o nº do A.R. é:

RO857712535BR




EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES, PRESIDENTE DO EGRÉGIO CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.


Cons. Antonio Umberto de Souza Júnior
Distribuir por Prevenção tendo em vista o PCA nº 200810000012731


REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° ****** e do CPF n° ********, com domicilio e residência na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– bairro XXXXXXXXXXXXXX na cidade de União da Vitória-Paraná/Brasil [cep XXXXXXXXXXXXXX], vem a Douta presença de Vossa Excelência, expor e ao final Requerer:


REMOÇÃO POR PERMUTA, SEM CONCURSO PÚBLICO,
ENTRE DOIS TITULARES DE CARTÓRIO DO FORO EXTRAJUDICIAL
PAI E FILHO(A)


O Presidente do TJ/PR autoriza a publicação do Edital de abertura do concurso público para a serventia do Distrital de Vera Guarani, o qual foi realizado pelo Juiz de Direito da comarca de Mallet e homologado pelo Conselho da Magistratura Paranaense.

O candidato classificado assume a serventia e na seqüência faz remoção por permuta, como é o caso de JOAQUIM VIEIRA MACIEL, ALVARO ROSSONI CLIVATTI e SIMONE GASPARI DE MELLO, sendo que, os dois últimos a troca de Cartório foi entre pai e filho(a).
A Requerente não descarta a existência, somente, dessas (3) remoções por permuta, há possibilidade de outras no mesmo concurso e, quem deverá demonstrar é o TJ/PR, que ao final será requerido às informações seguintes:

1. Cópia do Edital de Abertura do concurso público de Vera Guarani da comarca de Mallet;

2. Homologação do concurso pelo Conselho da Magistratura do Paraná, indicando todos os classificados, bem como as Remoções por Permuta que houveram na Serventia Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet;

3. Tendo em vista o prazo de validade do concurso público ser de dois (02) anos, prorrogável uma vez, por igual período (inc. III do art. 37, CF/88), informar se a assunção na titularidade dos três (03) Removidos por Permuta ocorreram neste prazo ou se houve prorrogação para quatro (04) anos, nesta situação apresentar documento.

4. Informar os respectivos Decretos Judiciários que aposentaram no Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet, após a Remoção por Permuta, os serventuários: José Eduardo Nociti, Hilário Clivatti e José Leonidas Gaspari.


1ª Remoção por Permuta:

Joaquim Vieira Maciel
Serviço Distrital de Barreirinha da comarca da região metropolitana de Curitiba.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº638/89, de 27-10-1989, publicado no Diário da Justiça nº3041, do dia 31-10-1989, REMOVE POR PERMUTA, sem concurso público, JOAQUIM VIEIRA MACIEL, titular da Serventia Distrital de Vera Guarani da comarca de Mallet, para a função de titular do Serviço Distrital de Barreirinha da comarca da região metropolitana de Curitiba, e deste para aquele cargo JOSÉ EDUARDO NOCITI.

Joaquim Vieira Maciel, permanece até a presente data na função de titular da Serventia Distrital de Barreirinha da comarca da região metropolitana de Curitiba.
José Eduardo Nociti, após a remoção por permuta, foi aposentado na Serventia do Distrital Vera Guarani da comarca de Mallet.

2ª Remoção por Permuta:

Álvaro Rossoni Clivatti
2º Registro de Imóveis da comarca de União da Vitória.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº395/94, de 23-06-1994, publicado no Diário da Justiça nº4184, do dia 28-06-1994, REMOVE POR PERMUTA, sem concurso público, ALVARO ROSSONI CLIVATTI, titular da Serventia Distrital de Vera Guarani da comarca de Mallet, para a função de titular do 2º Registro de Imóveis da comarca de União da Vitória, e deste para aquele cargo HILÁRIO CLIVATTI.

Álvaro Rossoni Clivatti (o filho), permanece até a presente data na função de titular do 2º Registro de Imóveis da comarca de União da Vitória.

Hilário Clivatti (o pai), após a remoção por permuta, foi aposentado na Serventia do Distrital Vera Guarani da comarca de Mallet.

3ª Remoção por Permuta:

Simone Gaspari de Mello
1º Tabelionato de Notas da comarca de União da Vitória.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº769/94, de 28-12-1994, publicado no Diário da Justiça nº4309, do dia 02-01-1995, REMOVE POR PERMUTA, sem concurso público, SIMONE GASPARI DE MELLO, titular da Serventia Distrital de Vera Guarani da comarca de Mallet, para a função de titular do 1º Tabelionato de Notas da comarca de União da Vitória, e deste para aquele cargo JOSÉ LEONIDAS GASPARI.

Simone Gaspari de Melo (a filha), permanece até a presente data na função de titular do 1º Tabelionato de Notas da comarca de União da Vitória.

José Leônidas Gaspari (o pai), após a remoção por permuta, foi aposentado na Serventia do Distrital Vera Guarani da comarca de Mallet.

A serventia do Distrital de Vera Guarani da comarca de Mallet, atualmente, encontra-se VAGA, conforme se constata através do Decreto Judiciário nº391/2009, de 07-04-2009 (publicado no Diário Eletrônico do TJ/PR nº118 de 14-04-2009), onde foi EXTINTA pela renúncia da delegação de Guilherme Griebeler Costanzo, concedida pelo Decreto Judiciário nº 281 de 08-08-2002.

As mencionadas Remoções por Permuta, sem o devido concurso público, foi realizada após a edição da Carta Magna de 1988 – ordem de aplicação imediata – já impunha concurso público para ingresso ou remoção nas atividades notarial e registral, o que, observamos o ditame legal abaixo transcrito:

“Art. 236 - ...
§ 3° - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”.

(sublinhado e grifado)

Com o advento da CF/88, o entendimento é pacífico no STF – Supremo Tribunal Federal, subsistindo a exigência do concurso público, tanto para provimento inicial como para a remoção, a fim de garantir a observância do princípio da impessoalidade entre os notários e registradores que têm igual direito de concorrer a uma vaga destinada à remoção.

Entre vários julgamentos, vejamos alguns:

ADI n° 3016-7/CE; ADI n° 417/ES;
DI n° 552/RJ; ADI n° 1046 MC/AL.

No STJ – Superior Tribunal de Justiça, sob a égide da CF/88, no RMS do Paraná, quanto à remoção por permuta entre pai e filho, proibiu-se o seguinte:

(STJ - RMS n°1751/Paraná)
Relator: Ministro Américo Luz
Julgamento: 27-04-1994

EMENTA:

ADMINISTRATIVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO POR PERMUTA ENTRE ESCRIVÃ DISTRITAL E TITULAR DE OFICIO DE CARTÓRIO DE IMÓVEIS, RESPECTIVAMENTE, FILHA E PAI.

LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARANÁ. ATO CONDICIONADO A EXISTÊNCIA DO INTERESSE DA JUSTIÇA.

- AINDA QUE A EXPRESSÃO “INTERESSE DA JUSTIÇA” TENHA UM SENTIDO BASTANTE ABRANGENTE, NELA NÃO SE COMPREENDE O NEPOTISMO, A SIMULAÇÃO E A IMORALIDADE.

- “IN CASU”, O ATO DE REMOÇÃO NÃO CONDIZ COM O INTERESSE DA JUSTIÇA, COMO EXIGIDO NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO, NEM COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE, MAS COM OS INTERESSES PESSOAIS DOS ENVOLVIDOS.

- RECURSO PROVIDO.
(sublinhado e grifado)

O CNJ, quanto à exigência de concurso público para ingresso e remoção na atividade notarial e registral, nos termos do art. 236, § 3° da CF/88, além do (PCA) n° 395 julgado aos 15-05-2007 têm outros julgamentos, entre os quais mencionamos:

PCA n° 2007.10.00.000393-2
Relator: Cons. Antonio Umberto de Souza Júnior

“... ser evidente a inconstitucionalidade da nomeação de serventuário, ainda que concursado e com apoio em lei estadual, para outra serventia extrajudicial, pois não tolera a ordem constitucional atual o provimento derivado de cargos sem submissão ao específico concurso público. Na mesma direção: PCA n° 595 - rel. Cons. Rui Stoco, j. em 11-09-2007”.

(sublinhado e grifado)

O eminente relator Cons. Antonio Umberto, no mencionado PCA, reforça que o julgamento não é disforme da jurisprudência do STF, onde relata:
“...
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é farta e harmônica (ADIs 248, Celso de Mello; 417, Maurício Corrêa; 363, 552 e 690, Sydney Sanches; 1047, Sepúlveda Pertence; 3016, Gilmar Mendes, e 3519, Joaquim Barbosa”.

O Egrégio CNJ, a cada julgamento, é pela exigência de concurso público para ingresso e remoção na atividade dos cartórios do foro extrajudicial, não foge da jurisprudência pacífica do STF e sua própria, vejamos:

PCA n° 2008.10.00.000697-4 e
PCA n° 2008.10.00.000885-5
Relator: Cons. Rui Stoco


– Voto n° 134/08

“...
Não há previsão legal de realização de permutas entre serventias extrajudiciais.

O provimento das serventias extrajudiciais está disciplinado no art. 236 da CF/88 e na Lei federal n° 8.935/1994, sendo certo que em ambos os dispositivos para ingresso e posterior remoção nessas serventias é necessária a aprovação em concurso público.

Dessarte, outras espécies de provimentos, como a permuta, não encontram amparo legal, configurando-se evidente burla à regra constitucional do concurso público.”.

XII – CONCLUSÃO

...

C)- Instaurar procedimento administrativo específico para apurar a ocorrência de provimento derivado de serventias (permuta direta entre titulares) de forma a reverter a permuta ilegalmente admitida, inclusive apurando se a efetivação de PERINA CHABAI MARTINS tem amparo jurídico e sustentação legal.”.
(sublinhado e grifado)

A Requerente, antes de finalizar e ainda na seara da jurisprudência do Egrégio CNJ, traz à lembrança o recente julgamento do PCA nº 200810000012731 aos 12-05-2009 – mais algumas ilegalidades de cartório promovidas pelo TJ/Paraná –, de relatoria do Cons. Antonio Umberto, onde o Plenário declarou inválido doze (12) Decretos Judiciários de Remoção por Permuta, sem concurso público (art. 236, § 3º da CF/88).


Em face do exposto:


REQUER o deferimento do presente PCA, para apuração e conseqüente desfazimento das Remoções por Permuta, sem concurso público, de serventias do foro extrajudicial, determinando o seguinte:

1. Que, seja determinado ao Tribunal de Justiça do Paraná, apresentar os documentos seguintes:

(a) Cópia do Edital de Abertura do concurso público de Vera Guarani da comarca de Mallet;

(b) Homologação do concurso pelo Conselho da Magistratura do Paraná, indicando todos os classificados, bem como as Remoções por Permuta que houveram na Serventia Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet;

(c) Tendo em vista o prazo de validade do concurso público ser de dois (02) anos, prorrogável uma vez, por igual período (inc. III do art. 37, CF/88), informar se a assunção na titularidade dos três (03) Removidos por Permuta ocorreram neste prazo ou se houve prorrogação para quatro (04) anos, nesta situação apresentar documento.

(d) Informar os respectivos Decretos Judiciários que aposentaram no Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet, após a Remoção por Permuta, os serventuários: José Eduardo Nociti, Hilário Clivatti e José Leonidas Gaspari.

2. Que, após as informações do TJ/PR e com estas em anexo, para o exercício do contraditório, sejam notificados os interessados:

(a) Joaquim Vieira Maciel, no endereço:
Cartório Distrital de Barreirinha sito na Avenida Anita Garibaldi nº 1250 - Bairro do Ahú no Município de Curitiba-Paraná [cep 80.450-180];

(b) Álvaro Rossoni Clivatti, no endereço:
2º Registro de Imóveis sito na Praça Coronel Amazonas nº 10, salas 02/03 – centro em União da Vitória-Paraná [cep 84.600-000];

(c) Simone Gaspari de Melo
1º Tabelionato de Notas sito na Rua Marechal Floriano Peixo nº 395 – centro em União da Vitória-Paraná [cep 84.600-000].

3. Que, finalmente, após informação do TJ/Paraná e manifestações dos interessados, à Requerente sejam os documentos encaminhados para sua manifestação, no seu endereço residencial na rua Susana Otilia Scheill n° 595 - bairro Morro do Cristo na cidade de União da Vitória-Paraná [cep 84.600-000].



Pede-se Deferimento.

União da Vitória-Paraná/Brasil, 04 de junho de 2009.



Regina Mary Girardello
Requerente

Adequamos e depois (ainda hoje) coloco na íntegra aqui no Blog - Do Maciel - Clivati e Gaspari - Ilegalidades deles e TJPR...(indo ao correio)

ATENÇÃO!!!! PRECISAMOS FICAR ATENTOS, POIS PODEM INOCENTAR ESSE INDIVIDUO......

VESPERTINO FERREIRA PIMPÃO FILHO
CARTORÁRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE ARAUCÁRIA SERÁ SINDICADO PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA POR APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL.


CONSELHO DA MAGISTRATURA
DIVISÃO JURÍDICA
RELAÇÃO Nº 050/2009
1 DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR WALDEMIRLUIZ DA ROCHA, CORREGEDOR GERAL DA
JUSTIÇA, NOS AUTOS DE SINDICANCIA SOB N° 2009.0085838-9/02
SINDICANTE: J.D.V.C.A.C.R.M.C.F.R.A.
SINDICADO: V.F.P.F.
I # A situação retratada nos expedientes afigura-se de extrema gravidade, havendo notícia de que (...), teria deixado de repassar aos credores, no prazo legal, valores recebidos como forma de pagamento de títulos apontados para protesto.
II # Asinstituições financeiras com agência bancária no Município de (...) informaram os títulos apontados para protesto que não tiveram retorno [informação de liquidação] por parte do tabelionato. Na mesma situação, constado protocolado em apenso, a importância devida à (...). Os valores individualizados são os seguintes:
a) (...)- R$ 3.880,77;
b) Bradesco - R$929.951,85;
c) Caixa Econômica Federal - R$ 151.234,89;
d) Banco do Brasil - R$ 636.094,45.
No total, o montante correspondea R$ 1.721.161,96 [um milhão, setecentos e vinte e um mil, cento e sessenta e um reais e noventa e seis centavos].
III # Com efeito, para instrução do presente expediente determino a realização de inspeção correicional no (...), no dia 5 de junho de 2009, a partir das 8h30min. Baixe-se ordem de serviço. IV # Designo o dia 12 de junho de 2009, às 14:00 horas, no Gabinete deste Corregedor-Geral da Justiça, situado no 9º andar do Edifício Palácio da Justiça # Anexo, para inquirição do agente delegado (...).
V # Para proceder as diligências instrutórias, inclusive a realização de inspeções, ouvida do agente delegado e testemunhas, delego poderes aos doutores I. P. R., R. F. L. D. e M. M., J. A. da CGJ, a serem auxiliados pelos doutores J. L. G. M. e P. R. A. M., Assessores Correicionais. Curitiba, 1º de junho de 2009. Des. WaldemirLuiz da Rocha, Corregedor-Geral da Justiça.

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2009
O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 20, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E
Determinar a realização de Inspeção Correicional no Tabelionato de Protesto de Títulos de Araucária, no dia cinco de junho de 2009 (05/06/2009), a partir das 8h30min.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 02 de junho de 2009 .
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça

Hoje o dia vai ser cheio de postagens interessantes, vejam o que me enviaram. Esse CNJ FUNCIONA!!! Bom, né?

CARTORIO JUDICIAL

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200910000023630


Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


VISTOS,

1. Considerando que no julgamento de Pedido de Esclarecimentos com efeito modificativo, no PCA-200810000013759 o Egrégio Plenário determinou a instauração, de ofício, de procedimento de controle administrativo visando a apuração da regularidade das demais serventias judiciais exercidas em caráter privado no Estado do Paraná, solicitem-se informações ao Senhor Presidente desse Tribunal de Justiça para que prestes as seguintes informações no prazo de quinze dias:

a) relacionar todas as serventias judiciais que ainda se encontram privatizadas, não obstante o que dispõe a Constituição Federal, constando quais são, onde estão localizadas, o nome do titular e a sua forma de provimento;

b) esclarecer qual a competência ao juízo ao que se liga a serventia judicial respectiva;

c) apresentar planilha histórica de rendimento dessas serventias ao longo de um período de doze meses, contados a partir de abril de 2008;

d) informar quais as serventias judiciais na Capital e no Interior que já estão estatizadas.

Brasília, 4 de junho de 2009.



RUI STOCO
Conselheiro

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CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - LARA MIGUEL

52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002887-8
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessados: Luiz Alberto de Lara Miguel
Advogados: PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama
PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Delegação - Serventia - Comarca Maringá - Ausência - Concurso Público – Ilegalidade

MICOTINO VAI FICAR RICO DE TANTO PEDIR 'OLHADA' - ESPERO QUE ELE TENHA TOMADO VERGONHA NA CARA E NEM APAREÇA, POIS QUANDO APARECE, TODOS SABEM A PROCEDÊNCIA DELE E FICA CADA VEZ MAIS FEIO PARA NÓS, TER UM MICO FORA DO ZOO E SENTADO (NEGOCIANDO BANANAS) NUM LUGAR ONDE DEVERIA TER APENAS ÉTICA!

PS: Acho que todos os que entraram em cartórios, sorrateiramente pela porta dos fundos, por serem filhos de desembarhadores, amigos e afins, e foram desconstituidos, deveriam devolver tudo o que ganharam com essa ilegalidade, não é?

Se devolvem tudo, o Estado poderia reverter em beneficio para a saúde, educação,proteção ao idoso, etc....já pensaram nisso? Seria o melhor Estado do Brasil para se viver.....

Já sei, isso é sonho, mas seria bom se desse prá realizar, né?

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Se o Lestir é irregular? Claro que é! Não lembram que ele tentou "judicializar" o caso Sidnéia, e depois correu e desistiu? Laranja que vai ser suco..

Sobre lestir ele é ilegal, dona bonitinha?
Que faz parte da corrupção passiva da anoreg/pr.

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pedido é deboche de cartorário? Existe alguma coisa na CF/88 sobre PERMUTA? Se existe, ainda não ví, mas a Corja do AIPHA deve ter visto (rs)

Anônimo disse...
CONSELHO DA MAGISTRATURA
NA SESSÃO DO DIA 9/6/2009, ÀS 8h30, NA SALA DESEMBARGADOR ISAÍAS
BEVILÁCQUA, OU SESSÕES SUBSEQUENTES:

6 # PEDIDO DE PERMUTA Nº 2009.0008961-0/000
COMARCA : PATO BRANCO
: PALMAS
ASSUNTO : PERMUTA - SERVIDORES
REQUERENTES : Elice Soares Ribas, AGENTE DELEGADA DO 1º OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, PATO BRANCO
: Rosaura Claudeth Soares Ribas, AGENTE DELEGADA DO OFÍCIO DISTRITAL
DE PADRE PONCIANO, PALMAS
RELATOR : Des. Rogerio Coelho
CORREGEDOR ADJUNTO


pedido é deboche de cartorário?

terça-feira, 2 de junho de 2009

Dizem que o COELHO está deitando e rolando no ALPHAVILLE da CORJA e com o AVAL do DONO....achacando, cobrando PEDÁGIO, comprando VOTOS de seus PARES..

.....como se isso fosse segredo...mas nada que não se possa dar um jeito e acabar com a farra deles.....

Quer dizer que Cartorários irregulares estão se reunindo nos quatro cantos do Paraná em busca de soluções? Não há solução nenhuma, é o que diz a CF/88