Noticias da Justiça

Loading...

sábado, 31 de janeiro de 2009

Pediram prá eu colocar aqui.....colocado está! Vamos esperar que julguem logo.......

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF.

Ref.:
ADIs n° 3248 e n° 3253
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Origem: Tribunal de Justiça do Paraná
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° XXXXXXXXXX4 e do CPF n° XXXXXXXXX, com domicilio e residência na rua XXXXXXXXX – bairro XXXXXXXXX na cidade de União da Vitória-Paraná/Brasil [cep 84600-000], vem a Douta presença de Vossa Excelência, expor e ao final Requerer:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Pelos fatos e fundamentos seguintes:

A Procuradoria-Geral da República, aos 30-06-2004, e a Associação dos Magistrados Brasileiros, aos 05-07-2004, propuseram Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, registradas, respectivamente, sob n°s 3248 e 3253, contra a Lei Estadual n° 14.351, de 10 de março de 2004, sancionada pelo Presidente da Assembléia Legislativa Paranaense, que inseriu o art. 299 na Lei Estadual n° 14.277, de 30 de abril de 2003. O art. 299, foi VETADO pelo Governador Paranaense quando da sanção desta última lei.

Segue abaixo a transcrição do impugnado art. 299 – remoção sem concurso publico:

“Art. 299. O Agente Delegado, ingressado no concurso na forma do disposto pelo § 3° do artigo 236, da Constituição Federal, que esteja respondendo por diferente delegação, poderá ser para esta última removido com a aprovação do conselho da magistratura, assim o requerendo, comprovada:
a) a baixa rentabilidade da serventia para a qual recebeu a delegação;
b) que a designação perdure por dois anos ou mais;
c) a vacância da serventia a ser preenchida”.

As Peticionárias autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade clamaram pelo provimento CAUTELAR.

O Relator, Min. Carlos Velloso, na ADI n° 3248, aos 01-07-2004, e na ADI n°3253, aos 04-08-2004, deu aplicação ao art. 12 da Lei Federal n° 9.868/99, sem contudo abordar sobre os pedidos de concessão de medida CAUTELAR, permanecendo silente até a presente data.

“Art. 12.
Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

O Tribunal de Justiça Paranaense, após as impetrações das supracitadas ADIs, e tendo conhecimento das mesmas, remove sem concurso público, com base no questionado art. 299, quinze (15) Serventuários, vejamos:

01)- Decreto Judiciário n° 331/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9660 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 42383/2004, resolve:
REMOVER
Vania Andreia Facci, Oficial Distrital de Copacabana do Norte da Comarca de Mandaguaçú, para as funções delegadas de Oficial de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, acumulando, precariamente, o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Sarandi.

Observação:
 Anexo IV – Lei n° 14.277, de 30-12-2003 (novo Codj)
Serventia Remanescente - Distrital de Copacabana do Norte é SERVENTIA PARA EXTINGUIR NA VACÂNCIA.

02)- Decreto Judiciário n° 327/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9658 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 41686/2004, resolve:
REMOVER
Venicio Camargo, Oficial Distrital de Barra de Santa Salete da comarca de Manoel Ribas, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis, acumulando, precariamente, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, da mesma Comarca.

Observação:
 Anexo IV – Lei n° 14.277, de 30-12-2003 (novo Codj)
Serventia Remanescente - Distrital de Barra de Santa Salete é SERVENTIA PARA EXTINGUIR NA VACÂNCIA.

03)- Decreto Judiciário n° 330/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9665 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 46721/2004, resolve:
REMOVER
Basilio Zanusso, Oficial Distrital de Ivaitinga da Comarca de Nova Esperança, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi.

Observação:
 Anexo IV – Lei n° 14.277, de 30-12-2003 (novo Codj)
Serventia Remanescente Distrital de Ivaitinga é
SERVENTIA PARA EXTINGUIR NA VACÂNCIA.

04)- Decreto Judiciário n° 334/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9663 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 44208/2004, resolve:
REMOVER
Rosangela Aparecida Gomes de Azevedo Sandoval, Oficial Distrital de São João da Comarca de Urai, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis, acumulando, precariamente, o Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Piraí do Sul.

Observação:
 Anexo IV – Lei n° 14.277, de 30-12-2003 (novo Codj)
Serventia Remanescente Distrital de São João é
SERVENTIA PARA EXTINGUIR NA VACÂNCIA.

05)- Decreto Judiciário n° 306/05 (publ. DJ pág 3, aos 1°-08-2005), tendo em vista o Acórdão n° 9891 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 228273/2005, resolve:
REMOVER
Assunta Regina Tormena Cavalli, agente a qual foi delegada a execução do serviço notarial Distrital de Nova Bilac da Comarca de Nova Esperança, para a execução do serviço notarial Distrital de Tamboara da Comarca de Paranavaí.
Observação:
 Anexo IV – Lei n° 14.277, de 30-12-2003 (novo Codj)
Serventia Remanescente Distrital de Nova Bilac é
SERVENTIA PARA EXTINGUIR NA VACÂNCIA.

06)- Decreto Judiciário n° 329/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9656 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 38849/2004, resolve:
REMOVER
Bernadete de Fátima Guilherme Escorsin, Oficial Distrital de Rio Novo da comarca de Reserva, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis, acumulando, precariamente, o Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos e os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã.

Observação:
 Serventia Remanescente relacionada sob n° 143 na modalidade Remoção – Edital de Serventias Vagas na Atividade Notarial e de Registro no Paraná.
Embora, Serventia Vaga, e relacionada na modalidade de Remoção, não foi aberto o Edital.

07)- Decreto Judiciário n° 326/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9657 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 41625/2004, resolve:
REMOVER
Hermas Eurides Brandão Junior, Oficial Distrital de Panema da Comarca de Santa Mariana, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da região Metropolitana de Curitiba.

Observação:
 Serventia Remanescente relacionada sob n° 141 na modalidade Remoção – Edital de Serventias Vagas na Atividade Notarial e de Registro no Paraná.
Embora, Serventia Vaga e relacionada na modalidade de Remoção, não foi aberto o Edital.

08)- Decreto Judiciário n° 499/05 (publ. DJ pág. 3, aos 22-11-2005), tendo em vista o Acórdão n° 7164 do Egrégio Órgão Especial e ainda o contido no protocolado sob n° 22934/2004, resolve:
REMOVER
Alvaro Sady de Brito, agente delegado da execução do Serviço de Registro Civil das pessoas naturais da Comarca de Ortigueira, para execução do serviço de Registro de Imóveis da mesma comarca.

Observação:
 Serventia Remanescente relacionada sob n° 168 na modalidade Remoção – Edital de Serventias Vagas na Atividade Notarial e de Registro no Paraná.
Embora, Serventia Vaga e relacionada na modalidade de Remoção, não foi aberto o Edital.

09)- Decreto Judiciário n° 328/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9655 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 38795/2004, resolve:
REMOVER
Marcos Pascolat, Oficial Distrital de Planaltina do Paraná da Comarca de Santa Izabel do Ivaí, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis, acumulando, precariamente, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Chopinzinho.

Observação:
 Serventia Remanescente - Concurso de Ingresso
Relacionada sob n° 78 – Edital n° 01/2006 Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Paraná.

10)- Decreto Judiciário n° 333/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9659 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 41877/2004, resolve:
REMOVER
Marco Aurélio da Rocha Guimarães, Oficial Distrital de Mirador da Comarca de Paraíso do Norte, para as funções delegadas de Tabelião de Protesto de Títulos do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Observação:
 Serventia Remanescente para Concurso de Ingresso
Relacionada sob n° 61 – Edital n° 01/2006 Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Paraná.

11)- Decreto Judiciário n° 405/04 (Remoção n° 2004.41878-9/0 – Acórdão 9697, Livro CM-96, Fls. 64/66 – publ. DJ pág. 68, aos 04-10-2004), resolve: REMOVER
Karen Lucia Cordeiro Andersen, Oficial Distrital de São Clemente da Comarca de Santa Helena, para as funções delegadas de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Observação:
 Serventia Remanescente para Concurso de Ingresso
Relacionada sob n° 77 – Edital n° 01/2006 Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Paraná.
12)- Decreto Judiciário n° 361/05 (publ. DJ pág. 3, aos 05-09-2005), tendo em vista o Acórdão n° 7009 do Colendo Órgão Especial e ainda o contido no protocolado sob n° 23478/2004, resolve:
REMOVER
Lenir de Castro Ribas, do cargo de titular do Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando, precariamente, o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Telêmaco Borba, para o serviço de Registro de Imóveis da mesma comarca.

Observação:
 Serventia Remanescente para Concurso de Ingresso
Relacionada sob n° 89 – Edital n° 01/2006 Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Paraná.

13)- Decreto Judiciário n° 332/04 (publ. DJ pág. 8, aos 21-09-2004), tendo em vista o Acórdão n° 9664 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 44802/2004, resolve:
REMOVER
Valdecir Luiz Pezzini, Oficial Distrital de Pranchita da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, para as funções delegadas de Tabelião de Notas da mesma Comarca.

Observação:
 Serventia Remanescente para Concurso de Remoção
Relacionada sob n° 37/2006 CM/CGJ – Edital de Remoção.

14)- Decreto Judiciário n° 296/05 (publ. DJ pág. 3, aos 25-07-2005), tendo em vista o Acórdão n° 9874 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 156939/2004, resolve:
REMOVER
Amélio Francisco Domingos, agente delegado da Execução do Serviço no Ofício Distrital de Cafeara, da Comarca de Centenário do Sul, para a execução do serviço no Ofício Distrital de Lupionópolis, da mesma Comarca.

Observação:
 Serventia Remanescente para Concurso de Remoção
Relacionada sob n° 41/2006 CM/CGJ – Edital de Remoção.

15)- Decreto Judiciário n° 362/05 (publ. DJ pág. 3, aos 05-09-2005), tendo em vista o Acórdão n° 7124 do Colendo Órgão Especial e ainda o contido no protocolado sob n° 42827/2004, resolve:
REMOVER
Maria Helena Giacomazzo Meyer, das funções de agente delegada da execução do serviço de Registro Civil das pessoas naturais da Comarca de Arapoti, para a execução do serviço de Registro Civil das pessoas naturais, acumulando, precariamente, o serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Observação:
 Serventia Remanescente para Concurso de Remoção
Relacionada sob n° 42/2006 CM/CGJ – Edital de Remoção.

Sinopse:
1. Serventias Remanescentes Relacionadas n°s 01 a 05
Extinção na Vacância;

2. Serventias Remanescentes Relacionadas n°s 06 a 08
Não foi aberto Edital de Concurso de Ingresso/Remoção;

3. Serventias Remanescentes Relacionadas n°s 09 a 12
Concurso de Ingresso – em andamento;

4. Serventias Remanescentes Relacionadas n°s 13 a 15
Concurso de Remoção – em andamento.

Fotocópias de 15 Decretos Judiciários publicados no Diário da Justiça do Paraná.

 Mencionados documentos já estão anexados nas ADINS n° 3248 e n° 3253, através do expediente seguinte:
PG n° 25932/08 – despachado aos 27-02-2008 pela Min. Presidente Ellen Gracie,
encaminhado ao Relator Min. Ricardo Lewandowski e ANEXADO nas ADINs.


As ADIs n°3248 e n°3253, supracitadas, com parecer pela inconstitucionalidade por parte do Ministério Público Federal, encontram-se com o Relator e prontas para julgamento desde 06-10-2004.

O Supremo Tribunal Federal, nas duas (02) ADIs ao não aplicar o julgamento em caráter de urgência, atualmente, passado (04) anos, e em vista de fatos superveniente, vem provocar insegurança jurídica. Senão Vejamos:

O TJ/Paranaense, abriu Concursos de Ingresso e Remoção, e entre as serventias ofertadas, incluiu algumas das quinze (15) SERVENTIAS REMENESCENTES, objeto das duas (02) ADIs em questão.

O TJ/Paranaense, deveria declarar que mencionadas Serventias Remanescentes estariam “sub judice”, e aguardar o desfecho final, em vista do comunicado pela Suprema Corte, que o art. 299 do Codj/Paraná (remoção sem concurso público) está sendo questionado sua constitucionalidade.

No Concurso de Ingresso, o TJ/Paraná inseriu as Serventias Remanescentes (acima relacionadas – n°s 09 a 12) onde já realizaram-se a 1ª fase com a prova preambular, aos 07-10-2007, e a Prova Escrita Prática da 2ª fase, aos 10 de fevereiro de 2008. E, já devidamente publicado os aprovados, para breve o Edital de escolha para os mesmos.

Quanto ao Concurso de Remoção, o TJ/Paraná inseriu as Serventias Remanescentes (acima relacionadas - n°s 13 a 15). Atualmente, o Concurso de Remoção encontra-se na fase de avaliação, pela Comissão do Concurso, dos títulos apresentados pelos candidatos no período de 06-02-2006 a 10-03-2006.

1. Relação de Serventias Vagas;
2. Edital de Concurso de Ingresso – constando Serventias Remanescentes – art. 299 do Codj/Pr
3. Edital de Concurso de Remoção – constando Serventias Remanescentes – art. 299 do Codj/Pr

 Mencionados documentos já estão ANEXADOS nas ADINS n° 3248 e n° 3253, através do expediente seguinte:
PG n° 25932/08 – despachado aos 27-02-2008 pela Min. Presidente Ellen Gracie, encaminhado ao Relator Min. Ricardo Lewandowski e ANEXADO nas ADINs.
O não julgamento das ADIs n° 3248 e n°3253 em caráter de urgência, está possibilitando que o Tribunal de Justiça Paranaense conclua seus concursos. E, desta forma, preencha as supracitadas Serventias Remanescentes (n°s 09 a 12 – Concurso de Ingresso e n°s 13 a 15 – Concurso de Remoção). O que, poderá causar nefastos efeitos jurídicos.

Uma vez preenchidas as Serventias Remanescentes em virtude da Remoção de seus titulares, sem concurso público pelo art. 299 da Lei Paranaense n°14.351/2004, perder-se-á a finalidade das ADIs n° 3248 e n° 3253, mesmo que seu efeito seja “ex tunc” (retroagir), senão vejamos:

a)- Os candidatos que passarem e tomarem posse nas serventias remanescentes, acima mencionadas, no Concurso de Ingresso e Remoção, são terceiros de boa-fé. Esses terceiros, amparado pela lisura, impedirão que os removidos ilegalmente voltem ao “statu quo ante”;

b)- O não julgamento das ADIs em tempo hábil, está amparando a ilegalidade;

c)- As ADIs, impetrada a mais de (04) anos, são objeto de impedimento no CNJ - Conselho Nacional de Justiça, no que tange a desconstituição dos mencionados quinze (15) Decretos Judiciários, os quais pleiteados no PCA n° 200710000003180;

d)- Se não houvessem as ADIs no STF, certamente, o CNJ teria desconstituído os quinze (15) Decretos Judiciário de remoção sem concurso público.
As ADIs, de certa forma acabaram blindando as desconstituições das remoções sem concurso público.
É, só compararmos, casos análogos, ocorrido no julgamento do (PCA) n° 200710000003063/Paraná, em que pesa a mesma ilegal remoção, sem concurso público, onde o art. 16 da Lei Estadual n°14.594 de 22-12-2004 (Lei esta, fabricada para fazer remoção ilegal), foi banida pelos Conselheiros no CNJ

e)- Numa outra tentativa de burlar a remoção, sem concurso público, o CNJ na 55ª Sessão, datada de 29-01-2008, decidiu-se no PCA n°200710000014279 o seguinte: ”... O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por maioria, pedido de Serventuários da Justiça no Estado do Paraná que solicitavam remoção, sem concurso público, para Cartórios extrajudiciais de Curitiba”.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, proponente da ADI n° 3253, vislumbrando que a ilegal remoção de serventuários nos Cartórios do Foro Extrajudicial não tem freio e persiste no Paraná, reitera petição requerendo nos termos seguintes:
...
“Em face do exposto, requer a autora se digne V. Exa, (a) ou de incluir esse feito na pauta de julgamento (b) ou de apreciar o pedido de cautelar que foi formulado e restou sem exame por parte do relator originário.”.

 PG n° 74288/08 protocolizada e juntada aos 28-05-2008 na ADIN n° 3253 (anexada na ADIN n° 3248)

Eminente Presidente do STF,
não é só a AMB a perceber que o Tribunal do Estado do Paraná faz qualquer tipo de manobra para manter seus apadrinhados nos Cartórios do Foro Extrajudicial, ao dar aplicabilidade em legislação que permite remoção sem concurso público (art. 299 da Lei Estadual n° 14.277/2003 – objeto das ADINs n° 3248 e n° 3253 nessa Suprema Corte – 15 serventuários removidos; art. 16 da Lei Estadual n° 14.594/2004 – 03 serventuários questionados nos PCAs n°200710000003063 e n°200810000009720 no Egrégio CNJ),
a sociedade paranaense, também, vislumbrou as ilegalidades do TJ/Paraná, e pediu justiça no CNJ – vide os PCAs:

 PCA n° 200810000015409 – 01 recondução ao cargo de titular, após vacância de seis anos da serventia;
 PCA nº 200810000014089 – 16 remoções por permuta (trocas de Cartório entre dois interessados) sem concurso público;
 PCA n° 200810000012731 – 12 remoções por permuta (trocas de Cartório entre dois interessados) sem concurso público;
 PCA n° 200810000009720 – 03 remoções sem concurso público (art. 16 da Lei Paranaense n° 14.594/2004);
 PCA n° 200810000009641 – mais de 50 efetivações de substituto na titularidade sem concurso público (art. 208 da CF/1967);
 PCA n° 200810000012123 – 01 efetivação de substituto na titularidade sem concurso público (art. 208 da CF/1967);
 PCA n° 200810000017315 – 04 remoções por permuta (trocas de Cartório entre dois interessados) sem concurso público;
 PCA n° 200810000018400 – 01 remoção por permuta (trocas de Cartório entre dois interessados) sem concurso público;
 PCA n° 20081000001884 – 02 remoções por permuta (trocas de Cartório entre dois interessados) sem concurso público;
 PCA n° 200810000013747 – 50 efetivações de substituto na titularidade sem concurso público (art. 208 da CF/1967);
 PCA n° 200810000006172 - 01 efetivação de substituto na titularidade sem concurso público (art. 208 da CF/1967);

A Requerente é autora do PCA n° 200710000003180, pela desconstituíção de 15 Decretos Judiciários, fulcrado no art. 299 do Código Judiciário do Paraná, Lei Estadual n° 14.277/2003 – arquivado no CNJ sem julgar o mérito, em vista das ADIs n° 3248 e n° 3253.

O Tribunal de Justiça Paranaense, aproveitando a INÉRCIA do julgamento das supracitadas ADIs e a impossíbilidade do CNJ julgar e desconstituir os 15 Decretos Judiciários, mais uma vez transgride a legalidade ao promover remoção, sem concurso público, desta feita beneficiando o apadrinhado ANTONIO GRASSANO NETO para o 3° Tabelionato de Notas da comarca de Maringá, vejamos:

 Decreto Judiciário n° 576/2008

Decreto Judiciário n° 576/2008 (publ. DJ n° 7665 às pág. 2, aos 09-09-2008), tendo em vista o Acórdão n°10975 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob n° 207812/2007, resolve:
REMOVER
Antonio Grassano Neto, Oficial Distrital de Ivatuba da Comarca de Maringá, para exercer as atividades de titular do Serviço do 3° Tabelionato de Notas da mesma comarca.

Observação:
A serventia do 3° Tabelionato de Notas da comarca de Maringá, estava relacionada no concurso aberto de remoção
– Edital n° 197/2006-CM/CGJ, com 95 candidatos inscritos.

Senhor Ministro Presidente do STF, quem retrata com muita propriedade essa vergonhosa remoção, sem concurso público, é o Desembargador Antonio Lopes de Noronha – Vice-Presidente do próprio Tribunal de Justiça do Paraná, com seu bem urgido voto vencido na sessão do Conselho da Magistratura – Acórdão n° 10975, o qual em ANEXO, faz parte do presente Pedido de Providências.

Doc. Anexo:

1. Deferimento da Remoção de Antonio Grassano Neto para o 3° Tabelionato de Notas
da comarca de Maringá (fls. 69 usque 75 – CM);
2. Voto Vencido: Des. Antonio Lopes de Noronha – Vice-Presidente do TJ/PR
(fls. 76 usque 102 – CM)

Senhor Ministro Gilmar Mendes, certamente, a supracitada ilegalidade de remoção sem concurso público, não será a última, se providências urgente não forem tomadas pelo Min. Ricardo Lewandowiski – relator das ADIs n° 3248 e n° 3253, tendo em vista que tramitam no TJ/Paraná, os Mandados de Segurança n° 457718-8 e n°445618-2 (impedindo que serventias sejam providas pelo atual concurso público em andamento e por conseqüência, postulam suas remoções pelo nefasto art. 299 do CODJ/PR).

Denise Maria Moll Laporte (MS n°457718-8) postula sua remoção para o 2° Ofício de Títulos e Documentos da comarca de Curitiba; e Monica Maria Guimarães de Macedo Della Vecchia (MS n°445618-2 – esposa de Juiz de Direito e filha do Des. Celso Rotoli de Macedo) postula sua remoção para o 3° Ofício de Registro Civil acumulando, precariamente, o 15° Tabelionato de Notas da comarca de Curitiba.

Senhor Ministro Gilmar Mendes, a título ilustrativo, se faz necessário demonstrar como veio a lume o art. 299 do CODJ/Paranaense.

Sob a presidência do Desembargador Moacir Guimarães na Comissão de Organização e Divisão Judiciárias foi engendrado a nefasta remoção sem concurso público para aquele que estava designado em serventia vaga, tendo em vista que seu filho (Marco Aurélio da Rocha Guimarães) e outros apadrinhados necessitavam de tal ilegalidade.

O Governador Roberto Requião ao sancionar o novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, VETOU o ilegal artigo 299.
Na Assembléia Legislativa o VETO foi derrubado e sancionado o art. 299 pelo seu Presidente Hermas Eurides Brandão, que igualmente ao mencionado Desembargador, tinha que resolver a situação de seu filho Hermas Eurides Brandão Junior.

Na seqüência, atendendo a grita geral em vista do escândalo ocorrido, alguns Deputados Estaduais com voto vencido, não se conformando com a chapada ilegalidade, acionou a Procuradoria Geral da República, o que desaguou na ADI n°3248; e a outra ADIN de n°3253, foi provocada por vários Desembargadores envergonhados com a conduta do colega de classe, acionaram sua Associação (AMAPAR) e esta, pediu providências à AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros.

Marco Aurélio da Rocha Guimarães, filho do Desembargador Moacir Guimarães, alguns meses depois, do Distrital de Mirador na comarca de Paraíso do Norte, foi removido pelo art. 299 (Decreto Judiciário n° 333/04, publ. no DJ pág. 8, aos 21-09-2004) para o Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Pinhais da comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Hermas Eurides Brandão Júnior, filho do Deputado Estadual e Presidente da Assembléia Legislativa do Paraná na época, alguns meses depois, do Distrital de Panema da comarca de Santa Mariana, foi removido pelo art. 299 (Decreto Judiciário n° 326/04, publ. no DJ pág. 8, aos 21-09-2004) para o Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande na comarca da região Metropolitana de Curitiba.

Senhor Ministro Gilmar Mendes, ao finalizar, transcrevemos o posicionamento do Ministro Hélio Mosimann, do Superior Tribunal de Justiça, em voto proferido no Mandado de Segurança n° 1.751-5/PR, o que é muito peculiar para essa vergonhosa remoção do art. 299 do Código Judiciário Paranaense, vejamos:
“...

A idéia de protecionismo, que exsurge evidente no caso, com a predominância do império do sistema de filhotismo sobre o sistema de mérito, o que não é tolerado a partir de nossa Constituição... Não podemos tolerar e nem permitir que isso se perpetue, institucionalizando privilégios. Temos que coibir essa prática, que já se vai tornando até uma indústria rotineira no próspero Estado do Paraná”.


DO EXPOSTO

O presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS tem o objetivo de dar conhecimento à essa Egrégia Suprema Corte, que tão bem zela pela constitucionalidade da lei, combatendo a ilegalidade, de quinze (15), ou melhor, de dezesseis (16) Serventuários que foram REMOVIDOS SEM CONCURO PÚBLICO (jurisprudência harmônica - ADI n° 3016-7/CE, ADI n° 417/ES; ADI n° 552/RJ, ADI n° 1046/MC/AL) pelo combatido art. 299 da Lei Paranaense n° 14.351/2002, após a impetração das duas (02) ADIs n° 3248 e n° 3253 no STF.

Prevalecendo a morosidade no julgamento das ADIs, e com a posse dos eventuais aprovados no concurso que se encontra em andamento (para as serventias remanescentes as quais seus titulares foram INDEVIDA E ILEGALMENTE REMOVIDOS, com fundamento no art. 299 do CODJ/PR), validar-se-á a ilegalidade antes perpretada, sendo de todo IMPORTANTE que se leve a julgamento as demandas ajuizadas.

REQUER:

 Assim, é o presente para REQUERER, diante da farta documentação, que esse Presidente do STF interceda junto ao Ministro Relator Ricardo Lewandowski, para pedido de PAUTA DE JULGAMENTO nas ADIs n° 3248 e n° 3253.
 Ressalta-se que estão com o parecer do Ministério Público Federal pela Inconstitucionalidade e apta para julgamento desde 11-10-2004, eis que se assim não acontecer – julgamento célere antes do preenchimento das Serventias Remanescentes – o julgamento tardio tornará INÓCUA e sem objeto as ADINs, especialmente diante do que se deciciu no PCA n° 395 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, prevalecendo a burla para validar o art. 299 da Lei Paranaense n° 14.351/2004, chapado de ilegalidade, contrariando o art. 236 § 3° da CF, onde não se admite remoção sem concurso público.

 A continuar sem julgamento do mérito das ADINs mencionadas, será o mesmo que dar um troféu de vitória para os atos administrativos criados com o fito de burlar a legalidade. REQUER-SE AUTORIZAÇÃO para o CNJ – Conselho Nacional de Justiça DESARQUIVAR e JULGAR administrativamente o PCA n° 200710000003180 de autoria desta Requerente, para ser desconstituído os 15 Decretos Judiciários, fulcrados no nefasto art. 299 do Código Judiciário do Paraná, Lei Estadual n° 14.277/2003.

Termos em que
Aguarda Providências.

União da Vitória-Pr., 03 de novembro de 2008.


Regina Mary Girardello
Requerente

Vou pedir uma audiência com o Pres. Hoffmann do TJPR! Fico pensando, será que ele me recebe ou vou ter que me enforcar dentro de um banheiro?

Pois isso aconteceu na Gestão do Des. Claudio Nunes, um Oficial de Justiça, foi durante a semana toda no TJPR para falar com o então Presidente em chefe e não conseguiu, na sexta feira, depois de tentar ser recebido desde segunda feira, ele se enforcou dentro de um banheiro no TJPR. (falaremos disso ainda, porque foi abafado, apenas uma nota no rodapé de um jornal, e bico fechado sobre isso....mas como sou bocuda.....)

Mas se o Pres Hoffmann não me receber.....será que cometo haraquirí nos tapetes persas do TJ?
Não, seria um imenso prazer para a Corja.....mas tenho que ir ao TJ com seguranças, como fui em 2006, falar com o então dono Des. Tadeu Loyola, ele achou estranho o meu aparato naquela época, imagine hoje.........só posso entrar lá com a Guarda Nacional.....vai que 'me suicidam' lá dentro, mas que vou, eu vou! Afinal, eu pago o salário deles.....

VIDAL COELHO E A DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO PODER JUDICIÁRIO......será que alguém acredita nisso????

Fonte: www.gazetadenovo.com

Parte do discruso que mais gostei, pela cara dura dele foi essa:
“Foram dois anos de muito trabalho e dedicação exclusiva ao Poder Judiciário.
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO PODER JUDICIÁRIO....só rindo, mas entendam assim: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO SINHOZINHO, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS PARENTES,AMIGOS, E PUXA SACOS PENDURADOS NAS 'UBERES' DO ESTADO, ETC...ETC...ETC....
TADINHO DO LAPIN, TRABALHOU TANTO E EXCLUSIVAMENTE PELO PODER JUDICIÁRIO QUE, DIZEM, DENTRO DO PRÓPRIO TJ QUE ESSA ADMINISTRAÇÃO FOI A MAIS VERGONHOSA DE TODAS E QUE SÓ O HUFFMANN É CAPAZ DE FAZER PIOR......ESPERO QUE NÃO!

O desembargador José Vidal Coelho aproveitou para fazer um balanço de seu trabalho a frente do TJ. “Foram dois anos de muito trabalho e dedicação exclusiva ao Poder Judiciário. O Poder Judiciário do Paraná está se modernizando, haja vista que não existe mais papel na área da Justiça, é tudo virtual. As comarcas estão todas interligadas. Temos 22 juizados especiais sem papel e isto será expandido para todo o Estado. Em dez anos, todas as comarcas estarão informatizadas. O avanço foi muito grande”.

PS: EM GURARPUAVA TEM A FILHA DE UM DESEMBARGADOR, CASADA COM O SOBRINHO DE OUTRO E TEM UM CARTÓRIO QUE GANHOU DE FORMA NORMAL COMO SEMPRE, ILEGALMENTE, MAS ESSE É OUTRO ASSUNTO, ASSIM COMO OUTROS TANTOS.....

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

EU VOU CONHECER O JORGE, TAMBÉM QUERO TER ESTE PRAZER; E O JORGE (VIREI ÍNTIMA DELE) TAMBÉM DEVE SABER QUE A GUERRA POR JUSTIÇA APENAS COMEÇOU!

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "ESSE É O JORGE, GENTE DE BRIO...70) PEDIDO DE PROV...":

Eu e alguns amigos conhecemos o Jorge e sabemos que traz consigo o idealismo.
A grande virtude do Jorge é conversar, olha que ele ja gastou salivas nesses concurso de ingresso e remoção no Paraná.
A Anoreg e o TJ preferiram os Designados, do que ficar ao lado da legalidade.
O Jorge não ficou às magens dos acontecimentos e foi direto ao CNJ.
O resultado todos sabemos....
Jorge, a Remoção nos espera, vamos a luta...

Publicar este comentário.

PS: O PCA DE UMA DAS GRANDES VERGONHA DO PARANÁ, O DE Nº 6172 NÃO ESTÁ COM O CONSELHEIRO NOBRE, MAS COM O CONSELHEIRO ALTINO PEDROSO DOS SANTOS, QUE TEVE TODA SUA VIDA PÚBLICA AQUI NO PARANÁ, NÃO QUE ISSO VENHA AO CASO, MAS DÁ PARA ENTENDER QUE ELE QUEIRA 'ENTENDER' O PCA 6172, AFINAL, O EMPRESÁRIO DOS CARTÓRIOS NO PARANÁ E EX SENADOR DA REPÚBLICA DEVE SER CONHECIDO, SENÃO AMIGO DO EXMO CONSELHEIRO, NÃO QUE ISSO TAMBEM VENHA AO CASO.......

Peguei o Coelho pelo rabinho, quase que ele foge, afinal já é quase fevereiro e vai ser a vez do pescador (estarei junto "pescando" por dois anos)

(PS_ gosto muito dessa parte que está no final deste pedido:

Em face do exposto:

Presente os preceitos fumus boni iuris e periculum in mora, é o presente para Requerer a Vossa Excelência se digne conceder MEDIDA LIMINAR, determinando a CASSAÇÃO do Decreto Judiciário n° 22/2009, que REMOVEU POR OPÇÃO, ÁLVARO DE QUADROS NETO, do cargo de titular do 2° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, para o cargo de titular do 3° Serviço de Registro de Imóveis da mesma Comarca.
E, em vista desse não ser fato isolado pela falta de desvelo na administração do Judiciário Paranaense (em relação a provimento de serventias do foro extrajudicial), Requer-se a imediata instauração de PEDIDO DE PROVIDÊNCIA POR FALTA DE PROBIDADE ADMINISTRATIVA, destinado a apurar responsabilidade funcional do Desembargador J. Vidal Coelho – Presidente do TJ/Paraná.
)





EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR CONSELHEIRO DO CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.



PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - Urgência
PCA N°200810000021884
Cassação do Decreto Judiciário n° 22/2009 – TJ/PR


REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° 977.424 e do CPF n° 177.765.389-49, com domicilio e residência na rua Susana Otilia Scheill n° 595 – bairro Morro do Cristo na cidade de União da Vitória-Paraná/Brasil [cep 84600-000], vem a Douta presença de Vossa Excelência, expor e ao final Requerer:

DECRETO JUDICIÁRIO N° 22/2009 REMOVE POR OPÇÃO ALVARO DE QUADROS NETO, DO CARGO DE TITULAR DO 2° SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PONTA GROSSA, PARA O CARGO DE TITULAR DO 3° SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA MESMA COMARCA, COM BASE NO ARTIGO 29, INCISO I DA LEI N° 8935/94.

A Requerente, aos 09.01.2009, no presente PCA n° 200810000021884, pleiteou Medida Liminar, objetivando retirar a Serventia do Distrital de Barreiro na Comarca de Ortigueira, numerada sob n° 11 na Lista de Vacância do Concurso Público de Ingresso, em vista da publicação do Edital de Chamamento n° 15/2008 convocando os candidatos habilitados a comparecerem, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro próximo, no Tribunal de Justiça para efetuarem a escolha do serviço de seu interesse.
A Requerente, demonstrou que o TJ/Paranaense na Lista Geral das Serventias Extrajudiciais Vagas, teve a precaução administrativa, em retirar várias serventias com pendências administrativa e/ou judicial (total de nove) e não disponibilizá-las no concurso público já em fase final e data marcada para escolha de serventia.

A Requerente, demonstrou que o TJ/Paranaense, não teve o mesmo desvelo administrativo para com a Serventia do Distrital de Barreiro na Comarca de Ortigueira – disponibilizada sob n° 11 – tendo em vista ser objeto de Remoção por Permuta, sem concurso público. E, aludida serventia remanescente, deverá estar vaga, face o possível retorno do Sr. Álvaro de Quadros Neto ao status quo ante (PCA n° 200810000021883 e Ação Declaratória n° 1455/2006 na 2ª Vara da Fazenda Pública em Curitiba-Pr).

A Requerente finalmente, demonstrou que independente a judicialização na 2ª Vara da Fazenda Pública em Curitiba-Pr – Ação Declaratória n° 1455/2006 – anterior ao presente (PCA), tendo em vista o fumus boni iuris e o periculum in mora, a retirada da Serventia do Distrital de Barreiro na Comarca de Ortigueira – disponibilizada sob n° 11 – deveria imperar pela falta de desvelo administrativo do TJ/Paranaense.

A MEDIDA LIMINAR, foi concedida de plano pelo eminente relator conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, para determinar a EXCLUSÃO da serventia extrajudicial de Barreiro na Comarca de Ortigueira, identificada no Edital de Chamamento n°15/2008 pelo n°11, não devendo ser considerada vaga para efeito de provimento no concurso em andamento.

REMOÇÃO POR OPÇÃO DO SERVENTUÁRIO ÁLVARO DE QUADROS NETO DO CARGO DE TITULAR DO 2° PARA O 3° SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PONTA GROSSA.

O TJ/Paraná, a partir de 10 de janeiro de 2009, teve conhecimento da supracitada Medida Liminar que determina a retirada da serventia do Distrital de Barreiro do concurso de ingresso, ofertada sob n° 11.
O TJ/Paraná, é sabedor que o Distrital de Barreiro é serventia Remanescente de remoção por permuta, sem concurso público, com possibilidade do Sr. Álvaro de Quadros Neto retornar ao status quo ante, em face do presente PCA n°200810000021884 de 09-09-2008 e da Ação Declaratória n°1455/2006 na 2ª Vara da Fazenda Pública em Curitiba-PR. Fatos, que levaram a concessão da MEDIDA LIMINAR.

Conselheiro Relator, o bom senso impõe que o Sr. Álvaro de Quadros Neto, titular do 2° Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (para onde foi removido, sem concurso público, do Distrital de Barreiro na Comarca de Ortigueira), fique aguardando o deslinde do PCA e da Ação Declaratória.

A Requerente, vem denunciar o TJ/Paraná, que despido de probidade administrativa, sem o desvelo de aguardar o desfecho da ilegal remoção por permuta, sem concurso público, aos 13-01-2009, promoveu a saída urgente do envolvido Sr. Álvaro de Quadros Neto atual titular do 2° Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa para o 3° Registro de Imóveis da mesma comarca, conforme abaixo transcrito:

DECRETO JUDICIÁRIO N° 22/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob n°186642/2006, e nos termos do Acórdão n°10426 do colendo Conselho da Magistratura, resolve
REMOVER por opção, ALVARO DE QUADROS NETO, do cargo de Titular do 2° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, para o cargo de Titular do 3° Serviço de Registro de Imóveis da mesma Comarca, com base no artigo 29, inciso I da Lei n° 8935/1994.
Curitiba, 13 de janeiro de 2009.
J. VIDAL COELHO – Presidente. (Diário da Justiça Eletrônico 15-01-2009 – veiculado n° 59)

A Requerente, objetivando mais uma LIMINAR no presente PCA n°200810000021884, demonstra o fumus boni iuris e o periculum in mora, a seguir:
1. O fumus boni iuris é visivel, tendo em vista o próprio (PCA) coibindo a remoção por permuta, sem concurso público, e as jurisprudência harmônica no CNJ nos PCAs n° 200810000006974 e n° 200810000008855, relatoria do Cons. Rui Stoco.
2. O periculum in mora estampa no instante em que o TJ/Paraná, promove a remoção, por opção, do Sr. Álvaro de Quadros Neto titular do 2° para o 3° Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa. A instalação e entrada em exercício nessa serventia, ficará protegido da possibilidade de retornar para a Serventia (Remanescente) de Barreiro na Comarca de Ortigueira, se assim determinar o PCA n°200810000021884 e da Ação Declaratória n°1455/2006 na 2ª Vara da Fazenda Pública em Curitiba-PR.

Senhor Conselheiro Relator Antonio Umberto, com efeito, a permissão do provimento mediante opção em favor do Sr. Álvaro de Quadros Neto titular do 2° para o 3° Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, merece CASSAÇÃO, como homenagem não apenas ao direito da Requerente, mas também e principalmente, a fim de ser mantida a segurança jurídica que deve orientar também os atos da administração da Justiça.

Conselheiro Antonio Umberto, sem adentrarmos no campo da moralidade (art. 37 da CF), a CASSAÇÃO do Decreto Judiciário n°22/09 que remove por opção Álvaro de Quadros Neto titular do 2° para o 3° Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa é questão de zelar pela probidade administrativa. O TJ/PR deverá antes de tudo, aguardar o deslinde do presente PCA n°200810000021884, para assim saber o destino do Sr. Álvaro de Quadros Neto: retornando para o Distrital de Barreiro (serventia Remanescente) não poderá o mesmo ser removido por opção para o 3° Registro de Imóveis da mesma comarca.


Em face do exposto:

Presente os preceitos fumus boni iuris e periculum in mora, é o presente para Requerer a Vossa Excelência se digne conceder MEDIDA LIMINAR, determinando a CASSAÇÃO do Decreto Judiciário n° 22/2009, que REMOVEU POR OPÇÃO, ÁLVARO DE QUADROS NETO, do cargo de titular do 2° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, para o cargo de titular do 3° Serviço de Registro de Imóveis da mesma Comarca.
E, em vista desse não ser fato isolado pela falta de desvelo na administração do Judiciário Paranaense (em relação a provimento de serventias do foro extrajudicial), Requer-se a imediata instauração de PEDIDO DE PROVIDÊNCIA POR FALTA DE PROBIDADE ADMINISTRATIVA, destinado a apurar responsabilidade funcional do Desembargador J. Vidal Coelho – Presidente do TJ/Paraná.

Pede-se Deferimento.

União da Vitória-Paraná/Brasil, 15 de janeiro de 2009.


Regina Mary Girardello
Requerente

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

ESSE É O JORGE, GENTE DE BRIO...70) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000972-0

Anônimo disse...
Se voces se juntassem não tinha pra ninguém!!

29 Janeiro, 2009 19:45

Anônimo disse...
ele tem um montão de pedidos, e é insistente como voce, Bonitinha, não baixa a bola!!!

29 Janeiro, 2009 19:46

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Postando pouco, eu sei, mas atenta ao que acontece...":



Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

Requerente: Jorge Gongora Villela

Advogados: PR022629 - Carlos Alberto dos Santos; PR032840 - Clóvis Barros Botelho Neto e PR019012 - Cleber Tadeu Yamada

Interessados: Lenir de Castro Ribas; Maria Helena Giacomazzo Meyer e Alvaro Sady de Brito

Advogados: PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama

PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama

PR020928 - Rodrigo Justus De Brito

PR021014 - Benvinda L Brenneisen

PR014376 - Egon Bockmann Moreira

PR033081 - Andreia Cristina Bagatin

PR032838 - Bernardo Strobel Guimarães

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Assunto: Análise de Caso - Decretos Judiciários TJPR n. 361/05 - n. 362/05 - n. 499/05 - Novas remoções sem concurso público - Art. 16 - Lei Estadual n.º 14594/04 Desconstituição - Decretos Judiciários TJPR - Liminar

(Ratificação de Liminar)

Publicar este comentário.

Postando pouco, eu sei, mas atenta ao que acontece e aproveitando o perfume gostoso que se espalha pelo Paraná e dentro do TJPR! (Caiu a ficha, Des.?)

Vou dormir quase contente, com cheirinho de perfume no ar....só falta eu conseguir trazer minha mãe para casa!

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Não custa lembrar a quem interessar possa, principalmente advogados que defendem efetivados irregulares, que a Lei está sendo cumprida, gostem ou não!

________________________________________
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200810000021884
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessado: Clarice Hissako Mori
álvaro de Quadros Neto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
________________________________________

Vistos.
REGINA MARY GIRARDELLO insiste na concessão de liminar para exclusão de uma das serventias extrajudiciais a serem providas por intermédio de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná ao fundamento de haver sido recentemente publicado o Edital de Chamamento nº 15/2008 convocando os serventuários habilitados a comparecerem, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro próximos, no Tribunal de Justiça para efetuarem a escolha do serviço de seu interesse, de acordo com a lista de vacância.
Alega que o pedido fundamenta-se no fato da serventia extrajudicial a que se refere este PCA figurar na lista de vacâncias do referido certame. Alega que o provável iminente preenchimento da serventia impedirá o desfazimento da permuta questionada no PCA referido, tornando inócua qualquer decisão futura deste Conselho.
Relatados, DECIDO.
Embora não tenha instruído seu pleito formulado via fax, constatei, em consulta ao sítio do TJPR na internet, ser correta a premissa fática invocada - a publicação de edital com a inclusão da referida serventia extrajudicial dentre as ofertadas aos candidatos aprovados no concurso público prestes a ser concluído.
Considerando a peculiaridade da situação, levando em conta que o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, exige concurso público tanto para o ingresso (provimento originário) como para a remoção (provimento derivado) como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, por fim, que o problema detectado (remoção possivelmente irregular) concentra-se em uma dentre as muitas serventias constantes da lista de ofertas, vislumbro utilidade e necessidade em um provimento antecipatório neste instante.
De fato, a publicação do Edital de Chamamento pelo Tribunal impõe uma ação célere e precisa deste CNJ, que deve preocupar-se com a efetividade de suas decisões.
Assim, presentes agora a plausibilidade do direito (provável invalidação de provimento derivado de serventia extrajudicial sem concurso público) e o risco na demora do provimento definitivo (a sessão plenária deste Conselho ocorrerá após o último dia designado para exercício da opção pelas serventias vagas disponíveis aos candidatos vitoriosos no concurso paranaense, concedo a liminar para determinar a EXCLUSÃO da serventia extrajudicial identificada, no Edital de Chamamento 15/2008, pelo número 11, não devendo ser considerada vaga para efeito de provimento no concurso em andamento.
Comuniquem-se COM URGÊNCIA a Corregedoria do TJPR e a Presidência da Comissão do respectivo concurso público para que tomem as providências para efetivação da presente liminar.
Publique-se.
À pauta para submissão da liminar ao referendo plenário.
Brasília, 10 de janeiro de 2009.

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro


O que isso quer dizer? Quer dizer que para o CNJ não existe diferença entre apadrinhados, filhos(as) de desembargadores, de deputados e cidadãos comuns, o CNJ está mostrando que qtodos são IGUAIS PERANTE A LEI....e era só isso o que eu queria, (continuo querendo)!
Não é preciso muito para limpar um estado, basta que as Leis sejam cumpridas, que os cidadãos comuns, cumpridor de suas obrigações possam ser beneficiados e ter acesso ao que tem de direito, a tudo que pertence ao Estado (que é o Povo).


Não é preciso muito para limpar o galinheiro que o TJPR se transformou nas últimas décadas...já estamos sentindo um perfume no ar do TJPR e no estado do Paraná!!!!!!

Vidal Coelho determinou o corte da verba a partir de 1º de janeiro.

Publicado em 28/01/2009 | GLADSON ANGELI, DA GAZETA DO POVO ONLINE

Pergunta cretina: Vidal vai fazer o quê com o dinheiro da verba? Repartir com ‘outros órgãos’?

Juizados entrarão em colapso, aponta estudo interno do TJ
Tribunal suspendeu sessões noturnas mesmo após receber análise que previa problemas para cidadãos. Audiências já ficam para o início de 2010.

Avaliação

O estudo sobre a gratificação noturna paga a servidores foi solicitado pelo presidente do TJ do Paraná, desembargador José Antônio Vidal Coelho, para avaliar a real necessidade do pagamento extra. No relatório, o desembargador Ivan Campos Bortoleto aponta a impossibilidade de extinção da gratificação, e não vislumbra sequer a revisão do valor pago. Mesmo assim, Vidal Coelho determinou o corte da verba a partir de 1º de janeiro.

PS: Para variar, o cidadão comum (que contribui com essa verba pagando impostos) se ferra!

(Clique no titulo do post e leia o texto na íntegra)

Recomendações: (Deveriam ser feitas aqui no Paraná também...o que tem de des. e juizes ricos sem serem herdeiros......)

Parte do texto:

Os policiais militares colocados à disposição do Tribunal devem ser utilizados exclusivamente para a proteção de prédios do Poder Judiciário, do Desembargador
Presidente e do Corregedor Geral da Justiça, durante seus respectivos mandatos.
Imediata abertura de conclusão dos autos que estejam sem movimentação há mais de 30 dias.
Fiscalização periódica da assiduidade dos magistrados e servidores pelas Corregedorias Local e Nacional e adoção de metodologia capaz de aferir a produtividade dos magistrados. .
Em 15 dias, os magistrados devem apresentar ao Tribunal de Justiça do Maranhão declarações dos bens e valores que compõem o seu patrimônio, o de seu conjugue ou companheiro, filhos e outras pessoas que vivem sob a sua dependência econômica, relativas aos últimos 5 anos.



Clique no título do post e leia na íntegra.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Processos sobre cartórios voltam a ser apreciados pelo CNJ (Clique aqui e leia) E ainda dizem que o CNJ é perfumaria! Perfume agradabilíssimo!!

Estou muito orgulhosa do CNJ!
Os cidadão de bem estão orgulhosos do CNJ!





PS: E a corja daqui dizia que esse órgão ia acabar, que era perfumaria.........sei, acho que agora a ficha cai, né, corja do Alphaville do Lalau?

Comentário Pertinente! HÁ ALGUM DEPUTADO HONESTO NESTE PAÍS (apenas um) PARA PROPOR A MUDANÇA QUE IMPEÇA ESSAS SAFADEZAS QUE OS TJs COSTUMAM PRATICAR?

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Se propuseram a Pec 471, porque não podemos propor...":

CUIDADO, como eles não conseguiram preencher com terceiro de boa fé (concursados) essas serventias "trampolins", face a liminar de exclusão do CNJ, já tem manobra para extinguir tais serventias por lei estadual, assim, atingiria o mesmo objetivo, que é o de impedir o retorno dos irregulares as suas serventias de origem, pois elas não mais existiriam.

Publicar este comentário.

MAS QUE BAGUNÇA É ESSA QUE SE NÃO DÁ DE UM JEITO DÁ DE OUTRO PARA BURLAR A LEI? SERÁ QUE NOSSAS LEIS SÃO TÃO FRÁGEIS OU FORAM FEITAS PARA ISSO MESMO, PARA SEREM BURLADAS PELOS BILTRES, POR ESSA CORJA QUE NÃO VALE O QUE COME!!!!! SE ISSO ACONTECER AQUI NO PARANÁ, SE TENTAREM EXTINGUIR SERVENTIAS DE QUEM É PARTE EM PCAs NO CNJ, PROTOCOLO A MINHA DESISTÊNCIA EM TODOS ELES EM UMA ÚNICA PETIÇÃO....OU DEVO CORRER E DENUNCIAR TODOS OS IRREGULARES DE UMA SÓ VEZ ANTES QUE O TJPR FAÇA PASSAR MAIS UMA VERGONHOSA LEI NA CASA DA MÃE JOAN..OPS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA???????

Hora de cair a ficha dos Desembargadores e dos Cartorários Irregulares, laranjas etc.....afinal, da corja que se aproveita da coisa pública...........

Acho muito dificil o TJPR "fechar" o CNJ!! É uma pretensão de quem ainda não encarou a nova realidade! Está na hora de "cair a ficha", Desembargadores

Edição nº 13/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
REQUERENTE : REGINA MARY GIRARDELLO
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO : TJPR - FORNECIMENTO - DADOS - REMOÇÃO - EFETIVAÇÃO - AUSÊNCIA - CONCURSO
- PÚBLICO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 0004
O Excelentíssimo Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Conselho, sito à Praça
dos Três Poderes, Brasília-DF, se processam os autos doPEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 200810000032286, sendo o presente para intimar
eventuais terceiros interessados do pedido consignado na petição inicial a seguir transcrito:
Dos pedidos:
“Em face do exposto:
REQUER o deferimento do presente PCA – Procedimento de Controle Administrativo, em face da suposta ilegalidade mencionada,
determinando:
(1) – Que, o TJ/Paranaense apresente o Decreto Judiciários de Remoção/Efetivação do FLAVIO CORREIA ALBUQUERQUE, bem
comoo respectivo Acórdão do Conselho da Magistratura para tal ato;
(2) – Que, após as informações do TJ/PR e com estas em anexo, para o exercício do contraditório, seja notificado o interessado no
endereço seguinte: Flavio Correia de Albuquerque Maranhão – Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis, sito na Marechal Floriano Peixoto
nº 928 – sala 16, Com. Lãs – bairro centro em Foz do Iguaçu – Paraná (cep 85.851-020)
(3) – Que, após informação do TJ/PR e manifestação do interessado, à Requerente sejam os documentos encaminhados para a sua
manifestação, no seu endereço residencial na rua ****************************bairro Morro *****************************************- Paraná
[cep *******************].
Nestes Termos
P. Deferimento
União da Vitória-Paraná/Brasil, 02 de dezembro de 2008.
Regina Mary Girardello
Requerente”
O presente EDITAL será publicado no Diário de Justiça e será afixado, após a publicação, no átrio do andar térreo, ao lugar de
costume, com prazo de 15 dias, para manifestação dos interessados, que correrá a partir da publicação.
Secretaria do Conselho Nacional de Justiça, em 20 de janeiro de 2009.
Eu, Pedro Carlos de Godoy, extraí o presente.
Eu, Juiz ALVARO CIARLINI, Secretário-Geral, confiro e assino o presente.

Se propuseram a Pec 471, porque não podemos propor um "acerto" na Lei, para acabar de vez com a safadeza dos TJs?

Tem uma coisa errada e que precisa ser revista: Se um cartorário foi efetivado irregularmente, numa boa serventia, por permuta, remoção ou seja a safadeza que foi....se esse cartorário passou em concurso para aqueles “cartóriosTrampolins, que existem apenas para cumprir a função de ser provido por alguns dias e “vagos” novamente por remoção, permutas com papais, etc....Tá, partindo disso, caso esses “cartórios Trampolins” sejam providos, caso os efetivados irregularmente sejam considerados irregulares, o que acontece? Nada! Pois, afinal, não podem voltar ao seu cartório de origem, pois este está provido por um 3º de boa fé que não pode ser prejudicado; concordo, mas não concordo que o efetivado irregularmente continue como efetivado irregularmente por não ter para onde voltar!!! Isso se chama” Deixar por isso mesmo” o que não deve continuar! Se quem comete irregularidades, atos ilegais, etc...é punido, porque os serventuários ilegais não o são nesse caso?
ACHO QUE ESTÁ NA HORA DE REVER ESSA LEI QUE OS TJs TANTO USAM PARA PROTEGER QUEM ELES QUEREM!

UMA SUGESTÃO: SE UM CARTORÁRIO ENTROU ‘POR UMA PORTA DOS FUNDOS’ DEVE SAIR POR UMA PORTA DA FRENTE! QUERO DIZER COM ISSO, SE ELE NÃO TEM PRÁ ONDE VOLTAR, PORQUE O CARTÓRIO DE ORIGEM (DELE) FOI PROVIDO, DEVE SER EXONERADO DO CARGO E PONTO FINAL (CLARO QUE COM DIREITO AO CONTRADITÓRIO, ETC, ETC...).....POIS TODOS ESSES QUE PERMUTARAM, DIZEM QUE O FIZERAM “NA MAIOR BOA FÉ”, QUE NÃO SABIMA QUE NÃO PODIA....ISSO É PIADA, POIS UM TITULAR DE CARTÓRIO ESTÁ SUJEITO Á NORMAS, E TEM QUE TER UM MÍNIMO DE CONHECIMENTO DE Leis, do que pode e do que não pode, mas todos são uns anjos que não sabiam....ora, Hora de criarem vergonha na cara e serem responsáveis por seus atos......
PS: JÁ QUE TEVE O TAL DE GOIANIA QUE PROPOS A VERGONHOSA PEC 471 PARA PROTEGER IRREGULARES, SERÁ QUE TEM ALGUÉM NESTE PAÍS QUE POSSA PROPOR , DIREITINHO, EM LINGUAGEM JURÍDICA O QUE DEMONSTREI ACIMA??????
EU NÃO SEI COMO FAZER, SÓ SEI QUE DÁ PARA FAZER! ALGUÉM SE HABILITA A ME AJUDAR NESSA EMPREITADA???????

domingo, 25 de janeiro de 2009

Comissão do TJ diz que prédio anexo saiu R$ 1,3 mi mais barato......EU NÃO ACREDITO!!! VOCÊS ACREDITAM???

Com essa corja que ficou nos útimos dois anos é de duvidar....
ANEXO DO TJPR SIGNIFICA “SUSPEITA”.
Se o Vidal distribuiu cargos e designações e cartórios a ‘Torto e a nenhum de direito’, porque a obra do anexo estaria dentro dos conformes, não faz o estilo (ou seria Modus Operandis) dele e sua turma.

Parte do texto (clique no titulo e leia na íntegra)

A construção do anexo do TJ está cercada por polêmicas. A principal delas é o valor da construção. Inicialmente avaliado em R$ 28 milhões, o preço final do anexo alcançou R$ 47 milhões. O valor elevado da construção, acompanhado de defeitos no acabamento da obra e na parte hidráulica do prédio, levantaram a suspeita de superfaturamento da obra, que foi concluída em 2005.
Suspeitas
Devido às suspeitas, foram criadas três comissões para auditar a construção: uma do Tribunal de Contas, outra formada por técnicos da UFPR e uma terceira do próprio Tribunal de Justiça.
Em todos os relatórios, foram apontadas diversas irregularidades na obra. Mesmo assim, em julho do ano passado, os desembargadores do Orgão Especial do TJ decidiram arquivar as denúncias de superfaturamento do prédio. Ainda corre no Ministério Público uma investigação sobre o caso.

MINISTÉRIO PÚBLICO AINDA INVESTIGA O LALAU, ATÉ QUANDO, ATÉ PRESCREVER? ATÉ TODOS ESQUECEREM A SAFADEZA DELE E DOS COMPONENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL QUE ENGAVETARAM? ORA, MP, FAÇAM O SEU TRBALHOA COM MAIS EFICIÊNCIA, AJAM E PÁREM DE ENROLAR, COOPERATIVISMO ESTÁ INDECENTE NESTE PARANÁ!

sábado, 24 de janeiro de 2009

Só para constar: permutas safadas como os aí debaixo fizeram, não acontecerão mais! Apadrinhado nenhum vai permutar ilegalmente!!!!

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Leila é removida DIA 30--6-1989 e Claudia NO DIA 21-12-1989 do mesmo DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO! ALVARO e SIMONE removidos do Distrito de Vera Guaraní

Tem fila para entrar em cartório distrital e ser removido em seguida?

3º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA
TITULAR LEILA DE RIBEIRO URBAN REMOVIDA POR PERMUTA
DO DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO DA COMARCA DE CERRO AZUL NO DIA 30--6-1989

1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE PONTA GROSSA
TITULAR CLAUDIA MACEDO KOSSATZ BORBA REMOVIDA POR PERMUTA
DO DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO NA COMARCA DE CERRO AZUL NO DIA 21-12-1989



TRAJETÓRIA DE PERMUTADOS QUE INGRESSARAM NO
DISTRITAL DE VERA GUARANI NA COMARCA DE MALLET

1. JOAQUIM VIEIRA MACIEL
Removido por Permuta para o Serviço Distrital de Barreirinha na Comarca de Curitiba, encontra-se titular até a presente data
Decreto Judiciário n° 638/89 de 27-10-1989


2. ALVARO ROSSONI CLIVATTI
Removido por Permuta para o 2° Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, encontra-se titular até a presente data
Decreto Judiciário n° 395/94 de 23-06-1994
Permutou com o Pai.


3. SIMONE GASPARI DE MELLO
Removida por Permuta para o 1° Tabelionato de Notas da Comarca de União da Vitória, encontra-se titular até a presente data
Decreto Judiciário n° 769/94 de 28-12-1994
Permutou com o Pai que hoje é seu Oficial Substituto (a manobra de sempre)


Observação:

• Concurso Público do Distrital de Vera Guarani foi realizado para a o preenchimento de uma única vaga, conforme o Edital do Concurso.
Uma vez preenchida a vaga pelo 1° colocado, Sr. Joaquim Vieira Maciel, o concurso público exauriu, ou seja, atingiu o seu objetivo.

• Os Decretos Judiciário que autorizaram a assunção do 2° e do 3° colocado como titulares de Vera Guaraní são ilegais, porque concurso exaurido, deveria ser realizado novo concurso público (ingresso ou remoção).

• Questionado no CNJ – Conselho Nacional de Justiça, perderão as delegações o Sr. Alvaro Clivatti (2° colocado) e a Sra. Simoni Gaspari (3ª colocada), independente de questionar a permuta, tendo em vista que entraram pela forma de Efetivação em concurso exaurido, o que é nulo perante o art. 236 § 3° da CF/1988 (exigência de concurso público)

• O CNJ em matéria administrativa somente pode fazer julgamento até (5) anos (prazo prescricional). Mas, quando existir burla em dispositivo constitucional (art. 236, § 3° da CF/88 – exigência de concurso público) a matéria e imprescritível, ou seja, não tem prazo de prescrição.

Não disse? Passarinho estava certo!

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Padrinho Vidal (sócio) vai a P.G.dar benção ao afi...":

MARIA BONITA, o concurso de ingresso com escolha para os dias 21 a 23, terminou na maior tranquilidade, lógico, depois das dezenas de PCAs no CNJ.
O Conselheiro Antonio Umberto em meio a reunião, por telefone ( ........................)comunicou-se com o presidente da comissão do concurso, só para conferir se estavam sendo aplicando as LIMINARES por ele decididas - retirada de serventias, fornecimento funrejus das serventias, etc.
É pensar que tudo começou com você, e outros a exemplo, seguiram o seu caminho.
Maria Bonita, PARABÉNS.
Em tempo:
Quanto ao seu sinhozinho, ele está montando o 3º Registro de Imóveis para outro, pois vai voltar para o Barreiro.

Publicar este comentário.

Padrinho Vidal (sócio) vai a P.G.dar benção ao afilhado (e sócio)Sinhozinho, na posse de seu novo 'negócio'...Ô FALTA DE VERGONHA, NÉ, VIDAL?

......Rei posto, Rei morto! Será que essa sociedade dura além de 1º de fevereiro de 2009?

PS: UM PASSARINHO ME CONTOU QUE, DURANTE A REUNIÃO DE ESCOLHAS DE SERVENTIAS PELOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO, HOUVE UMA LIGAÇÃO DO CNJ PARA SABER SE O TJPR HAVIA CUMPRIDO A DECISÃO DE COLOCAR EM EDITAL A RENDA DAS SERVENTIAS......

QUE FEIO! TRIBUNAL NÃO CONFIÁVEL! (SE BEM QUE NÃO É CONFIÁVEL HÁ MUITAS DÉCADAS,MAS AS COISAS ESTÃO COMEÇANDO A MELHORAR, AS ASAS DOS ABUTRES ESTÃO SENDO PODADAS)

Já mandei e-mails, mas agora começo a achar que os irregulares não vão me dar as informações que preciso....acho que vou buscar em S. Sebastião.......

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Enquanto aguardo o desenrolar dos fatos....Costuro, fiz sete panos de prato, os velhos estavam em petição de miséria...(Termo jurídico até na cozinha)

Ainda estou esperando os Iregulares me responder...será que não vão responder? Vou mandar outro e-mail...Pedir ao TJPR, não dá, só ao CNJ.............

....sei que são irregulares, que permutaram com pai, (ou com a irmã, que foi embora para os EUA) outra serventia em Curitiba que a titular estava no cartório Distrital com uma diferença de quatro meses dessa primeira permutada....
Fico pensando: o mesmo cartório distrital fica à disposição (no mesmo concurso) para o 1º LUGAR, 2º LUGAR, 3º LUGAR, 4º LUGAR...15º LUGAR, ATÉ QUE ENTREM TODOS OS APADRINHADOS, FICAM ALGUNS DIAS E DEPOIS SÃO REMOVIDOS PARA CARTÓRIOS EM CURITIBA, PONTA GROSSA, LONDRINA CASCAVEL, MARINGÁ, ETC, ETC.....

PS: mas ainda acho que vão responder meus e-mail me dando as informações que o TJPR não dá, porque tem BIRRA DE MIM.....

Fim do carro oficial para desembargador tem data: 2040 (celso nascimento) -CLIQUEM NO TÍTULO.

Cliquem no título e leiam a matéria de Celso Nascimento na íntegra.
...................................................................................
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Internamente no TJ também há pressões nesse sentido. Um grupo de magistrados ainda se movimenta com o objetivo de extinguir o privilégio, que consideram inconcebível num país pobre e em que o Estado se debate com falta de recursos para custear serviços tão essenciais para a população mais carente, como saúde e educação.

Esse mesmo grupo, no entanto, vê com desconfiança a possibilidade de o novo presidente do TJ enfrentar a questão. Conhecido pela extrema prudência e cautela com que costuma pensar e agir, o desembargador Carlos Hoffmann certamente preferirá esperar que o CNJ decida por ele. Quando nova regulamentação for anunciada, ele simplesmente a aplicará. Caso contrário, esperemos até 2040!

Pergunto: Para quê vai servir um presidente que nada vai fazer a não ser cumprir com as decisões do CNJ?
Se não vai decidir nada, vai sobrar tempo prá pescar!!!!

MARIA BONITA Explica para seus leitores:

Se o Conselheiro Antonio de Souza Júnior no CNJ retirou da Lista serventias para onde deverão voltar os removidos pelo art. 299 do Codj (PCA do Passaia nº200810000009641), certamente, a ADINs 3248 e 3253 pautada para a 1ª sessão do STF, o artigo será julgado inconstitucional e o efeito será ex tunc (retroage). Isso é uma lógica.

PS: Protocolei em novembro no STF um pedido de informações sobre a demora do julgamento dessas ADIs 3248 e 3253. Foi o então Presidente da Anoreg que entrou com essas ADIs para proteger os apadrinhados....
Quanto ao Caíto Quintana, tem um MS dele e pelo que dizem "à boca pequena" ele ganhou mesmo do OE na manha, e se tem um MS dele, está tentando proteger o que não é dele de direito, senão o porquê do MS, né?

Porque de uma maneira ou de outra, vou faxinar este Estado do Paraná, pretendo que fique brilhando de limpinho! Cada coisa (pública) no seu devido lugar.

PS: Hoffmann, estou prestando atenção em você e em suas pescarias com o SINHOZINHO, tome cuidado com seus atos quando assumir, (VIDE VIDAL FAZENDO M$$$$).
Espero mesmo que você dê jeito nessa farra que é o TJPR, eu DUVIDO que você faça isso, mas não custa ter esperança, afinal, MILAGRES EXISTEM!!!!

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

ESTOU ESPERANDO AS RESPOSTAS DO SERVENTUÁRIOS IRREGULARES...SERÁ QUE ME ENGANEI E ELES NÃO VÃO RESPONDER? ACHO QUE VÃO RESPONDER, SIM.....

JUSTIÇA,TRIBUNAIS
E JUÍZES
ALIMENTAM MÁ IMAGEM

... mas a culpa morre solteira


Pobre país que de si dá uma tão miserável imagem e pobres dos Juízes que, perante argumentação tão preocupante, a única coisa que fazem para a modificar é nada!... Ou se preferirmos brincar com o assunto (ridendo castigat mores), diremos que só se ouve falar neles quando se lhes mexe nos vencimentos ou nas férias. Aí já eles vêm a público gritar que estão lá para o bem do povo!
Pobre povo! Povo miserável que, de modo tão admirável quão cândido, sustenta a canga onde estes e outros senhores se montam, mesmo se de antemão exista a certeza que a condenação é certa.

A vergonha é de bom-tom.

Fonte: heresias consentidas

Cliquem aqui

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Então, passei a tarde pensando em como conseguir alguns dados, informações confiáveis, sobre serventuários irregulares.....(PARADOXAL?Claro que não)

...............como o TJPR não vai me dar essas informações, resolvi pedir aos irregulares mesmo, enviei e-mail solicitando Portarias, datas, de onde vieram, permutaram com quem, essas coisinhas bobas que o TJPR não me conta.
Cada vez que eu protocolava uma petição no TJ, ela ficava de um lado pro outro, tempos e tempos, aí eu protocolava outra, e ela ficava de um lado pro outro, tempos e tempos, aí eu protocolava outra, e ela ficava de um lado pro outro, tempos e tempos, aí eu protocolava outra, e ela ficava de um lado pro outro, tempos e tempos, etc.....Quando o então Corregedor da Justiça Des. Hoffmann e novo Presidente do Alph, ops do TJ, não me deu as informações, alegando que eu abusava do meu direito de peticionar e que o TJPR não tinha funcionários à minha disposição para pesquisar as tais informações que eu precisava....engraçado, quando eu pedia, nada, o CNJ pede, aí eles arrumam funcionários rapidinho para pesquisar......mas voltando ao assunto: Será que esses Serventuário irregulares vão me mandar as informações que pedi? Será? Porque o Hoffmann não vai deixar o TJPR me dar, agora que ele é Presidente e dono de lá.

PS: Vou continuar enviando e-mails aos irregulares pedindo informações! Vai que eles me mandam, tudo é possível neste Paraná!

Na minha cidade tem dois irregulares e nas redondezas tem muito mais....a Farra era grande, ô falta de vergonha! Pessoas intercedendo em "memória.....

.....da minha mãe"! Se dizendo grande amigo dela! Amigos sabem quando um morre, não mata antes do tempo!
Peço desculpas antes pelo que vou escrever!

"Eu disse a esse energúmeno que não o tinha visto no "velório"; ele responde prontamente que estava em viagem mas que tinha mandado uma coroa de flores em nome da familia dele, (Claro que essa coroa não chegou até hoje) que no meio de tantas eu não tinha visto a dele.........)

Explicando: GRAÇAS À DEUS, MINHA MÃE NÃO MORREU, (APESAR DO ENERGÚMENO E AMIGO ÍNTIMO DELA, TÊ-LA MATADO) ELA ESTÁ NUMA CLÍNICA PARA IDOSOS, SENDO TRATADA, JÁ RECUPEROU QUASE TRÊS QUILOS, ESTÁ MELHORANDO,SÓ QUE EU SÓ POSSO VÊ-LA A CADA 15 DIAS, E ME DEIXA COM UMA SENSAÇÃO DE IMPOTÊNCIA MUITO GRANDE,POR NÃO PODER FAZER QUASE NADA, E AÍ VEM UM IDIOTA PEDINDO QUE EU NÃO DENUNCIE EM MEMÓRIA DA MINHA MÃE? SE DIZ AMIGO E NEM SABE COMO ELA ESTÁ? NEM SABE NO QUÊ O TJPR TRANSFORMOU ELA?

AÍ ALGUÉM PODE PERGUNTAR: VOCÊ DENUNCIA POR VINGANÇA?
RESPOSTA: TAMBÉM, MAS TAMBÉM POR NOJO DESSA CORJA, TAMBÉM PELOS SERVENTUÁRIOS IRREGULARES QUE ME DISSERAM QUE ACITARAM A SITUAÇÃONA MAIOR BOA FÉ, PELA CARA DE PAU DELES ME LIGAREM PARA DIZER QUE ESTÃO 'LEGAIS' EM SUAS SERVENTIAS (ISSO SEM EU TER PERGUNTADO NADA).....

PS: Isto foi só um desabafo!

Mas a quem interessar possa: VOU CONTINUAR FAXINANDO ESTE PARANÁ, DOA A QUEM DOER!!!!!

Chegando documentos de Brasíkia para eu me manifestar....se eu não me manifestar é porque me mataram...................Sinhozinho ganha, mas não leva!

Se bem que, uma vez feita a denúncia, mesmo que eu não me manifeste, o PCA continua, até para os que aceitaram permutar com filhos na 'maior boa fé'.
E o engraçado (triste) nessas histórias, é que todos se conhecem, assim como os poderes interagem para se proteger do povo (nós), eles são conhecidos uns dos outros, assim como Lustosa e Álvaro, Alvaro e Hermas, Hermas e Moacir Guimarães, esses dois últimos com cartorios ilegais por conta da Lei do Hermas, Vidal e Hoffmann, Hoffmann e Alvaro, Alvaro e Pluto deputado,Pluto e Hermas, Hermas e Caito cartorário, etc...etc.....

PS:De quem é mesmo o 1º RI de ponta Grossa?

domingo, 18 de janeiro de 2009

Hermas Brandão que deu essa ajudinha para o Sinhozinho Alvaro Quadros e agora “toma conta do TC”- Esse é o Paraná da Piada Pronta!!!

(Cliquem no título do post e vejam como a fonte é "fidedigna")


Fonte da foto sorridente: Google

Quando eu digo que a corja se protege e se "adona" dos cargos de poder dos órgão públicos, sei do que estou falando....e nessa era digital, fica dificil essa laia se esconder.....Continuo afirmando, é a mesma coisa que colocar cachorro tomando conta das linguiças!!!!!!!

LEI Nº 15247 - 11/09/2006
Publicado no Diário Oficial Nº 7307 de 11/09/2006


Sumula: Altera as delimitações das Circunscrições do 1º e 2º Serviços de Registros de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, na forma que especifica e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná

decretou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Ficam alteradas as delimitações das Circunscrições do 1º e 2º Serviços de Registros de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, estabelecidos na Resolução Normativa nº 01/75, publicada no D.J. nº 125, em 26/12/1975, e estabelece os limites territoriais do 3º Serviço Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, criado pela Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

§ 1º As Circunscrições territoriais do 1º e 2º Serviços de Registros de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa passam a ter as seguintes delimitações:


1ª CIRCUNSCRIÇÃO

O ponto de partida denominado ponto nº 1, situa-se no cruzamento da Avenida Vicente Machado com a Rua Sant'Ana; deste segue em sentido horário pela Rua Sant'Ana, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, até a confluência desta com a Rua Jacob Holzmann, onde atinge o ponto nº 2, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rua Jacob Holzmann, até a confluência desta com a Avenida Visconde de Mauá, onde atinge o ponto nº 3, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Avenida Visconde de Mauá, até a confluência desta com a Rodovia BR – 376, onde atinge o ponto nº 4, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rodovia BR – 376, sentido Ponta Grossa – Curitiba, até a ponte sobre o Rio Tibagi, limite municipal Ponta Grossa – Palmeira, onde atinge o ponto nº 5, deste, confrontando com o Município de Palmeira, segue em sentido horário pelo limite municipal Ponta Grossa – Palmeira até atingir o ponto nº 6, deste, confrontando com o Município de Teixeira Soares, segue pelo limite municipal Ponta Grossa – Teixeira Soares até a Barra do Rio Taquari com o Rio Tibagi, onde atinge o ponto nº 7, deste confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pelo Rio Taquari a montante até sua nascente, onde atinge ponto nº 8, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue por uma linha com 1.183 metros de comprimento até a Avenida Souza Naves, onde o ponto nº 9, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida Souza Naves até seu início, que coincide com o final da Avenida D. Pedro II, onde atinge o ponto nº 10, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida D. Pedro II, até seu início, que coincide com o final da Rua João Manoel dos Santos Ribas, onde atinge o ponto nº 11, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Rua João Manoel do Santos Ribas até seu início, na Avenida Visconde de Taunay, onde atinge o ponto nº 12, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida Visconde de Taunay até encontrar a Avenida Vicente Machado, onde atinge o ponto nº 13, deste confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida Vicente Machado até o cruzamento com a Rua Sant'Ana, ponto inicial desta descrição.

2ª CIRCUNSCRIÇÃO

O ponto de partida, denominado ponto nº 1, situa-se no cruzamento da Avenida Vicente Machado com a Rua Sant'Ana, deste segue em sentido horário pela Avenida Vicente Machado até a confluência com a Rua Ermelino de Leão, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, onde atinge o ponto nº 14, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Rua Ermelino de Leão, até a confluência desta com a Rua Catão Monclaro, onde atinge o ponto nº 15, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Rua Catão Monclaro até seu final, na ponte sobre o Arroio Pilão de Pedra, onde atinge o ponto nº 16, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pelo Arroio Pilão de Pedra a jusante, até sua barra com o Rio Pitangui, onde atinge o ponto nº 17, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pelo Rio Pitangui a montante até a Represa do Alagado e pela linha central desta até o limite dos Municípios de Ponta Grossa e Carambeí, onde atinge o ponto nº 18, deste, segue pelas linhas de confrontações com os Municípios de Carambeí, Castro, Campo Largo e Palmeira até a ponte da BR - 376 sobre o Rio Tibagi, onde atinge o ponto nº 5, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela BR – 376 sentido Curitiba – Ponta Grossa até o trevo onde conflui com a Avenida Visconde de Mauá, onde atinge o ponto nº 4, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Avenida Visconde de Mauá até a confluência com a Rua Jacob Holzmann, onde atinge o ponto nº 3, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua Jacob Holzmann até a confluência com a Rua Sant'Ana, onde atinge o ponto nº 2, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua Sant'Ana até a Avenida Vicente Machado, onde atinge o ponto nº 1, ponto inicial desta descrição.

§ 2º A Circunscrição territorial do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, passa a ter a seguinte delimitação:

3º CIRCUNSCRIÇÃO

O ponto de partida, denominado ponto nº 1º, situa-se no cruzamento da Avenida Vicente Machado, com a Rua Sant'Ana; deste confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue em sentido horário pela Avenida Vicente Machado, até a confluência desta com a Avenida Visconde de Taunay onde atinge o ponto nº 13, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição segue pela Avenida Visconde de Taunay até a confluência desta com o início da Rua João Manoel dos Santos Ribas, onde atinge o ponto nº 12, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua João Manoel dos Santos Ribas, até o final desta, no início da Rua D. Pedro II, onde atinge o ponto nº 11, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua D. Pedro II até o final desta, no início da Avenida Souza Naves, onde atinge o ponto nº 10, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Avenida Souza Naves até onde atinge o ponto nº 9, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue por uma linha com 1.183 metros de comprimento até a nascente do Rio Taquari, onde atinge o ponto nº 8, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pelo Rio Taquari a jusante até a barra deste com o Rio Tibagi, onde atinge ponto nº 7, deste, segue pelas linhas de confrontação com os Municípios de Teixeira Soares, Ipiranga e Tibagi até a barra do arroio do Barbado com o Rio Tibagi, onde atinge o ponto nº 19, deste, confrontando com o Município de Carambeí, segue pelo limite intermunicipal até onde atinge ponto nº 20, deste, ainda na confrontação com o Município de Carambeí, segue até a Represa do Alagado, onde atinge o ponto nº 18, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue linha central da Represa do Alagado e pelo Rio Pitangui a montante, até a barra do Arroio Pilão de Pedra, onde atinge o ponto nº 17, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pelo Arroio Pilão de Pedra a montante até a ponte situada no final da Rua Catão Monclaro, onde atinge o ponto nº 16, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rua Catão Monclaro até seu início, na confluência com a Rua Ermelino de Leão, onde atinge o ponto nº 15, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rua Ermelino de Leão até a confluência com a Avenida Vicente Machado, onde atinge o ponto nº 14, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Avenida Vicente Machado até o cruzamento com a Rua Sant'Ana, onde atinge o ponto nº 1, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de setembro de 2006.

Hermas Brandão
Governador do Estado, em exercício

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Alegrinho esse gafanhoto, né? Quem vai investigar esse reizinho? Vão deixar a farra continuar neste Paraná?

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "ESSE É O NOSSO PARANÁ! O HERMAS BRANDÃO ASSUMINDO ...":

Está na coluna do Celso Nascimento. na Gazeta do Povo de 18 de janeiro de 2009, a compra por Hermas Brandão de uma fazenda no valor de R$ 8o milhões, e a informação que fica próxima de Andirá, onde ainda consta o seu nome como titular de um cartorio de registro de imóveis Mas, pode, sendo presidente do Tribunal de Contas?????Eu pensei que ele tinha desistido do cartorio...

(Eu também pensei que ele tinha pedido a exoneração do cartório, mas com quem ficou esse cartório?)

Postado por Anônimo no blog Cartórios: De quem são? (ou eram?) em 18 Janeiro, 2009 08:20

Não está na hora de verificar as contas desse "sortudo"?

Fonte da foto: Google.


Celso Nascimento

A alegria de Hermas

Publicado em 18/01/2009 | CELSO@GAZETADOPOVO.COM.BR
O conselheiro Hermas Brandão tem duplo motivo para exibir ar de felicidade. O primeiro é o fato de, após apenas dois anos da nomeação para o Tribunal de Contas, ter sido eleito seu presidente – caso único na história do TC. O outro é a recente compra de uma das maiores, mais tradicionais e mais vistosas fazendas do Paraná – a histórica Fazenda Califórnia, em Jacarezinho, no Norte Pioneiro.
Antiga propriedade da família Ferroni, a fazenda de mil alqueires fica a cerca de dez quilômetros do perímetro urbano da cidade, mas abrange também os municípios de Ribeirão do Pinhal e Santo Antônio da Platina – cidades próximas do reduto de Hermas, Andirá, onde ainda consta como titular de um cartório de registro de imóveis, e onde iniciou sua carreira política como prefeito em 1976.
Formada na primeira metade do século passado, a fazenda ficou internacionalmente conhecida pela altíssima produtividade e pela qualidade do café que produz e exporta. Terra da melhor qualidade, planta-se nela também soja e cria-se gado.
Gente do mercado imobiliário calcula que o valor real da área chegaria a pelo menos R$ 80 milhões, mas outros informantes dizem que os herdeiros do pioneiro Ferroni fecharam negócio por R$ 50 milhões.
Ex-secretário da Agricultura, ex-deputado estadual por cinco mandatos, ex-presidente da Assembleia Legislativa, grande proprietário de terras no Pará e pecuarista no Paraná – apesar disso tudo Hermas teria acumulado fortuna suficiente para suportar compra apenas parcial da fazenda, que teria sido dividida com um grupo empresarial de Ourinhos (SP).


Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "EU DISSE QUE ACREDITO NA JUSTIÇA, QUE ELA ESTÁ VOL...":

Eu acho que a cupula da Anoreg e do Colégio Registral não se manifestam por medo e por vergonha. Medo, porque vários deles vieram de permutas irregulares ou conseguiram os cartorios por meios excusos, e por vergonha, já que ela nunca aceitou as falcatruas e sempre se posicionou contra as irregularidades.


Postado por Anônimo no blog Cartórios: De quem são? (ou eram?) em 18 Janeiro, 2009 08:28


Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "MultiNacional do Sr. Álvaro de Quadros Neto e seu ...":

Nós todos devemos cumprimentar a Corregedoria da Justiça do Paraná que entende que uma pessoa, que nunca trabalhou e não é formada em nada, entrou num cartorio distrital no fim do mundo entende tudo de tabelionato e de registro de imóveis pra ser designado e interventor.E depois eles dizem que é para organizar os serviços. Como, se ele não entende nada?????Coloque um jardineiro para dirigir uma empresa e veja o que sai? mas ,aqui é serviço público, não faz mal se sair tudo errado, peguem advogados e consertem. O ônus é do Estado.Se o Juiz Corregedor tbém nada entende, porque exigir do pobre cartorário?Agora eu pergunto, porque exigir curso de direito nos concursos????


Postado por Anônimo no blog Cartórios: De quem são? (ou eram?) em 18 Janeiro, 2009 08:37

sábado, 17 de janeiro de 2009

MultiNacional do Sr. Álvaro de Quadros Neto e seu Sócio Vidal Coelho, Lustosa e outros - abaixo como age a quadrilha! (podem me processar, me matar).



O 1º da esquerda é o Alvaro Quadros, coladinho nele, Corregedor da Justiça, Desembargador Lustosa.
Fonte: Google


O Sinhozinha Álvaro permutou com pai dele, aquelas permutas safadas que o TJPR 'torna' legal.
Veio para Ponta Grossoa, aí ficou 'muito doente', durante anos e anos (VIDE no http://tabelionatos.blogspot.com as licenças do Sinhozinho -onde estão os atestados médicos e examos do coitado?), continuando, enquanto estava em tratamento de sua frágil saúde, conseguiu ser designado para o cartório de Pinheirinho, 'bairro da Ilha da Fantasia (CURITIBA), lá não aparece, a não ser quando sua saúde está um pouco melhorzinha, o que acontece uma vez ao mês.
Entre um tratamento e outro para tentar salvar sua vida de terrível moléstia, seus amigos e donos do TJPR, inventam uma intervenção qualquer no 12º TAbelionato de Curitiba, não pelo motivo justo, a titular foi removida "suspeitamente" (esse termo é meu) no ano de 1989, enfim, criaram (ou não) um problema administrativo e afastaram a titular para poderem designar o Sinhozinho Alvaro, como forma de "injeção de ânimo", para que Alvaro tivesse um motivo para continuar a tratar de sua precária saúde, tão desanimado que se encontrava, assim o designaram para o 12º Tabelionato, o Sinhozinho dá sinais de melhoras mas pouco tempo depois sua saúde volta a ficar debilitada novamente.
Preocupados, a corja, quer dizer, o Presidente e dono do TJPR e sua troupe, investigam para saber o que o Sinhozinho Alvaro gostaria de ter para ficar mais motivado e, BINGO!, encontraram lá atrás, um desejo dele que não tinha sido concedido; pois o Sinhozinho Álvaro tinha 'loteado', repartido a cidade de Ponta Grossa para a criação de um outro Registro de Imóveis, ele mesmo loteou, sem engenheiro urbano, pois não tem assinatura de técnico nenhum na época, bem, aí ele pediu ao então Presidente do TJPR Tadeu Loiola, 2006, que mandasse para a casa da mãe Joana, isto é, para a Assembléia aprovar uma Lei ou seja lá o que for, para a criação deste novo cartório a pedido do doente Sinhozinho, que foi aprovado, com a ajuda do primo deputado, Pluto não sei do quê, (mickey?), estava tudo certo mas não deram o cartório para ele.......e lembrando disso, a gang, vendo o Sinhozinho Alvaro definhando à olhos vistos, resolveu, de presente surpresa dar prá ele o 3º cartório, e Sinhozinho até que fica feliz.....mas a pergunta que não quer calar: Até quando o Sinhozinho vai ficar feliz e motivado para cuidar de sua 'frágil' saúde?

Assim, como a saúde do Sinhozinho é extremamente delicada, ele deixa uma substitua no 2º Registro de Ponta Grossa (por isso a invasão e correntes na porta e seguranças para espantar a Substituta que lá estava há uns 40 anos), recebe uns 70% da renda e divide entre seus benfeitores, no Cartório do Pinheirinho é a mesma coisa, no 12º Tabelionato, idem e neste 3º Registo que acabaram de presenteá-lo não será diferente!
O rateio envolve milhões e milhões de reais, assim como a maioria dos designado fazem com a corja!
Mas Se Sinhozinho através de PORTARIA, está disposição do TJPR, AL ou sei lá o quê, até o final do ano de 2009 (deve ser por causa da saúde precária) quem é seu 'Super gerente" que vai tomar conta de seus ilícitos cartórios, ops, negócios?

Uma pergunta, ele paga Imposto de renda sobre o faturamento real dos cartórios 'dele'?

Outra coisa, a Lei diz que designado para serventia vaga tem que ser da mesma comarca, PONTA GROSSA FAZ PARTE DA COMARCA DE CURITIBA? Não, mas a Lei só vale para os idiotas como nós! (idiotas mas nem tanto).

BOM FIM DE SEMANA AO SINHOZINHO ALVARO,E AOS SEUS SÓCIOS E COMPANHEIROS DE PESCARIA E CASSINO! ESTIMO SUAS MELHORAS ......OU NÃO!

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

EU DISSE QUE ACREDITO NA JUSTIÇA, QUE ELA ESTÁ VOLTANDO A MOSTRAR A CARA! MAS QUERO VER O SR PRESIDENTE DO TJPR RESPONDER PORQUE TANTA....DESATENÇÃO!!

........PORQUE ELE É O PRESIDENTE DO TJPR, PORQUE ELE PÕE QUEM ELE QUISER DE PRESIDENTE DO TJPR, PORQUE ELE PENSA, NÃO, TEM CERTEZA QUE É O DONO DO TJPR, PORQUE ELE É O CHEFE DA TURMA QUE O ACOMPANHA (DENTRO E FORA DO TJPR)....E PORQUE ELE O PRESIDENTE DO TJPR, JOSÉ VIDAL COELHO, VAI TER QUE RESPONDER SOBRE AS 'DESATENÇÕES' DELE EM INÚMERAS COISAS, SE NÃO FOR AGORA, SERÁ NUMA PRÓXIMA, MAS VAI RESPONDER, POR EXEMPLO, PORQUE ELE E A SUA GANG, OPS, TURMA, ENGAVETARAM O PROCESSO DE DENÚNCIA/SUSPEITA DE SUPERFATURAMENTO (BOLSOS) DA OBRA DO ANEXO DO TJPR? TERÁ SIDO ENGAVETADO PORQUE ELE ERA O VICE PRESIDENTE NA ÉPOCA EM QUE O DESEMBARGADOR OTO SPONHOLZ ERA O PRESIDENTE EM CHEFE E DIZEM, SUPERFATUROU A OBRA? TERIA TIDO MEDO DE TER QUE RESPONDER SOBRE ESSE SUPERFATURAMENTO JÁ QUE ERA VICE? NÃO SEI, MAS QUE FOI A PIOR ADMINISTRAÇÃO DA HISTÓRIA DE TJ, SEM SOMBRA DE DÚVIDA QUE FOI.....HOFFMANN, ANDE NA LINHA E MANDE SEU FILHO JUIZ MORAR NA COMARCA DELE.....AH, JÁ ESTÁ MORANDO? QUE BOM, NÃO FAZ MAIS QUE A OBRIGAÇÃO!

PS: O QUE TEM EM CASCAVEL?

A não concessão da Liminar não é derrota, o fato está esclarecido se for ilegal a 1ª remoção a 2° será invalida.

O PCA n° 200810000021884 do Álvaro de Quadros Neto, onde foi pedido LIMINAR para que seja CASSADO o Decreto Judiciário n° 22/2009 de 13-01-2009, que REMOVEU o mesmo do 2° para o 3° Registro de Imóveis da comarca de Ponta Grossa, o Cons. Antonio Umberto não concedeu a Liminar.
O ponto positivo é que vindo ser reconhecida a invalidade do ato de permuta entre o Distrital de Barreiro na comarca de Ortigueira – sob n° 11 – já fora da Lista por força de Liminar, com o 2° Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, a Remoção recém-promovida estará invalidada, por arrastamento lógico, é o que decidiu o Cons. Antonio Umberto.


ISSO É UMA VITÓRIA DO POVO PARANAENSE!!!!!

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

ESSE É O NOSSO PARANÁ! O HERMAS BRANDÃO ASSUMINDO TC É COMO DEIXAR CACHORRO TOMANDO CONTA DE LINGUIÇA - SOME A LINGUIÇA, É ÓBVIO! EITA PARANAZÃO!!!!!

Gafanhoto cuidando da plantação?

A reportagem da Gazeta do Povo demonstra ter memória: Investigado pela participação no esquema gafanhoto na Assembléia do Paraná, o conselheiro Hermas Brandão assume hoje a presidência do Tribunal de Contas do Paraná (TC) com a função de coordenar os trabalhos do órgão responsável justamente pela fiscalização do uso do dinheiro público em todos os poderes do estado, incluindo o Legislativo paranaense. Ficará na função pelos próximos dois anos.Foi na época em que Hermas presidiu a Assembleia, de 2001 a 2006, que ocorreu o chamado esquema gafanhoto, um dos maiores escândalos do Legislativo paranaense, por meio do qual supostamente teria havido o desvio de recursos públicos e a contratação de funcionários fantasmas.

FONTE: http://magnacuritiba.blogspot.com/

Investigado, Hermas assume hoje a presidência do TC
Ex-deputado comandou a Assembleia quando o esquema gafanhoto ocorreu e agora vai dirigir o órgão que fiscaliza o dinheiro público no Paraná.

FONTE: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=847238&tit=Investigado-Hermas-assume-hoje-a-presidencia-do-TC

NÃO FOI ESSE MESMO SR, HERMAS BRANDÃO, ENQUANTO DEPUTADO E COM A AJUDA DA CORJA DO TJPR, FEZ PASSAR UMA LEI NA CASA DA MÃE JOAN, OPS, NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA PODER DAR UM CARTÓRIO AO FILHINHO HERMAS EURÍDES BRANDÃO JÚNIOR? ESSE MESMO!SAEM DA ASSEMBLEIA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS, DEPOIS ARRUMAM UM CARGO NO MINIST´RIO PÚBLICO, E MAIS ADIANTE SE 'TORNAM' DESEMBARGAORES, OU SECRETÁRIO PARTICULAR DE ALGUM...E POR AÍ VAI....É SEMPRE A MESMA CORJA COM TODOS OS PODERES INTERAGINDO ENTRE SI NUM GRANDE CORPORATIVISMO.....MAS DÁ PRÁ DAR JEITO, DÁ, SIM!

Quem viu, viu...agora vamos aguardar!

VIDAL COELHO, PRESIDENTE DO PODRE TJPR TENTA MAIS UMA VEZ ENGANAR O CNJ - QUE FALTA DE VERGONHA, DE MORAL, DE HONESTIDADE! QUE FEIO! SINHOZINHO PAGOU?

(MARIA BONITA JÁ ESTÁ TOMANDO PROVIDÊNCIA E AGRADECE AO ANÔNIMO A INFORMAÇÃO)

Anônimo disse...
MARIA BONITA VEJA ESSA BURLA.

O sinhozinho, como você denomina o Sr. Alvaro de Quadros Neto, tem em Brasília no CNJ o PCA n 200810000021884 e 2ª Vara da Fazenda Pública em Curitiba - Ação Declaratória n° 1455/2006.

O concurso de ingresso disponibiliza sob n° 11 o Distrital de Barreiro na Comarca de Ortigueira, objeto das 2 ações mencionadas, que tem por objetivo fazer voltar o Sr. Alvaro para o Distrital de Barreiro em vista de sua PERMUTA POR REMOÇÃO (ilegal após a CF/88 - art. 236 § 3°), o que é verdadeiro, pois você conseguiu MEDIDA LIMINAR para retirada da serventia do Distrital de Barreiro disponibilizada sob n° 11 no Concurso de Ingresso (em fase de escolha para 21, 22 e 23/janeiro/2009).

MARIA BONITA AÍ VEM A BURLA (O PRESIDENTE DO TJ/PARANÁ E O SINHOZINHO ACHAM QUE TODOS SOMOS IDIOTAS), observa o Decreto Judiciário abaixo:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 22/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 186642/2006, e nos termos do Acórdão nº 10426 do colendo Conselho da Magistratura, resolve
R e m o v e r por opção,

ÁLVARO DE QUADROS NETO, do cargo de Titular do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, para o cargo de Titular do 3º Serviço de Registro de Imóveis da mesma Comarca, com base no artigo 29, inciso I da Lei nº 8935/1994.

Curitiba, 13 de janeiro de 2009.

J. VIDALCOELHO
Presidente

MARIA BONITA meta mais uma MEDIDA LIMINAR nesses vagabundos.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

TJPR MANOBRANDO PARA DEIXAR SILVIO NAME NO COMANDO DO CARTÓRIO CASO A TITULAR SEJA DESCONSTITUIDA! iSSO NÃO É BOM PARA O PARANÁ! FICA TUDO NA MESMA!!!

Denominação da Serventia: CURITIBA - PRIMEIRO OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Direção da Serventia: Titular

Nome do Titular: SIDNÉA MARIA PORTES NAME

Data em que Assumiu a Titularidade da Serventia: 20/12/2000 (assumiu antes de prestar concurso....Não deveria estar, nesta época, apenas respondendo pela serventia????)

Forma de Ingresso na Titularidade da Serventia: Portaria

Data do Resultado do Concurso/Nomeação: 2/05/2003

Nome do Substituto: SILVIO NAME ( Aqui cabe uma pergunta, se a Srª Sidnéia e seu marido, sr. Silvio Name, sempre viajam juntos, de f´rias, para as fazendas das quais são proprietários e outras tantas viagens, quem fica como oficial substituto no 1º Tabelionato de Protestos de Curitiba? Outra pergunta: Quando foi referenda a Portaria que designa o Sr Silvio Name como Substituto? Antes ou depois do meu pedido de Providências no CNJ? E caso tenha sido antes, não se deve deixar parente como designado na vacância da Serventia, não é Des. Oto Sponholz? Porque é esta a manobra que o TJPR pretende fazer em caso de desconstituição da Srª Sidnéia Maria Portes Name, deixar o Marido dela como desigando e tudo continua como antes no quartel de Abrantes, ou seria Alphaville da Corja?

Alguém pode montar um pedido de investigação para o CNJ pra mim? Em língua jurídica, que pedir que o CNJ peça ao TJPR que ‘desarquive’ a denúncia em que há suspeita(?!?!) de superfaturamento na obra do prédio anexo ao Tribunal, quando o Presidente era o Des. Oto Sponholz e seu Vice era esse que sai agora, Vidal Coelho...porque engavetaram?
AH e quem presenteou a família Name foi esse Desembargador Oto Luiz Sponholz também quando era presidente e dono do TJPR, e esse mesmo Oto Sponholz foi o que soltou o assassino da praça (que matou a tiros a namorada), que foi preso em flgrante, que confessou o crime, que tinha sido filmado pelas câmeras de segurança do prédio, dizendo que não poderia manter o “santo” preso ilegalmente, lembram disso?
Depois que um desembargador se aposenta, ele se livra de toda a respnsabilidade de atos praticados ilicitamente? Só pra saber

Para quem quiser rastrear....



Mantenho a palavra e a coragem, não acredita quem não quer.....O Silvio Name também não acreditou!

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

REPITO: Quem tem medo de reagir, continuará refém da corja!

NÃO ADIANTA NADA SÓ RECLAMAR, POSTAR COMENTÁRIOS INDIGNADOS E FICAR POR ISSO MESMO, PORTANTO, MEXAM-SE! DENUNCIEM...NÃO ESPEREM QUE EU FAÇA POR VOCÊS O QUE VOCÊS PODEM FAZER PELO SEU ESTADO!

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Será verdade que houve fraude na eleição do TJPR? Se a maioria ficou triste com o resultado, alguma coisa houve! Manipulação?! Temos que averiguar...

Soube que estão ameaçando a vida da familia da Serventuária Marlou Pilati de P. Grossa....

.............pensei que só eu estava sendo ameaçada de morte, parece que não! E parece que é a mesma corja que quer que EU SUBA AOS CÉUS E SENTE À DIREITA DE DEUS, será que querem que eu tenha companhia na "travessia"?

AGORA FALANDO SÉRIO, O QUE ESTÁ ACONTECENDO NESTE ESTADO DO PARANÁ? A LEI É DO SINHOZINHO ÁLVARO DE QUADROS NETO, ELE FAZ O QUE QUER? A CORJA DO TJPR CRIOU ESSE SONSO QUE ACHA QUE PODE TUDO; POIS ALÉM DE CAPANGAS (QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME) AGORA ANDA ARMADO, ENTRA NOS "SEUS CARTÓRIOS" AVISANDO QUE ESTÁ ARMADO E ISSO É UM PERIGO, SERÁ QUE NINGUÉM FAZ NADA SÓ PORQUE ELE TEM AS COSTAS QUENTES, PELOS DESEMBARGADORES QUE ELE TANTO AGRADA, OU SERIA SUSTENTA OS LUXOS E DÁ MESADA?

ESSE ENERGÚMENO TEM QUE SER DETIDO E AVALIADO PSICOLÓGICAMENTE, TEM QUE PRENDER UMA PESSOA COMO ESSA ANTES QUE ELE FAÇA ALGUMA ASNEIRA COM ESSAS PESSOAS QUE ELE, DIZEM, ASSEDIA MORALMENTE....ENTÃO, VÃO DEIXAR QUE ACONTEÇA O PIOR PARA DEPOIS DIZER QUE ELE ERA DOENTE MENTAL E 'GUARDÁ-LO' NUM MANICÔMIO JUDICIAL?


QUER DIZER QUE NESTE PARANÁ QUEM ESTIVER CONTRA A QUADRILHA DONA DA 'JUSTIÇA' NO PARANÁ, DEVE MORRER? PARECE QUE SIM, EU SEI O QUE É SER AMEAÇADA, ACUADA, NÃO É NADA BOM, MAS EU NÃO RECUO, NÃO TENHO MEDO DE NENHUM DELES, NEM DE ALVARO DE QUDROS NETO, NEM DE DESEMBARGADOR JUSTICEIRO COMO O VIDAL COELHO, COMO O LEONARDO LUSTOSA, COMO O OTO SPONHOLZ, COMO LUIZ XISTO, AMIGUINHO DO OTO,COMO HOFFMANN, ETC....NÃO VOU LISTAR TODOS, MAS A MAIORIA DO TJPR ( MP E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA) QUER ME VER MORTA, A LISTA É GRANDE E ESTÁ ESPALHADA PELO BRASIL E PELO MUNDO CASO ALGUMA COISA ME ACONTEÇA E EU ACHAVA QUE O QUE AUMENTAVA ERA A ESSA LISTA, MAS NÃO, AGORA AUMENTA A LISTA DOS QUE DEVEM MORRER!

NÃO SEI COMO ELES ESTÃO SE SENTINDO, NEM SE POSSO AJUDAR, MAS POSSO POSTAR AQUI QUE SÃO OS MESMOS QUE ME AMEAÇAM.

ESTE ESTADO DO PARANÁ ESTÁ VIRANDO TERRA DE NINGUÉM! (OU MELHOR DE POUCOS DONOS)

NÃO ADIANTA, NEM QUE ME MATEM, OU MATEM OUTRAS PESSOAS, O TEMPO DA FALCATRUA E DAS FACILITAÇÕES E 'LOCUPLETAGEM LIVRE' NÃO VOLTA MAIS!
A RODA DA "VERDADEIRA JUSTIÇA" FOI COLOCADA EM MOVIMENTO E NADA PODE PARÁ-LA! NEM EU!

PORTANTO, NEM MANDANDO MATAR O POVO DE BRASÍKIA.....

Acho que atrapalhei os planos do TJPR e seu Sinhozinho......E a parte podre doTJPR que dizia que o CNJ é PERFUMARIA? Ainda acham que é?

PS: Os advogados, os defensores neste PCA são pessoas, profissionais ligados a OAB, OAB essa, que clama aos quatro ventos que quer a LEGALIDADE NOS CARTÓRIOS DO PARANÁ e a ANOREG/PR e ANOREG/BR que também deveria zelar pelos serventuários que que são titulares dentro da legalidade.....não é estranho defenderem, com unhas e dentes, essa (e outras tantas) flagrante ilegalidade????? E parece que um deles está em plena campanha para se 'apossar' da OAB paranaense como presidente, deve ser para perpetuar, ou tentar ficar mais no comando interagindo com a corja))

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200810000021884
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessado: Clarice Hissako Mori
álvaro de Quadros Neto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Advogado(s): PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama (INTERESSADO)
PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama (INTERESSADO)
PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho (INTERESSADO)
PR010517 - Renato Andrade (INTERESSADO)





Vistos.

REGIN MARY GIRARDELLO insiste na concessão de liminar para exclusão de uma das serventias extrajudiciais a serem providas por intermédio de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná ao fundamento de haver sido recentemente publicado o Edital de Chamamento nº 15/2008 convocando os serventuários habilitados a comparecerem, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro próximos, no Tribunal de Justiça para efetuarem a escolha do serviço de seu interesse, de acordo com a lista de vacância.

Alega que o pedido fundamenta-se no fato da serventia extrajudicial a que se refere este PCA figurar na lista de vacâncias do referido certame. Alega que o provável iminente preenchimento da serventia impedirá o desfazimento da permuta questionada no PCA referido, tornando inócua qualquer decisão futura deste Conselho.

Relatados, DECIDO.

Embora não tenha instruído seu pleito formulado via fax, constatei, em consulta ao sítio do TJPR na internet, ser correta a premissa fática invocada - a publicação de edital com a inclusão da referida serventia extrajudicial dentre as ofertadas aos candidatos aprovados no concurso público prestes a ser concluído.

Considerando a peculiaridade da situação, levando em conta que o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, exige concurso público tanto para o ingresso (provimento originário) como para a remoção (provimento derivado) como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, por fim, que o problema detectado (remoção possivelmente irregular) concentra-se em uma dentre as muitas serventias constantes da lista de ofertas, vislumbro utilidade e necessidade em um provimento antecipatório neste instante.

De fato, a publicação do Edital de Chamamento pelo Tribunal impõe uma ação célere e precisa deste CNJ, que deve preocupar-se com a efetividade de suas decisões.

Assim, presentes agora a plausibilidade do direito (provável invalidação de provimento derivado de serventia extrajudicial sem concurso público) e o risco na demora do provimento definitivo (a sessão plenária deste Conselho ocorrerá após o último dia designado para exercício da opção pelas serventias vagas disponíveis aos candidatos vitoriosos no concurso paranaense, concedo a liminar para determinar a EXCLUSÃO da serventia extrajudicial identificada, no Edital de Chamamento 15/2008, pelo número 11, não devendo ser considerada vaga para efeito de provimento no concurso em andamento.

Comuniquem-se COM URGÊNCIA a Corregedoria do TJPR e a Presidência da Comissão do respectivo concurso público para que tomem as providências para efetivação da presente liminar.

Publique-se.

À pauta para submissão da liminar ao referendo plenário.

Brasília, 10 de janeiro de 2009.


ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro

No tempo do fio do bigode, DEUS SEJA LOUVADO.......

...........no impressos públicos era legal (legal de bacana) mas ter impresso hoje, com a corrupção correndo à solta, tem-se a impressão que Deus é sócio nas bandalheiras, pois colocar isso mpresso não garente nada, muito pelo contrário......

Combato os laranjas neste Blog, por isso não tentem me fazer de laranja.....

......porque digo isso? Ora, acham que eu tenho que denunciar tudo, concordo, tenho que denunciar, sim, mas não só eu, todos tem que denunciar, pois essa história de 'não posso aparecer'....não dá, né? Quem se sentir ultrajado, ofendido, privado de seus direitos, façam alguma coisa, denunciem, deem a cara a tapa também, não posso resolver problemas de quem não pode aparecer, não sou a Paladina da Justiça, sou apenas a Faxineira do TJPR!
O que faço é mais amplo, tentar resolver a corrupção existente no TJPR e não casos em particular, posso ajudar, postando, mas não vou assinar denúncia de quem não pode ou não quer aparecer.
Quem tem medo de reagir, continuará refém da corja!

No dia 16 de maio de 1994, a titularidade passou às mãos de sua filha Maria Paula Fratti.......(Prestigio e transparência?)

............... que juntos, buscaram a qualidade total e principalmente o resgate do prestígio de uma classe através da ""transparência"" de seus atos..........

Os cidadãos paranaenses vão acordar nesta segunda feira com as esperanças renovadas, acreditando que o nosso Estado tem jeito e sentindo um perfume...

BOA SEMANA AOS CIDADÃOS DE BEM!

Cliquem no titulo do post e vejam que história legal (se bem que a partir de 1988 já não era legal, mas não deixa de ser singela para os "homens de boa fé")

Essa também é legal! (ou não?)

NOSSA HISTÓRIA

O 4º Tabelionato de Notas de Maringá foi instalado em 09 de janeiro de 1970, tendo por seu primeiro titular o Sr. Moisés Sampaio, hoje já aposentado.
Em 1981, mais exatamente no dia primeiro de setembro de 1981, começamos nosso trabalho nesta cidade, sob a titularidade de José Carlos Fratti.
O Tabelionato Fratti foi pioneiro em informatização notarial, especialmente em reconhecimento de firmas, investindo sempre na melhoria de seus serviços, produzindo cada vez mais atos notariais de excelente qualidade, garantindo sempre a segurança dos negócios praticados por seus clientes.
""""" No dia 16 de maio de 1994, a titularidade passou às mãos de sua filha Maria Paula Fratti, que juntos, buscaram a qualidade total e principalmente o resgate do prestígio de uma classe através da ""transparência"" de seus atos.""""
São 20 anos reconhecendo a verdade, graças ao esteio de nossa família, amigos, colegas de trabalho, funcionários e principalmente dos clientes que buscam em nós a confiança

Fonte: http://www.fratti.com.br/

PS: AS ASPAS """" FORAM POR MINHA CONTA.
NO DIA 16 DE MAIO DE 1994 A TITULARIDADE PASSOU ÀS MÃOS DE SUA FILHA......PASSOU? COMO? A CF DE 1988 PERMITIA ESSE TIPO DE COISA COM A COISA PÚBLICA? NÃO, NÃO PERMITIA E NEM PERMITE!

domingo, 11 de janeiro de 2009

Passei a tarde com minha mãe na Clínica, por isso a demora em liberar comentários........e então, já estão prontos para a escolha das serventias?.....

.........mas algumas foram não estarão nesta lista, mas não se preocupem, outras entrarão, essas não podem estar disponíveis porque os irregulares tem que ter prá onde voltar,para seus distritos de origem......Ah, TJPR e Sinhozinho, vocês estão pensando que a loura aqui é burra? Velha essa manobra de preencher o cartório distrital com um 3º de boa fè para garantir que seus laranjas não possam voltar e que continuem dando lucro à vocês......é, dessa vez atrapalhei os planos de uma certa gang do TJPR.....

Mas a luta continua, Hoffman, eu sou o seu pior pesadelo.....não, não foi minha avó quem disse isso, foi o governador da Califórnia (EUA) quem falou.....

ESTOU NA ÁREA!

Tenho cá comigo, certidões estranhíssimas que um cartório dá- a 1ª diz uma coisa, dias depois dá uma segunda que diz outra, que falta de respeito.....

..claro que essas coisas saem de um dos cartórios do Sinhozinho, o apadrinhado da corja....posso publicar? O povo precisa saber a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios que o Sinhozinho detém em seu poder...(QUALIDADE DE SERVIÇOS PRESTADOS? O QUE É ISSO? DIRIA , MUITO PROVAVELMENTE, SE QUESTIONADO FOSSE).

Eu sei, eu sei...temos que respeitar a vontade do moço...tudo tem sua hora..(eu queria que fosse agora, para dividir com todos vocês, mas não dá)....

........eu lí o 'inteiro teor', é nitroglicerina pura...
Bem, eu só queria limpar, faxinar, tirar o pó, mas acho que só vou recolher as cinzas, é só o que vai sobrar mesmo.....

sábado, 10 de janeiro de 2009

Pois é....As crias sonsas e as de boa fé, né???

Outra coisa que fico pensando: Como aquele sr que aceitou o conselho do Conselho da Magistratura do TJPR em permutar com a filha, entrou......

......para a vida pública notarial, besteira e perda de tempo eu pedir essas informações ao TJPR, pois eles não me dão mesmo, dizem que eu abuso do meu direito de peticionar (eles nem me disseram quantas vezes, por vida, eu posso peticionar)....então, como esse sr de boa fé e sua filha de boa fé tambem, entraram para as funções que exercem atualmente?????

Então, fico pensando com meus botões, se os cartório vagos sairam da lista de preenchimento, quer dizer que os ilegais tem prá onde voltar.....

....caso esses ilegais sejam 'agraciados' com o retorno aos seus cartórios de origem, sem prejudicar nenhum 3º de boa fé....

TJPR, tomem vergonha, parem de tentar trapacear o tempo todo, façam com que as Leis sejam cumpridas, é só isso que o povo paranaense quer de vocês, nada mais, que cumpram com suas obrigações, mais nada, afinal pagamos vocês para nos proteger, e quem nos protege de vocês?
....será que vamos ter que entrar com ações para ver quais de vocês, desembargadores, que vivem nababescamente, apenas com o salário, e não são e nem nunca foram herdeiros de nada? Será que teremos que chegar a esse ponto?
Se tiver que ser assim, assim será!
E como vocês já devem ter percebido,a loura que vos tecla e zeldaora deste Blog e também Faxineira do TJPR, não dorme muito, e quando digo que temos que inevestigar Desembargadores é porque já tenho tudo em mãos....isso não é ameaça, é fato! Portanto, tomem vergonha e façam desse Tribunal um Tribunal DE JUSTIÇA, do qual possamos ter orgulho, façam com que o NOSSO TRIBUNAL perca a pecha de MERCADÂO DE COMPRA E VENDA de CARTÓRIOS, SENTENÇAS E OUTROS PRODUTOS QUE ESTÂO À DISPOSIÇÂO PARA SEREM NEGOCIADOS!!!!!!

AH! E NÃO ESQUEÇAM QUE TUDO O QUE ESCREVO E FALO, EU PROVO, MAS NEM TUDO QUE EU PROVO, EU FALO OU ESCREVO (COMO, ALIÁS, JÁ DEVEM TER PERCEBIDO).

BOM FINAL DE SEMANA E UM GRANDE ANO DE 2009 AOS CIDADÃOS DE BEM E A TODOS DO CNJ QUE ESTÃO MOSTRANDO PARA QUE SERVE ESTE ÓRGÃO QUE A CORJA PARANAENSE APELIDOU DE 'PERFUMARIA' (ESTAMOS ADORANDO ESSE PERFUME).

Vitória da Moral e do Bom Senso! É de ficar orgulhosa, como cidadã, ver a Lei sendo cumprida!

Leitura para alegrar o dia dos cidadãos de bem do meu estado do Paraná!
Parabéns ao CNJ e Parabéns a nós, cidadãos comuns, por mais essa vitória!


Conselho Nacional de Justiça
________________________________________
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200810000021884
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessado: Clarice Hissako Mori
álvaro de Quadros Neto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Advogado(s): PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama (INTERESSADO)
PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama (INTERESSADO)
PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho (INTERESSADO)
PR010517 - Renato Andrade (INTERESSADO)


________________________________________

Vistos.
REGIN MARY GIRARDELLO insiste na concessão de liminar para exclusão de uma das serventias extrajudiciais a serem providas por intermédio de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná ao fundamento de haver sido recentemente publicado o Edital de Chamamento nº 15/2008 convocando os serventuários habilitados a comparecerem, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro próximos, no Tribunal de Justiça para efetuarem a escolha do serviço de seu interesse, de acordo com a lista de vacância.
Alega que o pedido fundamenta-se no fato da serventia extrajudicial a que se refere este PCA figurar na lista de vacâncias do referido certame. Alega que o provável iminente preenchimento da serventia impedirá o desfazimento da permuta questionada no PCA referido, tornando inócua qualquer decisão futura deste Conselho.
Relatados, DECIDO.
Embora não tenha instruído seu pleito formulado via fax, constatei, em consulta ao sítio do TJPR na internet, ser correta a premissa fática invocada - a publicação de edital com a inclusão da referida serventia extrajudicial dentre as ofertadas aos candidatos aprovados no concurso público prestes a ser concluído.
Considerando a peculiaridade da situação, levando em conta que o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, exige concurso público tanto para o ingresso (provimento originário) como para a remoção (provimento derivado) como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, por fim, que o problema detectado (remoção possivelmente irregular) concentra-se em uma dentre as muitas serventias constantes da lista de ofertas, vislumbro utilidade e necessidade em um provimento antecipatório neste instante.
De fato, a publicação do Edital de Chamamento pelo Tribunal impõe uma ação célere e precisa deste CNJ, que deve preocupar-se com a efetividade de suas decisões.
Assim, presentes agora a plausibilidade do direito (provável invalidação de provimento derivado de serventia extrajudicial sem concurso público) e o risco na demora do provimento definitivo (a sessão plenária deste Conselho ocorrerá após o último dia designado para exercício da opção pelas serventias vagas disponíveis aos candidatos vitoriosos no concurso paranaense,concedo a liminar para determinar a EXCLUSÃO da serventia extrajudicial identificada, no Edital de Chamamento 15/2008, pelo número 11, não devendo ser considerada vaga para efeito de provimento no concurso em andamento.
Comuniquem-se COM URGÊNCIA a Corregedoria do TJPR e a Presidência da Comissão do respectivo concurso público para que tomem as providências para efetivação da presente liminar.
Publique-se.
À pauta para submissão da liminar ao referendo plenário.
Brasília, 10 de janeiro de 2009.

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro


Conselho Nacional de Justiça
________________________________________
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200810000012731
Requerente: Jorge Gongora Villela
Interessado: Maria Beatriz Moll Laporte Feijó
Danielle Maria Barcik Lucas de Oliveira
Paula Cristina Izique Victorelli
Elizabete Regina Vedovatto Herculano
Mauroney Aparecido de Andrade
Cláudio Augusto Correa Neme
João Carlos Piovezan
Daniele Maria Barcik Lucas de Oliveira
Romão Otto Weiss
Mariza Peterlini
Edjalme Guilgen Júnior
Aramis de Melo Sá Junior
Anna Júlia de Oliveira Kaspreski
Janeide Menezes de Oliveira
João Batista Perígolo
Cleverson Oliveira Rocha
Associação dos Notários e Registradores do Paraná - Anoreg/pr
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Advogado(s): PR020805 - Paulo Ricardo Schier (INTERESSADO)
PR022729 - Sandro Marcelo Kozikoski (INTERESSADO)
DF013422 - Gustavo do Vale Rocha (REQUERENTE)
PR024526 - Gerald Koppe Junior (INTERESSADO)
PR003269 - João Casemiro Wielewicki (INTERESSADO)
PR031818 - Eliane Mazzucco (INTERESSADO)
PR046108 - Claudia Beeck Moreira de Souza (REQUERENTE)
PR046108 - Claudia Beeck Moreira de Souza (INTERESSADO)
PR003645 - Peregrino Dias Rosa Neto (INTERESSADO)
PR006846 - Renato Beltrami (INTERESSADO)
PR019252 - Eduardo Pereira de Oliveira Mello (INTERESSADO)
PR021507 - Paulo Cesar Busnardo Junior (INTERESSADO)
PR021682 - Silviane Scliar Sasson (INTERESSADO)
PR024489 - Benoit Scandelari Bussmann (INTERESSADO)
PR021918 - Michelle Pinterich (INTERESSADO)
PR027440 - Cristiana Lacerda de Oliveira Franco (INTERESSADO)
PR032062 - Maria Augusta Pisani Geara (INTERESSADO)
PR033019 - Ana Letícia Dias Rosa (INTERESSADO)
PR035214 - Mariana Wekerlin Morozowski (INTERESSADO)
PR029046 - Jorge Gomes Rosa Neto (INTERESSADO)
PR036391 - Ricardo Rondinelli Mendes Cabral (INTERESSADO)
PR036354 - Maria Candida Santos Pinho (INTERESSADO)
PR036602 - Luiz Henrique de Andrade Nassar (INTERESSADO)
PR029793 - Maria Ticiana Araújo Rocha (INTERESSADO)
PR038214 - Henrique Cartaxo Fernandes Luiz (INTERESSADO)
PR037252 - Bruno Marzullo Zaroni (INTERESSADO)
PR039151 - Jackson Luis Eble (INTERESSADO)
PR040655 - Thiago Werner Ramasco (INTERESSADO)
PR042165 - Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva (INTERESSADO)
PR044135 - Maria Fernanda Wollf Chueire (INTERESSADO)
PR044030 - Marco Aurelio Heller de Pauli (INTERESSADO)
PR044134 - Cristovao Soares Cavalcante (INTERESSADO)
PR041511 - Rodrigo Laynes Milla (INTERESSADO)
PR041701 - Rafael Wanderley Camara (INTERESSADO)
PR028744 - José Ribeiro (INTERESSADO)
SP179955 - Luis André Gomes Wielewicki (INTERESSADO)
PR015735 - Oséias Martins Barboza (INTERESSADO)
MG104231 - Maurício de Oliveira Júnior (INTERESSADO)


________________________________________

Vistos.
JORGE GONGORA VILLELA insiste na concessão de liminar para exclusão de quatro das serventias extrajudiciais a serem providas por intermédio de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná ao fundamento de haver sido recentemente publicado o Edital de Chamamento nº 15/2008 convocando os serventuários habilitados a comparecerem, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro próximos, no Tribunal de Justiça para efetuarem a escolha do serviço de seu interesse, de acordo com a lista de vacância.
Alega que o pedido fundamenta-se no fato dos referidos ofícios figurarem na lista de vacâncias do referido certame. Alega que o provável iminente preenchimento das serventias impedirá o desfazimento das permutas questionadas no PCA referido, tornando inócua qualquer decisão futura deste Conselho.
Relatados, DECIDO.
O Edital nº 15/2008 disponível para consulta no sítio do TJPR na internet, confirma os fatos novos alegados pelo requerente.
Considerando a peculiaridade da situação, levando em conta que o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, exige concurso público tanto para o ingresso (provimento originário) como para a remoção (provimento derivado) como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, por fim, que o problema detectado (remoções possivelmente irregulares) concentra-se em algumas dentre as muitas serventias constantes da lista de ofertas, vislumbro utilidade e necessidade em um provimento antecipatório neste instante.
De fato, a publicação do Edital de Chamamento pelo Tribunal impõe uma ação célere e precisa deste CNJ, que deve preocupar-se com a efetividade de suas decisões.
Assim, presentes agora a plausibilidade do direito (provável invalidação de provimento derivado de serventia extrajudicial sem concurso público) e o risco na demora do provimento definitivo (a sessão plenária dese Conselho ocorrerá após o último dia designado para exercício da opção pelas serventias vagas disponíveis aos candidatos vitoriosos no concurso paranaense),concedo a liminar para determinar a EXCLUSÃO das serventias extrajudiciais identificadas, no Edital de Chamamento 15/2008, pelo número 64, 130, 160 e 178, não devendo ser consideradas vagas para efeito de provimento no concurso em andamento.
Comuniquem-se COM URGÊNCIA a Corregedoria do TJPR e a Presidência da Comissão do respectivo concurso público para que tomem as providências para efetivação da presente liminar.
Publique-se.
À pauta para submissão da liminar ao referendo plenário.
Brasília, 9 de janeiro de 2009.

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro


Conselho Nacional de Justiça
________________________________________
PEDIDO DE PROVIDêNCIAS n. 200810000009720
Requerente: Jorge Gongora Villela
Interessado: Lenir de Castro Ribas
Maria Helena Giacomazzo Meyer
Alvaro Sady de Brito
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Advogado(s): PR022629 - Carlos Alberto dos Santos (REQUERENTE)
PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama (INTERESSADO)
PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama (INTERESSADO)
PR032840 - Clóvis Barros Botelho Neto (REQUERENTE)
PR019012 - Cleber Tadeu Yamada (REQUERENTE)
PR020928 - Rodrigo Justus de Brito (INTERESSADO)
PR021014 - Benvinda L Brenneisen (INTERESSADO)
PR014376 - Egon Bockmann Moreira (INTERESSADO)
PR033081 - Andreia Cristina Bagatin (INTERESSADO)
PR032838 - Bernardo Strobel Guimarães (INTERESSADO)


________________________________________

Vistos.
JORGE GONGORA VILLELA insiste na concessão de liminar para exclusão de uma das serventias extrajudiciais a serem providas por intermédio de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná ao fundamento de haver sido recentemente publicado o Edital de Chamamento nº 15/2008 convocando os serventuários habilitados a comparecerem, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro próximos, no Tribunal de Justiça para efetuarem a escolha do serviço de seu interesse, de acordo com a lista de vacância.
Alega que o pedido fundamenta-se no fato do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, acumulado precariamente com o Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Telêmaco Borba - discutido neste PCA - encontrar-se na lista de vacâncias do referido certame. Alega que o provável iminente preenchimento da serventia impedirá o desfazimento da permuta questionada no PCA referido, tornando inócua qualquer decisão futura deste Conselho.
Relatados, DECIDO.
Embora não tenha instruído seu pleito formulado via fax, constatei, em consulta ao sítio do TJPR na internet, ser correta a premissa fática invocada - a publicação de edital com a inclusão da referida serventia extrajudicial dentre as ofertadas aos candidatos aprovados no concurso público prestes a ser concluído.
Considerando a peculiaridade da situação, levando em conta que o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, exige concurso público tanto para o ingresso (provimento originário) como para a remoção (provimento derivado) como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, por fim, que o problema detectado (remoção possivelmente irregular) concentra-se em uma dentre as muitas serventias constantes da lista de ofertas, vislumbro utilidade e necessidade em um provimento antecipatório neste instante.
De fato, a publicação do Edital de Chamamento pelo Tribunal impõe uma ação célere e precisa deste CNJ, que deve preocupar-se com a efetividade de suas decisões.
Assim, presentes agora a plausibilidade do direito (provável invalidação de provimento derivado de serventia extrajudicial sem concurso público) e o risco na demora do provimento definitivo (a sessão plenária dese Conselho ocorrerá após o último dia designado para exercício da opção pelas serventias vagas disponíveis aos candidatos vitoriosos no concurso paranaense,concedo a liminar para determinar a EXCLUSÃO da serventia extrajudicial identificada, no Edital de Chamamento 15/2008, pelo número 164, não devendo ser considerada vaga para efeito de provimento no concurso em andamento.
Comuniquem-se COM URGÊNCIA a Corregedoria do TJPR e a Presidência da Comissão do respectivo concurso público para que tomem as providências para efetivação da presente liminar.
Publique-se.
À pauta para submissão da liminar ao referendo plenário.
Brasília, 9 de janeiro de 2009.

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

PAPAI E FILHINHA PROTEGIDOS PELO PODRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MEU ESTADO DO PARANÁ....MAS ESTAMOS LIMPANDO AS SUJEIRAS DESSA CORJA! VÃO ME PROCESSAR?

FIQUEM À VONTADE, PODEM ME PROCESSAR O QUANTO QUISEREM..........


O sr que aceitou de boa fé a permuta que o TJPR ofereceu prá ele.( Se o TJPR tivesse dado prá um carro roubado e ele aceitasse de boa fé, seria um coitadinho ou um receptador?)
Mas vejam as datas e como foi feita essa 'doação':

2º Oficio de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas
Data da Instalação: 16/05/1994
Nome do Titular: Fulano de tal (pai)
Data em que Assumiu a Titularidade da Serventia: 19/05/1994
Forma de Ingresso na Titularidade da Serventia: Concurso Publico Data do Resultado do Concurso/Nomeação: 16/05/1994


TABELIONATO DE NOTAS 4º OFICIO
Nome do Titular: Fulana de Tal (filha)
Data em que Assumiu a Titularidade da Serventia: 16/05/1994
Forma de Ingresso na Titularidade da Serventia: Concurso Publico Data do Resultado do Concurso/Nomeação: 16/05/1994

ATENTEM PARA AS DATAS, PAPAI E FILHINHA TROCARAM ACONSELHADOS PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA.....LEGAL, NÉ? LEGAL, NÃO É MESMO!

PS: Permuta safada, mas aceita de boa fé.....e Papai Noel existe!!!

Sinhozinho e TJPR acham mesmo que colocando o cartório distrital em concurso vão livrar a cara do sinhozinho, a boa e velha manha do 3º de Boa Fé?....

...acho que dessa vez não vai dar certo.....eu sei que é de praxe aqui no Paraná "encomendar uma denúncia" numa das vara de Fazenda Pública, para judicializar uma ação que demora (demorava) anos e anos para ser julgada, agora o TJPR trata de declarar vagos os cartórios distritais para quem passou no último certame, cartórios esses para que os atuais irregulares não possam voltar para as serventias de origem, de onde sairam, por permuta, remoção sem concurso público....as safadezas de sempre, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, TENTANDO ENROLAR O CNJ PARA DEIXAR SEUS PROTEGIDOS MAIS PROTEGIDOS AINDA!!! DES. HOFFMANN, vai deixar essa festa continuar ou vai por ordem no galinheiro? Vai continuar pescando com o seu protegido Alvaro ou vai ter vergonha na cara?????

Se alguém se sentir ofendido, pode usar este blog para responder, se defender.....

Urtiga arde?

Achei que poderia trazer minha mãe para casa este final de semana, mas não vou conseguir...tudo bem, DEUS É GRANDE....E O CNJ TAMBÉM!!!

Isso vale para todos os serventuários irregulares, até para os que "aceitaram coisinhas do TJPR na Boa Fé"....Acreditam nesses inocentes? Eu não!!!!

Quase esqueço de dizer: Besteira arrumar laranja para denunciar nas Varas de Fazenda, denuncio por morosidade, tudo tem prazo, até juiz.......

Jogue a Mamãe do trem? Não, a minha mãe não vai ser jogada do trem, mas muito serventuários ilegais vão cair desse trem da alegria que este TJPR .....

...transformou o Estado do Paraná nas últimas décadas......
Difícil de limpar essa sujeira toda? Nem tanto, pois conto com pessoas que me ajudam, e que agora formam uma equipe de....seria PALADINOS DA JUSTIÇA??? Não, a nossa equipe se chama FAXINEIROS DO TJPR.

Aceitar permuta ilegal de "boa fé", foi isso que me disse um serventuário que permutou com a filha em 1994, que o Conselho da Magistratura "ofereceu" a Permuta e ele 'aceitou de boa fÉ'....tão inocente esse povo daqui....mas, a denúncia contra o TJPR, por ter oferecido a permuta e a denúncia contra esse inocente ter aceitado de 'Boa fé' segue na segunda feira......Vamos vamos fazer com que esses inocente, tipo Name da vida, acordem e fiquem espertos......

PS: Eu disse que 2009 a coisa pública ia mudar.....e vai mudar!!!!!

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Ministério Público denuncia corrupção nos cartórios

Não fizeram nada, o podre TJPR mandou que rezassem dois Pai Nossos e duas Ave-marias de castigo, e o MP deixou por isso mesmo, como sempre fazem, aquele bom e velho corporativismo......aí pedem que eu faça alguma coisa, e não é de hoje que me manda coisas, mas fico a pensar: Porque eu?
mas sabem porque o TJPR deixou assim, na gaveta, escondido e nada fez?
Ora, quem propôs a Adis para deixar o designados nos cartórios? O TJPR queria isso de qualquer forma, de que não houvesse o terço de remoção, mais ou menos isso, para favorecer a corja....Quem propôs?????

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Olha aí, ó! Alguém pode me contar o que acharam dessa decisão do STJ? Boa ou ruim?

No dia 17 de dezembro de 2008, em julgamento por afetação ao Plenário dos RESP ns. 1058114 e 1063343, o Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, decidiu que as partes não podem desistir do recurso especial depois de ele ter sido afetado para julgamento por meio da Lei de Recursos Repetitivos, instruído e colocado na pauta do tribunal.

A matéria constante da decisão tem relação direta com o artigo 501 do Código de Processo Civil, que, ao contrário do decidido, assegura ao recorrente, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Eis o debate. Um dos argumentos vencedores pautou-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, verbis: "não é razoável que se desista da ação nesse estágio, assim como não há direitos absolutos". Na mesma linha, a maioria sustentou que, se o STJ acolhesse o pedido de desistência, em face da repercussão que cada julgamento afetado pela Lei dos Recursos Repetidos possui, estar-se-ia "fazendo o interesse particular prevalecer sobre o público".

Quer ver na íntegra? Clique no titulo do post....

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Comentário pertinente sobre o 12º Tabelionato e o Sinhozinho Alvaro Quadros e a Corja do TJPR que engana STF e tenta enganar o CNJ .(conseguirá???)

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. -QUEM É O...":

MARIA, OLHE QUE EU FUI BUSCAR E...ACHEI!!!!É PARTE DA DECISÃO DO STJ, PORÉM É COMO EU DIGO, QUAL SERÁ QUE FOI A INFORMAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO QUE O TRIBUNAL DEU?

VEJA SÓ:

"A intervenção de terceira pessoa alheia ao quadro da serventia, diante da gravidade dos fatos, parece necessária para uma isenta e rápida apuração dos atos
considerados ilícitos, de forma a tranqüilizar os consumidores dos serviços do respectivo cartório quanto à veracidade e validade dos documentos confeccionados e
fornecidos por este.
Enquanto não resolvidas as eventuais fraudes e apontados todos os responsáveis, irão pairar dúvidas sobre os negócios jurídicos realizados,
obrigatoriamente, com base em informações, documentos e serviços do 12ºTabelionado da Capital/PR, o que pode, certamente, causar grave lesão à ordem."

PERCEBEU? LÁ ELES CREM PIAMENTE NO QUE A CORJA INFORMA, E, ELA INFORMA O QUE QUER, É A PALAVRA DELES CONTRA A PALAVRA DAS PESSOAS " COMUNS"!!AI ELES ESTÃO PRE JULGANDO O TAL DO IRMÃO DA SENHORA, E SE ELE FOSSE O MELHOR PARA PERMANECER???

AHAHHHH, COMO É QUE ELES IAM POR A MÃO NA GRANA?? COMO VOCE PODE VER, POUCO IMPORTA SE A CLIENTELA GOSTA OU NÃO, ALIÁS A CLIENTELA ODEIA O SINHOZINHO, PELA SUA ARROGÂNCIA! NÃO TE PARECE QUE O QUE ELES QUEREM É A GRANA???

E, SE O IRMÃO DA SENHORA TITULAR FICASSE ADEUS GRANA, NÃO É???? É SO PORQUE ODEIO INJUSTIÇA!!!!

Parte II


OLHE OUTRA PARTE DA DECISÃO DO 12º:

"Primeiramente, por se tratar de medida de caráter excepcional, a análise do pedido de suspensão de liminar ou de segurança deve-se ater à verificação de eventual lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Tal medida,assim, não se presta ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões..."

OLHE AI, A TAL DA EXCEPCIONALIDADE, É O QUE ELES DIZEM QUANDO NÃO TEM ARGUMENTO..."EXCEPCIONALIDADE", ENTÃO TUDO SERIA EXCEPCIONALIDADE!!!! O CARTÓRIO DO QUADROS, O CARTÓRIO DA VOSGERAU, O CARTÓRIO DA MARGARETH, DA MONICA, DO HOFFMANN "PARENTE"?? E.. OUTROS TANTOS...PRA MIM SABE O QUE É EXCEPCIONAL, É QUE ELES QUEREM É..... A GRANA!!!!!

Publicar este comentário.

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. -QUEM É O SUBSTITUTO MAIS ANTIGO NO 1ª TABELIONATO DE PROTESTO DA COMARCA DE CURITIBA, NO PARANÁ?.......

.....POIS NÃO CREIO QUE O CNJ, CASO DESCONSTITUA A SRª SIDNÉIA NAME DO CARGO DE TITULAR DO 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE CTBA; PERMITA QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, A COLOQUE, A MESMA SRª SIDNEIA NAME COMO DESIGNADA NO MESMO 1º TABELIONATO DE PROTESTO,(OU O SR ALVARO DE QUADROS NETO- QUE JÁ DETÉM QUATRO SERVENTIAS) COMO É DE PRAXE ESTE TRIBUNAL PROCEDER!

POIS DE QUÊ ADIANTA O CNJ DESCONSTITUIR E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, PERMITIR QUE A MESMA PESSOA DESCONSTITUIDA DA FUNÇÃO, CONTINUE NA MESMA FUNÇÃO (POR ANOS E ANOS) POR DESIGNAÇÃO?

VIDE CASO: MARISE PEREIRA VOSGERAU, PERDEU A TITULARIDADE DA SERVENTIA EM S. JOSÉ DOS PINHAIS, PELO STF, MAS O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE MEU ESTADO DO PARANÁ, DEIXOU-A COMO DESIGNADA NA PRÓPRIA SERVENTIA! iSSO É LEGAL, É PRÊMIO DE CONSOLAÇÃO, É PARTILHA, É PEDÁGIO, É O QUÊ, AFINAL DE CONTAS? SE A OFICIALA ESTA ILEGALMENTE, COMO PODE CONTINUAR LEGALMENTE NA MESMA FUNÇÃO APENAS COM A MUDANÇA DO 'NOME DO CARGO', DESIGNAÇÃO??????? NÃO TINHA NESSE CARTÓRIO UM SUBSTITUTO?

POR ISSO A PERGUNTA, QUEM É O SUBSTITUTO(A) MAIS ANTIGO NO 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULO DA COMARCA DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ? DEVE TER UM! (A NÃO SER QUE TENHAM DEMITIDO, PARA QUE NÃO HAJA NENHUM E ASSIM A SRª SIDNÉIA CONTINUAR COMO DESIGNADA), MAS SE ISSO OCORREU, BASTA QUE SE VERIFIQUE A DATA DA REVOGAÇÃO DA PORTARIA OU DEMISSÃO DO SUBSTITUTO, ASSIM O CNJ PODERÁ PERCEBER COMO SE FAZ PARA CONSEGUIR PERMANECER NA ILEGALIDADE POR MAIS TEMPO, ASSIM COMO CRIAR PROCESSOS NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA PARA JUDICIALIZAR......



Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.
§ 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
................................
............
.etc..
§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
LEIA O INTEIRO TEOR DA LEI 8.935/94 EM:
http://tabelionatos.blogspot.com
___________________________________________________________________________________

AQUI PARTE DA DECISÃO:
Em síntese: seja porque o ato de efetivação foi expedido quando a ordem constitucional que o alicerçava já não mais vigia, seja porque a vacância apenas ocorreu na ordem constitucional atual e seja porque, mesmo à luz da ordem constitucional revogada, faltava à interessada o requisito de identidade entre a serventia de interinidade e a serventia de efetivação, andou mal o tribunal requerido ao deferir o pedido de titularização de serventia extrajudicial sem submissão a concurso público.

3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento e prejudicial de decadência e, no mérito, julgo procedente o requerimento inicial para:
a) desconstituir o Decreto Judiciário 272/2003;
b) afastar a serventuária indevidamente efetivada;
c) ratificar os atos realizados pela serventuária ora destituída da titularidade da serventia extrajudicial alcançada por esta decisão até a data de sua intimação do inteiro teor desta decisão, a fim de que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários;
d) considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA 200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar que o TJ-PR (d.1) levante, em dez dias, todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, assegurado o direito de defesa administrativa, em prazo razoável, a todos os possíveis titulares atingidos, e, presentes as premissas fáticas deste caso, (d.2) desconstitua imediatamente todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais do Estado, expedidos a partir de 5 de outubro de 1988, e (d.3) providencie a inclusão das serventias vagas em decorrência desta decisão no próximo edital de concurso público para provimento das serventias extrajudiciais, a ser concluído no prazo máximo de seis meses.
e) conceder ao Tribunal requerido o prazo de sessenta dias para informar ao CNJ as providências adotadas para efetivação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2008.

ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator

21 DE DEZEMBRO FOI O PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA O TIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ CUMPRIR COM A DECISÃO DO CNJ.....CUMPRIU? ALGUÉM SABE ME DIZER?????

sábado, 3 de janeiro de 2009

Nunca chega o amanhã, só porque é o dia de eu ir ver minha mãe, dez dias sem vê-la, norma da casa.....parece que falta um pedaço de mim.......

Pergunta: Qundo os ilegais forem desconstituidos dos cartórios, quem ficará designado até o concurso? Os mesmos desconstituidos? Assim como a VOSGERAU

É dificil não desanimar....... parece que carrego o peso do mundo nas costas...mas não vou desanimar em 2009 e em ano nenhum, vou até o fim! PR LIMPO!

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Então...chato ter dinheiro e não ter onde gastar.....":

PREVISÃO DE ANO AGITADO NO CNJ
O QUE SIGNIFICA
BOA NOTICÍA AOS ADEPTOS DA MORALIDADE

Durante 2008, o Conselho manteve decisão de estabelecer prazos aos Tribunais de Justiça para que realizem concursos públicos para cartórios vagos, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 236.
O entendimento do CNJ é de que a proposta da PEC 471, em discussão na Câmara dos Deputados não deve ser aprovada, pois, permite que os responsáveis interinos dos cartórios se tornem efetivos sem concurso.
O conselheiro Marcelo Nobre lembrou que uma das atribuições do CNJ é a de verificar o cumprimento da Constituição. Por esta razão, em novembro o CNJ divulgou nota técnica em que emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471. O atual texto constitucional determina que, a partir de 1988, os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público. A Constituição estipula, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo.
Na Nota Técnica número 5, o CNJ considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado". Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das "chaves dos modelos democráticos", pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública.
O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça e a moralização da gestão cartorária deve continuar sendo alvo dos conselheiros em 2009, inclusive com a normatização dos concursos para ingresso na atividade notarial.

MARIA BONITA
Não deixe de denunciar neste ano de 2009 as falcatruas do TJ/Paraná.
O CNJ vai dar procedimento aos seus pedidos já formulados (uma enxurrada de desconstituição de delegações ilegais). Não desanime.

Publicar este comentário.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

GOSTEI DISSO.....E VOCÊS, GOSTARAM????

Homenagem à coragem da Maria Bonita

Sou um cidadão curitibano,
Eu Admiro Copacabana,
E passo no Barigui o fim de ano:
Um cara pra lá de bacana

No fundo sou um cara legal,
Já tenho emprego avulso,
Conseguido sem concurso,
Num cartório ou no Tribunal.

Sou um cidadão de Curitiba,
Guardo um rei na barriga,
Rei de família tradicional,
Que toma vinho nacional.

Eu não converso com estranho,
Nem com o namorado da muié.
No inverno eu não tomo banho,
No ônibus tenho cheiro de chulé.

Chamo salsicha de vina,
Como pão com banha e sal.
Enganando eu toco a vida,
No fundo sou um cara legal.

Curso Direito na faculdade,
Na verdade na Uniandrade,
Mas falo pra todo o arraial,
Que passei na Federal.

Pra prefeito sempre quero,
Um cara que viva numa boa
Boa vida, metido a esperto,
...E sustentado pela patroa!!!!!!!!

Publicar este comentário.

2ª feira começa o meu ano....assim: Protocolei um pedido de Providências Ref. as ADIs nº 3248 3253, no STF no começo do mês 11 de 2008..............

.......até agora ninguém do STF disse nada.....
Lembram, aquelas ADIs que o Relator é o Ministro Ricardo Lewandowski? Então, nem julgaram ainda,falta de tempo é que não é, afinal, desde 2004....bastante tempo para pedir vista, retirar de pauta, pedir vista, retirar de pauta, pedir vista, retirar de pauta, pedir vista, retirar de pauta, pedir vista, retirar de pauta, pedir vista, retirar de pauta,......essa morosidade pra julgar, resolver, prá quem a gente reclama?
Lei é Lei e ponto!
A lei é para rico, pobre, homem, mulher, branco, amarelo, negro, vermelho, independente de raça, credo, opção sexual e time de futebol.......será que é tão dificil assim julgar e fazer com que a Lei seja cumprida? Ou será que existe outras razões para essas ( e outras coisinhas) ADIs estarem na gaveta do esquecimento?