Anônimo disse... MARIA COLOCA NO TEU BLOG, A VIDA OBSCURA DO VAVAZINHO VAI REACENDER... 10 Setembro, 2010 20:50
JUÍZ DE GUARAPUAVA TENTA EVITAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STJ, QUE CONCEDEU HABEAS CORPUS A FAVOR DOS SEM TERRA PRESOS NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. (Clique aqui)
ANOREG-PR manifesta seu apoio ao controle de livros nas serventias notariais. Clique aqui) A decisão do Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, Dr. Rodrigo Domingos Peluso Junior, em não autorizar a abertura de mais de uma livro para a mesma finalidade nas serventias notariais de Curitiba, causou impacto, gerando uma discussão sobre o assunto durante a semana. Em que pese a possibilidade de utilização simultânea de mais de um livro de escrituras e de procurações, desde que haja motivo que justifique, conforme previsto no CN 11.2.3, cumpre salientar que esta autorização está vinculada a uma autorização prévia e expressa do magistrado. Portanto, a medida adotada é salutar e recebe todo o apoio da ANOREG/PR, pois o rigoroso controle dos livros em andamento é sinal de cumprimento de um dos princípios fundamentais do direito administrativo, a moralidade. Numa época em que a população questiona muito a moralidade e transparência, entendemos que a existência de um único livro em andamento na serventia gera maior segurança, não permitindo que a seqüência de atos desobedeça a rigorosa ordem cronológica. Assim cabe externar o nosso apoio a esta e todas as medidas que venham de encontro a moralização e segurança do serviço público. Como eu sempre digo: O TEMPOÉ SENHOR DA RAZÃO!!!(Clique aqui) ConJur — Como o senhor vê o Poder Judiciário hoje? ConJur — Quais virtudes? |
Sinhozinho e Peluxinho Xunior, as batatas de vocês (de outros também) estão fritando……(Causos de Anésia, Mila, Moacir, em breve)
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6 comentários:
Veja aí, EUA estão certos, pudera, com os Ministros levando o deles.
Promotor dos EUA critica Judiciário do Brasil.
Se o país quiser congelar dinheiro ilegal terá de mudar seu Judiciário, diz Adam Kaufmann
O promotor dos EUA Adam Kaufmann criticou a lentidão da Justiça brasileira e a dificuldade do país em ter sentenças definitivas em casos de crime financeiro.
A Justiça brasileira precisa mudar. Se o país quer manter dinheiro de crime congelado nos EUA, terá de produzir decisões finais sobre esses casos, disse ontem à Folha, em São Paulo.
O promotor referia-se ao caso em que um tribunal dos EUA decidiu liberar cerca de US$ 500 milhões (R$ 880 milhões) do Opportunity retidos nos EUA porque não há nem decisão de primeira instância sobre o processo.
Chefe de investigação da promotoria distrital de Nova York, Kaufmann obteve o primeiro mandado de prisão no exterior contra Paulo Maluf.
Ele ilustrou as perdas que o Brasil pode ter pelo fato de sua Justiça não gerar sentenças: em cinco casos em que atuou sobre doleiros, passaram por bancos de Nova York cerca de US$ 20 bilhões. Recursos de doleiros dos casos Banestado e Merchands Bank, hoje congelados, correm o risco de ser liberados.
A Folha revelou que um dos casos é o do doleiro Antonio Pires de Almeida, o único brasileiro que foi acusado de receber dinheiro do narcotráfico. Uma conta dele com US$ 8 milhões está na iminência de ser desbloqueada.
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=57743
ALGUÉM AÍ PODE EXPLICAR COMO FUNCIONA A TAL CONSULTA PROCESSUAL DA ASSEJEPAR? CONFORME PEDIU O COLEGA DAS 12-12 HORAS?
É QUE EU TENTEI E TAMBÉM NÃO ENTENDI NADA. SÓ DÁ SINDICANCIA NO RESULTADO DAS BUSCAS. ALGUÉM AÍ - DÁ PARA COLABORAR/ SENÃO TENTA VC BONITINHA E EXPLICA PARA NOS.
LINDINHA- NÃO ESQUECE DE PUBLICAR A CRIATIVA DECISÃO DE PELUZINHO ATRAVÉS DA QUAL ELE SAIU ATÉ NA GAZETA DO POVO:
Polêmica
Em nome do pai, do sogro, da sogra...
Juiz quer que cônjuge adote todos os sobrenomes do companheiro ou, então, que permaneça com o nome de solteiro. Casais chegam a adiar o casamento para pensar sobre o assunto
Publicado em 08/06/2008 | Mauri König -Gazeta do Povo
Quem for se casar em Curitiba de agora em diante tem mais com que se preocupar além da lista de convidados e a lua-de-mel. O novo Código Civil, em vigor desde 2003, permite a qualquer dos noivos adotar o sobrenome do cônjuge, mas na capital paranaense esta deixou de ser uma escolha meramente pessoal e agora passa por uma intervenção judicial. Isso porque de um mês para cá o juiz da Vara de Registros Públicos, Rodrigo Domingos Peluso Júnior, passou a adotar um procedimento que vem causando estranheza entre os casais.
Diz o Artigo 1.565 do Código Civil: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Portanto, faculta à mulher e ao homem ficar com o nome de solteiro ou adotar o do cônjuge. O juiz interpreta como sobrenome tudo o que vem após o prenome, e assim muitas pessoas acabam levando o apelido da mãe, do pai, da sogra e do sogro. Ele assegura que em nenhum momento indeferiu pedidos para manter apenas o patronímico (sobrenome do pai) e que quer apenas ter certeza de que o casal tem pleno conhecimento do Código Civil.
De acordo com cartorários ouvidos pela reportagem, esta nova interpretação começou a vir da Vara de Registros Públicos há menos de um mês. “Antes era feito como sempre foi feito”, diz um deles.
Para o jurista Luiz Edson Fachin, o juiz da Vara de Registros Públicos, Rodrigo Domingos Peluso Júnior, tem feito uma interpretação ampliada do Código Civil, mas não necessariamente a mais compatível. Segundo ele, ao facultar a um nubente a adoção do sobrenome do outro, o Artigo 1.565 já protege o nome do pai. Isso porque todo parentesco na linha reta, de ascendente ou descendente, é marcado pelo patronímico. Fachin acredita que talvez o juiz esteja pecando pelo excesso, mas um excesso desnecessário.
O sobrenome, explica o jurista, diz respeito à imagem, à personalidade e até à intimidade da pessoa. “Não se pode impor um nome que a pessoa não queira”, observa. Em caso de imposição, seria violado o que se chama de direito personalíssimo. Uma saída seria recorrer à Corregedoria Geral da Justiça, responsável por emitir orientações aos registros públicos. Assim, poder-se-ía baixar um provimento que uniformizaria a interpretação e aplicação desse artigo do Código Civil em todo o estado. Poderia ser, por exemplo, para que se adote apenas o patronímico. (MK)
LUIEDSON FACHIN FOI MUITO GENTILCOM OS DLEIRIOS DO PELUXINHO, DECISÃO AMPLIATIVO É O RAIOS QUE O PARTA, TUDO FARINHA DO MESMO SACO!!UM É DELIRIO EM CARNE E OSSO, SÓ, ..SO CARNE E OSSOMESMO,..PORQUE INTELIGENCIA,,,,CADÊ?
O OUTRO, SÓ PORQUE SENTOU-SE NA CADEIRA DO PODER, TÁ ATÉ ESQUECENDO DO QUE DECLAROU! É COMO VOCE DIZ MARIA, AS TAIS CADEIRAS TEM ALGUMA COISA QUE ENTRE PELA BUN.........DA PRA SE ENTENDER O QUE VAI SAIR PELA CABEÇA,......SO MEDA...........É TUDO DO SANGUE!
Maria, isso é sério, ou voce tá brincando...pelo amor dedeus isso tem que ser informado pro Conselho Nacional, esse cara é um louco......
Eu to é querendo saber de onde voce tem tirado essas noticias!
Tem documentos, tem informações, conta pra nos de onde voce acha essas coisinhas interessantes ai?
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