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Explicação sobre o EMBRÓGLIO da Comarca de COLOMBO – documentos sobre esse assunto continuam chegando…..


embróglio? isso é a perversão do poder judiciario, todos da comarca conhecem essas figuras, uma juiza, um oficial de justiça, e sua esposa, uma oficial de registro de imoveis, e, mais, a juiza alcóolatra* que se foi, e, já foi tarde! É essa que gritava pelos corredores, ....ei não fui eu quem disse voce pos ai no blog, pois a outra até não passou mal, com os desvairios da maluca?


Tem mais, o contador e distribuidor que vai cair na terça feira, vai pra rua! vai levar um raspa com cobranças indevidas, o juramentado que fazia negocios escusos com advogados, pelas costas do escrivão da vara, esse foi demitido, a juiza alcóolatra* que não trabalhava, isso aqui é o inferno na terra!

esclarecendo: a oficial manipula a juiza assim seus processos são arquivados,f oram e são, o oficial que teve problemas com o caso de campo largo e, a mesma juiza, que morava com ambos segurava a barra dele, AGORA pergunto:
Maria, se fosse voce que tivesse algum problema, sendo inocente, não ia querer provar que o era?
Eu sim! então pra que se acudir da juiza, é sinal que deve, ou não? deixa o negocio correr e, prova que é inocente!
fora que esse acompanhava a alcóolatra* aos bingos, e essa por seu lado também segurava a onda do oficial, seu valet! pura manipulação.


por outro lado, a mulher do oficial, a oficial de registro,  também, inumeros processos que a juiza pegava, sem ser a competente, relatava por baixo dos panos, e mandava arquivar tudo. achando que se safaram, mas o arquivado se desarquiva, não é?


com a fichinha limpa, tão achando que se safam, pelo que vi voce tá recebendo documentos ainda, essas contas são o que basta pra voce enviar pro conselho nacional e, pedir que expliquem tudo o que está ali, ou o uso do endereço era so pra enganar o tribunal que residia por aqui?


troca de favores, art. 319, prevaricação..."...para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"....eu acho...diga voce que é boa nisso!


se bem me parece a Ministra Camon vai ter muito serviço por aqui!

não sei se expliquei, pois ainda não entendi esses documentos do Corregedor, mas como sabemos o prazo prescricional começa a correr a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente, então, voce tem como apurar isso lá no conselho, mande pra eles que vão ver o que fazer com essa turma, como diz um seu blogueiro;
quem mandou mexer com quem tava quieto, não é isso?

10 Setembro, 2010 12:27

24 comentários:

Anônimo disse...

dona maria bonita, se eu bem entendi, essa certidao decara que não há nem nunca houve inquerito sobre esse tal Moacir de Jesus,certo?

Então, se conclui que estão escondendo algo, porque odlegado manda um documento informando que foi pedido a instauação de inquerito,e porque o delegado não fez?

se tá certo o que disseram ai, essa juiza é a juiza criminal,assim ela tinha tomar uma atitude, porque não tomou sabemos, porque eé moradora da casa do individuo,as deveria ficar de fora, e será que ficou?
huuummmmtá dificil.....né? pensar que esse tipo de coisa acontece e, que nos somos julgados por juizes inescrupulosos que mentem,que fazem trapaças,que prejudicam alguns em detrimento de outros,......mundo cão esse??

eu acho que só a senhora mandando isso pra lá e que vai poder saber o que houve se prejudicou terceiros, para responsabilizar,quem for culpado!

Anônimo disse...

ISSO MESMO,SE ALGUEM PUDER ENVIAR NUMERO DE PROCESSO ADINISTRATIVO, ERA BOM, MESMO, PORQUE FICA MAIS FACIL PARA QUE VOCE POSSA TOMAR AS PROVIDENCIAS DE ENVIAR PARA O CONSELHO.

ESSE JUIZ ESTÁ SE ESPALHANDO DEMAIS PELO QUE ESTAMOS VENDO, E PREJUDICANDO GRATUITAMENTE PESSOAS,COM SUA TENDENCIA COMPULSIVA, QUEM SABE SE DEREM BASTANTE SERVIÇO PARA QUE ELE SE DISTRAIA,ELE COMECE A TRABALHAR!

OU EU TO ERRADO?

Anônimo disse...

maria, voce viu que o vavagabundo achou que o ms do ministro sem sobrenome deu pra ele,ia salvar o cartorio pra ele se ferrou......tá como vago, mesmo com o m.s.tá no ultimo relatorio do CNJ.

ahah se ferrou,o mané, fora as "trocentas"ações trabalhistas do pinheirinho!

Anônimo disse...

Tia Re, como vai tudo bem?

olha esse peluzão que me desculpe, mas, voce so procura o bispo se o padre não tá rezando a missa!

Ora,se por aqui não se tem respostas porque o corporativismo impera, nada mais do que justo socorrer-se do Conselho, pois, não foi para isso que foi colocado lá na constituição feeral?

Agora eles terão mais coisas pra fazer, olhar o que fazem os corregedores, que sabemos esses ultimos ai pelo amor de deus heim?

So sabiam punir, antes de orientar, que é sua função primeiro orienta,ensina,pra depois poder cobrar porque não fizeram o que foi determinado.

Mas por aqui, não é assim que funciona,não, primeiro se pune pra depois, aplicar as penas, orientar pra que?

Afinal pra que orientar, vai que fazem direito e,depois como vão tirar,não é peluzinho?

Portanto,além de cuidar dos corregedores,terão que atender aquelesque buscam o Conselho!

Anônimo disse...

SOMENTE PARA LEMBRAR AOS JUDICIAIS, KKK A COBRA VAI FUMAR,....ARRUMEM AS SUAS MALINHAS......A CORJA SEM PEDAGIO, COMO DIZIA MINHA VOVOZINHA:

"QUEM TUDO QUER, TUDO PERDE!!!"

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200910000023630

Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Vistos,

Verifico que os esclarecimentos apresentados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná cingem-se a explicar as medidas que serão adotadas por aquela Corte quanto ao implemento da oficialização de suas serventias judiciais, porém não respondem as informações requisitadas, de forma detalhada, pelo meu antecessor, Conselheiro Rui Stoco, em despacho proferido em 04/06/2009, e, por esse motivo, intime-se o Tribunal requerido, na pessoa de seu Presidente, para cumprir, no prazo de 05 (cinco) dias, o inteiro teor do referido despacho daquele eminente Conselheiro, a saber:

“a) relacionar todas as serventias judiciais que ainda se encontram privatizadas, não obstante o que dispõe a Constituição Federal, constando quais são, onde estão localizadas, o nome do titular e a sua forma de provimento;

b) esclarecer qual a competência ao juízo ao que se liga a serventia judicial respectiva;

c) apresentar planilha histórica de rendimento dessas serventias ao longo de um período de doze meses, contados a partir de abril de 2008;

d) informar quais as serventias judiciais na Capital e no Interior que já estão estatizadas.”

À Secretaria para as providências cabíveis.

Anônimo disse...

SEGUINDO.............

“a) relacionar todas as serventias judiciais que ainda se encontram privatizadas, não obstante o que dispõe a Constituição Federal, constando quais são, onde estão localizadas, o nome do titular e a sua forma de provimento;

b) esclarecer qual a competência ao juízo ao que se liga a serventia judicial respectiva;

c) apresentar planilha histórica de rendimento dessas serventias ao longo de um período de doze meses, contados a partir de abril de 2008;

d) informar quais as serventias judiciais na Capital e no Interior que já estão estatizadas.”

À Secretaria para as providências cabíveis.

SERÁ QUE TEM AGUÉ QUE OS ACUDA??? QUEM SABE!!!!

VÃO ATRAS DE UMA JUIZA DESSAS QUE PROTEGE AS FALCATRUAS DOS QUE COMETEM ILICITOS E, SEESCONDAM DEBAIXO DAS SAIAS DELAS, EU CONHEÇO DUAS......

Anônimo disse...

titia- quanto aos processos do peluxisspimo é so clicar no site da assejepar-busca processual, entrar na vara de registros públicos e precatorias de curitiba, e começar, tipo 01-2009 , 02-2009, 03-2009, etc., e assim por diante. ao lado vai dar do que se trata o processo e as iniciais das partes. vai ver que o que mais dá é administrativo, e as iniciais-sempre as mesmas---------

Anônimo disse...

Ótima a decisão do STJ confirmando o TJ do Paraná, sobre a arrecadação dos cartórios judiciais
privatizados, voces viram? Agora tudo tem que ser pago com guia no Banco, pois o TJ Paraná quer saber quanto ganham os escrivães, pois não estão aplicando os valores das custas no aparelhamento dos cartórios. Esta foi boa, e a ASSEJEPAR perdeu feio.Bola branca para o Desemb. Celso Rotoli de Macedo.

Anônimo disse...

Maria, por favor, voce pode publicar este último relatório do CNJ constando todas as serventias do Vavá? Por favor, gostaria muito de ver, pois não estou acreditando que finalmente vai chegar a hora dele prestar contas do mal que fêz para todos nós

Anônimo disse...

PRA FICAR MELHOR AINDA VAVAZINHO PODIA EM SUA SAIDA TRIUNFAL LEVAR JUNTO PARA FAZER COMPANHIA NA OCIOSIDADE O SEU JUIZ DE ESTIMAÇÃO CHIQUETÉZIMO RAPIDÉZIMO , O ILUSTRE PELUZINHO

Anônimo disse...

MARIA COLOCA NO TEU BLOG A VIDA OBSCURA DO VAVAZINHO VAI REACENDER...
SABE ONDE!!!! N A J U S T I Ç A D O T R A B A L H O ............. ELE É MAIS SUJO E ARROGANTE QUE PODIA-SE IMAGINAR..... AGUARDEM...

Anônimo disse...

MARIA VOCE SABE QUEM SOU EU, SEI QUE FIQUEI TE DEVENDO INFORMAÇÕES, MAS NÃO QUERIA ACREDITAR QUE O DEMONIO EXISTE. DEPOIS DE ONTEM NA ADIÊNCIA........... só queria alimentar esperanças que o Alvaro não era a pessoa horrivel que falavam...mas.....o bicho é FEIO MESMO.... DEMONIO existe.... e o nome dele é ALVARO DE QUADROS NETO...

Maria Bonita disse...

Recebido,lido e não publicado....rs....

Pode usar o e-mail:
cartorios.dequemeram@gmail.com

Anônimo disse...

Conselho Nacional de Justiça Corregedoria
SERVIÇO EXTRAJUDICIAL VAGO
Serventia 3º Serviço de registro de imóveis
UF/Município PR / PONTA GROSSA
CNS Código Evento 129429 12 2687 e demais.
Advogados
SERGIO BERMUDES (DF-2192A)
Decisão
Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça.
Alega o interessado que em 14.02.1992, foi nomeado em virtude de habilitação em concurso público, para exercer a função delegada de Titular do Serviço Distrital de Barreiro, comarca de Ortigueira/PR. Em 18.03.1992, o impugnante foi removido, por permuta, daquela função para a de titular do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa/PR. Em 13.01.2009, foi removido para o 3º Serviço de Registro de Imóveis da mesma comarca, a qual exerce até a presente data.
Aduz que a titularidade da serventia é objeto de PCA em curso no Conselho Nacional de Justiça e Mandado de Segurança no C. Supremo Tribunal Federal.
Junta documentos.
É o relatório.
O PCA 21884 foi julgado e nele se reconheceu a nulidade do ato que levou o impugnante à titularidade de Serviço de Registro de Imóveis de Ponta Grossa.
A extensão da liminar parcialmente concedida pelo C. Supremo Tribunal Federal no MS 28.155 não impede que o serviço em análise seja incluído na relação definitiva de serviços extrajudiciais vagos, desde que o impugnante seja mantido precariamente como responsável pelo expediente até o
ulgamento final do mandado de segurança.
Segundo informações constantes da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta”, mesma conclus~~ao do
PCA referido.
segue...

Anônimo disse...

seguindo..............

O provimento de um serviço extrajudicial somente pode ser efetivado por meio de concurso público, instrumento cuja finalidade é permitir oportunidade igual a todos àqueles que preenchem os requisitos técnicos básicos para ser aprovado no certame.
Ainda que a análise teórica da permuta seja capaz de induzir ao entendimento de que o ato não gera qualquer prejuízo, já que há o consentimento dos dois interessados, há que se despertar para duas circunstâncias que revelam afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade e da eficiência administrativa.
Há que prevalecer o interesse público no provimento de um serviço que é de natureza pública e cujas atividades atingem o estado das pessoas (registro civil), o seu patrimônio (registro de imóveis) e o seu crédito (protesto e notas), dentre outros. Daí a razão de a Constituição Federal vigente
(parte final do § 3º do art. 236 da CF) estabelecer a necessidade de concurso público para fins de remoção de um serviço extrajudicial para outro, e sequer cogitar da permuta.
Conselho Nacional de Justiça Corregedoria
Antes de a Resolução n. 81/2009 do CNJ definir critérios nacionais para a realização dos concursos relativos aos serviços notariais e de registro, em diversas localidades o concurso para o ingresso em um serviço extrajudicial era realizado pelo próprio juiz da Comarca, de forma pulverizada;
A renda do serviço extrajudicial posto no concurso local, em regra, é insignificante, circunstância que diminuí significativamente o número de concorrentes. Inúmeros serviços extrajudiciais providos por concursos locais sequer estão cadastrados no “Sistema Justiça Aberta”, do CNJ,
indicativo de que não produziram qualquer ato, nem tampouco obtiveram renda significativa.
Empossado, aquele que foi aprovado em concurso local para uma serventia de baixa renda (em regra pessoa jovem) obtém, por meio de permuta (e, portanto sem a concorrência inerente aos concursos públicos), a titularidade de serventia bastante rentável.

Anônimo disse...

segue...........




A serventia mais rentável, no mais das vezes, tem por titular pessoa mais velha. E o patronímico dos permutantes é o mesmo.
Pequenos serviços extrajudiciais que sequer informam suas rendas ao Sistema Justiça Aberta foram inúmeras vezes utilizados como trampolim para permuta com cartório mais rentável, a exemplo de Iolópolis, no Paraná.
Outras vezes, logo após ser usado de trampolim para a permuta, o serviço extrajudicial de pequena renda foi extinto. A análise preliminar da questão permite a identificação, somente no Estado do Paraná, dos seguintes indícios de violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade nas
permutas dos serviços extrajudiciais:
1. Escrivão Distrital de Alto Amparo (extinta), Comarca de Tibagi desde 12/09/1988, permutou com o Titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº284, de 02/12/1988.
Após três meses de sua posse em um serviço extrajudicial, assumiu, por permuta (portanto sem concurso público), um serviço extrajudicial que, hoje, rende no mínimo, 2000% (dois mil por cento) superior ao rendimento da serventia que foi aprovado por concurso.
2. Escrivão Distrital de Graciosa desde 02/06/1989, permutou com o Titular do 3º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº395, de 23/06/1989.
Com a permuta, o titular da serventia de Curitiba teve sua renda reduzida, nos números de hoje, em mais de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) por semestre, tudo em favor do titular.
3. O escrivão Distrital de Barreiro, Comarca de Ortigueira desde 08/11/1991, permutou com o Tabelião de Notas da Comarca de Campo Largo, conforme Decreto Judicial nº1067, de 12/12/1991.
Após um mês de sua posse em um serviço extrajudicial que em números de hoje, assumiu por permuta um serviço extrajudicial que rende, no mínimo, cinqüenta e cinco vezes a mais por semestre que a serventia original.
4. Escrivão Distrital de Aurora do Iguaçu, Comarca de São Miguel do Iguaçu desde 10/05/1994, permutou com, Titular do 10º Tabelionato de Notas da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº 443, de 11/07/1994.
A permuta gerou uma renda vinte vezes superior ao titular de Aurora do Iguaçu. E vinte vezes inferior ao titular do Tabelionato de Notas de Curitiba.
5. Escrivão Distrital de Panema, Comarca de Santa Mariana desde 14/08/1989, permutou com o Titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul, conforme Decreto Judicial nº 641, de 27/10/1989.
Após dois meses de sua posse, o Titular de Panema, Comarca de Santa Mariana, por meio de permuta, multiplicou a sua renda em aproximadamente 10 vezes.
6. Escrivão Distrital de São Lourenço, Comarca de Cianorte desde 23/07/1993, permutou com o Titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Londrina, conforme Decreto Judicial

Anônimo disse...

segue...........

A serventia mais rentável, no mais das vezes, tem por titular pessoa mais velha. E o patronímico dos permutantes é o mesmo.
Pequenos serviços extrajudiciais que sequer informam suas rendas ao Sistema Justiça Aberta foram inúmeras vezes utilizados como trampolim para permuta com cartório mais rentável, a exemplo de Iolópolis, no Paraná.
Outras vezes, logo após ser usado de trampolim para a permuta, o serviço extrajudicial de pequena renda foi extinto. A análise preliminar da questão permite a identificação, somente no Estado do Paraná, dos seguintes indícios de violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade nas
permutas dos serviços extrajudiciais:
1. Escrivão Distrital de Alto Amparo (extinta), Comarca de Tibagi desde 12/09/1988, permutou com o Titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº284, de 02/12/1988.
Após três meses de sua posse em um serviço extrajudicial, assumiu, por permuta (portanto sem concurso público), um serviço extrajudicial que, hoje, rende no mínimo, 2000% (dois mil por cento) superior ao rendimento da serventia que foi aprovado por concurso.
2. Escrivão Distrital de Graciosa desde 02/06/1989, permutou com o Titular do 3º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº395, de 23/06/1989.
Com a permuta, o titular da serventia de Curitiba teve sua renda reduzida, nos números de hoje, em mais de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) por semestre, tudo em favor do titular.

Anônimo disse...

segue..
3. O escrivão Distrital de Barreiro, Comarca de Ortigueira desde 08/11/1991, permutou com o Tabelião de Notas da Comarca de Campo Largo, conforme Decreto Judicial nº1067, de 12/12/1991.
Após um mês de sua posse em um serviço extrajudicial que em números de hoje, assumiu por permuta um serviço extrajudicial que rende, no mínimo, cinqüenta e cinco vezes a mais por semestre que a serventia original.
4. Escrivão Distrital de Aurora do Iguaçu, Comarca de São Miguel do Iguaçu desde 10/05/1994, permutou com, Titular do 10º Tabelionato de Notas da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº 443, de 11/07/1994.
A permuta gerou uma renda vinte vezes superior ao titular de Aurora do Iguaçu. E vinte vezes inferior ao titular do Tabelionato de Notas de Curitiba.
5. Escrivão Distrital de Panema, Comarca de Santa Mariana desde 14/08/1989, permutou com o Titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul, conforme Decreto Judicial nº 641, de 27/10/1989.
Após dois meses de sua posse, o Titular de Panema, Comarca de Santa Mariana, por meio de permuta, multiplicou a sua renda em aproximadamente 10 vezes.
6. Escrivão Distrital de São Lourenço, Comarca de Cianorte desde 23/07/1993, permutou com o Titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Londrina, conforme Decreto Judicial

Anônimo disse...

nº 468, de 17/09/1993.
Após dois meses de sua posse, a permuta aumentou a renda do titular de São Lourenço em aproximadamente 20 vezes.
Outros casos similares:
7. Escrivão Distrital de Paranagi, Comarca de Cornélio Procópio desde 21/04/1989, permutou com a Titular do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Londrina, conforme Decreto Judicial nº570, de 12/09/1989.
O serviço distrital de Paranagi não se encontra no sistema.
8. Escrivão Distrital de Iolópolis, Comarca de Chopinzinho desde 30/06/1989, permutou com o Titular do Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Protesto de Títulos da Comarca de Pitanga, conforme Decreto Judicial nº 643, de 27/10/1989.
nº 468, de 17/09/1993.
Após dois meses de sua posse, a permuta aumentou a renda do titular de São Lourenço em aproximadamente 20 vezes.
Outros casos similares:
7. Escrivão Distrital de Paranagi, Comarca de Cornélio Procópio desde 21/04/1989, permutou com a Titular do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Londrina, conforme Decreto Judicial nº570, de 12/09/1989.
O serviço distrital de Paranagi não se encontra no sistema.

Anônimo disse...

O SR. ALVARO É HUMANO, SABE DA NECESSIDADE DOS FUNCIONARIOS QUE TRABALHARAM PARA ELE, QUE SAO PESSOAS IDONEAS, COM CARATER E PRINCIPIOS, QUE SEMPRE CONFIARAM EM SUA PESSOA E HONESTIDADE.

Anônimo disse...

VC ACIMA QUE DEFENDE O SR. ALVARO, DEVE FAZER PARTE DA PANELA DELE, DOS QUE GANHAVAM MUITO E NADA TRABALHAVAM.... NUNCA TIVE DÚVIDAS DO CARATER E HONESTIDADE DELE, ENTÃO ME RESPONDA... PORQUE ELE NÃO ACERTOU COM OS FUNCIONARIOS QUE ELE TANDO RECONHECE NO DIA QUE RENUNCIOU AO CARTORIO DO PINHEIRINHO, DEIXOU TODOS NA MÃO E MANDOU RECEBER NA JUSTIÇA, NEM O FUNDO DE GARANTIA ELE QUIS LIBERAR.... ISTO PARA MIM NÃO É HUMANIDADE...

Anônimo disse...

FAÇO VOTOS QUE O SENHOR ALVARO CONSIGA PROVAR SUA HUMANIDADE PARA COM OS FUNCIONÁRIOS, HONRANDO OS PAGAMENTOS DEVIDOS AOS MESMOS, BEM COMO APRESENTANDO A COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS DEVIDOS.
AFINAL, MUITOS DOS QUE TRABALHARAM NOS CARTORIOS AONDE O MESMO "APENAS FIGURAVA DECORATIVAMENTE " COMO TITULAR E RECEBIA OS RENDIMENTOS , EM ESPECIAL OS QUE EXERCIAM AS FUNÇÕES MAIS SUBALTERNAS, NADA TEM A VER COM COM AS IRREGULARIDADES DE SEU EX-PATRÃOZINHO.
PRESTARAM SERVIÇO CORRETAMENTE, NÃO PARTICIPARAM OU TIVERAM CONHECIMENTO DE IRREGULARIDADES (ex-atividades de limpeza, copa, xerox, balcão, auxiliares em geral...)DEVEM E MERECEM RECEBER TUDO QUE FOR DEVIDO.
QUANDO AOS QUE PARTICIPARAM OU ACOBERTARAM EXPONTANEAMENTE IRREGULARIDADES, DEVEM CONTINUAR A FIDELIDADE E PARCERIA PARA COM SEU SUPERIOR ALVARO(QUEM SABE ASSIM NÃO CONFIGURA FORMAÇÃO DE QUADRILHA????)

Anônimo disse...

Atenção blogueiros mais inteligentes que eu:
- Sou uma pessoa curiosa e tentei fazer o que um dos anonimos indicou, ou seja, entrei no site da Assejepar-consulta processual, registros públicos-curitiba, e comecei a clocar número dos autos 01/2010 até passar de 20/2010. Com exceção de numeração dupla para autos de habilitação de casamento e do número 02/2010 que não constou na tela, todos os demais números caem em processos administrativos, denominados como providencias, suspeição, etc.
Aleatoriamente digitei mais alguns números seguidos de 2010 e o mesmo resultado.
Então pergunto:
- Naquela vara só se autua habilitação de casamento e processo administrativo?
- Ninguém requereu nenhuma retificação de nome ou de area de imóvel neste ano de 2010?
- Ou, eu sou um tapado que não sabe fazer buscas no computador?

Salvo se eu for tapado isto necessita de "providências" urgentes!

Uma Vara só para administrativos e habilitações de casamentos?

Em Curitiba ninguém mais tem interesse em retificar ?

E as precatórias? N~]ao tem número de autuação? Curitiba nao recebeu nenhuma carta precatória em 2010?

Regina isto é sério, espero ter me enganado.

Aguardo resposta . Nem eu estou acreditando no que vi.

Anônimo disse...

mandar funcionário receber na justiça o que lhe é devido não é humanidade mas uma p... sacanagem, com o perdão da palavra!
Decerto funcionário não come, não paga aluguel, não compra remédio, não tem conta para pagar?
Queria ver se o alvaro ia gostar se bloqueassem todo o dinheiro dele como ele fez com o fgts e acerto dos funcionários e mandassem ele ir receber na justiça se quisesse.