Páginas

Um entrelaça no outro, um deve favor pro outro que deve pro tio que casou e promoveu a sobrinha que segura as pontas do coelho e assim "iam"..........

20 - PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO Nº 2004.0206974-9/0
JUIZ FORMADOR : JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
JUIZ VITALICIANDO: RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR
RELATOR : DES. CARLOS HOFFMANN
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO: O CONSELHO DA MAGISTRATURA, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARA APTO AO VITALICIAMENTO O DR. RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR.

PS: Por unanimidade, nenhum votinho contra...porque será? Passou na frente de quantos juizes????


Isso é que é EXPERIÊNCIA, o resto é conversa fiada.....(RINDO)....isso foi brincadeira, né? Não foi sério..............................ou foi???


Em nome do pai, do sogro, da sogra...

Juiz quer que cônjuge adote todos os sobrenomes do companheiro ou, então, que permaneça com o nome de solteiro. Casais chegam a adiar o casamento para pensar sobre o assunto

Publicado em 08/06/2008 | MAURI KÖNIG

Quem for se casar em Curitiba de agora em diante tem mais com que se preocupar além da lista de convidados e a lua-de-mel. O novo Código Civil, em vigor desde 2003, permite a qualquer dos noivos adotar o sobrenome do cônjuge, mas na capital paranaense esta deixou de ser uma escolha meramente pessoal e agora passa por uma intervenção judicial. Isso porque de um mês para cá o juiz da Vara de Registros Públicos, Rodrigo Domingos Peluso Júnior, passou a adotar um procedimento que vem causando estranheza entre os casais.

Diz o Artigo 1.565 do Código Civil: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Portanto, faculta à mulher e ao homem ficar com o nome de solteiro ou adotar o do cônjuge. O juiz interpreta como sobrenome tudo o que vem após o prenome, e assim muitas pessoas acabam levando o apelido da mãe, do pai, da sogra e do sogro. Ele assegura que em nenhum momento indeferiu pedidos para manter apenas o patronímico (sobrenome do pai) e que quer apenas ter certeza de que o casal tem pleno conhecimento do Código Civil.

Não foi esse o entendimento de muitos casais. Na dúvida, acabaram cedendo ao questionamento do juiz por já terem marcada a cerimônia religiosa, a festa e a lua-de-mel. Outros, porém, repensam a decisão de oficializar a união. Cinco cartórios consultados pela Gazeta do Povo se viram às voltas nas últimas semanas com 24 casais incomodados com as novas regras. Em 14 desses casos, mesmo a contragosto a mulher acabou incorporando todos os sobrenomes do marido, em outros 8, decidiu manter o sobrenome de solteira e em 2 casos o casal preferiu pensar melhor sobre a oficialização da união em cartório.

A estudante Kendy Almada Brilhante da Costa, de 21 anos, só queria adotar o último sobrenome do industriário Maykol André Camargo Mendonça, 22 anos. Diante da negativa, recorreram ao juiz. Em seu despacho, o magistrado argumenta que o apelido Camargo vem da linha materna de Maykol e Mendonça da linha paterna. Portanto, a adoção de só um deles por parte de Kendy implicaria em modificação da composição do nome da família, descaracterizando a identidade do seu tronco familiar. O argumento é o mesmo enviado a todos os cartórios de onde partiram questionamentos de casais à determinação judicial.

Diante da decisão, Kendy optou pelo nome de solteira para não carregar outros dois sobrenomes além dos seus três. Eles se casaram no dia 24 de maio e realizaram com o filho a vontade de ter os nomes de família unidos. Vítor Almada Brilhante Mendonça, nascido em 15 de abril, foi batizado no dia do casamento dos pais.

O mesmo aconteceu com os missionários cristãos André Felipe de Albuquerque Macedo e Aretuza Benevides dos Santos Souza, que tiveram de adiar por um dia o casamento no civil, previsto inicialmente para o dia 23 de maio, véspera do feriado de Corpus Christi.

O casal se surpreendeu ao ser informado pelo cartório que ela não poderia adotar só um sobrenome dele, conforme decisão do juiz chegada na quarta, véspera do feriado. O casal recorreu e manteve a programação. Na sexta-feira, os noivos se arrumaram e foram ao cartório na hora marcada, mas a resposta do juiz ao recurso deles só chegaria no fim do expediente. O casamento ficou para a manhã seguinte, e ela optou pelo nome de solteira. O juiz argumentou que a adoção apenas do “Macedo” descaracterizaria a identidade do tronco familiar de André.

Já a história da advogada Cristiane Leamari Castro teve outro desfecho. No início, ela achou estranha a sentença do juiz, dando-lhe só duas opções: ficar com o sobrenome de solteira ou adotar os dois do noivo, o estudante de Direito Rubens Dinarte Silva Pepes. Ela fez um pedido de reconsideração ao juiz, que manteve a decisão. Havia ainda a opção de um mandado de segurança, mas ela preferiu não usar este recurso. “Decisão de juiz é para ser cumprida”, diz. Ela agora assina Cristiane Leamari Castro Silva Pepes. Para a advogada, não há nada de errado na deliberação do juiz, só uma interpretação diferente do que se costuma fazer do Código Civil.

De acordo com cartorários ouvidos pela reportagem, esta nova interpretação começou a vir da Vara de Registros Públicos há menos de um mês. “Antes era feito como sempre foi feito”, diz um deles. Segundo ele, que prefere não se identificar, o juiz tem se mostrado flexível diante dos argumentos dos casais. Exemplo disso aconteceu com o designer gráfico Francisco Alberto Moliterno e a professora de educação física Danusa Caroline Graunke.

Francisco e Danusa davam entrada dos documentos no cartório quando descobriram que ela teria de adotar parte do nome composto do futuro marido. “Alberto” é uma homenagem do pai, José Alberto Moliterno Júnior, ao avô dele. O casal recorreu ao juiz com a certidão de casamento dos pais dele e a de nascimento da irmã para provar que não se tratava de sobrenome. Nem foi preciso. O juiz reconsiderou a decisão. Francisco e Danusa se casam no próximo dia 21.

Para jurista, juiz peca pelo excesso

Para o jurista Luiz Edson Fachin, o juiz da Vara de Registros Públicos, Rodrigo Domingos Peluso Júnior, tem feito uma interpretação ampliada do Código Civil, mas não necessariamente a mais compatível. Segundo ele, ao facultar a um nubente a adoção do sobrenome do outro, o Artigo 1.565 já protege o nome do pai. Isso porque todo parentesco na linha reta, de ascendente ou descendente, é marcado pelo patronímico. Fachin acredita que talvez o juiz esteja pecando pelo excesso, mas um excesso desnecessário.

O sobrenome, explica o jurista, diz respeito à imagem, à personalidade e até à intimidade da pessoa. “Não se pode impor um nome que a pessoa não queira”, observa. Em caso de imposição, seria violado o que se chama de direito personalíssimo. Uma saída seria recorrer à Corregedoria Geral da Justiça, responsável por emitir orientações aos registros públicos. Assim, poder-se-ía baixar um provimento que uniformizaria a interpretação e aplicação desse artigo do Código Civil em todo o estado. Poderia ser, por exemplo, para que se adote apenas o patronímico. (MK)

4 comentários:

Anônimo disse...

CONCEDEU HABEAS CORPUS A FAVOR DOS SEM TERRA PRESOS NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.

Em julgamento realizado em Brasília na última terça-feira, 08/11/2005, a 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu por unanimidade, a ordem de hábeas corpus aos trabalhadores sem terra Ivaldino Simões e Ademir Vegas, os quais se encontravam presos há mais de um ano e meio, no município de Guarapuava, região Centro Sul do Estado do Paraná.

No entanto, mesmo com a decisão e comunicação do STJ que assegurou o direito dos trabalhadores de deixar a prisão e responder ao processo em liberdade, o juiz da 1ª Vara cível de Guarapuava, Rodrigo Domingos Peluso Junior, retardou a efetivação da decisão do Superior Tribunal de Justiça negando-se a emitir o alvará de soltura dos trabalhadores. Foi preciso que as entidades e movimentos que vêm acompanhando o caso (entre elas a CPT) se mobilizassem e pressionassem o juiz local para que o alvará fosse expedido, o que veio a acontecer somente na noite de ontem, 09.11.2005, por volta das 19h, num clima de muita tensão.

A postura do juiz Rodrigo Domingos Peluso Júnior mostra a parcialidade da Justiça local no julgamento desta e de outras ações contra os trabalhadores/as e comprovam as motivações político-ideológicas que envolviam a prisão desses trabalhadores, como vinha sendo denunciado pelas entidades que apóiam a luta pela reforma agrária no Paraná.

Por outro lado, a decisão unânime do STJ também corrobora as afirmações destas entidades que afirmavam que as prisões dos sem terra eram arbitrárias e tinham como único objetivo criminalizar a luta pela reforma agrária no Estado. “A concessão do Habeas Corpus pelo STJ não só reconhece a ilegalidade das prisões como explicita o atrelamento de parte do poder judiciário paranaense aos interesses do latifúndio no Estado”, afirmou Dionísio Vandresen, coordenador regional da CPT que estava na Delegacia no momento da em que os presos foram soltos e descreveu o momento como de intensa emoção.

A CPT vem a público, mais uma vez, denunciar a parcialidade de parte do poder judiciário paranaense que, ao invés de garantir o direito e a justiça de forma equânime, privilegia os interesses dos fazendeiros, lacerando e prescindindo das garantias constitucionais de todos os cidadãos brasileiros: diante de todas as evidências da inocência dos trabalhadores e a garantia constitucional (que assegura a réus primários, pais de família e que têm uma profissão lícita responder o processo em liberdade) todos os pedidos de habeas corpus impetrados na justiça local haviam sido negados. Isso é uma prova da parcialidade

Vale lembrar que esta é a segunda decisão da Justiça favorável aos trabalhadores rurais envolvidos no caso da Fazenda Barleta (Caracu): no dia 27 de setembro deste ano, em julgamento realizado em Guarapuava, os sem terra Ademir Veigas e Marciano Zanrosso já haviam sido absolvidos por unanimidade em júri popular da acusação de tentativa de homicídio.

Cabe-nos lamentar a atitude do Dr. Rodrigo e seus sequazes, que fazem a justiça paranaense continuar tardia e não poucas vezes, cega aos interesses e direitos dos pobres da terra.


Curitiba-Paraná-Brasil, 10 de novembro de 2005.

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA DO PARANÁ

INFORMAÇÕES (42) 9916-8683

Maria Bonita disse...

KKKKKKKKKKKKKKKK..........Realmente heçe mosso é huma ÇUMYDADE........
O ke cerya dezte hestado du Paraná çem éça YNTELYJÊNSSIA PELUSIANA..........dá até medo cair não mão de um juiz assim.........

Anônimo disse...

Dona Maria, peguei esta Perola aqui:
http://www.cpt.org.br/?system=news&action=read&id=305&eid=128

Maria Bonita disse...

Também acho Pérolas:
ANOREG-PR manifesta seu apoio ao controle de livros nas serventias notariais



A decisão do Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos, Dr. Rodrigo Domingos Peluso Junior, em não autorizar a abertura de mais de uma livro para a mesma finalidade nas serventias notariais de Curitiba, causou impacto, gerando uma discussão sobre o assunto durante a semana.


Em que pese a possibilidade de utilização simultânea de mais de um livro de escrituras e de procurações, desde que haja motivo que justifique, conforme previsto no CN 11.2.3, cumpre salientar que esta autorização está vinculada a uma autorização prévia e expressa do magistrado.


Portanto, a medida adotada é salutar e recebe todo o apoio da ANOREG/PR, pois o rigoroso controle dos livros em andamento é sinal de cumprimento de um dos princípios fundamentais do direito administrativo, a moralidade.


Numa época em que a população questiona muito a moralidade e transparência, entendemos que a existência de um único livro em andamento na serventia gera maior segurança, não permitindo que a seqüência de atos desobedeça a rigorosa ordem cronológica.


Assim cabe externar o nosso apoio a esta e todas as medidas que venham de encontro a moralização e segurança do serviço público.

E a anoreg bate palmas.....acho que deram pronto.......