Resgatando o prestigio da classe através da transparência dos atos.....vinte anos reconhecendo a verdade.........Que história e essa? Estavam falando de quê mesmo?
( mas meu instinto diz que tem truta, tem tentativa de jogada com a conivência de "gente importante")
12 comentários:
APROVEITO ESTE ESPAÇO PARA FALAR DA INSISTÊNCIA DA SIDNÉIA NAME EM MANTER-SE NA ILEGAL FUNÇÃO DO 1º PROTESTO DE TÍTULOS EM CURITIBA.
O CNJ sem dúvida é uma Instituição que veio para ficar, e cada vez mais recheado de doutos comprometido com a Justiça.
20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000617-2
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessada: Sidneia Maria Portes Name.
Advogados: DF002462 - Carlos Eduardo Caputo Bastos, DF006624 - e outros.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJPR - Decreto Judiciário Nº272/2003 - TJPR -Delegação Servidora - Cargo Oficial do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba - Alegações - Ausência Concurso Público - Ilegalidade - Pedido - Desconstituição
Decreto.
Decisão:
"Após o voto do Relator, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO, pediu vista regimental antecipada o Conselheiro Ministro Ives Gandra.
Aguardam os demais.
Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 15 de setembro de 2009."
Dona Sidnéia após vários recursos PERDE MAIS ESTE.
Dona Sidnéia insiste em não devolver o que não lhe pertence.
LIMINAR DA CONSELHEIRA MORGANA RICHA SUSPENDE CONCURSO DO CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS EM UNIÃO DA VITÓRIA NO PARANÁ
A PROVA ESCRITA ESTAVA MARCADA PARA O PRÓXIMO DOMINGO (20-09-2009)
PCA Nº200910000050463
E, PERDEU O M.S. NO STF E, NÃO SE EMENDA..........É MELHOR FICAR NA TUA PORQUE VAI QUE ELES RESOLVEM QUE VOCE TEM QUE DEVOLVER TUDO O QUE PEGOU NAMÃO GRANDE!!!
A CORJA NÃO DEVOLVE A PARTE DELES, E VOCE É QUE VAI FICAR COM O PREJUIZO....
CRIATURA TOME TENTO, SE CONENÇA JÁ FOI, A TUA VEZ JÁ PASSOU E VOCE PERDEU O BONDE!
O FRATTI, VAI SE SURPREENDER COM AS INVESTIGAÇÕES, MAS SÓ VAMOS CONTAR DEPOIS, SENÃO NÃO TEM GRAÇA.....ALIÁS SE O CARTORIO FOI INSTALADO EM 2003, ELE ASSUMIU SÓ AGORA, E OS DOIS ANOS QUE ELE NÃO ASSUMIU? O DIREITO DELE É AD ETERNUM???? HEIM CORJA, OLHA É O QUE SEMPRE ALGUÉM FALA AI,
"O CAPETA ENSINA A FAZER MAS, NÃO ENSINA A ESCONDER".
VAI POR PARTES MAS VAI:
"Na Câmara, Corregedoria Nacional reforça posição contrária à PEC dos cartórios
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, participa, nesta terça-feira (06/10), às 15h, de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que pretende a efetivação de responsáveis interinos de cartórios extrajudiciais sem concurso público. O ministro vai reforçar a posição do CNJ, contrária à PEC, que "fere princípios constitucionais e favorecerá tão somente aqueles que, há anos, se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira". A audiência será realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, no plenário 11 do Anexo 2 da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
CONTINUA....
seguindo....
Na ocasião o ministro vai reforçar a nota técnica publicada pelo CNJ em novembro do ano passado, em que se manifesta contrário à proposta. Em junho deste ano, o CNJ aprovou as resoluções 80 e 81 que regulamentou as regras para ingresso nos cartórios e declarou vagos todos os cargos de titulares ocupados depois da Constituição de 1988 sem concurso público. As resoluções visam garantir o cumprimento da Constituição que exige no artigo 236 a aprovação no exame para ser titular de cartório. É exatamente esse artigo que corre o risco de ser alterado, caso a PEC seja aprovada no Congresso. O juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, também participará da audiência, no intuito de apresentar aos deputados os prejuízos que a aprovação da PEC poderá causar ao país.
continua......
seguiiiiindodoooo
A PEC beneficia quem ocupava a função entre a promulgação da Constituição e novembro de 1994, quando foi sancionada uma lei que regulamentava o artigo constitucional sobre os cartórios. "Por meio da Resolução n. 80/2009 do CNJ, busca-se garantir o princípio constitucional da moralidade pública e da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos", destacou o ministro Gilson Dipp em nota divulgada no último mês.
Na semana passada, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, também se mostrou desfavorável à aprovação da PEC 471. Em Campo Grande (MS), o ministro declarou que a aprovação da PEC representaria "um retrocesso para o país". De acordo com a redação atual da Constituição, (§ 3º, do artigo 236) "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".
MB/ SR
Agência CNJ de Notícias
FOI.......E NÃO PASSA AH.....NÃO PASSA!!!
e, mesmo é que não passa,.....nem adinata mais tentar já sif,.............................ahhhh será que terão mais alguns cartorios na "manga" pra dar para os irregulares??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
olhaaaa, uma coisa é uma coisa...outra coisa é outra coisa!!! certo?
"
PEC dos Cartórios: grupos fazem manifestação no Salão Verde
Aos gritos de "justiça" e "concurso", cerca de 150 manifestantes pró e contra a PEC dos Cartórios (471/05), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro, se encontraram há pouco no Salão Verde da Câmara, à espera da votação da proposta. A PEC está na pauta do Plenário e poderá ser votada em sessão extraordinária na noite de hoje.
O grupo que se opõe à proposta argumenta que existem 7.879 candidatos aprovados que querem tomar posse em cartórios de todo o País. Já os defensores da PEC dizem que muitos concursados não tomariam posse em cartórios pequenos, porque não seria interessante financeiramente para eles, e por isso pedem a efetivação dos substitutos.
e o keko? lei é lei, a Constituição é a norma maior, independente do que os defensores estão os defen$ore$ estão pensando!!!
Porque tanta preocupação de que os aprovados nos concurso não vão querer assumir em cartorios pequenos! Deixem que cada qual resolva, o que vai querer ou não!!!
Muito facil, deixem os cartórios pequenos, que nenhum concursado quer para os que estão neles, e façam concurso nos outros.Tem uma proposta assim.
Postar um comentário