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O COLÉGIO REGISTRAL DO PARANÁ, está apavorado com a PEC 200910000017204! Pois é, a farra está acabando, e cada um volta ao seu lugar...........

(parte do comentário)


Ofício Circular nº 23/2009


Colegas,

O Colégio sempre teve a iniciativa de encaminhar correspondências convidando-os para encontros de trabalho, ou enviando material de estudos, ou ainda incentivando, para que todos utilizem determinadas ferramentas registrais ou técnicas jurídicas.

Hoje o contato não é dos mais alvissareiros.

Todos temos conhecimento dos Processos de Controle Administrativo – PCAs, que tramitam no Conselho Nacional de Justiça, contra alguns Notários e Registradores do Paraná em Brasília.

Em geral o processo se dá pela discussão da forma que assumiram suas Serventias (Remoção por Permuta).

No dia 12 de maio próximo, foi julgada pelo plenário do CNJ a PCA n° 12731, (ainda não publicado), cujos votos pudemos assistir via Internet e que culmina com a perda da delegação de alguns Colegas, com a determinação de que retornem (caso estejam vagas) às Serventias de que eram provenientes.

Ou seja, PERDERAM a suas delegações para os Cartórios que respondem hoje.

É deveras preocupante e mesmo assim muitos Colegas ainda não perceberam a gravidade do caso.

Não fosse só isto, cremos (por enquanto somente cremos) que o CNJ poderá pretender determinar a mesma solução para todos que estejam em situações semelhantes.

Imaginamos que teremos que avocar o dispositivo legal enunciado na Lei de Notários e Registradores em seu art. 35, (direito à ampla defesa).

Porém e mais desconfortáveis ainda, tomamos conhecimento do PCA n° 200910000017204, em que no dia 07/05/09, o Conselheiro determina ao Tribunal de Justiça do Paraná que informe em 30 dias:

- Lista completa de todas as Serventias extrajudiciais, indicando os respectivos titulares, data da última vacância, data em que recebeu suas delegações, data da posse, modo de designação (por concurso de ingresso, por concurso de remoção, por remoção sem concurso com ou sem permuta e por efetivação), acompanhado de cópia dos respectivos atos de nomeação.

O CNJ determina ainda que se elabore uma listagem das Serventias extrajudiciais cujos atos de nomeação, em virtude de efetivação ou remoção sem concurso (com ou sem permuta) ainda não estejam em alguma PCA.

Desta forma todos estes que ainda não foram indiciados serão notificados para responderem a esta PCA.

Cumpre-nos esta desconfortável tarefa de informação, para que todos tenham conhecimento do que está acontecendo em nível de CNJ em Brasília.

É deveras preocupante e sério o assunto.


Diretoria.

PS: Comentário publicado


QUER DIZER QUE CUMPRIR A LEI É "DESCONFORTÁVEL"???????? OS VALORES SE INVERTERAM OU EU É QUE "PIREI"?

6 comentários:

verinha disse...

Ah, sim pra eles o que não é confortável, é legal!!

querem viver só no conforto?

Como sempre digo:"O capeta faz a panela maaaasssss, sempre se esquece de fazer a tampa"!!!!!kkkkk

à propósito, quando convém eles sabem bem como contactar com a sua "galera', do contrário, esquecem que existem?

ou eu to errado?

Anônimo disse...

Vejam só

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200910000017204


Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná






Vistos.

1. Admito a distribuição por dependência. Anote-se.

2. Notifique-se o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ para que, em 30 (trinta) dias forneça a listagem completa das serventias extrajudiciais, com a indicação do endereço, de seus titulares atuais, da data da última vacância, da data em que receberam as respectivas delegações, da data em que tomaram posse, do modo de designação (por concurso de ingresso, por concurso de remoção, por remoção sem concurso com ou sem permuta ou por efetivação), acompanhada da cópia dos respetivos atos de nomeação.

Após, a Assessoria do Gabinete deverá, em dez dias, elaborar listagem das serventias extrajudiciais cujos atos de nomeação, em virtude de efetivação ou remoção sem concurso (com ou sem permuta), não tenham sido objeto de questionamento neste Conselho.

Ato contínuo, anotem-se os respectivos nomes, como interessados, e notifiquem-se os atuais titulares das serventias relacionadas pela Assessoria para que, em quinze dias, prestem informações acerca da regularidade dos respectivos atos de delegação.

Em seguida, notifique-se o tribunal requerido para que, em quinze dias, preste informações complementares sobre as delegações das serventias cujos atos de delegação estejam sendo questionados neste PCA.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília, 7 de maio de 2009.

euzinha disse...

Ei, Bonitinha com a "ordem" do CNJ, o Hoff vai cumprir, não é?

Vui, voces não tinham limites, até o filho do "DOTOR.ROGERO", foi "convocado" para assumir em Bateias, isso pelo próprio Tribunal da corja, como é que agora estão? Heim?

O filhote lá em Bateias,em campo Largo, claro, segurando a vaguinha pra "permutar" com papi sem concurso, como foi que papi do filhote conseguiu isso, ou foi que o Tri da corja, acordou e, disse:

HOJE VAMOS CONVOCAR O FILHOTE DO DOTOR ROGERO!

Não acham que muuuuiiiitttoo caroço debaixo desse angú??

Agora etão se espertando e, vendo que tem quem possa tirar voces, isso que, os dois ainda nem se conhecem, calculem quando tiver aquela reunião que estou querendo fazer, e apresentar os dois???

É o JORGE e a BONITINHA! Se segurem pode ter mais gente junto!!

"Afinal pra que pagar se podemos tirar"?

Vidalzinho vai ter que se explicar! Ainda!A Bonitinha está no pedaço, e, Presidente, não facilite!

Anônimo disse...

O QUEEEEE???

Maria Bonita me ajuda nessa interpretação:

Do PCA contra a Sidnéia Name, além da desconstituição da mesma, o CNJ ainda solta desta BOMBA no Tribunal de Justiça do Paraná?

O CNJ neste PCA nº200910000017204 quer todas as ilegalidades do Tribunal referenta a Cartórios? É isso ou eu estou entendendo errado?

Jesus me abane, é nitroglicerina pura.

Vai faltar advogado no Paraná para fazer defesa.

euzinha disse...

Isso ainda é pouco eles não têm limites!
Acham que estão abafando o bode! E, me perdoem, o ditado cabe certinho ai, estão "cagando e andando", para a legalidade, não é? Então agora tomem, queriam tudo agora vão fica sem nada!

Anônimo disse...

EU, SE FOSSE ELE TERIA VERGONHA DE POSTAR ISSO AÍ, É DAR A CARA PRA BATER!!! MAS, NÃO POR CORAGEM, FOI PORQUE DEPOIS NÃO PODEM RECOLHER AS VERBAS!AFINAL, TEM QUE MOSTRAR SERVIÇO, NÃO É?