Leitura para alegrar o dia dos cidadãos de bem do meu estado do Paraná!
Parabéns ao CNJ e Parabéns a nós, cidadãos comuns, por mais essa vitória!
Conselho Nacional de Justiça
________________________________________
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200810000021884
Requerente: Regina Mary Girardello
Interessado: Clarice Hissako Mori
álvaro de Quadros Neto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Advogado(s): PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama (INTERESSADO)
PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama (INTERESSADO)
PR016601 - Romeu Felipe Bacellar Filho (INTERESSADO)
PR010517 - Renato Andrade (INTERESSADO)
________________________________________
Vistos.
REGIN MARY GIRARDELLO insiste na concessão de liminar para exclusão de uma das serventias extrajudiciais a serem providas por intermédio de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná ao fundamento de haver sido recentemente publicado o Edital de Chamamento nº 15/2008 convocando os serventuários habilitados a comparecerem, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro próximos, no Tribunal de Justiça para efetuarem a escolha do serviço de seu interesse, de acordo com a lista de vacância.
Alega que o pedido fundamenta-se no fato da serventia extrajudicial a que se refere este PCA figurar na lista de vacâncias do referido certame. Alega que o provável iminente preenchimento da serventia impedirá o desfazimento da permuta questionada no PCA referido, tornando inócua qualquer decisão futura deste Conselho.
Relatados, DECIDO.
Embora não tenha instruído seu pleito formulado via fax, constatei, em consulta ao sítio do TJPR na internet, ser correta a premissa fática invocada - a publicação de edital com a inclusão da referida serventia extrajudicial dentre as ofertadas aos candidatos aprovados no concurso público prestes a ser concluído.
Considerando a peculiaridade da situação, levando em conta que o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, exige concurso público tanto para o ingresso (provimento originário) como para a remoção (provimento derivado) como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, por fim, que o problema detectado (remoção possivelmente irregular) concentra-se em uma dentre as muitas serventias constantes da lista de ofertas, vislumbro utilidade e necessidade em um provimento antecipatório neste instante.
De fato, a publicação do Edital de Chamamento pelo Tribunal impõe uma ação célere e precisa deste CNJ, que deve preocupar-se com a efetividade de suas decisões.
Assim, presentes agora a plausibilidade do direito (provável invalidação de provimento derivado de serventia extrajudicial sem concurso público) e o risco na demora do provimento definitivo (a sessão plenária deste Conselho ocorrerá após o último dia designado para exercício da opção pelas serventias vagas disponíveis aos candidatos vitoriosos no concurso paranaense,concedo a liminar para determinar a EXCLUSÃO da serventia extrajudicial identificada, no Edital de Chamamento 15/2008, pelo número 11, não devendo ser considerada vaga para efeito de provimento no concurso em andamento.
Comuniquem-se COM URGÊNCIA a Corregedoria do TJPR e a Presidência da Comissão do respectivo concurso público para que tomem as providências para efetivação da presente liminar.
Publique-se.
À pauta para submissão da liminar ao referendo plenário.
Brasília, 10 de janeiro de 2009.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro
Conselho Nacional de Justiça
________________________________________
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200810000012731
Requerente: Jorge Gongora Villela
Interessado: Maria Beatriz Moll Laporte Feijó
Danielle Maria Barcik Lucas de Oliveira
Paula Cristina Izique Victorelli
Elizabete Regina Vedovatto Herculano
Mauroney Aparecido de Andrade
Cláudio Augusto Correa Neme
João Carlos Piovezan
Daniele Maria Barcik Lucas de Oliveira
Romão Otto Weiss
Mariza Peterlini
Edjalme Guilgen Júnior
Aramis de Melo Sá Junior
Anna Júlia de Oliveira Kaspreski
Janeide Menezes de Oliveira
João Batista Perígolo
Cleverson Oliveira Rocha
Associação dos Notários e Registradores do Paraná - Anoreg/pr
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Advogado(s): PR020805 - Paulo Ricardo Schier (INTERESSADO)
PR022729 - Sandro Marcelo Kozikoski (INTERESSADO)
DF013422 - Gustavo do Vale Rocha (REQUERENTE)
PR024526 - Gerald Koppe Junior (INTERESSADO)
PR003269 - João Casemiro Wielewicki (INTERESSADO)
PR031818 - Eliane Mazzucco (INTERESSADO)
PR046108 - Claudia Beeck Moreira de Souza (REQUERENTE)
PR046108 - Claudia Beeck Moreira de Souza (INTERESSADO)
PR003645 - Peregrino Dias Rosa Neto (INTERESSADO)
PR006846 - Renato Beltrami (INTERESSADO)
PR019252 - Eduardo Pereira de Oliveira Mello (INTERESSADO)
PR021507 - Paulo Cesar Busnardo Junior (INTERESSADO)
PR021682 - Silviane Scliar Sasson (INTERESSADO)
PR024489 - Benoit Scandelari Bussmann (INTERESSADO)
PR021918 - Michelle Pinterich (INTERESSADO)
PR027440 - Cristiana Lacerda de Oliveira Franco (INTERESSADO)
PR032062 - Maria Augusta Pisani Geara (INTERESSADO)
PR033019 - Ana Letícia Dias Rosa (INTERESSADO)
PR035214 - Mariana Wekerlin Morozowski (INTERESSADO)
PR029046 - Jorge Gomes Rosa Neto (INTERESSADO)
PR036391 - Ricardo Rondinelli Mendes Cabral (INTERESSADO)
PR036354 - Maria Candida Santos Pinho (INTERESSADO)
PR036602 - Luiz Henrique de Andrade Nassar (INTERESSADO)
PR029793 - Maria Ticiana Araújo Rocha (INTERESSADO)
PR038214 - Henrique Cartaxo Fernandes Luiz (INTERESSADO)
PR037252 - Bruno Marzullo Zaroni (INTERESSADO)
PR039151 - Jackson Luis Eble (INTERESSADO)
PR040655 - Thiago Werner Ramasco (INTERESSADO)
PR042165 - Jacqueline Iwersen de Loyola e Silva (INTERESSADO)
PR044135 - Maria Fernanda Wollf Chueire (INTERESSADO)
PR044030 - Marco Aurelio Heller de Pauli (INTERESSADO)
PR044134 - Cristovao Soares Cavalcante (INTERESSADO)
PR041511 - Rodrigo Laynes Milla (INTERESSADO)
PR041701 - Rafael Wanderley Camara (INTERESSADO)
PR028744 - José Ribeiro (INTERESSADO)
SP179955 - Luis André Gomes Wielewicki (INTERESSADO)
PR015735 - Oséias Martins Barboza (INTERESSADO)
MG104231 - Maurício de Oliveira Júnior (INTERESSADO)
________________________________________
Vistos.
JORGE GONGORA VILLELA insiste na concessão de liminar para exclusão de quatro das serventias extrajudiciais a serem providas por intermédio de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná ao fundamento de haver sido recentemente publicado o Edital de Chamamento nº 15/2008 convocando os serventuários habilitados a comparecerem, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro próximos, no Tribunal de Justiça para efetuarem a escolha do serviço de seu interesse, de acordo com a lista de vacância.
Alega que o pedido fundamenta-se no fato dos referidos ofícios figurarem na lista de vacâncias do referido certame. Alega que o provável iminente preenchimento das serventias impedirá o desfazimento das permutas questionadas no PCA referido, tornando inócua qualquer decisão futura deste Conselho.
Relatados, DECIDO.
O Edital nº 15/2008 disponível para consulta no sítio do TJPR na internet, confirma os fatos novos alegados pelo requerente.
Considerando a peculiaridade da situação, levando em conta que o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, exige concurso público tanto para o ingresso (provimento originário) como para a remoção (provimento derivado) como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, por fim, que o problema detectado (remoções possivelmente irregulares) concentra-se em algumas dentre as muitas serventias constantes da lista de ofertas, vislumbro utilidade e necessidade em um provimento antecipatório neste instante.
De fato, a publicação do Edital de Chamamento pelo Tribunal impõe uma ação célere e precisa deste CNJ, que deve preocupar-se com a efetividade de suas decisões.
Assim, presentes agora a plausibilidade do direito (provável invalidação de provimento derivado de serventia extrajudicial sem concurso público) e o risco na demora do provimento definitivo (a sessão plenária dese Conselho ocorrerá após o último dia designado para exercício da opção pelas serventias vagas disponíveis aos candidatos vitoriosos no concurso paranaense),concedo a liminar para determinar a EXCLUSÃO das serventias extrajudiciais identificadas, no Edital de Chamamento 15/2008, pelo número 64, 130, 160 e 178, não devendo ser consideradas vagas para efeito de provimento no concurso em andamento.
Comuniquem-se COM URGÊNCIA a Corregedoria do TJPR e a Presidência da Comissão do respectivo concurso público para que tomem as providências para efetivação da presente liminar.
Publique-se.
À pauta para submissão da liminar ao referendo plenário.
Brasília, 9 de janeiro de 2009.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro
Conselho Nacional de Justiça
________________________________________
PEDIDO DE PROVIDêNCIAS n. 200810000009720
Requerente: Jorge Gongora Villela
Interessado: Lenir de Castro Ribas
Maria Helena Giacomazzo Meyer
Alvaro Sady de Brito
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Advogado(s): PR022629 - Carlos Alberto dos Santos (REQUERENTE)
PR006255 - Renato Alberto Nielsen Kanayama (INTERESSADO)
PR032996 - Rodrigo Luís Kanayama (INTERESSADO)
PR032840 - Clóvis Barros Botelho Neto (REQUERENTE)
PR019012 - Cleber Tadeu Yamada (REQUERENTE)
PR020928 - Rodrigo Justus de Brito (INTERESSADO)
PR021014 - Benvinda L Brenneisen (INTERESSADO)
PR014376 - Egon Bockmann Moreira (INTERESSADO)
PR033081 - Andreia Cristina Bagatin (INTERESSADO)
PR032838 - Bernardo Strobel Guimarães (INTERESSADO)
________________________________________
Vistos.
JORGE GONGORA VILLELA insiste na concessão de liminar para exclusão de uma das serventias extrajudiciais a serem providas por intermédio de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Paraná ao fundamento de haver sido recentemente publicado o Edital de Chamamento nº 15/2008 convocando os serventuários habilitados a comparecerem, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro próximos, no Tribunal de Justiça para efetuarem a escolha do serviço de seu interesse, de acordo com a lista de vacância.
Alega que o pedido fundamenta-se no fato do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, acumulado precariamente com o Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Telêmaco Borba - discutido neste PCA - encontrar-se na lista de vacâncias do referido certame. Alega que o provável iminente preenchimento da serventia impedirá o desfazimento da permuta questionada no PCA referido, tornando inócua qualquer decisão futura deste Conselho.
Relatados, DECIDO.
Embora não tenha instruído seu pleito formulado via fax, constatei, em consulta ao sítio do TJPR na internet, ser correta a premissa fática invocada - a publicação de edital com a inclusão da referida serventia extrajudicial dentre as ofertadas aos candidatos aprovados no concurso público prestes a ser concluído.
Considerando a peculiaridade da situação, levando em conta que o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, exige concurso público tanto para o ingresso (provimento originário) como para a remoção (provimento derivado) como único meio de conquista juridicamente válida da titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, por fim, que o problema detectado (remoção possivelmente irregular) concentra-se em uma dentre as muitas serventias constantes da lista de ofertas, vislumbro utilidade e necessidade em um provimento antecipatório neste instante.
De fato, a publicação do Edital de Chamamento pelo Tribunal impõe uma ação célere e precisa deste CNJ, que deve preocupar-se com a efetividade de suas decisões.
Assim, presentes agora a plausibilidade do direito (provável invalidação de provimento derivado de serventia extrajudicial sem concurso público) e o risco na demora do provimento definitivo (a sessão plenária dese Conselho ocorrerá após o último dia designado para exercício da opção pelas serventias vagas disponíveis aos candidatos vitoriosos no concurso paranaense,concedo a liminar para determinar a EXCLUSÃO da serventia extrajudicial identificada, no Edital de Chamamento 15/2008, pelo número 164, não devendo ser considerada vaga para efeito de provimento no concurso em andamento.
Comuniquem-se COM URGÊNCIA a Corregedoria do TJPR e a Presidência da Comissão do respectivo concurso público para que tomem as providências para efetivação da presente liminar.
Publique-se.
À pauta para submissão da liminar ao referendo plenário.
Brasília, 9 de janeiro de 2009.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro
13 comentários:
Voce é fantástica!!!!Eita mulher porreta!!!
A corja tá começando a ver o que vai passar nas mãos da Maria!!!
Vamos....conte mais...BJM, eu
Parabens ao Jorge , também a justiça tarda, às vezes, bastante mas que, ela vem, ela VEM!!!!!Beijos para a Bonitinha, alíás BONITONA!!!!!
P.S. Eu não fiz concurso, não quero cartório, mas to tão feliz por todos voces???!!!!!è a JUSTIÇA VINDO AOS DE DIREITO!!!! AI, corja durmam com essa!!!!!
E ISSO É SÓ O COMEÇO, NÃO É MARIA????
E A CORJA PODRE CARA DE PAU, SÓ PASSANDO VERGONHA!!!!!
E, O CNJ, QUE ERA PERFUMARIA???? OU EU TO ERRADO????
Então quem fez "concurso" em Sengés, para distribuidor, e permutou para Registro de Imóveis em Colombo, não tá valendo????
COMO VOCE SABE, NÃO ADIANTA TANTOS "MEDALHÕES", VOCE SEM NENHUM, PASSOU POR CIMA COMO UM TRATOR, AINDA DÁ PARA TER ESPERANÇAS!!!!
O CNJ, NÃO TEM PREÇO!!!! TO ME DIVERTINDO!!!!!SACOU??
MARIA BONITA, A BONITONA!!!! DERRUBANDO OS "MEDALHÕES" E A CORJA PODRE E FÉTIDA JUNTO.......to me divertindo!!!!
PREZADA MARIA BONITA,
Essa notícia das liminares concedidas pelo conselheiro do CNJ ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR determinando ao TJ que não sejam ofertadas as serventias de números 11-64-130-160-164 e 178, por ocasião da sessão de escolha pelos aprovados, É MESMO VERDADEIRA?
POIS PARECE BOM DEMAIS PRA SER VERDADE!
È VERDADE SIM, A MARIA "ESTÁ" LOURA, MAS PENSA COM A RAIZ....FIQUE SIM BEM FELIZ PORQUE EU......TO ME DIVERTINDO!!
EU TAMBÉM ESTOU ADORANDO O CHEIRINHO DO PERFUME!!!E....TO ME DIVERTINDO!!!!
E, QUANDO É QUE O FILHOTE DO HOFFMAN VAI SE MUDAR PARA SÇAO JOSÉ DOS PINHAIS, E O DR EWERTOM VAI MUDAR PARA CAMPO COMPRIDO, E, QUANDO QUE A DRA. LETICIA VAI SE MUDAR PARA COLOMBO??? PRESTEM ATENÇÃO VOCES VÃO FICAR É SEM MORAL PARA COBRAR ALGO DE ALGUÉM!!!!O QUE A LEI DIZ....A LEI DISSE!!!!!TEM QUE CUMPRIR.OU EU TO ERRADO??
A LEI VALE PARA TODOS , SOBRETUDO PARA QUEM A APLICA, CERTO?
meus parabêns, maria bonita.
Também sou mais um que passei neste ultimo concurso para cartório, no estado do Paraná.
Acredito a senhora colocou diante a verdadeira transparencia e honestidade ao estado de ordem e de direito.
Forças pois eu sou contra os cartórarios que usam a Anoreg/pr, por serem corruptos fazendo leis em prol de seus filhos e Comparças.
Sou contra estas instituições que há pessoas plenamente corruptas.
Venceremos Senhora pode ter certeza é pouco tempo..
Maria você só esta fazendo o que deveria ter feito pelo TJ/PR há anos meus abraços pois sou um concurseiro da Associação Nacional de Concurseiros conforme a constituição.
Postar um comentário