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PAPAI E FILHINHA PROTEGIDOS PELO PODRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MEU ESTADO DO PARANÁ....MAS ESTAMOS LIMPANDO AS SUJEIRAS DESSA CORJA! VÃO ME PROCESSAR?

FIQUEM À VONTADE, PODEM ME PROCESSAR O QUANTO QUISEREM..........


O sr que aceitou de boa fé a permuta que o TJPR ofereceu prá ele.( Se o TJPR tivesse dado prá um carro roubado e ele aceitasse de boa fé, seria um coitadinho ou um receptador?)
Mas vejam as datas e como foi feita essa 'doação':

2º Oficio de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas
Data da Instalação: 16/05/1994
Nome do Titular: Fulano de tal (pai)
Data em que Assumiu a Titularidade da Serventia: 19/05/1994
Forma de Ingresso na Titularidade da Serventia: Concurso Publico Data do Resultado do Concurso/Nomeação: 16/05/1994


TABELIONATO DE NOTAS 4º OFICIO
Nome do Titular: Fulana de Tal (filha)
Data em que Assumiu a Titularidade da Serventia: 16/05/1994
Forma de Ingresso na Titularidade da Serventia: Concurso Publico Data do Resultado do Concurso/Nomeação: 16/05/1994

ATENTEM PARA AS DATAS, PAPAI E FILHINHA TROCARAM ACONSELHADOS PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA.....LEGAL, NÉ? LEGAL, NÃO É MESMO!

PS: Permuta safada, mas aceita de boa fé.....e Papai Noel existe!!!

6 comentários:

Anônimo disse...

A corja é bem mais que podre, é fétida!!!!Mas esses não ficam ,ah... mas não focam mesmo...não é Maria, a faxina está começando!!!

Anônimo disse...

QUEM SÃO HEIM, MARIA EU VOU LÁ VENDER,.... OPS, DAR PRA ELES UM PEDAÇO DA AMAZONIA, ASSIM BEM NA BOA-FÉ!!COM CERTEZA ACEITARÃO, PORQUE SÃO DE BOA FÉ....PELO AMOR DE DEUS VÃO PRO QUINTO DOS INFERNOS!!!

Anônimo disse...

de Ponta Grossa- preparou uma sala sem acesso ao cartório e sem qualquer meio de comunicação, para colocar a substituta mais antiga , também em cárcere privado-o que não aconteceu porque ela está em licença médica com graves problemas de saúde ; 12º tabelionato - Colocou o substituto mais antigo em uma mesa sem acesso as partes e sem realizar qualquer ato . Nos 3 casos não está pagando o salário devido e está se utilizando sem pagar-- dos equipamentos do cartório que não são de sua propriedade.É o crime autorizado.

Anônimo disse...

Será que um atestado de óbito enviado aos membros do Poder Judiciário- cuja conivencia é flagrante-- servirá para provar a responsabilidade do quadros nas irregularidades cometidas? Talvez isto possa ser conseguido em breve....

Anônimo disse...

Isso é assédio moral!! E também dá para representar o juiz, que o autorizou, se é que autorizou?? També é possível denunciar na Delegacia do Trabalho, que houve problema com o salário!E, também impor um valor pelo uso dos equipamentos!

Pelo assédio moral é certo que pega eles, se é que o juiz autorizou estas barbaries! Representem o juiz, pelo menos a ficha deles vai ficando "suja", pior que pau de galinheiro!!! Respondam, por favor!

Anônimo disse...

tODOS Os fatos JÁ foram informados ao juiz de 1º grau e de 2º grAU E FORAM MANDADOS ARQUIVAR.