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A não concessão da Liminar não é derrota, o fato está esclarecido se for ilegal a 1ª remoção a 2° será invalida.

O PCA n° 200810000021884 do Álvaro de Quadros Neto, onde foi pedido LIMINAR para que seja CASSADO o Decreto Judiciário n° 22/2009 de 13-01-2009, que REMOVEU o mesmo do 2° para o 3° Registro de Imóveis da comarca de Ponta Grossa, o Cons. Antonio Umberto não concedeu a Liminar.
O ponto positivo é que vindo ser reconhecida a invalidade do ato de permuta entre o Distrital de Barreiro na comarca de Ortigueira – sob n° 11 – já fora da Lista por força de Liminar, com o 2° Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, a Remoção recém-promovida estará invalidada, por arrastamento lógico, é o que decidiu o Cons. Antonio Umberto.


ISSO É UMA VITÓRIA DO POVO PARANAENSE!!!!!

2 comentários:

Anônimo disse...

Maria Bonita
O Presidente do TJ/PR e o Sinhozinho Álvaro de Quadros Neto,achavam que ia dar um chapéu no Conselheiro Antonio Umberto, hein Maria Bonita?
Reconhecida a ilegalidade de troca de Cartório entre o Sinhozinho e seu pai (Barreiro x 2°Registro de Imóveis de Ponta Grossa)o CNJ vai buscar o Sinhozinho a onde ele estiver titularizado e fazar a devida desconstituição.
O Sinhozinho vai instalar o 3° Registro de Imóveis para alguém, que pode ser você que esta lendo esse matéria (concurseiro ou titular de cartório pleiteando remoção).
Resumo da ópera:
O 2° e o 3° Registro de Imóveis de Ponta Grossa ficaram vagos, isso é questão tempo, aliás, pouco tempo.
No presente PCA, a lógica impõe o seguinte raciocínio: quando se concede uma Liminar, como no caso de tirar da Lista o Distrital de Barreiro n° 11, o processo está praticamente julgado.

Anônimo disse...

Se está praticamente julgado, eu não sei, mas a Lei vai ser cumprida.....vamos aguardar!
O que inteessa tbm é que o CNJ veja o que acontece aqui no Paraná: Presidente(s) do TJPR, há muito e muito tempo, duas décaas ou mais, vem tratando acoisa pública como se deles fossem, explico: Cartórios, nomeações para cargos públicos, eles, DESEMBARGADORES, PRESIDENTES DO TJPR, MEMBROS DO MP, DEPUTADOS ESTADUAIS, PRESIDENTES DE TRIBUNAL DE CONTAS/PR, ETC...DÃO PARA QUEM ELES QUEREM, NOMEIAM QUEM ELES QUEREM, CARTÓRIOS, PASSA SÓ QUEM ELES QUEREM, O CIDADÃO COMUM, 'DONO' DESSES CARGOS, CARTÓRIOS, ETC...NÃO TEM ACESSO A ELES, POIS SÃO IMPEDIDOS DE, SEQUER CHEGAR PERTO, POIS NEM CONSEGUEM CHEGAR A UMA SEGUNDA FASE SEJA DE QUAL CONCURSO FOR (DESDE QUE IMPORTANTE O CARGO),POIS OS FILHOS, PARENTES, AMIGOS E APADRINHADOS TEM A VEZ.....TINHAM, PORQUE ESSA FARRA COMEÇA A ACABAR....E GRAÇAS AO cnj!!!