(Cliquem no título do post e vejam como a fonte é "fidedigna")
Fonte da foto sorridente: Google
Quando eu digo que a corja se protege e se "adona" dos cargos de poder dos órgão públicos, sei do que estou falando....e nessa era digital, fica dificil essa laia se esconder.....Continuo afirmando, é a mesma coisa que colocar cachorro tomando conta das linguiças!!!!!!!
LEI Nº 15247 - 11/09/2006
Publicado no Diário Oficial Nº 7307 de 11/09/2006
Sumula: Altera as delimitações das Circunscrições do 1º e 2º Serviços de Registros de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, na forma que especifica e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas as delimitações das Circunscrições do 1º e 2º Serviços de Registros de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, estabelecidos na Resolução Normativa nº 01/75, publicada no D.J. nº 125, em 26/12/1975, e estabelece os limites territoriais do 3º Serviço Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, criado pela Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
§ 1º As Circunscrições territoriais do 1º e 2º Serviços de Registros de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa passam a ter as seguintes delimitações:
1ª CIRCUNSCRIÇÃO
O ponto de partida denominado ponto nº 1, situa-se no cruzamento da Avenida Vicente Machado com a Rua Sant'Ana; deste segue em sentido horário pela Rua Sant'Ana, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, até a confluência desta com a Rua Jacob Holzmann, onde atinge o ponto nº 2, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rua Jacob Holzmann, até a confluência desta com a Avenida Visconde de Mauá, onde atinge o ponto nº 3, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Avenida Visconde de Mauá, até a confluência desta com a Rodovia BR – 376, onde atinge o ponto nº 4, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rodovia BR – 376, sentido Ponta Grossa – Curitiba, até a ponte sobre o Rio Tibagi, limite municipal Ponta Grossa – Palmeira, onde atinge o ponto nº 5, deste, confrontando com o Município de Palmeira, segue em sentido horário pelo limite municipal Ponta Grossa – Palmeira até atingir o ponto nº 6, deste, confrontando com o Município de Teixeira Soares, segue pelo limite municipal Ponta Grossa – Teixeira Soares até a Barra do Rio Taquari com o Rio Tibagi, onde atinge o ponto nº 7, deste confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pelo Rio Taquari a montante até sua nascente, onde atinge ponto nº 8, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue por uma linha com 1.183 metros de comprimento até a Avenida Souza Naves, onde o ponto nº 9, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida Souza Naves até seu início, que coincide com o final da Avenida D. Pedro II, onde atinge o ponto nº 10, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida D. Pedro II, até seu início, que coincide com o final da Rua João Manoel dos Santos Ribas, onde atinge o ponto nº 11, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Rua João Manoel do Santos Ribas até seu início, na Avenida Visconde de Taunay, onde atinge o ponto nº 12, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida Visconde de Taunay até encontrar a Avenida Vicente Machado, onde atinge o ponto nº 13, deste confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida Vicente Machado até o cruzamento com a Rua Sant'Ana, ponto inicial desta descrição.
2ª CIRCUNSCRIÇÃO
O ponto de partida, denominado ponto nº 1, situa-se no cruzamento da Avenida Vicente Machado com a Rua Sant'Ana, deste segue em sentido horário pela Avenida Vicente Machado até a confluência com a Rua Ermelino de Leão, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, onde atinge o ponto nº 14, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Rua Ermelino de Leão, até a confluência desta com a Rua Catão Monclaro, onde atinge o ponto nº 15, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Rua Catão Monclaro até seu final, na ponte sobre o Arroio Pilão de Pedra, onde atinge o ponto nº 16, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pelo Arroio Pilão de Pedra a jusante, até sua barra com o Rio Pitangui, onde atinge o ponto nº 17, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pelo Rio Pitangui a montante até a Represa do Alagado e pela linha central desta até o limite dos Municípios de Ponta Grossa e Carambeí, onde atinge o ponto nº 18, deste, segue pelas linhas de confrontações com os Municípios de Carambeí, Castro, Campo Largo e Palmeira até a ponte da BR - 376 sobre o Rio Tibagi, onde atinge o ponto nº 5, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela BR – 376 sentido Curitiba – Ponta Grossa até o trevo onde conflui com a Avenida Visconde de Mauá, onde atinge o ponto nº 4, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Avenida Visconde de Mauá até a confluência com a Rua Jacob Holzmann, onde atinge o ponto nº 3, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua Jacob Holzmann até a confluência com a Rua Sant'Ana, onde atinge o ponto nº 2, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua Sant'Ana até a Avenida Vicente Machado, onde atinge o ponto nº 1, ponto inicial desta descrição.
§ 2º A Circunscrição territorial do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, passa a ter a seguinte delimitação:
3º CIRCUNSCRIÇÃO
O ponto de partida, denominado ponto nº 1º, situa-se no cruzamento da Avenida Vicente Machado, com a Rua Sant'Ana; deste confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue em sentido horário pela Avenida Vicente Machado, até a confluência desta com a Avenida Visconde de Taunay onde atinge o ponto nº 13, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição segue pela Avenida Visconde de Taunay até a confluência desta com o início da Rua João Manoel dos Santos Ribas, onde atinge o ponto nº 12, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua João Manoel dos Santos Ribas, até o final desta, no início da Rua D. Pedro II, onde atinge o ponto nº 11, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua D. Pedro II até o final desta, no início da Avenida Souza Naves, onde atinge o ponto nº 10, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Avenida Souza Naves até onde atinge o ponto nº 9, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue por uma linha com 1.183 metros de comprimento até a nascente do Rio Taquari, onde atinge o ponto nº 8, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pelo Rio Taquari a jusante até a barra deste com o Rio Tibagi, onde atinge ponto nº 7, deste, segue pelas linhas de confrontação com os Municípios de Teixeira Soares, Ipiranga e Tibagi até a barra do arroio do Barbado com o Rio Tibagi, onde atinge o ponto nº 19, deste, confrontando com o Município de Carambeí, segue pelo limite intermunicipal até onde atinge ponto nº 20, deste, ainda na confrontação com o Município de Carambeí, segue até a Represa do Alagado, onde atinge o ponto nº 18, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue linha central da Represa do Alagado e pelo Rio Pitangui a montante, até a barra do Arroio Pilão de Pedra, onde atinge o ponto nº 17, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pelo Arroio Pilão de Pedra a montante até a ponte situada no final da Rua Catão Monclaro, onde atinge o ponto nº 16, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rua Catão Monclaro até seu início, na confluência com a Rua Ermelino de Leão, onde atinge o ponto nº 15, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rua Ermelino de Leão até a confluência com a Avenida Vicente Machado, onde atinge o ponto nº 14, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Avenida Vicente Machado até o cruzamento com a Rua Sant'Ana, onde atinge o ponto nº 1, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de setembro de 2006.
Hermas Brandão
Governador do Estado, em exercício
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
6 comentários:
Quem pode usar do jeito que quiser o poder do cargo que ocupa só tem que ter esse sorrisão na cara de pau
Quem mora em PG sabe que o 2º Registro ficou apenas com dois bairros e um distrito. Foi literalmente saqueado pelo 3º e pelo 1º Registro, e depois o desemb. Tadeu Costa disse que a divisão era equitativa....Mas também, isto não tem muita importancia já que o quadros ficou com os dois cartorios.Ele esperou o Hermas assumir pra conseguir as assinaturas.E vejam,a atual substituta estagiou durante 2 meses no cartorio do Hermes Brandão ou do seu filho.Está tudo em família.
No FUTURO EX cartório do filho do Hermas, afinal ele está cartorário por causa da Lei que o pai fez, mas vai ser desconstituido assim como os outros, ele não é melhor e nem pior que ninguém, a justiça e a correção de erros, é para todos.....
Sem medo de errar.
Duas notícias interessantes na Gazeta do Povo do dia 19 de janeiro, na coluna do Nelson Nascimento. A 1ª é que RAFAEL IATAURO CORRIGIU A INFORMAÇÃO DE QUE HERMES bRANDÃO BATEU O RECORDE DE ASCENÇÃO PARA O TC E A ELEIÇÃO PARA A PRESIDENCIA. NÃO HOUVE CORREÇÃO QUANTO AO VALOR DA FAZENDA OU A PERMANENCIA NO CARTORIO. NADA CONSTOU.
Olho Vivo
Recordes 1
Nomeado conselheiro pelo então governador Paulo Pimentel no século passado, tendo sido presidente por três mandatos e permanecido na casa por mais de três décadas, Rafael Iatauro, atual chefe da Casa Civil, sabe tudo sobre a história do Tribunal de Contas. Por isso, tem autoridade para fazer a correção (enviada por e-mail) de uma informação equivocada que figurou na coluna de ontem: Hermas Brandão não bateu o recorde de ascensão entre a nomeação para o TC e a eleição para sua presidência.
Recordes 2
Hermas demorou quase dois anos para chegar ao cargo – muito mais tempo do que precisou Antonio Rüppel, que, em 1966, menos de 30 dias após ser nomeado conselheiro, foi escolhido presidente. O jornalista Bacila Neto, em 69, também assumiu o cargo antes de completar dois anos de casa.
Recordes 3
Já sobre a fazenda comprada recentemente pelo conselheiro Hermas Brandão, avaliada em R$ 50 milhões – mote principal da notícia em que Iatauro constatou o equívoco – o chefe da Casa Civil não fez nenhuma observação. A fazenda em questão é a lendária “Califórnia”, em Jacarezinho, referência internacional na produção de cafés finos, e que agora virou símbolo da prosperidade econômica de seu novo dono.
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