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Hermas Brandão que deu essa ajudinha para o Sinhozinho Alvaro Quadros e agora “toma conta do TC”- Esse é o Paraná da Piada Pronta!!!

(Cliquem no título do post e vejam como a fonte é "fidedigna")


Fonte da foto sorridente: Google

Quando eu digo que a corja se protege e se "adona" dos cargos de poder dos órgão públicos, sei do que estou falando....e nessa era digital, fica dificil essa laia se esconder.....Continuo afirmando, é a mesma coisa que colocar cachorro tomando conta das linguiças!!!!!!!

LEI Nº 15247 - 11/09/2006
Publicado no Diário Oficial Nº 7307 de 11/09/2006


Sumula: Altera as delimitações das Circunscrições do 1º e 2º Serviços de Registros de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, na forma que especifica e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná

decretou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Ficam alteradas as delimitações das Circunscrições do 1º e 2º Serviços de Registros de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, estabelecidos na Resolução Normativa nº 01/75, publicada no D.J. nº 125, em 26/12/1975, e estabelece os limites territoriais do 3º Serviço Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, criado pela Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

§ 1º As Circunscrições territoriais do 1º e 2º Serviços de Registros de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa passam a ter as seguintes delimitações:


1ª CIRCUNSCRIÇÃO

O ponto de partida denominado ponto nº 1, situa-se no cruzamento da Avenida Vicente Machado com a Rua Sant'Ana; deste segue em sentido horário pela Rua Sant'Ana, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, até a confluência desta com a Rua Jacob Holzmann, onde atinge o ponto nº 2, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rua Jacob Holzmann, até a confluência desta com a Avenida Visconde de Mauá, onde atinge o ponto nº 3, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Avenida Visconde de Mauá, até a confluência desta com a Rodovia BR – 376, onde atinge o ponto nº 4, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rodovia BR – 376, sentido Ponta Grossa – Curitiba, até a ponte sobre o Rio Tibagi, limite municipal Ponta Grossa – Palmeira, onde atinge o ponto nº 5, deste, confrontando com o Município de Palmeira, segue em sentido horário pelo limite municipal Ponta Grossa – Palmeira até atingir o ponto nº 6, deste, confrontando com o Município de Teixeira Soares, segue pelo limite municipal Ponta Grossa – Teixeira Soares até a Barra do Rio Taquari com o Rio Tibagi, onde atinge o ponto nº 7, deste confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pelo Rio Taquari a montante até sua nascente, onde atinge ponto nº 8, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue por uma linha com 1.183 metros de comprimento até a Avenida Souza Naves, onde o ponto nº 9, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida Souza Naves até seu início, que coincide com o final da Avenida D. Pedro II, onde atinge o ponto nº 10, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida D. Pedro II, até seu início, que coincide com o final da Rua João Manoel dos Santos Ribas, onde atinge o ponto nº 11, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Rua João Manoel do Santos Ribas até seu início, na Avenida Visconde de Taunay, onde atinge o ponto nº 12, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida Visconde de Taunay até encontrar a Avenida Vicente Machado, onde atinge o ponto nº 13, deste confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Avenida Vicente Machado até o cruzamento com a Rua Sant'Ana, ponto inicial desta descrição.

2ª CIRCUNSCRIÇÃO

O ponto de partida, denominado ponto nº 1, situa-se no cruzamento da Avenida Vicente Machado com a Rua Sant'Ana, deste segue em sentido horário pela Avenida Vicente Machado até a confluência com a Rua Ermelino de Leão, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, onde atinge o ponto nº 14, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Rua Ermelino de Leão, até a confluência desta com a Rua Catão Monclaro, onde atinge o ponto nº 15, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pela Rua Catão Monclaro até seu final, na ponte sobre o Arroio Pilão de Pedra, onde atinge o ponto nº 16, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pelo Arroio Pilão de Pedra a jusante, até sua barra com o Rio Pitangui, onde atinge o ponto nº 17, deste, confrontando com o território da 3ª Circunscrição, segue pelo Rio Pitangui a montante até a Represa do Alagado e pela linha central desta até o limite dos Municípios de Ponta Grossa e Carambeí, onde atinge o ponto nº 18, deste, segue pelas linhas de confrontações com os Municípios de Carambeí, Castro, Campo Largo e Palmeira até a ponte da BR - 376 sobre o Rio Tibagi, onde atinge o ponto nº 5, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela BR – 376 sentido Curitiba – Ponta Grossa até o trevo onde conflui com a Avenida Visconde de Mauá, onde atinge o ponto nº 4, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Avenida Visconde de Mauá até a confluência com a Rua Jacob Holzmann, onde atinge o ponto nº 3, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua Jacob Holzmann até a confluência com a Rua Sant'Ana, onde atinge o ponto nº 2, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua Sant'Ana até a Avenida Vicente Machado, onde atinge o ponto nº 1, ponto inicial desta descrição.

§ 2º A Circunscrição territorial do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, passa a ter a seguinte delimitação:

3º CIRCUNSCRIÇÃO

O ponto de partida, denominado ponto nº 1º, situa-se no cruzamento da Avenida Vicente Machado, com a Rua Sant'Ana; deste confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue em sentido horário pela Avenida Vicente Machado, até a confluência desta com a Avenida Visconde de Taunay onde atinge o ponto nº 13, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição segue pela Avenida Visconde de Taunay até a confluência desta com o início da Rua João Manoel dos Santos Ribas, onde atinge o ponto nº 12, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua João Manoel dos Santos Ribas, até o final desta, no início da Rua D. Pedro II, onde atinge o ponto nº 11, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Rua D. Pedro II até o final desta, no início da Avenida Souza Naves, onde atinge o ponto nº 10, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pela Avenida Souza Naves até onde atinge o ponto nº 9, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue por uma linha com 1.183 metros de comprimento até a nascente do Rio Taquari, onde atinge o ponto nº 8, deste, confrontando com o território da 1ª Circunscrição, segue pelo Rio Taquari a jusante até a barra deste com o Rio Tibagi, onde atinge ponto nº 7, deste, segue pelas linhas de confrontação com os Municípios de Teixeira Soares, Ipiranga e Tibagi até a barra do arroio do Barbado com o Rio Tibagi, onde atinge o ponto nº 19, deste, confrontando com o Município de Carambeí, segue pelo limite intermunicipal até onde atinge ponto nº 20, deste, ainda na confrontação com o Município de Carambeí, segue até a Represa do Alagado, onde atinge o ponto nº 18, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue linha central da Represa do Alagado e pelo Rio Pitangui a montante, até a barra do Arroio Pilão de Pedra, onde atinge o ponto nº 17, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pelo Arroio Pilão de Pedra a montante até a ponte situada no final da Rua Catão Monclaro, onde atinge o ponto nº 16, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rua Catão Monclaro até seu início, na confluência com a Rua Ermelino de Leão, onde atinge o ponto nº 15, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Rua Ermelino de Leão até a confluência com a Avenida Vicente Machado, onde atinge o ponto nº 14, deste, confrontando com o território da 2ª Circunscrição, segue pela Avenida Vicente Machado até o cruzamento com a Rua Sant'Ana, onde atinge o ponto nº 1, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de setembro de 2006.

Hermas Brandão
Governador do Estado, em exercício

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

6 comentários:

Anônimo disse...

Quem pode usar do jeito que quiser o poder do cargo que ocupa só tem que ter esse sorrisão na cara de pau

Anônimo disse...

Quem mora em PG sabe que o 2º Registro ficou apenas com dois bairros e um distrito. Foi literalmente saqueado pelo 3º e pelo 1º Registro, e depois o desemb. Tadeu Costa disse que a divisão era equitativa....Mas também, isto não tem muita importancia já que o quadros ficou com os dois cartorios.Ele esperou o Hermas assumir pra conseguir as assinaturas.E vejam,a atual substituta estagiou durante 2 meses no cartorio do Hermes Brandão ou do seu filho.Está tudo em família.

Anônimo disse...

No FUTURO EX cartório do filho do Hermas, afinal ele está cartorário por causa da Lei que o pai fez, mas vai ser desconstituido assim como os outros, ele não é melhor e nem pior que ninguém, a justiça e a correção de erros, é para todos.....

Maria Bonita disse...

Sem medo de errar.

Anônimo disse...

Duas notícias interessantes na Gazeta do Povo do dia 19 de janeiro, na coluna do Nelson Nascimento. A 1ª é que RAFAEL IATAURO CORRIGIU A INFORMAÇÃO DE QUE HERMES bRANDÃO BATEU O RECORDE DE ASCENÇÃO PARA O TC E A ELEIÇÃO PARA A PRESIDENCIA. NÃO HOUVE CORREÇÃO QUANTO AO VALOR DA FAZENDA OU A PERMANENCIA NO CARTORIO. NADA CONSTOU.

Anônimo disse...

Olho Vivo

Recordes 1

Nomeado conselheiro pelo então governador Paulo Pimentel no século passado, tendo sido presidente por três mandatos e permanecido na casa por mais de três décadas, Rafael Iatauro, atual chefe da Casa Civil, sabe tudo sobre a história do Tribunal de Contas. Por isso, tem autoridade para fazer a correção (enviada por e-mail) de uma informação equivocada que figurou na coluna de ontem: Hermas Brandão não bateu o recorde de ascensão entre a nomeação para o TC e a eleição para sua presidência.

Recordes 2

Hermas demorou quase dois anos para chegar ao cargo – muito mais tempo do que precisou Antonio Rüppel, que, em 1966, menos de 30 dias após ser nomeado conselheiro, foi escolhido presidente. O jornalista Bacila Neto, em 69, também assumiu o cargo antes de completar dois anos de casa.

Recordes 3

Já sobre a fazenda comprada recentemente pelo conselheiro Hermas Brandão, avaliada em R$ 50 milhões – mote principal da notícia em que Iatauro constatou o equívoco – o chefe da Casa Civil não fez nenhuma observação. A fazenda em questão é a lendária “Califórnia”, em Jacarezinho, referência internacional na produção de cafés finos, e que agora virou símbolo da prosperidade econômica de seu novo dono.