Suponhamos que um serventuário responde a processos criminais e administrativos, o TJPR não teria que afastá-lo de suas funções até o término dos referidos processos????
O QUE O TJPR FEZ DESDE 29/03/2017, QUANDO AS GRAVAÇÕES FORAM LIBERADAS DO SIGILO???
O restante ainda não descoberto, ou devidamente esclarecido, está no HD na 6ª Vara Federal RJ – Ação Penal “FURACÃO” n. 0504550-16.2017.4.02.5101 (Juíza Federal: ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO). Nem a juíza nem o MPF sabem deste encontro fortuito de provas, uma vez que são mais de 40 mil horas de escutas entre 2006/2007, sem transcrições. E aonde se encontram os Beneficiários, após 10 anos de sigilo, sem que o Encontro Fortuito de Provas fosse levado às autoridades locais (interceptadas em 2006/2007)? Será que caminham pelas sêndas da Glória em Brasília? O planalto central pede socorro desde 29/03/2017!! Vídeo da OAB pedindo providências, após o fato ser exibido em 16/07/2007 e esquecido pelo Acidente Aéreo: https://www.youtube.com/watch?v=tS75pT2X6YY
Importante: As gravações que ficaram 10 anos sob sigilo ainda não foram encaminhadas para a devida apuração e Anulação de Posse em Concurso sob suspeita. A Rede Paranaense de Televisão (G1 Paraná desde 2012) publicou em 16/07/2007 as conversas que comprovaram um certo favorecimento no TJPR, porém, no dia seguinte a mídia só noticiou o Acidente Aéreo de Congonhas, levando ao esquecimento de um fato que garante, até hoje, o exercício ilegítimo de um dos mais importantes cargos do Estado Democrático de Direito. Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=tS75pT2X6YY
EM 2007: "Dr. Rosinha aciona MP para brecar nomeação de genro de Medina Por: www.drrosinha.com.br 17/07/2007 às 13:12 "O conteúdo das fitas mostra que houve fraude no concurso", afirma Dr. Rosinha. "Já fui deputado estadual e sei o quanto o Judiciário do Paraná é obscuro, nada transparente. Este escândalo põe em xeque a credibilidade do Tribunal de Justiça." "Ou o genro de Medina é excluído do concurso, ou todo o processo de seleção deve ser cancelado, por vício de origem", avalia Dr. Rosinha. "É preciso que uma investigação externa seja feita pelo Ministério Público." Outros trechos das gravações, ainda não divulgados, revelariam que Paulo Medina teria conseguido que a sustentação oral do concurso fosse feita por "outra pessoa", no lugar de seu genro. http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=283448&edicao=11798&anterior=1
EM 2018: STJ RETIROU O SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES: EMENTA APN697/RJ: ... 1. Não persiste mais a necessidade de manutenção do sigilo nesta demanda penal, eis que a denúncia já foi recebida desde 26 de novembro de 2008, a instrução do feito já foi concluída e os fatos objeto da apuração na ação penal foram publicizados. Frise-se que a razão da decretação do sigilo deveu-se à necessidade de preservar a própria investigação – que tramitava sob o Inquérito n. 2.424, perante o e. Supremo Tribunal Federal –, de início, e, depois, o próprio curso da demanda penal, o que, doravante, tornou-se desnecessário. (publicada no DJe em 29/03/2017). FORAM SEQUER ENCAMINHADAS PARA O MPPR (procedimento administrativo n.º 9236/2007) e PARA O TJPR (Processo Administrativo nº 2007.80964-4/1 E protocolo n. 80.964/2007). CORRENDO O RISCO DE PRESCREVEREM OS CRIMES, EM TESE PRATICADOS, DE CORRUPÇÃO ATIVA, FRAUDE, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PORÉM, A NULIDADE DA POSSE NÃO PRESCREVE E NÃO DEPENDE DA APURAÇÃO CRIMINAL!
lOCAL DAS GRAVAÇÕES - JFRJ Consulta: http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp Ação Penal “FURACÃO” n. 0504550-16.2017.4.02.5101
Isso seria "o mínimo" de um Órgão da Justiça. O mínimo. Lamentável que ocorra em alto grau isso.
ResponderExcluirO QUE O TJPR FEZ DESDE 29/03/2017, QUANDO AS GRAVAÇÕES FORAM LIBERADAS DO SIGILO???
ResponderExcluirO restante ainda não descoberto, ou devidamente esclarecido, está no HD na 6ª Vara Federal RJ – Ação Penal “FURACÃO” n. 0504550-16.2017.4.02.5101 (Juíza Federal: ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO).
Nem a juíza nem o MPF sabem deste encontro fortuito de provas, uma vez que são mais de 40 mil horas de escutas entre 2006/2007, sem transcrições.
E aonde se encontram os Beneficiários, após 10 anos de sigilo, sem que o Encontro Fortuito de Provas fosse levado às autoridades locais (interceptadas em 2006/2007)? Será que caminham pelas sêndas da Glória em Brasília? O planalto central pede socorro desde 29/03/2017!!
Vídeo da OAB pedindo providências, após o fato ser exibido em 16/07/2007 e esquecido pelo Acidente Aéreo: https://www.youtube.com/watch?v=tS75pT2X6YY
Importante:
As gravações que ficaram 10 anos sob sigilo ainda não foram encaminhadas para a devida apuração e Anulação de Posse em Concurso sob suspeita. A Rede Paranaense de Televisão (G1 Paraná desde 2012) publicou em 16/07/2007 as conversas que comprovaram um certo favorecimento no TJPR, porém, no dia seguinte a mídia só noticiou o Acidente Aéreo de Congonhas, levando ao esquecimento de um fato que garante, até hoje, o exercício ilegítimo de um dos mais importantes cargos do Estado Democrático de Direito. Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=tS75pT2X6YY
EM 2007:
"Dr. Rosinha aciona MP para brecar nomeação de genro de Medina
Por: www.drrosinha.com.br 17/07/2007 às 13:12
"O conteúdo das fitas mostra que houve fraude no concurso", afirma Dr. Rosinha. "Já fui deputado estadual e sei o quanto o Judiciário do Paraná é obscuro, nada transparente. Este escândalo põe em xeque a credibilidade do Tribunal de Justiça."
"Ou o genro de Medina é excluído do concurso, ou todo o processo de seleção deve ser cancelado, por vício de origem", avalia Dr. Rosinha. "É preciso que uma investigação externa seja feita pelo Ministério Público."
Outros trechos das gravações, ainda não divulgados, revelariam que Paulo Medina teria conseguido que a sustentação oral do concurso fosse feita por "outra pessoa", no lugar de seu genro.
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=283448&edicao=11798&anterior=1
EM 2018:
STJ RETIROU O SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES:
EMENTA APN697/RJ: ... 1. Não persiste mais a necessidade de manutenção do sigilo nesta demanda penal, eis que a denúncia já foi recebida desde 26 de novembro de 2008, a instrução do feito já foi concluída e os fatos objeto da apuração na ação penal foram publicizados. Frise-se que a razão da decretação do sigilo deveu-se à necessidade de preservar a própria investigação – que tramitava sob o Inquérito n. 2.424, perante o e. Supremo Tribunal Federal –, de início, e, depois, o próprio curso da demanda penal, o que, doravante, tornou-se desnecessário. (publicada no DJe em 29/03/2017).
FORAM SEQUER ENCAMINHADAS PARA O MPPR (procedimento administrativo n.º 9236/2007) e PARA O TJPR (Processo Administrativo nº 2007.80964-4/1 E protocolo n. 80.964/2007). CORRENDO O RISCO DE PRESCREVEREM OS CRIMES, EM TESE PRATICADOS, DE CORRUPÇÃO ATIVA, FRAUDE, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PORÉM, A NULIDADE DA POSSE NÃO PRESCREVE E NÃO DEPENDE DA APURAÇÃO CRIMINAL!
lOCAL DAS GRAVAÇÕES - JFRJ Consulta: http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp
Ação Penal “FURACÃO” n. 0504550-16.2017.4.02.5101