Páginas
INÍCIO
Titular de Cartório que responde a Processo Criminal......
Enviar por e-mail
Postar no blog!
Compartilhar no X
Compartilhar no Facebook
Compartilhar com o Pinterest
.........pode prestar concurso para remoção? Não deveria estar afastado das funções???
E mais, passou no concurso, e foi agraciad, quer dizer, removido.
Que feio, TJPR!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Ver versão para dispositivos móveis
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário