Quem é o cartorário que há alguns anos perdeu um sobrinho no mar e contratou pilotos para as buscas a até hoje não os pagou???
2 comentários:
Anônimo
disse...
Caríssima, Em que pese não ter ainda informações sobre o andamento das anulações da década passada, segue questão pertinente. Att.
PORTARIA Nº MPPR-0046.17.129002-9 DESCRIÇÃO DOS FATOS: Possível existência de irregularidades cometidas pelo extabelião interino Luiz Marcelo Giovannetti durante a transmissão do acervo documental do dito cartório ao titular, consubstanciadas em: (i) suposta existência de destruição ou exclusão parcial da base de informações públicas armazenadas no banco de imagens do 1º Tabelionato de Notas de Curitiba; e (ii) suposto destino das informações para beneficiar outro agente delegado, com prejuízo aos usuários do serviço público. Visando apurar os fatos acima descritos, o PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURITIBA no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n.º 7.347/1985, no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93 – que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – no artigo 2º, inciso IV, alínea “a” e “b”, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n.º 85/99), nos artigos 1º a 4º, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público e artigos 1º a 4º, § 4º, da Resolução nº 1.928, da Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Paraná instaura Inquérito Civil. Registre e autue esta portaria, afixando-a no local de costume. Cumprase. CURITIBA, 27 de Fevereiro de 2018. Publicação Oficial: http://apps.mppr.mp.br/prompPublico/DownloadArquivo.seam?idArquivo=2110245
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Caríssima,
Em que pese não ter ainda informações sobre o andamento das anulações da década passada, segue questão pertinente. Att.
PORTARIA Nº MPPR-0046.17.129002-9
DESCRIÇÃO DOS FATOS: Possível existência de irregularidades cometidas pelo extabelião interino Luiz Marcelo Giovannetti durante a transmissão do acervo documental do dito cartório ao titular, consubstanciadas em: (i) suposta existência de destruição ou exclusão parcial da base de informações públicas armazenadas no banco de imagens do 1º Tabelionato de Notas de Curitiba; e (ii) suposto destino das informações para beneficiar outro agente delegado, com prejuízo aos usuários do serviço público.
Visando apurar os fatos acima descritos, o PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURITIBA no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n.º 7.347/1985, no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93 – que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – no artigo 2º, inciso IV, alínea “a” e “b”, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n.º 85/99), nos artigos 1º a 4º, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público e artigos 1º a 4º, § 4º, da Resolução nº 1.928, da Procuradoria- Geral de Justiça do Estado do Paraná instaura Inquérito Civil.
Registre e autue esta portaria, afixando-a no local de costume. Cumprase.
CURITIBA, 27 de Fevereiro de 2018.
Publicação Oficial: http://apps.mppr.mp.br/prompPublico/DownloadArquivo.seam?idArquivo=2110245
Esse cartorário tem alguma coisa a ver com futebol?
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