STF - REMOÇÃO AINDA RENDE EMOÇÃO.
A 1ª Turma do STF julgou o MS 31.128, impetrado contra decisão do CNJ, que desconstituiu ato judiciário relativo a remoção no RS. Segundo a maioria, não haverá direito líquido e certo quando a remoção ocorra sem concurso público. O ato, sem o certame, ofende os princípios da impessoalidade e da igualdade de condições. O min. Marco Aurélio deferia o MS.
Parece realmente incompreensivel que a mesma administração pública possa decidir de modo antagônico (judiciário gaúcho e CNJ)
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Temos muito chão ainda pela frente para limpar......
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