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CNJ: “lei Serraglio” é uma afronta
(por Jose Lázaro Jr. e Rafael Moro Martins, do Livre.jor, para o Contraponto) – A lei Serraglio, na prática uma boia de salvação para donos de cartórios que estão na atividade sem prestar concurso público, é uma “verdadeira afronta” à Constituição e pode atingir até 90% das serventias vagas, afirma o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, isso quer dizer que o deputado federal paranaense pode estar salvando a vida de mais de 4.000 cartorários que ocupam a função por delegação, sem jamais terem feito concurso público para tanto.
“Existem 4.837 serventias extrajudiciais vagas — ou seja, pendentes de regular provimento ou remoção por concurso público — no Brasil. Desta feita, ainda que o número de serventias vagas não seja atingido de forma exata pelo PLC, visto que a vacância pode ter motivo diverso, estima-se que aproximadamente 90% das serventias vagas seriam atingidas pelo PLC, caracterizando verdadeira afronta ao texto constitucional em vigor”, afirma o CNJ, em resposta enviada ao Livre.jor via assessoria de imprensa.
O CNJ, instituição pública criada para “aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual”, já se opusera a projeto de lei — idêntico ao 80/2015 — apresentado por Serraglio quando Dilma Rousseff era presidente da República. À época, o Conselho emitiu uma nota técnica repudiando o texto, que acabou vetado pela petista.
“Contudo, mesmo com parecer negativo, ocorreu a aprovação do projeto de lei 80/2015. Por esse motivo, as associações representativas das classes de registradores e notários já manifestaram sua insatisfação. Aguarda-se a manifestação da Presidência da República acerca da sanção ou veto para posterior pronunciamento sobre o caso, e, por consequência tomar as medidas cabíveis”, informou o CNJ.
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