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Passou no Concurso? Assumiu mesmo sendo permutado?

""""6. Apenas para registro, gostaria de consignar outro ponto. Desde a década de 1980, a orientação desta Corte vem reconhecendo que a aquisição do direito à efetivação (CF/69, art. 208) se subordinava à existência da vaga. Tampouco houve dúvida de que, sob a Constituição de 1988, nenhuma alternativa ao concurso era admissível: já em 1991, o STF declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que autorizavam a efetivação de substitutos. Na própria ementa de um dos julgados, lê-se com clareza que, diante do art. 236, § 3º, da Carta Federal, a alternativa oposta ao concurso, em caso de vaga, é a remoção (não a efetivação). 
Por isso, a meu ver, estamos diante de uma manifesta inconstitucionalidade, como bem observou a Corte no acórdão do MS 28.279/DF (Rel. Min. Ellen Gracie ) Meu)) Tenho grande dificuldade de enxergar em uma situação como esta os elementos necessários à proteção da confiança legítima. Em particular, não vejo como sustentar que um ato contrário à letra da Constituição e à interpretação pacífica deste Tribunal pudesse dar ensejo a uma expectativa de validade. Menos ainda por parte de agentes de quem se exigem conhecimentos jurídicos relevantes. 7. Ademais, a solução adotada pelo CNJ representa uma inequívoca fórmula de equilíbrio: em vez de emprestar à declaração de invalidade todos os seus efeitos normais (eficácia ex tunc), o Conselho não só manteve a validade dos atos praticados, como não cogitou, e.g., da devolução de valores ou algo do gênero. O que o CNJ fez foi proferir uma decisão com efeitos ex nunc , determinando apenas a vacância das serventias. Com isso, conciliou a exigência de efetividade da Constituição potencializada diante de uma ilicitude flagrante com o respeito às situações já consolidadas no passado.

O que certamente não se poderia admitir é que uma afronta direta à Carta da República produzisse efeitos indefinidamente, em especial quando, por anos, os interessados tenham extraído benefícios muitas vezes vultosos. (...)""

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