Litigiosidade intensa impede a realização de concurso
público.
A maioria dos mandados de segurança impetrados no Supremo
Tribunal de Justiça contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envolve
disputas sobre a titularidade dos cartórios.
“Não conheço concurso para cartório que não seja objeto de
impugnações, litigiosidade, judicialização. Não se consegue terminar facilmente
nenhum concurso para cartórios”, diz a ministra Cármen Lúcia, presidente do
CNJ. Será que não é por causa dos parentes e amigos dos desembargadores que fazem o concurso e "provavelmente" já conhecem o inteiro teor das provas????
Nos nove meses de sua gestão, o número de casos de punições
sobre essa matéria foi quase três vezes maior que o total dos casos julgados
nos 26 meses da administração do antecessor, ministro Ricardo Lewandowski. Porque houve mais punições nessa gestão que na outra? Estranho!
Essa intensa litigiosidade impede o cumprimento da
Constituição, que exige a realização de concursos para a definição de todo
cartório extrajudicial no país. No passado, essas demandas já representaram 62%
de todos os processos administrativos em análise no CNJ.
Em muitos casos, as decisões do CNJ geram recursos indevidos
no Supremo, pois são apresentados com base em leis de alguns Estados da
Federação, que tratam de concursos para cartórios, não na Constituição Federal.
“Chegamos a receber em uma semana 45 mandados de segurança
dizendo que havia lei estadual. Mas não há lei estadual que contrarie a
Constituição Federal, ainda mais numa matéria que foi taxativamente cuidada
pela lei fundamental”, diz Cármen Lúcia.
“É preciso que a administração pública tenha de mudar no
sentido de ser integral, rigorosa, taxativamente coerente com a Constituição.” Integral, rigorosa e coerente???? Isso é piada????
“Não é possível, quase 30 anos depois, uma matéria não
conseguir se resolver, sendo que o CNJ, desde 2005, lida às pencas com essa
questão”, diz a ministra. Este Blog está recomeçando os trabalhos.
Na última sessão (27), o CNJ julgou a titularidade de
cartórios no Rio Grande do Sul.
Um tabelião recorreu de uma liminar do corregedor Geral de
Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para que o CNJ o autorizasse
permanecer à frente do 1º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves, mesmo depois
de o Supremo declarar o cartório vago.(*)
Nesses casos, é necessário que o Tribunal de Justiça do
Estado realize concurso público para preencher a vaga.
De acordo com o voto de Noronha, o tabelião Fernando Antonio
Admo ocupava o cartório de Bento Gonçalves após remoção irregular, pois a
transferência ocorreu sem a realização de concurso público.
A prática contraria a Constituição e a jurisprudência do
STF. Noronha arquivou a primeira tentativa do tabelião de se manter à frente do
cartório de Bento Gonçalves. Mesmo assim, Admo recorreu, impetrando mandado de
segurança no Supremo. (**)
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, determinou ao
CNJ que examinasse a demanda.
Por unanimidade, o plenário negou provimento ao recurso [à
exceção do conselheiro Henrique Ávila, que se declarou suspeito no julgamento].
Fonte: Folha de São Paulo On Line
DONA REGINA, A SENHORA VIU HOJE O TJ-PR? POIS VEJA....COMO ELES QUEREM DESIGNAR QUEM NÃO FEZ CONCURSO?
ResponderExcluiresta quinta-feira (13/7), em audiência pública presidida pelo Corregedor da Justiça, Desembargador Mario Helton Jorge, foi realizada a escolha à designação precária por 20 agentes delegados/serventuários da justiça atingidos por decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem possibilidade de retorno à origem (provida ou extinta), que devem continuar exercendo função pública, ainda que, interina e precariamente, em serventia notarial e/ou de registro diversa daquela para a qual prestou concurso, em razão de manter vínculo com o Poder Judiciário, decorrente de habilitação em concurso público.
ACHAMOS QUE A SENHORA BEM QUE PODERIA VOLTAR PORQUE A BADERNA CONTINUA, COM TANTAS VARAS ABERTAS PORQUE DESIGNAR PRECARIAMENTE?
ResponderExcluirSó mais um pouquinho de paciência, estou voltando!!!
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