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A medida liminar que ora se concede é *precária e efêmera- (Efêmera é como a beleza da BORBOLETA que dura muito pouco – coisa de dias apenas.) E essa Liminar concedida, coloca MB na área, pois o Min. JB, de maneira subliminar, disse que posso, que qualquer um pode!

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Decisão: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Oto Luiz Sponholz contra acórdão prolatado pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PCA 0007034-41.2009.2.00.0000.

Narra o impetrante, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, ter a autoridade coatora identificado uma série de supostas irregularidades cometidas pelo referido tribunal. Em relação ao impetrante, a conclusão da autoridade coatora foi a seguinte:

“[...]

b) instauração de Sindicância perante a Corregedoria Nacional de Justiça, para apuração de responsabilidade do desembargador Oto Luiz Sponholz pela realização de despesa pública no exercício de 2003 a 2004 sem prévia licitação, com indícios de prejuízo ao erário, descumprimento de princípios da Administração Pública, bem como por ter dirigido a contratação de empresa para a fiscalização da obra do Edifício anexo ao Palácio da Justiça para a Globo Engenharia Ltda., além de ter realizado despesas sem relação com o interesse público primário e com intuito de promoção pessoal;

[...]” (VOTORELAT473).

Em síntese, o impetrante argumenta que o ato coator viola seu direito líquido e certo a não sofrer o constrangimento ilegal da abertura de sindicância, pois:

a) O CNJ é incompetente para iniciar originariamente o processo disciplinar contra membro da magistratura (subsidiariedade);

b) A administração perdeu o poder/dever de rever a conduta do impetrante em relação aos fatos ocorridos há mais de cinco anos (decadência – art . 52 da Lei 9.784/1999);

c) Regularidade dos atos praticados pelo impetrante no exercício da Presidência do TJ/PR em relação à contratação da empresa Globo Engenharia com dispensa de licitação, bem como do Banco Itaú/Banestado para gerir os depósitos judiciais.

Ante o exposto, pede-se a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido nos autos do PCA 0007034-41.2009.2.00.0000. No mérito, pede-se a anulação do referido acórdão.

É o relatório.

Decido o pedido de medida liminar.

Sem prejuízo de novo exame, por ocasião do recebimento das informações, da manifestação do Ministério Público Federal ou do julgamento de mérito, considero presentes os requisitos que ensejam a concessão parcial da medida liminar pleiteada.

A administração pública tem o poder-dever de anular seus atos, quando eivados de inconstitucionalidade ou ilegalidade (Súmulas 346 e 473/STF). Tal poder dever deve ser exercido no prazo previsto pelo sistema jurídico.

Nos termos dos arts. 52 e 54 da Lei 9.784/1999, a administração tem o prazo de cinco anos para realizar o controle interno de seus atos, salvo se praticados com comprovada má-fé.

No caso em exame, são imputadas ao impetrante condutas irregulares nos exercícios de 2003 a 2004. Porém, o PCA 0007034-41.2009.2.00.0000 somente teve início em 04.12.2009 (primeiro andamento é de autuação), conforme informação obtida na área de andamento processual do site do CNJ ( www.cnj.jus.br).

Assim, é plausível o argumento do impetrante quanto ao aperfeiçoamento da decadência, dado que o CNJ somente poderia revisar e punir condutas realizadas até 04.12.2009, e não em relação ao exercício de 2003 e a todo o exercício de 2004.

Contudo, o impetrante não tem razão ao pleitear a extensão máxima da medida liminar. Esta Corte não tem competência originária para examinar atos coatores eventualmente praticados por outros órgãos contra o impetrante (desembargador de Tribunal de Justiça), como o Ministério Público, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a procuradoria estadual.

Tais entidades agem por dever de ofício e não estão subordinadas à autoridade coatora. Assim, a medida liminar não pode impedi-las de tomar as medidas que entendem cabíveis a partir das informações fornecidas pelo CNJ.

Portanto, fica plenamente mantida a letra c do acórdão impugnado, que determina “o encaminhamento dos autos ao Ministério Público e Procuradoria do Estado do Paraná para apuração dos prejuízos causados ao erário daquele Estado e promoção das ações cabíveis para ressarcimento do dano causado pelos agentes públicos responsáveis pelos seguintes fatos [...]”.

Ante o exposto, defiro parcialmente a medida liminar pleiteada, tão-somente para determinar a suspensão temporária da instauração de sindicância, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, contra o impetrante, pelos fatos apurados no PCA 0007034-41.2009.2.00.0000.

A medida liminar que ora se concede é precária e efêmera e, portanto, não poderá ser invocada para sustentar a estabilização legítima de qualquer expectativa.

Observo também que a medida liminar poderá ser revista a qualquer momento, especialmente após o recebimento das informações ou da manifestação do procurador-geral da República.

Solicitem-se informações, no prazo legal.

Notifique-se o advogado-geral da União para que tome as providências que entender cabíveis.

Abra-se vista dos autos ao procurador-geral da República.

Publique-se. Int..

Brasília, 28 de fevereiro de 2011.

Ministro Joaquim Barbosa

Relator

Documento assinado digitalmente

 

*Precária= Quase indo pro BREJO!

PS: Vovó me dizia: Mbezinha, aprenda a calcular,  vai precisar, pois encontrará, no futuro, uma libélula burra, feia e deslumbrada!

Só agora entendí o que vovó queria dizer…..

As Imagens abaixo são apenas algumas comprinhas básicas:

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PS: Eu disse que é um Biombo,mas Vovó – Que Deus a tenha-manda dizer que É um confessionário!

PS: *OTO= CACHORRO VIRA LATAS DO SGTº TAÍNHA DO GIBI ‘RECRUTA ZER0’.

Explico para que as mentes sacanas mais criativas não pensem que estou falando de alguém, pois me refiro, pura e simplesmente ao cachorro (tadinho) do Sgtº Taínha.

5 comentários:

Anônimo disse...

Tia Rê- Já vi no post da matéria anterior que a menina Andréa Macedo perdeu a delegação pública que tinha para o exercício de suas funções junto ao décimo segundo ofício de notas da capital. Mas não tem problema para o peluxinho, pois ele já a substituiu - na qualidade de acusada ou ré - pela nova titular (concursada do Portão), que está concorrendo com a Dona Patricia(também concursada) ao título de agente delegada com mais processos administrativos instaurados durante o exercício de 2011. A menina Andréa já saiu do páreo. E não sei quem ganhou em 2010, foi disputa ferrada entre menina Andréa e Dona Patricia-concorrendo pau a pau. E mesmo assim peluxinho não satisfeito com uma fora da disputa, no caso a menina Andréa, persiste contra a mulherada...............
E mais uma disputa grande, esta a nível nacional, peluxinho está disputando ao recorde nacional do juiz que mais instaura procedimentos administrativos e sindicâncias e que menos orienta seus subordinados...... Quem será pareo para ele?????????? Esta acho que não dá zebra, aposto que a vitória será dele.........

Anônimo disse...

UM RECADO PARA A ANDREA MACEDO:

PREZADA ANDREA, NÃO TIVEMOS A OPORTUNIDADE DE NOS CONHECER MELHOR, SALVO EM POUCOS ENCONTROS AONDE FORAM TRATADOS ASSUNTOS MERAMENTO PROFISSIONAIS.
MAS AONDE QUER QUE VOCE ESTEJA, SE ACESSAR A ESTE BLOG, QUERO TE DIZER QUE A ADMIRO PELA SUA DETERMINAÇÃO, FORÇA E CORAGEM NO CORRER DE TODOS OS PROCEDIMENTOS A QUE FOI SUBMETIDA.
NUNCA TIVE A OPORTUNIDADE DE LER NENHUMA DAS ACUSAÇÕES QUE LHE FORAM IMPUTADAS, MAS ESPERO QUE HOJE VOCE POSSA TER ACORDADO COM A CABEÇA ERGUIDA, CIENTE DE QUE TUDO FEZ , JUNTAMENTE COM SEUS VERDADEIROS AMIGOS QUE SOBRARAM, PARA QUE, INDEPENDENTE DO RESULTADO FINAL, TENHA REALMENTE IMPORTADO PARA VOCE, MAIS QUE O STATUS, O CARGO QUE OCUPOU, O AMOR A PROFISSÃO, TUDO QUE VOCE PODE FAZER DE BOM ATÉ HOJE.
É ISTO QUE REALMENTE IMPORTA, OS VALORES QUE ASSIMILAMOS, AS EXPERIÊNCIAS BOAS OU MÁS QUE NOS FAZEM CRESCER, ENFIM, TODAS AS EXPERIÊNCIAS DOLOROSAS OU NÃO, QUE TORNARAM VOCE HOJE UMA MULHER FORTE! UMA GUERREIRA!
PEÇO QUE DEUS TE ABENÇOE, E "ELE" SABE O QUE É MELHOR PARA NÓS........MUITAS VEZES QUEREMOS UMA DETERMINADA COISA, ENTÃO AS PORTAS SE FECHAM, E NOS REVOLTAMOS, PORÉM, "ELE" PREPAROU PARA NÓS UM OUTRO CAMINHO, POIS SABE O QUE SERÁ MELHOR PARA NÓS.
VIDA NOVA ANDREA!
USE TODO ESTE APRENDIZADO DOLOROSO DE FORMA POSITIVA EM SUA VIDA FUTURA.
JÁ OUVIU FALAR NA HISTÓRIA DAS PÉROLAS?
AS OSTRAS QUANDO SOFREM UM ACIDENTE OU UMA DOENÇA, SE RESIGNAM, E DEPOIS O QUE SURGE? UMA LINDA PÉROLA QUE SERÁ OFERTADA PARA ABRILHANTAR A VIDA DE MUITAS OUTRAS PESSOAS.
PENSE NAS OSTRAS,QUE SABIAMENTE TRANSFORMAM AS COISAS DESAGRADÁVEIS, EM UMA PRECIOSIDADE.
ENTÃO NÃO ENCHA SEU CORAÇÃO DE MAGOAS E TRISTEZAS, MAS DEIXE DENTRO DELE UMA LUZ A BRILHAR E ACREDITE, ESTA LUZ ILUMINARÁ SEU FUTURO E DE MUITAS PESSOAS QUE ESTIMA, E DE OUTRAS QUE AINDA VIRÃO CRUZAR O SEU CAMINHO.
CONFIE NO FUTURO....... ELE A DEUS PERTENCE, E ELE COMO PAI EXTREMOSO, JAMAIS NOS ABANDONA, PORQUE NOS AMA VERDADEIRAMENTE.
E LEMBRE-SE, MELHOR SER A VÍTIMA,QUE O CARRASCO? CONCORDA?
VOCE PODERÁ SAIR EM PAZ DE TUDO ISTO, ENQUANTO QUE AQUELES QUE POSSAM TER FEITO QUALQUER COISA AÉTICA, DIFICILMENTE ENCONTRARÃO ESTA PAZ QUE É INERENTE AOS QUE PROCURAM TRILHAR SEUS CAMINHOS , ORA TRANQUILOS, ORA NEM TANTO, DA MELHOR FORMA POSSIVEL..........
FIQUE EM PAZ!
aMANHÃ É OUTRO DIA! DEPOIS DE AMANHÃ MAIS UM DIA!
SÃO CICLOS SE RENOVANDO, NO UNIVERSO NADA É ESTAGNADO, NÓS QUE TEMEMOS AS MUDANÇAS.
JÁ PENSOU QUE UM FUTURO MARAVILHOSO PODE ESTAR LHE AGUARDANDO, E NOS ÚLTIMOS MESES VOCE CEGOU-SE E NÃO O VISLUMBROU?
UM ABRAÇO FRATERNO..........DE UMA PESSOA PESSOA QUE TE DESEJA APENAS COISAS BOAS!

Anônimo disse...

Prezada Andréia:



Não importa onde você parou...
Em que momento da vida você cansou...
O que importa é que sempre é possível recomeçar.
Recomeçar é dar uma nova chance a si mesmo...
É renovar as esperanças na vida e,
o maisimportante...
Acreditar em você de novo

(Carlos Drumond de Andrade)

Nos momentos difíceis lembre-se de toda a força interior que você sempre possuiu, e acredite que Deus nunca nos abandonará...
Reative esta sua força interior, canalize suas energias para coisas boas, perdoe (da forma que for possível no momento), liberte-se, e lembre-se que sempre é tempo de recomeçarmos...
Para continuarmos uma longa jornada interrompida, basta o primeiro passo, e te desejo que este primeiro passo e os subsequentes te levem a um caminho repleto de coisas boas, pessoas sinceras, autoconhecimento, fortalecimento pessoal...
Você foi uma guerreira, a primeira batalha terminou, mas a vida seguirá seu rumo... apenas siga-o confiante...
Fique com muita paz!

Eloisa Rivani disse...

Caros anônimos que transmitiram mensagens de paz e força à "menina" Andréa (adoramos este carinhoso adjetivo...)
Em nome dela e com sua aquiescência, AGRADEÇO,profundamente,primeiro porque verdadeiramente foi uma longa e difícil caminhada, contra muitas forças maléficas que se decidiram, a partir de uma determinada recusa em infringir a Lei, retirar sua função conquistada e, trabalhada, muito!!

Depois, porque seus processos administrativos - e acreditem, aqueles que não leram, muito absurdos em suas alegações - foram fruto da imaginação e do braço forte de Juízes que, se dizendo cumpridores da legislação aplicável - embora tenham sido promovidos ao arrepio das disposições da LOMAN - FORAM MANIPULADOS para o fim colimado, qual seja, deixar livre a delegação do 12º Teblionato para ser loteado, rateado, como vem sendo, desde 06/2008.

Não se enganem aqueles que acreditam na sua derrota, eis que a queda é o momento exato em que se começa a levantar e, estará em pé para a próxima batalha muito mais rapido do que os que nela desacreditam possam vislumbrar.

Assim, mais uma vez e em seu nome, agradeço pelo apoio, admiração e votos exteriorizados neste Blog e, ainda, e principalmente a Regina que proporcionou a possibilidade deste forum construtivo e a comunicação entre pessoas que, às vezes, só se conheceram por nomes e histórias.

Eloisa Rivani
Advogada constituida por
Andréa Macedo.

Anônimo disse...

Regininha, hoje o diário da justiça tem algumas coisas interessantes. Primeiro, consta o vitaliciamento do Juiz LEONARDO BECHARA STANCIOLI. Lembra do caso dele??? Foi vitaliciado... Absurdo, não??? Outra coisa, veja esse julgamento abaixo. Será que não dá para pedir que se aplique esse entendimento em todos os demais concurso de remoção? 13 - PROCESSO DE CONCURSO DE REMOÇÃO Nº 2010.0267503-0/000
COMARCA : TEIXEIRA SOARES
ASSUNTO : PROVIMENTO DE FUNÇÃO DELEGADA - REGISTRO DE IMÓVEIS
REMETENTE : JUIZ DE DIREITO
CANDIDATOS : JORGE GONGORA VILLELA
: ELOINA PAIM BUNKHORST GONGORA VILLELA
INTERESSADA : ASSUNTA REGINA TORMENA CAVALLI, AGENTE DELEGADA
DO OFÍCIO DISTRITAL DE TAMBOARA, PARANAVAÍ
RELATOR : DES. NOEVAL DE QUADROS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
EMENTA: CONCURSO DE REMOÇÃO. COMARCA DE TEIXEIRA SOARES.
REGISTRO DE IMÓVEIS. DECURSO DE MAIS DE TRÊS (3) ANOS ENTRE A
ABERTURA DO CERTAME E A CONVOCAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS. NECESSIDADE DE REABERTURA DAS INSCRIÇÕES. INSUFICIÊNCIA
DA INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA OFICIAL. NULIDADE. PROPOSIÇÃO DE
REVOGAÇÃO DOS ATOS NÃO EIVADOS DE NULIDADE À PRESIDÊNCIA, COM
A INCLUSÃO DA RESPECTIVA VAGA NA LISTA DO CONCURSO GERAL, A SER
REALIZADO POR ESTE TRIBUNAL. 1. Da abertura das inscrições à convocação
para a apresentação dos títulos escoaram-se mais de três (3) anos. De lá para
cá, muitos concorrentes que, na época, por motivos diversos, não se inscreveram
(ex. não preenchiam os requisitos), poderiam, agora, participar. Além disso, não
se ignora o fato de que os concursandos, que se disponibilizaram à vaga naquele
momento, podem já não ter o mesmo interesse. Assim, conclui-se que o transcurso
do tempo veio de encontro à ampla competitividade que se impunha à espécie,
circunstância capaz, por si só, de macular a higidez do feito, na medida em que
não houve a reabertura das inscrições. 2. Ainda que se descartasse tal argumento,
em vista, novamente, do longo tempo decorrido das inscrições à intimação para a
apresentação de títulos, exigia-se que a administração comunicasse os candidatos
pessoalmente ou por outro meio que lhes assegurasse inequívoco conhecimento.
A mera publicação na imprensa oficial, neste caso, não é suficiente, porque não é
razoável que o administrado consulte diariamente, durante anos, os meios oficiais
de comunicação. 3. Tendo em vista que o aproveitamento das fases não eivadas
de nulidade não se mostra oportuno nem conveniente, propõe-se à Presidência a
revogação de tais atos, a fim de que inclua a respectiva vaga na listagem destinada
ao concurso geral, a ser realizado por este Tribunal. CONCURSO PÚBLICO NÃO
HOMOLOGADO.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da
Magistratura, por unanimidade de votos, em não homologar o concurso público de
remoção para a função de agente delegado do Registro de Imóveis da Comarca de
Teixeira Soares, encaminhando proposição de revogação à Presidência