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Deus não mata mas achata! Agradeço ao Colaborador do Blog por me lembrar desse detalhe…Obrigada mesmo….rs.

EXCELENTÍSSIMO MINISTRO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - Urgente

Referência:

PCA N° 200710000003180 (Arquivado)

REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° XXXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXXXXX domicilio e residência na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– bairro XXXXXXXXXXXXX na cidade de União da Vitória-Paraná/Brasil [cep XXXXXXXX], vem a Douta presença de Vossa Excelência, expor e ao final Requerer:

DESCONSTITUIÇÃO DE 15 DECRETOS JUDICIÁRIOS

ART. 299 CODJE/PARANÁ – INCONSTITUCIONAL

ADIN Nº3248 E ADIN Nº3253/STF

01. A Requerente, aos 29-05-2007, no PCA n° 200710000003180 pleiteou a desconstituição de quinze (15) Decretos Judiciários de REMOÇÃO de titular de Cartório do Foro Extrajudicial, sem concurso público, para outra serventia abaixo relacionados:

1. Decreto Judiciário n° 326/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9657 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 41625/2004, para remover:

Hermas Eurides Brandão Junior, Oficial Distrital de Panema, Comarca de Santa Mariana, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande do Comarca da região Metropolitana de Curitiba;

2. Decreto Judiciário n° 333/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9659 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 41877/2004, para remover:

Marco Aurélio da Rocha Guimarães, Oficial Distrital de Mirador, Comarca de Paraíso do Norte, para as funções delegadas de Tabelião de Protesto de Títulos do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

3. Decreto Judiciário n° 328/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9655 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 38795/2004, para remover:

Marcos Pascolat, Oficial Distrital de Planaltina do Paraná, Comarca de Santa Izabel do Ivaí, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Chopinzinho;

4. Decreto Judiciário n° 327/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9658 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 41686/2004, para remover:

Venicio Carmargo, Oficial Distrital de Barra de Santa Salete, Comarca de Manoel Ribas, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da mesma Comarca;

5. Decreto Judiciário n° 329/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9656 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 38849/2004, para remover:

Bernadete de Fátima Guilherme Escorsin, Oficial Distrital de Rio Novo, Comarca de Reserva, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã;

6. Decreto Judiciário n° 330/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9665 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 46721/2004, para remover:

Basilio Zanusso, Oficial Distrital de Ivaitinga, Comarca de Nova Esperança, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi;

7. Decreto Judiciário n° 332/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9664 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 44802/2004, para remover:

Valdecir Luiz Pezzini, Oficial Distrital de Pranchita, Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, para as funções delegadas de Tabelião de Notas da mesma Comarca;

8. Decreto Judiciário n° 331/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9660 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 42383/2004, para remover:

Vania Andreia Facci, Oficial Distrital de Copacabana do Norte, Comarca de Mandaguaçú, para as funções delegadas de Oficial de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos acumulando, precariamente, o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Sarandi;

9. Decreto Judiciário n° 334/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9663 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 44208/2004, para remover:

Rosangela Aparecida Gomes de Azevedo Sandoval, Oficial Distrital de São João, Comarca de Uraí, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Piraí do Sul;

10. Decreto Judiciário n° 405/04 (Pedido de Remoção n° 2004.41878-9/0 – Acórdão 9697, Livro CM-96, Fls. 64/66 do Conselho da Magistratura, publicado no Diário da Justiça pág. 68, aos 04-10-2004), para remover:

Karen Lucia Cordeiro Andersen, Oficial Distrital de São Clemente, Comarca de Santa Helena, para as funções delegadas de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

11. Decreto Judiciário n° 361/05 (publicado no Diário da Justiça pág. 3, aos 05-09-2005), Acórdão n° 7009 do Órgão Especial protocolo n° 23478/2004), para remover:

Lenir da Castro Ribas, do cargo de titular do Registro Civil das pessoas paturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Telêmaco Borba, para o Serviço de Registro de Imóveis da mesma Comarca;

12. Decreto Judiciário n° 296/05 (publicado no Diário da Justiça pág. 3, aos 25-07-2005), Acórdão n° 9874 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 156939/2004, para remover:

Amélio Francisco Domingos, agente delegado da Execução do Serviço no Ofício Distrital de Cafeara, da Comarca de Centenário do Sul, para a execução do serviço no Ofício Distrital de Lupionópolis, da mesma Comarca;

13. Decreto Judiciário n° 362/05 (publicado no Diário da Justiça pág. 3, aos 05-09-2005), Acórdão n° 7124 do Órgão Especial e protocolo n° 42827/2004, para remover:

Maria Helena Giacomazzo Meyer, das funções de agente delegada da execução do serviço de Registro Civil das pessoas naturais da Comarca de Arapoti, para a execução do serviço de Registro Civil das pessoas naturais acumulando, precariamente, o serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

14. Decreto Judiciário n° 499/05 (publicado no Diário da Justiça pág. 3, aos 22-11-2005), Acórdão n° 7164 do Órgão Especial protocolo n° 22934/2004), para remover:

Alvaro Sady de Brito, agente delegado da execução do Serviço de Registro Civil das pessoas naturais da Comarca de Ortigueira, para execução do serviço de Registro de Imóveis da mesma comarca, com a acumulação, a título precário do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Serviço de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

15. Decreto Judiciário n° 306/05 (publicado no Diário da Justiça pág. 3, aos 1°-08-2005), Acórdão n° 9891 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 228273/2005, para remover:

Assunta Regina Tormena Cavalli, agente a qual foi delegada a execução do serviço notarial Distrital de Nova Bilac da Comarca de Nova Esperança, para a execução do serviço notarial distrital de Tamboara da Comarca de Paranavaí.

02. Os Decretos Judiciários, acima mencionados, foram fulcrados no art. 299 do CODJE – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, abaixo transcrito:

Art. 299 – O Agente Delegado, ingressado no concurso na forma do disposto pelo § 3° do art. 236, da Constituição Federal, que esteja respondendo por diferente delegação, poderá ser para esta última removido com a aprovação do conselho da magistratura, assim o requerendo, comprovada:

a)- a baixa rentabilidade da serventia para a qual recebeu a delegação;

b)- que a designação perdure por 2 anos ou mais;

c)- a vacância da serventia a ser preenchida.

03. É necessário ressaltar que a lei que dispõe sobre o CODJE – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná é a de nº 14.277 de 30-12-2003, cujo artigo 299 de idêntico teor ao acima transcrito, foi vetado pelo Governador do Estado, tendo sido tal veto derrubado pela Assembléia Legislativa, que editou a Lei Estadual nº 14.351 de 10-03-2004, reintroduzido no ordenamento jurídico o comando ora impugnado.

04. A requerente, embora, demonstrado a evidente inconstitucionalidade do art. 299 do CODJE/Paranaense esse Egrégio Conselho Nacional de Justiça ARQUIVOU o presente PCA, tendo em vista a matéria estar judicializada no Supremo Tribunal Federal através das ADIs nº 3248 e nº 3253.

05. A Suprema Corte, aos 23-02-2011, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, JULGOU PROCEDENTE as ADIs nº 3248 e nº 3253, significando a INCONSTITUCIONALIDADE do art. 299 da Lei Paranaense nº 14.351 de 10-03-2004.

06. O STF, aos 25-02-2011, por conseqüência, expediu telex/fax nºs 832 e 833, respectivamente, ao Presidente da Assembléia Legislativa Paranaense e ao Governo do Estado, sem tomar providências com o Tribunal Paranaense.

ISTO POSTO

E, pelo fato da Suprema Corte não ter conhecimento dos 15 Decretos Judiciários, fulcrado no art. 299 do CODJE/Paranaense, agora declarado INCONSTITUCIONAL,

É o presente para DESARQUIVAR o PCA n° 200710000003180 e determinar ao Tribunal de Justiça Paranaense que REVOQUE os inconstitucionais Decretos Judiciários acima citados e abaixo repisados:

1. Decreto Judiciário n° 326/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9657 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 41625/2004, para remover:

Hermas Eurides Brandão Junior, Oficial Distrital de Panema, Comarca de Santa Mariana, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande do Comarca da região Metropolitana de Curitiba;

2. Decreto Judiciário n° 333/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9659 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 41877/2004, para remover:

Marco Aurélio da Rocha Guimarães, Oficial Distrital de Mirador, Comarca de Paraíso do Norte, para as funções delegadas de Tabelião de Protesto de Títulos do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

3. Decreto Judiciário n° 328/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9655 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 38795/2004, para remover:

Marcos Pascolat, Oficial Distrital de Planaltina do Paraná, Comarca de Santa Izabel do Ivaí, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Chopinzinho;

4. Decreto Judiciário n° 327/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9658 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 41686/2004, para remover:

Venicio Carmargo, Oficial Distrital de Barra de Santa Salete, Comarca de Manoel Ribas, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da mesma Comarca;

5. Decreto Judiciário n° 329/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9656 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 38849/2004, para remover:

Bernadete de Fátima Guilherme Escorsin, Oficial Distrital de Rio Novo, Comarca de Reserva, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubiratã;

6. Decreto Judiciário n° 330/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9665 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 46721/2004, para remover:

Basilio Zanusso, Oficial Distrital de Ivaitinga, Comarca de Nova Esperança, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi;

7. Decreto Judiciário n° 332/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9664 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 44802/2004, para remover:

Valdecir Luiz Pezzini, Oficial Distrital de Pranchita, Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, para as funções delegadas de Tabelião de Notas da mesma Comarca;

8. Decreto Judiciário n° 331/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9660 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 42383/2004, para remover:

Vania Andreia Facci, Oficial Distrital de Copacabana do Norte, Comarca de Mandaguaçú, para as funções delegadas de Oficial de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos acumulando, precariamente, o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Sarandi;

9. Decreto Judiciário n° 334/04 (publicado no Diário da Justiça pág. 8, aos 21-09-2004), Acórdão n° 9663 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 44208/2004, para remover:

Rosangela Aparecida Gomes de Azevedo Sandoval, Oficial Distrital de São João, Comarca de Uraí, para as funções delegadas de Oficial de Registro de Imóveis acumulando, precariamente, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Piraí do Sul;

10. Decreto Judiciário n° 405/04 (Pedido de Remoção n° 2004.41878-9/0 – Acórdão 9697, Livro CM-96, Fls. 64/66 do Conselho da Magistratura, publicado no Diário da Justiça pág. 68, aos 04-10-2004), para remover:

Karen Lucia Cordeiro Andersen, Oficial Distrital de São Clemente, Comarca de Santa Helena, para as funções delegadas de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

11. Decreto Judiciário n° 361/05 (publicado no Diário da Justiça pág. 3, aos 05-09-2005), Acórdão n° 7009 do Órgão Especial protocolo n° 23478/2004), para remover:

Lenir da Castro Ribas, do cargo de titular do Registro Civil das pessoas paturais e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Telêmaco Borba, para o Serviço de Registro de Imóveis da mesma Comarca;

12. Decreto Judiciário n° 296/05 (publicado no Diário da Justiça pág. 3, aos 25-07-2005), Acórdão n° 9874 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 156939/2004, para remover:

Amélio Francisco Domingos, agente delegado da Execução do Serviço no Ofício Distrital de Cafeara, da Comarca de Centenário do Sul, para a execução do serviço no Ofício Distrital de Lupionópolis, da mesma Comarca;

13. Decreto Judiciário n° 362/05 (publicado no Diário da Justiça pág. 3, aos 05-09-2005), Acórdão n° 7124 do Órgão Especial e protocolo n° 42827/2004, para remover:

Maria Helena Giacomazzo Meyer, das funções de agente delegada da execução do serviço de Registro Civil das pessoas naturais da Comarca de Arapoti, para a execução do serviço de Registro Civil das pessoas naturais acumulando, precariamente, o serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

14. Decreto Judiciário n° 499/05 (publicado no Diário da Justiça pág. 3, aos 22-11-2005), Acórdão n° 7164 do Órgão Especial protocolo n° 22934/2004), para remover:

Alvaro Sady de Brito, agente delegado da execução do Serviço de Registro Civil das pessoas naturais da Comarca de Ortigueira, para execução do serviço de Registro de Imóveis da mesma comarca, com a acumulação, a título precário do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Serviço de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

15. Decreto Judiciário n° 306/05 (publicado no Diário da Justiça pág. 3, aos 1°-08-2005), Acórdão n° 9891 do Conselho da Magistratura e protocolo n° 228273/2005, para remover:

Assunta Regina Tormena Cavalli, agente a qual foi delegada a execução do serviço notarial Distrital de Nova Bilac da Comarca de Nova Esperança, para a execução do serviço notarial distrital de Tamboara da Comarca de Paranavaí.

Termos em que

P. Deferimento.

União da Vitória-Paraná/Brasil, 02 de março de 2011.

Regina Mary Girardello

Requerente

14 comentários:

  1. Bom Dia Tia Regina:

    Querendo colaborar para amenizar os dissabores de algumas pessoas, achei oportuno transcrever aqui uma receita de um remédio natural e barato para ansiedade:

    - Remédio natural para ansiedade:

    Um bom e natural remédio para tratar a ansiedade é a alface e a flor do brócolis. Estes dois vegetais facilmente encontrados no regime alimentar tem propriedades medicinais que diminuem o estresse e a excitabilidade do sistema nervoso central.

    A essência das propriedades calmantes dessas plantas são extraídas na água de forma mais concentrada.

    Para fazer a infusão, coloque em um litro de água fervente 1 pé de alface inteiro (250 g) e algumas flores de brócolis (350 g). Deixe descansar, coe e beba durante o dia.

    Beba esta infusão durante 5 dias no mínimo para se analisar a eficácia do seu efeito no tratamento da ansiedade.


    ------

    Se mais algum leitor souber de alguma receita natural, acho que é o momento de usarmos este espaço democrático para divulgá-las.

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  2. Preocupações em excesso, mudanças de padrão de vida, notícias inesperadas, tudo isto também pode causar impotência sexual.
    Desejando colaborar, segue aqui mais uma receita caseira:

    //Remédio caseiro para impotência sexual//


    Um excelente remédio caseiro para impotência sexual é a combinação do alecrim, chápéu de couro e catuaba. Tome 4 xícaras do chá por dia.

    Junte num recipiente 100g de cada erva e misture bem. Utilize 20g da mistura para preparar 1 litro de chá. Ferva a água, coloque as ervas, desligue o fogo, abafe e deixe repousar por 15 minutos e coe a seguir. Beba ao longo do dia.

    Para começar a sentir alguma melhoria, beba o chá pelo menos por sete dias. As proporções de erva e água devem ser respeitadas, porque embora sejam soluções naturais promovem alteração no organismo

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  3. O pior é eu que sou concursado há 15 anos tó num registro civil.
    E escuto na maior cara de pau da Dona Karen lúcia cordeiro andersen, que vai arrumar favorecendo a classe do registro civil.
    Eu dona karen ganho 2.000,00 por mês e você era para estar junto comigo em um cartório pequeno.
    agora foi removida e ganhou dinheiro que deveria ser de um concursado ou um removido.
    Feito por padrões em leis certas e justas com todos que se inscrevam para concorrem a remoção.
    Não como você que está chupando feito uma ssanguissuga e corrompendo a nossa classe..
    Se escondendo atrás da Anoreg/pr. Removida ilegal através de uma lei barata que hoje com certeza quem a elaborou se arrepende de uma forma ou de outra.
    Mas estou de olho em tu Dona Karen.
    Se é mais alguém que irá te denúnciar em fraude serei euzinha tô na bota do sapato.
    E ainda tira na cara dos idiotas que estão se lascando há mais de 20 anos e não se remove por deixar de conhecer Desembargador..$$$

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  4. Titia -

    Não seja malvada - Pense um pouco no futuro daqueles que por ingenuidade e desconhecimento pleno da Lei Maior e suas implicações, permutaram e agora estão prestes a se verem sem o seu ganha pão e ainda mais, sem direito a posentadoria por tempo de serviço.
    Encontrei este texto na Internet e achei que, se a senhora tiver um minuto apenas de benevolência, permitirá que seja publicado em seu blog, tão acessado tanto pelos regulares quanto pelos irregulares, dentre outros.
    E aqui vai:
    Espero que como incentivo a um recomeço!


    Idosos e Emprego – Número de Aposentados e Inativos em Atividade no Mercado de Trabalho é Cada vez maior
    22, outubro, 2009

    Para trabalhadores de diversos setores, ao se completar 35 anos de atividades (para homens) e 30 (para mulheres), é hora de se retirar do mercado e de trabalho e curtir a aposentadoria.

    Mas na grande maioria das vezes a vida de aposentado apresenta surpresas não imaginadas no período da “ativa”: redução do rendimento mensal, aumento nos gastos com saúde, falta de condições financeiras para desfrutar de lazer, dependentes para sustentar, além de fatores igualmente importantes, como a falta de rotina e de convívio social, sem contar o fato de que muitos aposentados sentem-se ainda capazes de produzir algo, e a permanência forçada em casa acaba afetando até mesmo a saúde de muitos deles.
    Acrescente aqui as pessoas que , desligadas de seu trabalho por motivos alheios a sua vontade, mas já com mais de 45 anos, precisam recomeçar.
    Assim, muitos saem em busca de trabalho, recusando-se a aceitar a mera passagem do tempo, e se candidatam a cargos como empacotadores em supermercados, em trabalhos de entrega de correspondência, na realização de serviços bancários em grandes empresas, e até mesmo em restaurantes ou grandes empresas que reempregam funcionários aposentados e inativos. Isso significa que muitos deles procuram se manter ativos, mesmo na terceira idade.

    Porque o importante é ser útil, e isso não tem limite de idade.

    -------
    Espero ter ajudado lançando uma luz aos que estão vivendo este momento de insegurança profissional. Afinal, sempre é hora de recomeçar! E para se beneficiar de uma das vagas acima não exigem do candidato grande escolaridade ou prática anterior na função.

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  5. Lembrando -
    O grupo Pão de Açúcar aceita aposentados ou inativos que desejem fazem parte de seu quadro profissional. O interessado deve procurar a loja mais próxima de sua residência. Porém, deve ter disponibilidade para trabalhar aos finais de semana.

    E se você tem o ensino médio completo, tem disponibilidade de horário , não perca a oportunidade de ingressar ou voltar ao mercado de trabalho. A rede de supermercados Wal-Mart geralmente possue vagas de trabalho disponíveis .Os cargos oferecidos são de atendentes, auxiliares de limpeza, auxiliares de manutenção, auxiliares administrativos, auxiliares de manutenção predial, açougueiros, balconistas de drogaria, auxiliares de recursos humanos, confeiteiros, cozinheiros, fiscais de caixa, repositores, vendedores, pesquisadores, padeiros, peixeiros, fiscais de segurança e auxiliares de perecíveis.
    É importante lembrar que pessoas de terceira idade e deficientes também podem se candidatar às vagas disponibilizadas.

    E se, voce se informar hoje a maioria das grandes redes de super/hiper-mercados investe muito no social, e para tanto também emprega pessoas a partir de 45 anos, que teriam dificuldade em colocar-se em outros setores, por terem habilidades limitadas.

    Fica aqui mais uma dica!

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  6. Podem acessar também o site
    //Mural de empregos do Portal Terceira Idade ///
    (sempre tem muitas opções interessantes para quem está necessitando mudar de profissão em caráter emergencial )

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  7. Cara Regina
    Muitos desse irregulares estão respondendo por Serventias - principalmente de Registro de Imóveis - que num dado momento da nossa História, receberam um presente de poder acumular outras Serventias que estivessem vagas. Como fica isso - essas Serventias anexadas também devem voltar ao status de vagas para os próximos concursos - ou não??? E tem muita gente mamando nessa teta. Será que essa lei que permitiu a Acumulação desses Serviços é constitucional???

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  8. Ei tia, essa voce deu na jugular.....dessa turma, sacou lá do fundo do poço, que é pra onde irão esse bando de irregulares!

    Pois é, vejam foram mexer com quem tava quieto, foi no que deu!!

    Se tivessem deixado a mãe ela ficar respondendo pelo Cartorio, assim como ficaram vários que outros puseram a mão bunitinho,de milhões, e estão bem frajolas nos seus Cartórios, o que não foi o caso dela, nada disso teria acontecido.......Sorry!

    Não teria ela conhecido que não era só com a mãe dela que isso acontecia..ou seja,regulares tirados pra por verdureiros amigos dos juizinhos e do Xerec, fora outros que levam seus pedágios.....etc...etc...etc...

    Agora tomem do proprio veneno,ah e.....mais, Srs. judiciais voces vão dançar muito antes do que pensam....

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  9. Ao anonimo de 03 de março as 7:16,

    Meu querido(a), se desconhecia a constituição, a Lei Maior do seu proprio país, sequer poderia ser um servidor público, pois, de certo, não tem a menor noção do que seja a função pública!

    É a supremacia do interesse público sobre o privado!!

    Sacou? Não? Então vou desenhar,.....é ..quer dizer que, pouco importa o que pensa o individuo, o que importa é o interesse público "erga omenes" - para todos, o seu caso é so seu ou é para todos?

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  10. Oi tia, sabia que o "dotô rogero" tá até hoje reclamando do concursão feito na capital em 2006? Sabia que ele tem ação no STF até hoje pra anular o concurso e que ele tá pedindo dinheiro pros concursados pra desistir dos processos? Ele pode fazer isso, tia? Ele pode entrar com ação e depois cobrar pra desistir?

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  11. Dona REgina

    Houvir dizer que tem um Cartorário que tem 600 guias de funrejus atrasadas. Será que pode ser removido dessa maneira.

    A Sra. tem ciência de quem toma conta das contribuições do CONPREVI no Paraná.

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  12. Ao Leitor(a) de 04 Março, 2011 15:07
    Pode me dizer quem é esse cartorário e se ele fez concurso prá remoção? Pode ser pelo e-mail do blog.

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  13. Tia, pq a senhora não entra contra o presidente do TJ porque ele não realizou concurso em 6 meses?? Ou a Associação dos concurseiros com uma ação de improbidade administrativa?? Pq se o presidente não abre concurso ele responde por improbidade. isso tem que ser agilizado, pq senão vão segurar até sei lá quando.

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  14. TIA, ASSÉDIO MORAL É CRIME ,NÃO?

    ACOMPANHAR AS MOÇAS ATÉ O BANHEIRO TAMBÉM NÉ?

    TEM UM ESCRIVÃO DESIGNADO QUE TÁ FAZENDO ISSO? O QUE PODEMOS FAZER??

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