| Anônimo disse... Fonte-Gazeta do Povo-Edição de 26/02/11.
Tribunal de Justiça do Paraná: Lei de 2004 permitia remoção mediante a aprovação do Conselho da Magistratura do Tribunal Judiciário: "STF derruba lei paranaense que permite remoção de cartorários" //Estimativa da Anoreg-PR revela que até 20 cartorários podem perder nomeação baseada na legislação estadual de 2004// O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional a lei paranaense que permite a remoção entre cartorários no estado. Os ministros do Supremo entenderam que a lei é inconstitucional por afrontar o parágrafo 3.º do artigo 236 da Constituição de 1988, que diz: “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso púbico de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. A decisão foi tomada na última quarta-feira. A Lei 14.351/2004 foi vetada pelo então governador Roberto Requião (PMDB), mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto e inseriu um artigo no Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná para permitir as trocas. Pelo texto, a mudança de serventia poderia ocorrer mediante aprovação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ). (continua...) 01 Março, 2011 17:14 Só 20????  Anônimo disse... (continuação ...) Uma estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) revela que até 20 cartorários podem ser atingidos pela decisão do STF. Essas pessoas passaram em um concurso público para um determinado cartório e trocaram de serventia – normalmente, para uma mais rentável que a primeira – depois de 2004. Esta não é a primeira vez que o Supremo toma uma decisão no sentido de exigir que sejam realizados concursos públicos para nomear os titulares dos cartórios. Em dezembro do ano passado, os ministros do STF mantiveram a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a saída dos cartorários que ocupam o cargo sem terem passado em concurso. Levantamento do CNJ divulgado em julho do ano passado apontou que 426 cartorários estão irregulares no Paraná. Deste total, 117 tinham nomeações ilegais devido a remoções irregulares, que teriam servido, em alguns casos, para beneficiar determinadas famílias. “Percebe-se que as permutas burlam a regra do concurso público, perpetuam famílias nos serviços judiciais mais rentáveis e permitem até mesmo verdadeira ‘venda do ponto’ por aqueles que estão em vias de se aposentar e são ‘donos’ de serviços rentáveis, tudo em afronta à forma republicana de governo e aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência”, afirma o relatório. O processo de inconstitucionalidade da Lei 14.351/04 foi aberto pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Ontem, o presidente da entidade, Nelson Calandra, ironizou a situação paranaense – uma vez que, passados mais de 20 anos da promulgação da Constituição, ainda existem remoções para cartórios quando a lei exige o concurso público. “A gente convive com algumas perplexidades, como uma associação de juízes ter que recorrer ao STF para que a Constituição seja cumprida”, afirmou. (continua...) 01 Março, 2011 17:15  Anônimo disse... (continuação ...) Regularização A partir da declaração de inconstitucionalidade da lei pelo STF, ainda há dúvida sobre como a situação deve ser regularizada. Isso porque não há certeza até o momento se todas as remoções feitas com base na lei de 2004 ficam automaticamente suspensas ou terá de haver uma análise de cada caso individualmente. O presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, diz acreditar que após a publicação da decisão em Diário Oficial o CNJ abrirá um procedimento para cobrar do Tribunal de Justiça paranaense a regularização. Outra possibilidade é que cada um dos cartorários atingidos tenham de recorrer ao STF para pedir que os ministros indiquem como deve ser a aplicação da decisão na prática – o modulamento da decisão. Jonczyk defende que os atuais cartorários não sejam prejudicados. “Agiu-se de acordo com a legislação estadual. Eu acredito que o ‘modulamento’ deve ser feito individualmente”, afirmou. O TJ informou por meio da assessoria de imprensa que a corregedoria da instituição está fazendo um levantamento da quantidade de cartórios atingidos. Só depois disso alguém poderá falar sobre o assunto em nome do tribunal. 01 Março, 2011 17:16 Presidente da Anoreg-PR,o Sr. Robert Jonczyk tá ruim de calculo….(Cliquem aqui e leiam esse texto, é ÓTIMO)  Anônimo disse... Atenção - Se voce já desejou mandar os irregulares, como por exemplo Vavazinho e outros da mesma estirpe para um determinado lugar, mas nunca teve a oportunidade, a Gazeta do Povo está lhe dando uma chance imperdível. Leia com atenção: Interatividade O que deve acontecer com os cartorários que foram para outra serventia sem prestar novo concurso público? Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor. 01 Março, 2011 17:20   Anônimo disse... Interessante: Parte de uma entrevista do Ministro César Peluso para o Conjur, na qual, em determinada parte expressa sua opinião pessoal sobre o CNJ: — O CNJ pode atuar como poder correcional se as corregedorias dos tribunais não fizerem esse papel direito? Cezar Peluso — Essa é questão que o Supremo ainda vai decidir. Eu, particularmente, acho que as Corregedorias têm que ser prestigiadas e exigidas, sob pena de ficarem inutilizadas e sobrecarregarem o Conselho. Quando se sustenta que a Corregedoria não precisa agir, porque o Conselho pode agir imediatamente, as Corregedorias vão atrofiar-se e não funcionar, o que gera consequências graves. O CNJ deve ter o poder de atuar diretamente em várias hipóteses. Por exemplo, quando a Corregedoria local toma conhecimento e fica omissa, não faz nada. Ou então quando, embora tome conhecimento das faltas, aja facciosamente ou de algum modo deixe de apurar como deve. Também nos casos em que houver suspeita grave de que a Corregedoria ou os órgãos locais não sejam isentos para julgar, ou ainda quando a própria Corregedoria local possa estar envolvida nas acusações. Aí o CNJ tem que avocar o caso, e atuar em primeira mão. Mas o princípio deve ser o de obrigar as Corregedorias locais a exercer o seu papel legal de apurar as falhas e punir. Temos que obrigar os magistrados que são titulares de corregedoria, de poderes correcionais, a cumprir o seu dever. E é função do CNJ, estimular o cumprimento dos deveres dos magistrados, sob pena de os próprios corregedores serem investigados e punidos em face de suas responsabilidades legais. Essa é a grande pedagogia do princípio que sustento. 01 Março, 2011 17:29  Anônimo disse... Extraído do "Blog do Itevaldo" especialmente para o Blog da minha Tia: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso decidiu adotar o uso de iniciais para ocultar identidade de autoridades processadas – senadores e ministros de Estado. Com a nova regra o serviço de consulta pública do STF não deve mais informar o nome do investigado, mas apenas suas iniciais. A medida deve ser imposta mesmo se o caso não correr em segredo de Justiça. A regra idealizada por Peluso seria censura? De certo, essa regra é muito obscura. Mesmo depois da nota emitida pelo presidente do STF , entidades que defendem a transparência das informações públicas não tiveram dúvidas: o STF decidiu censurar dados de investigações contra autoridades. O que levaria o STF a de ignorar que todos os processos são públicos, incluindo os inquéritos até que o relator decrete o sigilo dos autos? O presidente Peluzo diz que: “se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator”. Para Cláudio Abramo diretor da ONG Transparência Brasil, não há nada que justifique ou ampare a mudança adotada pelo STF. “É um absurdo. Informação sobre inquérito é pública, sempre foi pública. Agora não tenho dúvidas de que o Supremo vai encontrar uma omissão na legislação para justificar seu ato” disse Abramo, em entrevista ao jornal O Globo. Segundo ele, a Constituição assegura o livre acesso à informação e obriga as autoridades a prestarem contas de seus atos: “A nossa Constituição estabelece a publicidade dos atos”, assegurou. 01 Março, 2011 17:35 |
9 comentários:
MARIA BONITA
SE BEM ME LEMBRO JÁ QUE ASSISTI O JULGAMENTO DAS 2 ADINS, NÃO VAI HAVER MODULAÇÃO DE EFEITOS, OU SEJA, SERÃO EFEITOS " EX TUNC", mesmo, ou seja a lei foi considerada inconstitucional desde o início e quem fez as remoções, foi por conta e risco, isso nas palavras do Ministro Lewandowski
CNJ confirma liminar solicitada pela OAB Paraná
O Conselho Nacional de Justiça confirmou na tarde desta terça-feira (1º) liminar concedida pela conselheira Morgana Richa suspendendo o reajuste de 45% nas custas judiciais e extrajudiciais cobradas pelos cartórios do Paraná. A decisão do colegiado do CNJ atende a solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná e do deputado estadual Tadeu Veneri (PT), que pediam ao órgão que controla o Judiciário que revogasse a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de aumentar as tarifas cobradas além do que havia sido autorizado pelo legislativo.
A decisão liminar defende que, diante do teor diferente, prevalece o texto da lei estadual em detrimento do ato administrativo baixado pelo TJ-PR. A conselheira definiu que era importante suspender a cobrança de preços majorados para evitar que mais pessoas sejam prejudicadas. Ela marcou para o dia 11 de março uma audiência no TJ-PR para tentar resolver o caso de forma consensual.
Fonte: OAB-PR
robert também tá na rua?
Acho que os advogados dele só tão tomando o dinheiro dele.
Regina o que segurando o presidente da anoreg/pr é o cargo de presidente.
Pois ele é um dos que vai para rua.
O arion se salvo com uma grande ajudinha no concurso de francisco beltrão na marmelada.
E os outros da composição da anorteg/pr tão no fio da viola.
MAS MADURO QUE MAMÃO DE EUROPEU.
QUERIDA COLEGA..
Ao Leitor(a) de 02 Março, 2011 13:40
Robert tá na rua e assim como os advogados 'tiram' dinheiro dele, tiram dos outros irregulares tbm....
Ao Leitor(a) de 02 Março, 2011 13:46
Quem disse que esse cavalheiro Arion se salvou?
Será ele o único no mundo a fazer concurso para o cartório do papai e passar? Me aguarde!
No meu ponto de vista – fico pensando na seriedade das leis que atualmente são elaboradoras por nosso “representantes” e “analisadas e julgadas” por nosso judiciário. Quantos realmente trabalham em prol da sociedade e quantos e quantos outros são pagos com o dinheiro do contribuinte e focam a suposta legalidade para poucos “seus amigos”. Visto o exemplo dos Serviços de Registro e Notas.
A Constituição é de 1988 e é tão clara como o Sol do Meio dia. Desde 1988 é obrigatório o Concurso de prova e de títulos. Mas “alguns inteligentíssimos" legisladores, advogados, juízes e desembargadores do Estado do Paraná, hoje em 2011, querem tapar o Sol com a peneira e ficam esperneando e querendo ganhar no grito – isso é apelação pura. Resquícios do coronelismo e demonstra uma falsa democracia, uns fingem que legislam para a sociedade, outros fingem que julgam com parcialidade e o povo finge que fica satisfeito.
Tá na hora de dar a Cesar o que é de Cesar e ao povo o que é do povo. Chega de tramóias. Direitos iguais. É só estudar que terá espaço digno pra todos. Chega de injustiças, muitas pessoas foram feitas de bobas fazendo concurso “para inglês ver”, só de fachada pois já estava combinado quem seria o “dono” do cartório. E o pior é que as melhores serventias foram sorrateiramente divididas entre poucos de maneira vergonhosa .
Só posso lhe dar os parabéns por abrir o caminho para uma discussão e lutar por direitos que nem são seus diretamente, mas que são seus de forma mais preciosa que é a luta pela Justiça.
A HORA É ESSA!!!!!!!!!!!!!!!!
Deus te abençoe sempre....
CNJ barra reajuste de custas nos cartóriosLuiz Fernando Cardoso A A A O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, cautelarmente, o decreto do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que reajustou as custas judiciais e extrajudiciais em 34%. A decisão da juíza Morgana Richa faz prevalecer a decisão da Assembleia Legislativa, que concedeu aumento de 17% no valor das custas. A redução do porcentual de reajuste das tabelas cobradas pelos cartórios paranaenses é questionada por representantes do setor.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg) reclama que o reajuste proposto pelo TJ sequer empata com a atualização monetária.
Nos últimos oito anos, período em que as tabelas ficaram congeladas, a entidade alega que a inflação acumulada foi de 57,04% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 56,68% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ambos medidos pelo IBGE.
O presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, disse que vai recorrer ao CNJ com argumentos em favor do reajuste definido no decreto do TJ.
SO PRA LEMBRAR..........
"A proposta não buscava um aumento real na tabela, visava apenas a recompor parte das perdas inflacionárias desses anos sem reajuste".
Ainda segundo o presidente, os preços das custas no Paraná estão muito defasados", reforçou. (Com informações da Agência CNJ)
É PRA RIR OU CHORAR?
ATENÇÃO PRETENDENTES A CARGOS PÚBLICOS DIGA-SE MAMATA -OPS..CARTORIOS.....
"TJMA abre 149 vagas para ingresso e remoção em cartórios
para:
3 de março de 2011 às 12:03
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) divulgou o edital de abertura do concurso que oferece 149 vagas para serventias de notas e registros do Estado do Maranhão, sendo 100 para ingresso e 49 para remoção.
As inscrições podem ser feitas no período de 4 de março a 8 de abril pelo site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (www.cartorio.tjma.ieses.org) ou pelo site do TJMA (www.tjma.jus.br) - clicando no link “inscrições on line”. O valor da taxa de inscrição é R$ 150,00.
Os candidatos devem possuir diploma de Bacharel em Direito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação do Edital no Diário da Justiça Eletrônico.
Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal. É vedada a participação de serventuários de serventias extrajudiciais que tenham sofrido condenação em processo administrativo, nos cinco anos anteriores à data da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.
O candidato ao concurso cujo provimento se dê por remoção deverá apresentar certidão de titularidade no serviço notarial ou de registro, em caráter efetivo ou com estabilidade, há mais de dois anos no Estado do Maranhão, expedida pela secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.
VAGAS - Cinco por cento das vagas são reservadas à pessoas portadoras de necessidades especiais, que, na ocasião da escolha de vagas, deverão optar pela classificação geral ou pela classificação específica para as vagas reservadas. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas à pessoas portadoras de deficiência as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.
PROVAS - Todos os inscritos passarão por prova objetiva e discursiva, prova prática, prova oral, e avaliação de títulos. A primeira etapa do concurso ocorrerá no dia 22 de maio de 2011. Todas as provas serão aplicadas em São Luís, com exceção da prova de títulos.
A seleção será organizada pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). A comissão examinadora é formada por desembargadores, juízes de Direito, representante do Ministério Público, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e representantes dos titulares das serventias extrajudiciais."
Mais informações sobre o concurso podem obtidas no site www.cartorio.tjma.ieses.org.
CORRAM PRA LÁ, PORQUE AQUI A VACA JÁ FOI PRO BREJO PRA VOCES.......
Postar um comentário