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Como fica uma denuncia feita contra juiz por irregularidades na função que faleceu durante o processo? Alguém pode me ajudar?

10 comentários:

Anônimo disse...

Sim, extingui a punibilidade.

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 16 Março, 2011 15:43
SIm, extingue a punibilidade ao Juiz ,mas os atos praticados qdo na função, não tem que ser revistos? Pessoas foram prejudicadas, várias, e é isso que preciso saber....

Anônimo disse...

Atos praticados no exercício da função precípua, ou primária, do judiciário (função jurisdicional) são revistos na esfera judicial, pela via competente. Atos praticados pelo judiciário no exercício de função secundária (função administrativa, ou disciplinar por exemplo) são revistos na esfera competente, seja administrativa, caso caiba recurso, ou na judicial, pela via competente. Sendo ato ilegal, extinta a punibilidade do magistrado que deu caso, mas retificável o ato.

Anônimo disse...

TIA- DIZ AÍ- A PERDA DE DELEGAÇÃO DA PATRÍCIA JÁ NAO FOI REVERTIDA? JÁ NAO É ASSUNTO ENCERRADO? OU CRIARAM COISA NOVA?QUE TÁ PEGANDO?

Maria Bonita disse...

Ao Leitor(a) de 16 Março, 2011 18:40

Obrigada, era isso que eu precisava saber....
Venha sempre aqui, pois tenho dúvidas e perguntas.....rs

Maria Bonita disse...

Ao Sobrinho(a) de 16 Março, 2011 20:42
Não tá pegando nada, com a Patricia está tudo bem.....não criaram nada novo, não que eu esteja sabendo....tá tudo certinho com ela.

Anônimo disse...

Sempre venho tia!

Maria Bonita disse...

Ao sobrinho(a) de 17 Março, 2011 01:08
Que bom, pois a tia precisa sempre de ajuda, sabe como é, a tia é loura e meio lerdinha....rs.....

Anônimo disse...

Tia, uma moça conseguiu uma liminar no STF - Ministro Marco Aurelio - para que fique no judicial mais um tempinho, o interessante é que a liminar foi dada por ter ela alegado que nao participou do PCA no CNJ.... e noa por ela ter direito em ficar, o proprio ministri disse isto....a Sra. pode verificar se ela realemnte nao participou do PCA no CNJ (duvido que nao tenha sido intimada).... pois nao tenho acesso a estes dados na pesquisa do CNJ, o n° do PCA é 200810000013759
e o MS dela no STF é n° 30294
quando a Sra. vir o nome da figura ja vai saber do que se trata.
ah, e por falar neste povo vale a pena conferir o MS no STF n° 30146, que é daquele que falando com a Sra. ao telefone garantiu que o Tio dele nao ia deixa-lo perder nada.
abraços

Maria Bonita disse...

Ao Sobrinho(a) de 17 Março, 2011 10:13
Fui verificar, essa moça moça fica tomando' conta do cartório até que seja estatizado,para que o atendimento não pare, apenas isso, o concurso foi anulado, não tem mais concurso para cartórios judiciais....qto a esse menino troiano, nem o tio,o pai, a mãe, nem papai noel garante que le fique, ficará até a estatização.....