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Petição, despacho e informações prestadas -

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

EXCELENTISSIMA CORREGEDORA

MINISTRA ELIANA CALMON

REGINA MARY GIRARDELLO, brasileira, artista plástica, inscrita do CPF XXXXXXXXXXXXXXXX e com R.G. nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Alameda: XXXXXXXXXXXXXXXX, -União da Vitória-Pr., CEP XXXXXXXXXXXXXX vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência para expor os fatos e propor;

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

A requerente, sempre na forma de colaboração com esse Colendo Conselho Nacional de Justiça, comparece mui respeitosamente perante Vossa Excelência, no intuito único de colaborar com a Justiça, acerca de irregularidades que toma conhecimento por interessados e outros, prejudicados, que temem sofrer represálias.

A prestação jurisdicional é função do Estado, para tanto, a administração pública necessita ter por colaboração, os auxiliares da justiça, dentre eles os – OFICIAIS DE JUSTIÇA.

Tais funções devem ser exercidas por servidores públicos, aprovados por concurso, desde que, cumpridos todos os requisitos formais para que estejam aptos ao exercício da função.

O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná estabelece em seu art. 146 que os Oficiais de Justiça, são servidores públicos, essenciais para a melhor prestação jurisdicional.

Da mesma forma o Código de Normas do TJPr., em seu capitulo 9.1.9, 9.1.10 e 9.1.11;

9.1.09 – As diligências atribuídas ao oficial de justiça são intransferíveis e somente com autorização do juiz poderá ocorrer a sua substituição.

9.1.10 – É vedada a nomeação de oficial de justiça ad hoc por meio de portaria. Se necessária, a designação será para cumprimento de ato determinado, mediante compromisso especifico nos autos.

9.1.11 – Ao oficial de justiça é expressamente vedado incumbir terceiro de cumprir mandado ou praticar outro inerente ao seu cargo.

A função do Oficial de Justiça é cumprir suas atribuições, sempre dentro dos parâmetros de mais completa civilidade, sabendo que, sendo um servidor público está a serviço do Estado, em prol do interesse público. Não basta receber mandados para cumprir, o mínimo que deve conhecer é, qual é a função deste, bem como, sua importância, sabendo qual é o seu significado.

Assim sendo, não basta nomear pessoa alheia ao conhecimento da função, para exercer tal atribuição, pois, naquele momento está representando o Estado, e bem por isso, como é dele – ESTADO- que recebe, é para ele- ESTADO- que presta serviços, deve conhecer que é a supremacia do interesse público sobre o privado.

Quando da vacância do cargo de um servidor, devera ser de IMEDIATO, informado o Tribunal de Justiça assim, a lei determina seja aberto edital para concurso público, para preenchimento da função, podendo – ocasionalmente e, em situações excepcionais a autoridade competente vir a nomear um “Oficial Ad-Hoc”, para aquela função especifica, constando inclusive o numero dos autos, para o qual foi nomeado, (Codigo de norma 9.1.10), gize-se EXCEPCIONALMENTE!!

Dessa forma, o Juiz Diretor do Fórum, na falta momentânea, de servidores prestadores dessa função poderá nomear os chamados “Oficiais ADHOC” para cumprir determinada função, para aquele único caso especifico, tão somente, não podendo mantê-los ad eternum, sem que tenham prestado o devido concurso público.

Entretanto, não é o que vem ocorrendo no Fórum da Comarca de Colombo- Pr., onde após duas recentes aposentadorias, e um falecimento DE Oficiais de Justiça, permaneceu apenas um Oficial de Justiça, respondendo a função.

Dessa forma se a lei dispõe que deve ser “ASSIM”, ninguém tem o poder de fazer “ASSADO”, e nem sempre isso é respeitado, vez que, outra pessoa, que “cumpria” por vezes, os mandados do titular, de tão próximo e familiarizado com o ambiente do Fórum foi nomeado pela Magistrada para “ser” oficial de justiça, pois, já cumpria vários mandados para o oficial único concursado que restou, o que será facilmente identificável, pelas certidões dos processos.

Outrossim, sem observar, novamente, dispositivo de lei foram nomeados vários outros “oficiais ad-hoc”, hoje em numero de quatro ou cinco, que estão exercendo tais funções a mais de quatro anos, sem sequer ter prestado nenhum concurso público.

A Lei dispõe que, havendo a vacância dos cargos de oficiais de justiça, deverá o Juiz Diretor do Fórum, informar imediatamente ao seu superior hierárquico, no caso o Corregedor-Geral de Justiça para que esse autorize a promoção de concurso público, por meio de edital, para o preenchimento do(s) cargo(s) para exercer as atribuições necessárias à boa prestação jurisdicional e à Justiça.

A escolha para nomeação, por meio de preferências pessoais, indicações, de pessoas que trabalham no Fórum, permitir que conhecidos, por simpatias, ou conveniências para agradar terceiros e, que ilegais ocupem cargos públicos, não condiz com a função do Juiz, que deve antes de todos observar o que estabelece a lei.

O EXEMPLO VEM DA AUTORIDADE MAIOR, SE ELA PERMITE, ESTARÁ INSTALADA A BADERNA!

Daí a premência das imediatas providencias observados os dispositivos constitucionais, mormente, o da legalidade, moralidade e da impessoalidade, para que haja a oportunidade de que pessoas realmente capacitadas e conhecedoras do significado de função pública, que se debruçaram por longo período nos livros, estudando incansavelmente, em busca de oportunidades para uma vida melhor.

A falta de responsabilidade, sem ter conhecimentos suficientes e condições para o cumprimento da função, sem o devido concurso público, ou seja, sem a observância de dispositivo de lei fere o principio da legalidade. Todavia, nada impede que esses mesmos nomeados – adohcs- prestem o devido concurso público e possam assim, regularmente assumir tais funções.

O Juiz não possui vontade própria, deve além de cumprir e respeitar LEI, fazer com que seja respeitada, como servidor e autoridade que é, é que deve vir o exemplo, caso contrário viola o que estabelecem os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, suportes basilares do Estado Democrático de Direito.

Assim, comprova-se estarem sendo violados naquela comarca, tais dispositivos que beiram a irresponsabilidade, e, pelos últimos acontecimentos que já é de conhecimento público, e desse Colendo Conselho Nacional.

Isto posto, requer sejam averiguadas a informações, atentando para as regularidades dos fatos.

Informe ao Ministério Público da Comarca de Colombo, para que se manifeste no presente, observando sua função, custus legis;

Termos em que.

Pede deferimento

De União da Vitória pra Brasília em 08 de fevereiro de 2011

Regina Mary Girardello

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO  0000563-38.2011.2.00.0000

Requerente: Regina Mary Girardello
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Vistos, etc...

Oficie-se o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Diretor do Foro da Comarca de Colombo/PR, para que tragam aos autos informações quanto ao alegado na petição incial.

Prazo regimental de 15 (quinze) dias.

FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por FELIPE LOCKE CAVALCANTI em 10 de Fevereiro de 2011 às 17:11:47

O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: c3ff6cc452f6c1a2d3d3d4430202a1ce

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PS: Vovó, se estivesse entre nós, diria: Tirou a canela da frente da chuteira!

38 comentários:

  1. Dona Regina, eu posso me inscrever para concurso de titular de Cartório? Não sou formada em direito mas entre auxiliar e escrevente tenho mais de dez anos de serviço, e procuro sempre me atualizar. Estas funções registradas em carteira, contam como tempo de prática na função, ou só se a pessoa tiver mais de dez anos como designada ? Ainda há tempo para inscrever-me para o próximo concurso? Aonde me informo sobre isto?
    Não que eu queira um Cartório grande, mas para mim bastaria qualquer cartório de Cidade pequena, não precisa nem ser em sede de Comarca, pois acho que o que eu arrecadaria com o pouco de movimento de lá seria equivalente a meu salário hoje.
    Eu tenho lido muito o Código de Normas, e outras Leis referentes a função.
    A senhora acha que eu, que conheço a prática, mas não sai agora de uma excelente faculdade de direito terei alguma chance?
    Nas provas, que eu nunca vi as questões de nenhuma caem mais questões práticas ou assuntos técnicos, ou matérias de cursos de Direito que não são exatamente as que usamos no dia a dia?
    Me ajude por favor, esclarecendo estas dúvidas.
    Mais uma coisa, se os primeiros da lista (que acho que serão os recem saidos das faculdades) não quiserem assumir cartórios menores como o que eu quero, eles podem desistir, e dai os demais candidatos por ordem de classificação serem chamados para ver se tem interesse?
    Obrigado. Aguardo seu auxilio.

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  2. MARIA BONITA

    COM A DECISÃO DAS ADINS 3248 E 3253( ARTIGO 299 DO CODJ PR), JULGADA INCONSTITUCIONAL POR PERMITIR UM MODO ESCABROSO DE REMOÇÃO SEM CONCURSO, QUE ERA PROVENIENTE DA LEI 14.351 PARANAENSE, CUJA RELATORIA FOI DO MINISTRO LEVANDOWSKI, RESTOU AGORA SOMENTE A ADIN 3784, QUE DISCUTE A PONTUAÇÃO DE TITULOS SOMENTE EM CASOS DE REMOÇÃO DO PARANÁ, PROVENIENTE DA LEI 14.594-04( FEITA POR DEPUTADO INTERESSADO), OU SEJA, PROJETO QUE NÃO TEVE INICIATIVA DO TJ PR.

    ESSA LEI 14.594 e seu regulamento 9.911, também deixam ao arbitrio do orgão julgador escolher qualquer pessoa de seu gosto, pois, somente em um de seus quesitos o candidato pode chegar aos 100 pontos, ficando ao Conselho da Magistratura escolher quem eles quizerem.

    Quer dizer esses Cartórarios irreulares( ou funcionários de fato de acordo com a Ministra Carnen Lucia), que vão ter que sair de seus postos, vão de toda maneira tentar se utilizar dessa lei e regulamento para tentarem voltar aos seus postos.

    O pior que essa ADIN está com o Ministro Marco Aurélio. Maria Bonita, você precisa tomar alguma providencia quanto a isso, uma vez que essas remoções antigas para os Cartórios de São José dos Pinhais e Protesto de Títulos de Curitiba, foram decididas e seus candidatos aprovados por essa lei e regulamento, cujos nomes você conhece e não preciso declinar.

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  3. DONA REGINA, A COBRA TÁ FUMANDO DE NOVO EM CIMA DO TJ/PR, COM RELAÇÃO A CONCURSOS DE CARTÓRIOS DO EXTRAJUDICIAL.

    PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001360-82.2009.2.00.0000(200910000013600)

    Requerente: MÔnica dos Santos Zandomenighi, Flávio Cesar Dal Bosco e Iwair Machado.
    Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    DESPACHO/OFÍCIO Nº __________/2011
    Os concursos em análise não podem ser tidos como concursos em andamento na data da publicação da Resolução n. 81 do Conselho Nacional de Justiça, já que reiteradas vezes suspensos.
    Critérios viciados adotados por antigas administrações do TJPR, aliás, deram origem a inúmeros questionamentos junto ao CNJ e ao STF, já que propiciaram o acesso de alguns a serviços extrajudiciais de pequeno porte e, na sequência, permutas que o CNJ reconhece como irregulares.
    Os concursos objeto deste expediente, portanto, devem ser tidos por prejudiciados, cabendo à administraçào do TJPR ( e não aos sobrecarrecados juízes das respectivas Comarcas) fornecer a esta Corregedoria Nacional, em 30 dias, calendário de Concurso de Provas e Títulos, para ingresso e remoção, em todos os serviços extrajudiciais que nào foram considerados providos pelo Conselho Nacional de Justiça (cf. informações disponíveis a qualquer cidadão no Sistema Justiça Aberta), respeitadas eventuais exclusões determinadas pelo C. Supremo Tribunal Federal em casos concretos.
    Dê-se ciência ao MM. Juiz informante, à E. Corregedoria Geral de Justiça do TJPR e à E. Presidência daquele Tribunal.
    RICARDO CUNHA CHIMENTI
    Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

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  4. AH, MEUS deuses!!!!!!! E, A CRIATURA AINDA INFORMA QUE ESTÁ PRIVILEGIANDO TRES PESSOAS QUE ESTÃO FAZENDO O PREPARATORIO PARA O CONCURSO, E OS OUTROS COMO FICAM????

    SE, JÁ TEM ALGUNS QUE ESTÃO NA FUNÇÃO, POR CERTO, ESTARÃO MAIS ADAPTADOS QUE OS OUTROS QUE DESCONHECEM TOTALMENTE O QUE É SER UM OFICIAL DE JUSTIÇA, IRÃO JÁ PRESTAR O TAL CONCURSO, CASO HAJA, PERDENDO, UMA VEZ QUE OS OUTROS JÁ ESTÃO FAMILIARIZADOS COM A "ESTÓRIA"

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  5. Agora tá ficando bom...mas tia, tem que ver bem sobre esses "provas e titulos", quais serão e quem os terá nas mãos!!!!!

    Voce poderia se informar lá no CNJ? Assim a gente já vai ficar sabendo.

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  6. TIA, VC DEVIA ESCREVER UM LIVRO- ABRINDO A CAIXA PRETA DO TJPR. IA SER UM LIVRO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA OS CIDADÃOS, QUE INFELIZMENTE AINDA NÃO TEM A MÍNIMA NOÇÃO DA PODRIDÃO QUE REINA LÁ...IA SER UM SUCESSO!!! PENSE NISSO.

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  7. Ao Sobrinho9a) de 27 Fevereiro, 2011 14:40

    Esse livro já está no forno....rs...só dependo de mais alguns documentos que estão providenciando.....acho que além de sucesso, vai ser um escândalo de grandes proporções....

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  8. Tia - Está sabendo da última do CNJ?
    O nosso Tribunal de Justiça está comunicando a todos os Cartórios que, no prazo de 5 dias terão de ser demitidos todos os funcionários, quer auxiliares, escreventes, ou substitutos, que forem conjuuges ou parentes até terceiro grau do Titular.
    Tanto para o judicial quanto para o extra-judicial!
    Está montado o "caos" aqui no Paraná, pois a maioria dos substitutos é parente do(a) Titular.
    E agora Tia ?
    Deve ter gente que provavelmente vai adquirir sindrome do pânico de abrir o "mensageiro" do Judiciário.
    Cada vez que se abre é uma surpresa!

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  9. Ao Sobrinho(a) de 28 Fevereiro, 2011 17:04

    Os Psicólogos vão ganhar dinheiro tratando o 'dodóis' de sindrome do Pânico.......kkkkkk...

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  10. Ao anônimo com medo do mensageiro, o que foi determinado é tão somente em relação ao judicial privatizado. Essa determinação em relação ao extrajudicial já existia há tempos.

    Em segundo lugar, o que não pode é contratar parente de magistrado a que se esteja subordinado. No caso do extrajudicial, magistrado que exerça função correicional. Isso para evitar na verdade nepotismo cruzado. Calma que com relação aos extras não vai alterar, o titular pode sim contrar seus parentes, O CNJ JÁ DECIDIU ASSIM.

    No caso do judicial não vejo motivo para alarde, já que a fera está acabando mesmo...

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  11. Ao colaborador das 20-25 horas-
    Colaborador:
    Trabalho em um Cartório do foro extrajudicial (não estatizado)- daqueles que fazem escrituras, procurações, rec. de firmas, eutenticações, etc (não é Cartório do Fórum), e recebemos ontem tambémm via mensageiro a determinação para que, no prazo de cinco dias sejam exonerados todos aqueles que trabalham e são parentes da Titular.
    Acho que os demais Cartório do Extrajudicial também devem ter recebido determinação idêntica.
    Foi isto que me chamou a atenção, pois no caso do extra-judicial os funcionários não são pagos com o dinheiro público, mas sim com o montante arrecadado através de pagamento de custas e emolumentos.
    Quanto aos parentes de magistrados, etc., que você citou, esta já é bem mais antiga.
    Alguém pode explicar?????????
    Alguém mais recebeu?????????

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  12. Complementando - Só se o CNJ decidiu de ontem para hoje! Ou se nosso Tribunal de Justiça não foi comunicado e repassou a determinação ontem!

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  13. E DAÍ TITIA - NADA MAIS DE NOVIDADES?
    QUANDO EM PLENO DE INÍCIO DE SEMANA A SENHORA NÃO MUDA A POSTAGEM----------
    PREPAREM-SE LEITORES---------------
    VEM BOMBA---------
    uuuuuuuuuuuíííííííííííí´-------

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  14. E JÁ QUE ESTOU AQUI PERGUNTO-
    AQUELE JUIZ DA CAPITAL (O DE CARREIRA METEÓRICA- SOBRINHO DO PELUXÃO) - APELIDADO PELUXINHO-

    - AINDA ESTÁ NA ATIVA? EM QUAL VARA? CONTINUA MUI CRIATIVO?????

    - SERIA LEGAL ENVIAR AO CNJ ALGUMAS PÉROLAS DELE, NÃO?????????

    - A TIA JÁ PENSOU NISTO????????

    - OU PELO MENOS COPIÁ-LAS PARA A TIA TRANSCREVER NA PARTE TRAGI-CÔMICA DE SEU LIVRO EM ANDAMENTO!!!!!!!!!!

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  15. aO sOBRINHO(A) DE 01 Março, 2011 14:14

    kkkkkkkkkkkkkkkk.......CALMA.....TITIA TBM TEM DIREITO A UM DESCANSOZINHO....TITIA NÃO É DE FERRO......RS.....

    MAS TITIA ESTÁ ESPERANDO UMA CONFIRMAÇÃO....E AÍ VEM BOMBA.....RS

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  16. tÔ LEMBRANDO AQUI SE NÃO FOSSE VOCÊ EM BACELLAR O BOBO DA CORTE DE FRANCISCO BELTRÃO NÃO TERIA TANTA COMPETÊNCIA PARA DECORRAR MAIS DE 80 PORCENTO DE ACERTO NO NOBRE CONCURSO PÚBLICO ORGANIZADO PELA CÚLPULA DA ANOREG/BR E APOIO DO ROBERTO JONCZYK.
    A CARA DA ANOREG/BR E PR.
    LIMPEZA E SERENIDADE COM OS ANTIGOS.
    E O JUIZ QUE VIU A POEIRA DE BAIXO DO SEU NARIZ LÁ EM FRANCSCO BELTRÃO.
    ACABA DE SER HOMOLOGADO PELO NOEVAL DE QUADROS MAIS PADRINHO EM BOBO.
    SÓ CEGO DE VEZ QUE NÃO VÊ QUE TUDO ESTÁ HISTÓRIA COM O CAVALHEIRO NÃO FOI TUDO MARMELADA DAS GRANDES.

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  17. Aos colegas em dúvidas, segue o que foi determinado pelo CNJ, TEXTUALMENTE: "Pelo exposto, conheço da consulta formulada para respondê-la afirmativamente, no sentido de que não somente a Resolução n. 07 do CNJ aplica-se à serventias judiciais privatizadas, como também a Resolução n. 20."

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  18. Titia Regina:
    Você leu o comentário que saiu na última edição da revista Istoé, sobre o Ministro César Peluso (aquele que é tio do Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca da Capital-Foro Central, sobrinho prodígio este que tem uma carreira hiper-acelerada, e é conhecido por atuar na função correicional tal qual um inquisidor da Idade Média quando pretendia "achar" ou "tomar" algo de seu interesse de alguém, e que tem o apelido de Peluxinho).

    Segue o triste comentário:
    --------
    "UM CNJ MAIS DÓCIL"
    NO DIA 21 DE JULHO TERMINA O MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
    PRESIDENTE DO STF E DO CNJ, O MINISTRO CEZAR PELUSO COMEÇOU A MONTAR UMA "TROPA DE CHOQUE" PARA ELEGER UM COLEGIADO MENOS INDEPENDENTE QUE O ATUAL.
    ORIUNDO DA MAGISTRATURA, PELUSO É CRÍTICO DE PRIMEIRA HORA DO CNJ, QUE FOI CRIADO EM 2004 PARA DAR COMBATE AO CORPORATIVISMO DOS JUÍZES.
    ---------

    E ainda tem gente que pensa que os genes de uma família não se perpetuam nas gerações futuras...... Tal Titio, tal sobrinhote .......

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  19. AO SOBRINHO(A) DE 01 Março, 2011 16:17
    Duvido que esse asno consiga (que me perdoe o asno pela comparação).

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  20. Outra notícia, com relação a decisão do STJ que suspendeu processos da Lei Maria da Penha:
    A senadora Gleise Hoffmann(PT/Pr) apresentou projeto que altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Quer proibir a suspensão condicional de processos no caso de violência contra a mulher. Pela decisão da sexta turma do STJ, a suspensão vale de 2 até 4 anos. E a punibilidade do agressor pode ser extinta após este período, se ele não tiver cometido outro ilícito.

    Só não desejo ao Juiz Edilson Rodrigues que um dia seja penalizado através desta ou de outra Lei, visto que, se tiver que cumprir pena, acho que não lhe será nada desagradável ficar confinado em uma penitenciária com mais uns trezentos homens saradões, suados, barbudos, másculos, peludos, de torços nus, e em muitos casos ... cheios de amor para dar. Que pela ogeriza que ele tem das mulheres só pode ser disto que ele gosta!
    E quanto ao Ministro Marco Aurélio (aquele que é primo do ex-Presidente Collorido de Mello que se achava Rei lá da República das Alagoas, e tanto fez que acabou perdendo o mandato)- ve se não vai pelo mesmo caminho do parente, e para de se achar, e dar sentenças ridículas, que ofendem os brios dos brasileiros decentes.

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  21. AO ANÔNIMO DAS 14:18 HORAS, QUE QUER SABER NOTÍCIAS DO JUIZ RODRIGO PELUSO.

    PARECE QUE O MESMO ESTÁ SE AFASTANDO DE SUAS ATIVIDADES PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, VISTO QUE APRESENTA TODOS OS SINTOMAS DE QUE TEM UM REI NA BARRIGA, E ALÉM DISTO TEVE UMA GRAVE INDIGESTÃO, POIS NÃO CONSEGUIU DIGERIR AINDA AS ÚLTIMAS DECISÕES DO CNJ A RESPEITO DOS PERMUTADOS.

    ESPERO TER AJUDADO!

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  22. Titia, mas vamos manter a esperança em relação ao nosso STJ.
    (Nosso sim, pois não é mantido com nosso dinheiro, como todos os demais órgãos públicos?)
    Nossa Presidenta Dilma terá o encargo de preencher ainda neste ano de 2.011 seis vagas no Superior Tribunal de Justiça, já contando com o pedido de aposentadoria do Ministro Aldir Passarinho Jr.
    Vamos torcer para que nesta renovação de praticamente um quinto do colegiado daquele órgão, assumam pessoas íntegras, idôneas e imparciais, afinal estarão também em suas mãos muitas decisões que influenciarão nos destinos de nossa nação.

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  23. Fonte-Gazeta do Povo-Edição de 26/02/11.

    Tribunal de Justiça do Paraná:

    Lei de 2004 permitia remoção mediante a aprovação do Conselho da Magistratura do Tribunal Judiciário:

    "STF derruba lei paranaense que permite remoção de cartorários"

    //Estimativa da Anoreg-PR revela que até 20 cartorários podem perder nomeação baseada na legislação estadual de 2004//

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional a lei paranaense que permite a remoção entre cartorários no estado. Os ministros do Supremo entenderam que a lei é inconstitucional por afrontar o parágrafo 3.º do artigo 236 da Constituição de 1988, que diz: “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso púbico de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. A decisão foi tomada na última quarta-feira.

    A Lei 14.351/2004 foi vetada pelo então governador Roberto Requião (PMDB), mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto e inseriu um artigo no Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná para permitir as trocas. Pelo texto, a mudança de serventia poderia ocorrer mediante aprovação do Con­­selho da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ).

    (continua...)

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  24. (continuação ...)

    Uma estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) revela que até 20 cartorários po­­dem ser atingidos pela decisão do STF. Essas pessoas passaram em um concurso público para um determinado cartório e trocaram de serventia – normalmente, para uma mais rentável que a primeira – depois de 2004.

    Esta não é a primeira vez que o Supremo toma uma decisão no sentido de exigir que sejam realizados concursos públicos para nomear os titulares dos cartórios. Em dezembro do ano passado, os ministros do STF mantiveram a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a saída dos cartorários que ocupam o cargo sem terem passado em concurso.

    Levantamento do CNJ divulgado em julho do ano passado apontou que 426 cartorários estão irregulares no Paraná. Deste total, 117 tinham nomeações ilegais devido a remoções irregulares, que teriam servido, em alguns casos, para beneficiar determinadas famílias.

    “Percebe-se que as permutas burlam a regra do concurso público, perpetuam famílias nos serviços judiciais mais rentáveis e permitem até mesmo verdadeira ‘venda do ponto’ por aqueles que estão em vias de se aposentar e são ‘donos’ de serviços rentáveis, tudo em afronta à forma republicana de governo e aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência”, afirma o relatório.

    O processo de inconstitucionalidade da Lei 14.351/04 foi aber­­­to pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Ontem, o presidente da entidade, Nelson Calandra, ironizou a situação paranaense – uma vez que, passados mais de 20 anos da promulgação da Constituição, ainda existem remoções para cartórios quando a lei exige o concurso público. “A gente convive com algumas perplexidades, como uma associação de juízes ter que recorrer ao STF para que a Constituição seja cumprida”, afirmou.


    (continua...)

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  25. (continuação ...)

    Regularização

    A partir da declaração de inconstitucionalidade da lei pelo STF, ainda há dúvida sobre como a situação deve ser regularizada. Isso porque não há certeza até o momento se todas as remoções feitas com base na lei de 2004 ficam automaticamente suspensas ou terá de haver uma análise de cada caso individualmente.

    O presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, diz acreditar que após a publicação da decisão em Diário Oficial o CNJ abrirá um procedimento para cobrar do Tribunal de Justiça paranaense a regularização. Outra possibilidade é que cada um dos cartorários atingidos tenham de recorrer ao STF para pedir que os ministros indiquem como deve ser a aplicação da decisão na prática – o modulamento da decisão.

    Jonczyk defende que os atuais cartorários não sejam prejudicados. “Agiu-se de acordo com a legislação estadual. Eu acredito que o ‘modulamento’ deve ser feito individualmente”, afirmou.

    O TJ informou por meio da assessoria de imprensa que a corregedoria da instituição está fazendo um levantamento da quantidade de cartórios atingidos. Só depois disso alguém poderá falar sobre o assunto em nome do tribunal.

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  26. Atenção - Se voce já desejou mandar os irregulares, como por exemplo Vavazinho e outros da mesma estirpe para um determinado lugar, mas nunca teve a oportunidade, a Gazeta do Povo está lhe dando uma chance imperdível.

    Leia com atenção:


    Interatividade

    O que deve acontecer com os cartorários que foram para outra serventia sem prestar novo concurso público?

    Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

    As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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  27. Interessante: Parte de uma entrevista do Ministro César Peluso para o Conjur, na qual, em determinada parte expressa sua opinião pessoal sobre o CNJ:

    — O CNJ pode atuar como poder correcional se as corregedorias dos tribunais não fizerem esse papel direito?
    Cezar Peluso — Essa é questão que o Supremo ainda vai decidir. Eu, particularmente, acho que as Corregedorias têm que ser prestigiadas e exigidas, sob pena de ficarem inutilizadas e sobrecarregarem o Conselho. Quando se sustenta que a Corregedoria não precisa agir, porque o Conselho pode agir imediatamente, as Corregedorias vão atrofiar-se e não funcionar, o que gera consequências graves. O CNJ deve ter o poder de atuar diretamente em várias hipóteses. Por exemplo, quando a Corregedoria local toma conhecimento e fica omissa, não faz nada. Ou então quando, embora tome conhecimento das faltas, aja facciosamente ou de algum modo deixe de apurar como deve. Também nos casos em que houver suspeita grave de que a Corregedoria ou os órgãos locais não sejam isentos para julgar, ou ainda quando a própria Corregedoria local possa estar envolvida nas acusações. Aí o CNJ tem que avocar o caso, e atuar em primeira mão. Mas o princípio deve ser o de obrigar as Corregedorias locais a exercer o seu papel legal de apurar as falhas e punir. Temos que obrigar os magistrados que são titulares de corregedoria, de poderes correcionais, a cumprir o seu dever. E é função do CNJ, estimular o cumprimento dos deveres dos magistrados, sob pena de os próprios corregedores serem investigados e punidos em face de suas responsabilidades legais. Essa é a grande pedagogia do princípio que sustento.

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  28. Extraído do "Blog do Itevaldo" especialmente para o Blog da minha Tia:

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso decidiu adotar o uso de iniciais para ocultar identidade de autoridades processadas – senadores e ministros de Estado.

    Com a nova regra o serviço de consulta pública do STF não deve mais informar o nome do investigado, mas apenas suas iniciais.

    A medida deve ser imposta mesmo se o caso não correr em segredo de Justiça. A regra idealizada por Peluso seria censura? De certo, essa regra é muito obscura.

    Mesmo depois da nota emitida pelo presidente do STF , entidades que defendem a transparência das informações públicas não tiveram dúvidas: o STF decidiu censurar dados de investigações contra autoridades.

    O que levaria o STF a de ignorar que todos os processos são públicos, incluindo os inquéritos até que o relator decrete o sigilo dos autos?

    O presidente Peluzo diz que: “se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator”.

    Para Cláudio Abramo diretor da ONG Transparência Brasil, não há nada que justifique ou ampare a mudança adotada pelo STF.

    “É um absurdo. Informação sobre inquérito é pública, sempre foi pública. Agora não tenho dúvidas de que o Supremo vai encontrar uma omissão na legislação para justificar seu ato” disse Abramo, em entrevista ao jornal O Globo.

    Segundo ele, a Constituição assegura o livre acesso à informação e obriga as autoridades a prestarem contas de seus atos: “A nossa Constituição estabelece a publicidade dos atos”, assegurou.

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  29. Os que foram atingidos pela Adi 3248, se a presidencia do TJ, não botar os irregulares prá fora, é facinho facinho, a Maria tem um PCA, aquele do Mico Leão Altino, de nº 3180, ´só pedir o desarquivamneto dele pro CNJ tábua de salvação.

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  30. Sobre a ANOREG:



    Posicionamento da Anoreg-BR a respeito da decisão do CNJ sobre vacância de cartórios

    Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada nesta sexta-feira (22/01) no Diário Oficial e no site do CNJ, de declarar vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) esclarece que:

    1. O sistema cartorial no Brasil é complexo, composto hoje por mais de 15 mil cartórios, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não, sendo muitos destes últimos ocupados por substitutos, entretanto baseados na legislação estadual vigente. Em muitos locais não houve concurso por decisão do próprio Judiciário brasileiro.

    2. A entidade considera que nos casos dos substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre os anos de 1988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei 8.934/94, que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ


    segue:

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  31. 3. A (Anoreg-BR) - entidade de que representa notários e registradores, profissionais concursados ou não, defende que a Constituição seja cumprida, entretanto que o Conselho Nacional de Justiça, conhecendo a realidade dos serviços prestados pela categoria, reconsidere caso a caso a vacância dessas serventias.

    4. A Anoreg-BR teme que, com a decisão do CNJ, os cartórios de pequenas cidades e não tão lucrativos, onde a sociedade local depende principalmente do registro civil, sofram por não ter concursados interessados em submeter-se à situação regional. Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer tipo de registro ou ato notarial.

    5. Em função da complexidade do tema, a Anoreg-BR defende que o CNJ analise com parcimônia a questão desses 7.828 cartórios do país para que eles possam continuar prestando serviços à população brasileira de forma eficiente e garantindo a segurança jurídica da atividade.

    6. A Anoreg-BR respeita as opiniões divergentes e manifesta apoio incondicional aos associados atingidos pela resolução ou ainda os demais fora deste período e que precisarão da assessoria jurídica da entidade nacional.

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  32. - Fonte: IRPEN


    Arion Toledo Cavalheiro Júnior, diretor da Arpen-Brasil, apresentou Revista Especial sobre o caos no sistema de registros públicos no Estado do Maranhão.

    Belo Horizonte (MG) - No último dia do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2011), realizado em Belo Horizonte (MG), o diretor da Arpen Brasil e vice-presidente do Instituto de Registro Civil do Estado do Paraná (Irpen-PR), Arion Toledo Cavalheiro Junior falou aos participantes do evento sobre os riscos enfrentados pela classe.

    Segundo Arion, os registradores devem manter-se atentos às constantes mudanças que vem assolando os serviços prestados pelos delegatários. Entre as preocupações do palestrante, a que mais chamou atenção dos ouvintes diz respeito à estatização dos cartórios. Segundo Arion, ainda não existe nada oficial, mas algumas informações indicam que esta seria a vontade do CNJ.



    Para Arion, a estatização dos serviços cartorários seria um retrocesso em um sistema que há anos vem dando certo. O diretor usou como exemplo serviços de documentação prestados pelo Estado e que não são modelos de agilidade e eficiência, como a emissão da Carteira de Identidade, Passaporte, CPF e outros.

    “Alguns desses documentos levam mais de um mês para serem emitidos. Ao contrário, muitas das nossas serventias emitem a certidão e a documentação na hora. Qual cidadão aqui não enfrentou filas para tirar o CPF ou a Identidade? E depois disso, nós somos os arcaicos. Desafio a qualquer um aqui dizer qual desses serviços prestados pelo Estado é melhor do que o nosso,” questionou Arion.

    Para exemplificar com mais clareza e propriedade os riscos que a estatização representa não só para a classe como também para toda a sociedade, Arion Toledo lançou oficialmente no evento uma Revista Especial, produzida pelo Irpen-PR no Estado do Maranhão.

    Neste Estado, uma central de registro de nascimento irregular delegada a funcionários públicos criou insegurança jurídica na sociedade e pode levar, somente em São Luiz, capital do Estado, cerca de 500 mil maranhenses a terem de refazer seus registros de nascimentos. Uma investigação foi instaurada pela Polícia Federal em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça para levantar possível fraude previdenciária e eleitoral.

    Para Arion, o Maranhão é o maior exemplo do que a estatização dos cartórios pode causar à documentação civil básica da população brasileira.

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  33. Fonte: Irpen-PR


    Irpen-PR vai ao Estado do Nordeste brasileiro mostrar a Central de Registro de Nascimento irregular que levou o caos ao sistema de registros públicos do Maranhão. Somente em São Luís (MA), capital do Estado, estima-se um total de 500 mil registros falsos -

    Puxa Vida Tia!
    Tanta coisa faltando fazer aqui no Paraná para deixarmos a casa em ordem e nossa entidade de classe vai para o Nordeste?

    Que tal mostrarem as irregularidades em nosso Estado ao invés de mostrarem a Central dos Outros?

    Boa idéia seria começar pela Central de Óbitos de Curitiba, na qual em convênio firmado entre esta entidade , o Juízo de Direito e a Prefeitura, as pessoas são enterradas sem registro do óbito, (ao arrepio da Lei Federal), isto para que os Titulares de Cartório não precisem acordar à noite para atender ao usuário.

    Central por Central, a de Óbitos do Paraná também deveria ser investigada!

    Afinal aqui o que ocorre são sepultamentos e cremações ao arrepio da Lei, e com a conivência do Judiciário Paranaense.

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  34. " Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo,
    qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim" .-


    Adoro esta frase de Chico Xavier!

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  35. Ao meu COLABORADOR(A) DE 01 Março, 2011 18:28

    GRANDE IDÉIA....só meus leitores e colaboradores para me lembrar disso, nunca que eu ia me lembrar desse PCA.....Obrigada, Obrigada, Obrigada!!!!
    PS: E fique atento sempre porque a loura aqui é burrinha.......rs.........

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  36. devo lhes dizer quem fez concurso fez, quem não fez perca as esperanças pois, não fará mais.............os cartorios que serão privatizados já têm os seus aprovados!

    os hoje titulares,e, irregulares, não têm mais muito tempo.......a coisa será rápida!

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  37. NÃO,NÃO A LOURA NÃO É BURRINHA NÃO, SÓ SE FAZ QUANDO CONVÉM, ISSO É COISA DE QUEM É BEM ESPERTO E TÁ ANTENADO.

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  38. Somente para que os pretendentes a concursos possam se precaver e, não ter esperanças, desculpem,mas, podem ir buscar outras profissões ou outros concursos porque já há a lista dos que irão assumir os cartorios estatizados.

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