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Minha parte está feita, fiz sózinha (de novo) o que alguns desembargadores deveriam ter feito (não apenas um)…….Seja o que D’us quiser!

Mas que teve ‘intenção’ a desistência do Rotoli no dia da Eleição, teve……esse povo não dá ponto sem nó!

“”Como já mencionado acima, suas declarações trouxeram ao PCA, os documentos necessários, e, que certamente não estariam ao alcance da requerente. Sua atitude, bem como, todo o conteúdo dos documentos somente vem demonstrar aquilo que, em desabafo, declarou; “as démarches pré eleitorais onde semelhantes reclamos costumam inviabilizar eleitoralmente o eventual insurgente”.

Assim, é de compreender a atitude do pretendente ao cargo, quando se depara com demonstrações deselegantes de visitantes “ilustres” que, no período pré-eleitoral para o cargo da Presidência, transitavam pelos corredores e gabinetes de desembargadores. Alguns deles ex- Presidentes desse egrégio Tribunal, todos envolvidos em irregularidades, que já são de total conhecimento desse Colendo Conselho.

De ressaltar que, se já aposentados, não há motivo para que compareçam no período pré-eleitoral para, escancaradamente, fazer campanhas políticas, - PRESSÕES – e, sabe-se com que interesse, buscando apoio ao candidato “escolhido”, o 55º da lista de antiguidade, impingindo- o aos demais.

Entendem, por certo, que os outros tantos desembargadores daquela Casa da JUSTIÇA não possuem competência para se servir de candidatos à sua livre escolha se assim o desejarem. Ademais se já aposentados compulsoriamente, já cumpriram suas funções, completados os 70 anos, devem AFASTAR-SE, e deixar que o Órgão e outros tomem seus cargos e sigam na prestação jurisdicional sem outros interesses que não sejam os da JUSTIÇA!

De ressaltar que, todos já aposentados, por certo, saudosos de suas funções, e de suas togas protetoras, que acobertavam irregularidades nos períodos em que não havia sido instituído pela Constituição da República, o Conselho Nacional de Justiça.

Foram em suas gestões que ocorreram inúmeras irregularidades, superfaturamentos, obras sem licitações, nomeações de filhos de desembargadores e apaniguados, para responder, ad eternum, em cartórios rentáveis, muitos deles acumulados, remoções, “permutas” ilegais, a permanência de designados, protegidos por seus “amigos” desembargadores, em inúmeras serventias, acumulando funções e mais o escandaloso deles, o caso do Anexo.

Dentre tantas outras irregularidades, como o caso dos depósitos no Banco Ítaú, determinado pelo ex- presidente Tadeu Marino de Loiola da Costa, o Anexo do ex- presidente Otto Sponholz, as provas para os concurso de juízes, filhos de desembargadores, recebidas em seus gabinetes tão somente, como caso do Ministro Medina e seu genro Leonardo Bechara Stancioli, que conseguiu ser nomeado; do ex presidente Hoffmam, fatos levantados quando da presença, do então, Corregedor da Justiça- CNJ- Ministro Gilson Dipp, hoje sendo apuradas por esse Órgão Fiscalizador, conforme determina o art. 103-B da Constituição da República, que considerou esse Tribunal do Paraná um dos piores do país, onde o “spiritis corpus” é mais latente.

É necessário pontuar que a requerente nunca esteve a argüir a eleição em si, sua forma, ou modo, muito menos quem foi, ou quem deixou de ser eleito. Conforme informado pelo Presidente Celso Rotoli de Macedo, toda eleição transcorreu em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, mencionando que a mesma cumpriu o art. 102 da LOMAN.

A requerente nunca esteve a discutir a ELEIÇÃO em si, MAS SIM, a INOBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL, ou seja, a desobediência ao que está expresso na LOMAN – LEI ORGANICA DA MAGISTRATURA NACIONAL.””…………….

Um comentário:

Eloisa disse...

Reegina, quem assina este texto postado? Por favor, é MARAVILHOSO...