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ALGUÉM PODE VERIFICAR ISSO? JÁ PODEMOS BRINDAR OU NÃO AINDA?

Anônimo disse...

Foi denegada a

segurança que o

Vavá pediu contra

ato do CNJ e o

parecer  do

Procurador Geral

da República é

confirmando a de

cisão do CNJ, isto é,

o Vava vai ter que

voltar para Barreiro

Leiam o Parecer, que

diz que o ato

irregular não tem

decadência

26 Novembro, 2010 13:22

11 comentários:

  1. ah tá agora que não entendi, esse procurador seria o mesmo que despachou nos pedidos dos judiciais? sim porque o que despachou no dos judiciais entendia que os atos eram legais, e esse agora diz que não há decadencia em atos ilegais, então alguém ai pode me explicar isso, por favor?

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  2. acho que ainda devemos aguardar o despacho do ministro sem sobrenome, ele é quem vai dar a decisão final, basta saber se vai ou não com o procurador....eu acho que sim...

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  3. MARIA OLHE SO O CASO DO KFOURY, PODEMOS AJUIZAR AÇÃO POPULAR CONTRA O ATO ILEGAL DESSA VOTAÇÃO E EXIGIR QUE SEJA RESPEITADA A LOMAN, AINDA QUE ELA SEJA O ENTULHO DA DITADURA, MAS SEMPRE TEM UM LADO BOM......PODEMOS ENTRAR ANTES NO CNJ!! QUE TAL? AFINAL O POVO NÃO SABIA QUEM ERA CANDIDATO, PORQUE NÃO FOI VEICULADO TAMPOUCO QUEM IA SER ELEITO! VAMOS? É A MORALIDADE ADMINISTRAATIVA O OBJETO, CERTO?


    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
    -Legitimado: cidadão.
    -Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

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  4. ainda não podemos comemorar, vai que o STF, faça xixi fora do pinico...

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  5. TIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA, A CASA DOS JUDICIAIS ILEGAIS TÁ CAINDOOOOOOO, AHAHAHAAHAHAHHA......TEM NOTICIAS NO CNJ....VAMOS VER ....SE VOCE FOR IRREGULAR SE SEGURE PRA NÃO CAIR.....!!VÃO TER QUE SAIR, SO FICAM AQUELES QUE PREENCIAM O ART. 208 DA C.F DE 67, O SEJA AQUELES QUE POSSUIAM 5 ANOS RESPONDENDO PELA SERVENTIA ANTES DE 88, O RESTO SEJA DE QUE MODO FOR, TÁ FORA, TEM MUITOS AI QUE TO QUERENDO VER CAIR BUNITINHOOOO,COM A CARA NO CHÃO!!! TÉ EU VOLTO!!!

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  6. OPS....FALTOU E O PELUZO QUEM ESTÁ PEDINDO.......É O PRESIDENTE DO CNJ E DO STF,....SNIFFFF

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  7. GALERA ....VAI TER CONCURSO, QUANDO EU NÃO SEI MAS, QUE VAI, VAI...!!!!!

    E OS IRREGULARES VÃO PARA O CHOMMMMMMMMM!!!

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  8. meu Deus, que ministro sem nome que vai dar decisão final o que... ele é o relator apenas, quem vai decidir vai ser o plenário, todos os ministros do STF!!!!

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  9. ops, sorry, de fato é o plenário do stf que vai dar a decisão final sim,...claro, desculpem foi o entusiasmo ,....muita noticia boa faz a gente se entusiasmar, afinal já estava pensando que tudo estava perdido,....obrigado pela correçaõ!

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  10. O PELUZÃO TÁ SAINDO MELHOR DO QUE A ENCOMENDA.....QUE BOM ...PELO MENOS UM PELUZO MELHOR QUE O OUTRO, QUE SE ACHA....

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  11. Duvido muito que o plenário vá mudar a decisão do CNJ...já teve vários ministros que se posicionaram da mesma forma do CNJ... aquelas liminares foram só para deixar os sem vergonhas até dar uma decisão de mérito, pq não dá para ir tirando assim e deixando os cartórios vagos, sem nem ter aberto conc ainda. Mas o fim é certo: vava em BARREIRO!!!!! e depois...o INFERNO te aguarda, se te quiserem lá, pq acho que nem lá rsrsssss

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