Taxa Judiciária Com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009, o valor da Taxa Judiciária foi atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e será cobrado na seguinte proporção: a) R$ 18,10, nas causas com valor até R$ 5 mil; b) nas causas de valor superior a R$ 5 mil até R$ 50 mil, inicialmente, incidirá o cálculo da alínea "a", e, sobre o montante excedente, será aplicado o percentual de 0,2%; c) nas causas de valor superior a R$ 50 mil até R$ 100 mil, inicialmente, incidirão os cálculos das alíneas "a" e "b", e, sobre o montante excedente, será aplicado o percentual de 0,1%; d) nas causas de valor superior a R$ 100 mil até R$ 200 mil, inicialmente, incidirão os cálculos das alíneas "a", "b" e "c", e, sobre o montante excedente, será aplicado o percentual de 0,05%; e) nas causas de valor superior a R$ 200 mil, inicialmente, incidirão os cálculos das alíneas "a", "b", "c" e "d", e, sobre o montante excedente, aplica-se o percentual de 0,02%. Quando se tratar de causa com valor inestimável, a Taxa Judiciária equivalerá ao valor mínimo fixado neste decreto. A referida Taxa Judiciária não excederá a importância de R$ 903,00. O reajuste pelo IPCA está regulamentado pelo decreto nº 912, de 12 de dezembro de 2008, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antonio Vidal Coelho.
PODE TER CERTEZA PORQUE A PASMACEIRA QUE EU VI...EU VI EU ESTAVA LÁ, E VI ATÉ FUNCIONÁRIOS CHORANDO NO ELEVADOR, RECLAMANDO DO "CONTINUÍSMO", CLARO COMO É QUE VÃO ESCONDER O "BURACO" DO ALFHAVILLE, ELE É "INESCONDIVEL"HUUUUUUUUMMMMMMMMMM, MAS........DEU PRA ENTENDER,NÃO É BONITINHA??? ME DIVERTI....UM POUCO!
TUDO CULPA DO VIDAL COELHINHO, VIU DESEMBARGADOR ROTOLI, NÃO DÁ PRA CONFIAR EM NINGU´ÉM ,VIU SÓ NEM O SENHOR QUE ESTÁ PODE!!!! CALCULE O POVO DO PARANÁ??? VAI CONFIAR EM QUEM ??
BONITINHA EU SÓ QUERO SABER O PREÇO.....E...DONDE SAIUUU....OU EU TO ERRADO???
4 comentários:
Taxa Judiciária
Com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009, o valor da Taxa Judiciária foi atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e será cobrado na seguinte proporção: a) R$ 18,10, nas causas com valor até R$ 5 mil; b) nas causas de valor superior a R$ 5 mil até R$ 50 mil, inicialmente, incidirá o cálculo da alínea "a", e, sobre o montante excedente, será aplicado o percentual de 0,2%; c) nas causas de valor superior a R$ 50 mil até R$ 100 mil, inicialmente, incidirão os cálculos das alíneas "a" e "b", e, sobre o montante excedente, será aplicado o percentual de 0,1%; d) nas causas de valor superior a R$ 100 mil até R$ 200 mil, inicialmente, incidirão os cálculos das alíneas "a", "b" e "c", e, sobre o montante excedente, será aplicado o percentual de 0,05%; e) nas causas de valor superior a R$ 200 mil, inicialmente, incidirão os cálculos das alíneas "a", "b", "c" e "d", e, sobre o montante excedente, aplica-se o percentual de 0,02%. Quando se tratar de causa com valor inestimável, a Taxa Judiciária equivalerá ao valor mínimo fixado neste decreto. A referida Taxa Judiciária não excederá a importância de R$ 903,00. O reajuste pelo IPCA está regulamentado pelo decreto nº 912, de 12 de dezembro de 2008, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antonio Vidal Coelho.
PODE TER CERTEZA PORQUE A PASMACEIRA QUE EU VI...EU VI EU ESTAVA LÁ, E VI ATÉ FUNCIONÁRIOS CHORANDO NO ELEVADOR, RECLAMANDO DO "CONTINUÍSMO", CLARO COMO É QUE VÃO ESCONDER O "BURACO" DO ALFHAVILLE, ELE É "INESCONDIVEL"HUUUUUUUUMMMMMMMMMM, MAS........DEU PRA ENTENDER,NÃO É BONITINHA??? ME DIVERTI....UM POUCO!
TUDO CULPA DO VIDAL COELHINHO, VIU DESEMBARGADOR ROTOLI, NÃO DÁ PRA CONFIAR EM NINGU´ÉM ,VIU SÓ NEM O SENHOR QUE ESTÁ PODE!!!! CALCULE O POVO DO PARANÁ??? VAI CONFIAR EM QUEM ??
BONITINHA EU SÓ QUERO SABER O PREÇO.....E...DONDE SAIUUU....OU EU TO ERRADO???
Do que eu soube o negócio foi que o Vidal arranjou os 7 votos que estavam com o Rotoli, mas não sei como?$$$$$$$$$$$
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