Não fizeram nada, o podre TJPR mandou que rezassem dois Pai Nossos e duas Ave-marias de castigo, e o MP deixou por isso mesmo, como sempre fazem, aquele bom e velho corporativismo......aí pedem que eu faça alguma coisa, e não é de hoje que me manda coisas, mas fico a pensar: Porque eu?
mas sabem porque o TJPR deixou assim, na gaveta, escondido e nada fez?
Ora, quem propôs a Adis para deixar o designados nos cartórios? O TJPR queria isso de qualquer forma, de que não houvesse o terço de remoção, mais ou menos isso, para favorecer a corja....Quem propôs?????
16 comentários:
Ué, d.Maria, vc está falando do Jm, não era ele teu amigo? Não é mais?
Nunca esqueça quem EU SOU!
Não tenho amigos: fiz da minha mente o meu amigo.
Não tenho princípios: fiz da adaptabilidade das circunstâncias os meus princípios.
Não tenho táticas: fiz do pouco e do muito as minhas táticas.
Não tenho talentos: fiz da agilidade mental os meus talentos.
Não tenho inimigos: fiz do descuido o meu inimigo.
E na minha mente cabem bem poucos....e neste momento, nenhum!
UIA, vai ferrar o cara, Maria.
Não, tem gente que não precisa de ajuda pra se ferrar........só um empurrãozinho.....rs.
Tá rápida hoje, tá tomando conta do blog e moderando coment. em tempo real?
Não esmureça, queremos saber sobre esse caso ai do m.p. nos informe, do que se trata!! E, os nomes também , voce pode não é ????
Tem gente que quer que isso se perpetue, então podemos pensar que fazem parte da corja, ou se beneficiam disso tudo!!! Vai que é um daqueles designados!
Tem gente que quer que isso se perpetue, então podemos pensar que fazem parte da corja, ou se beneficiam disso tudo!!! Vai que é um daqueles designados!
Nao vai ferrar a cara não primeiro porque ela tem provas segundo porque ela não mais está sozinha, deu???Pra entender???
A Adi,foi justamente de proposito, porque estão se benficiando, vou dizer um só : o filhote do dotor rogero, tem mais muito mais, mais esse ai é o mais descarado!
O filhote do dotor rogero, o que que ele foi mesmo? convidado, designado? Para ficar com o cartorio de Bateias lá no c....do judas!!!Sim claro, pra depois permutar com o papai rogero, o povo tá pensando o que? Que o resto do mundo é todo lesado????
Ah...sim lembrei , não na verdade me fizeram lembrar, foi "CONVOCADO",olhe que sumidade, convocaram o tal para ir lá para ir lá para o lado do inferno,e...que coincidência, ele ser logo o filho do dotor rogero!!! uai, então não é ? Por que o dotor rogero é ligado a Anoreg!!!! Então se conclui que a Anoreg é ligada ao Tri da corja, é ou não é ?
NOVIDADES!!!!
"MP do Mato Grosso contesta contratação de parentes em cartórios
O Ministério Público do Mato Grosso quer esclarecer se as normas que proíbem o nepotismo no Judiciário são aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Em Pedido de Providências (PP 200910000000060) apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (07/01), o MP questiona se os notários e tabeliães podem nomear seus próprios parentes como escreventes, substitutos ou auxiliares.
A alegação do Ministério Público é que os serviços notariais e de registro, embora sejam exercidos em caráter privado, possuem natureza pública e, por isso, devem ser submetidos às normas que proíbem a prática do nepotismo nos órgãos públicos. O pedido, relatado pelo conselheiro Rui Stoco, está sob análise no CNJ.
Tanto o CNJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram o assunto. A Resolução nº 07/ 2005 do Conselho proíbe a nomeação de parentes de magistrados, até 3º grau, para cargos de direção e assessoramento nos órgãos do Poder Judiciário. Já a Súmula nº 13 do STF, aprovada em agosto do ano passado, estendeu a proibição para os três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário.
“Não há porque dar tratamento diferenciado aos serviços notariais e de registro no Brasil uma vez que desempenham atividade pública e são órgãos da administração pública, devendo por isso mesmo guardar respeito aos princípios da igualdade e da administração pública”, diz o pedido assinado pelos promotores Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio e Renée do Ó Souza. Segundo o Ministério Público, o objetivo da consulta é deixar claro que a súmula do STF e a resolução do CNJ têm “total alcance e aplicabilidade” a esses órgãos."
O QUE´É ISSO? O NEPOTISMO SERVE PARA QUEM RECEBE DO ERÁRIO PÚBLICO!!!!
MAS EM QUALQUE CARTÓRIO, QUEM PAGA É SEU TITULAR!!! NÃO ESTÃO FAZENDO USO DO DINHEIRO PÚBLICO!!!! O NÃO PODE É FAZER NEPOTISMO "CRUZADO", ISSO SIM, PORQUE HAVERIA UM " COMPROMETIMENTO DE AMBAS AS PARTES!!
ASSIM SENDO, FILHO DE DESEMBARGADOR NÃO PODERÁ SER JUIZ, PORQUE AMBOS RECEBEM DO ERÁRIO, E, PODEMOS ATÉ DIZER QUE É NEPOTISMO CRUZADO, OU EU TO ERRADO????
ASSIM SENDO, FILHO DE DESEMBARGADOR NÃO PODERÁ SER JUIZ, PORQUE AMBOS RECEBEM DO ERÁRIO, E, PODEMOS ATÉ DIZER QUE É NEPOTISMO CRUZADO, OU EU TO ERRADO????
No caso de filho de desembargador ser juiz, mesmo recebendo do erário público, foi através de concurso público. Diferentemente das serventias que conforme lei dos notários poderão contratar seus funcionários pela CLT ( nao sendo portanto cargo público ) e arcando com todas as despesas que tal contrataçao implique.
Acredito que não poderá haver o nepotismo cruzado como descrito em outro comentário, mas a contrataçao de parentes dos notário não caracteriza o nepotismo.
Fica aqui aberta a discussão sobre o assunto.
Abraços
Sim , se estivesemos falando de pessoas com ética!!! E me diga quem é que faz os concursos? São os pares dos desembargadores que avaliam os filhotes, e...pode ter certeza filho de gente do tribunal NUNCA reprova, portanto nepotismo cruzado!!!!Sobretudo nas avaliações psicotecnicas, já vi ordem que era pra aprovar todos sob pena de ser demitido, t´´a bom? Ou quer mais?
Funcionário de Cartório: Celestita ou Estatutário? Admitido em 1991 (antes da Lei 8935/94). Conforme artigo 48 da referida Lei, optou em continuar pelo regime especial (estatutário) afim de aproveitar os benefícios de tal regime. Em 2001, foi demitido. Entrou com reclamação trabalhista, pedindo vinculo trabalhista e demais verbas; Em primeira instância, o Juiz julgou procedente a ação, condenando o cartório a fazer anotação na CTPS, pagar FGTS + multa e ainda concedeu o seguro desemprego. O Cartório recorreu tempestivamente, o TRT 15ª Região (Campinas), reformou a sentença e entende que, uma vez o funcionário ter optado em continuar pelo regime estatutário, assim o é, ou seja, contrariou totalmente o entendimento do STF e STJ, e o julgado de 1ª instância....
O que podem me dizer?
Ex-funcionário de Cartório (zé).
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