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MARIA BONITA Explica para seus leitores:

Se o Conselheiro Antonio de Souza Júnior no CNJ retirou da Lista serventias para onde deverão voltar os removidos pelo art. 299 do Codj (PCA do Passaia nº200810000009641), certamente, a ADINs 3248 e 3253 pautada para a 1ª sessão do STF, o artigo será julgado inconstitucional e o efeito será ex tunc (retroage). Isso é uma lógica.

PS: Protocolei em novembro no STF um pedido de informações sobre a demora do julgamento dessas ADIs 3248 e 3253. Foi o então Presidente da Anoreg que entrou com essas ADIs para proteger os apadrinhados....
Quanto ao Caíto Quintana, tem um MS dele e pelo que dizem "à boca pequena" ele ganhou mesmo do OE na manha, e se tem um MS dele, está tentando proteger o que não é dele de direito, senão o porquê do MS, né?

Porque de uma maneira ou de outra, vou faxinar este Estado do Paraná, pretendo que fique brilhando de limpinho! Cada coisa (pública) no seu devido lugar.

PS: Hoffmann, estou prestando atenção em você e em suas pescarias com o SINHOZINHO, tome cuidado com seus atos quando assumir, (VIDE VIDAL FAZENDO M$$$$).
Espero mesmo que você dê jeito nessa farra que é o TJPR, eu DUVIDO que você faça isso, mas não custa ter esperança, afinal, MILAGRES EXISTEM!!!!

4 comentários:

Anônimo disse...

Porque vc colocou só o PCA do Passaia e não colocou o teu? E de onde vc tira tanta certeza de que o CNJ vai desconstituir os irregulares? e porque o da Name não está na Pauta? E quem era o presidente da Anoreg que faz a patifaria das Adis?

Anônimo disse...

Porque quem lê este Blog sabe de todos os meus PCAs.
A certeza que eu tenho é de que a CARTA CONSTITUCIONAL vale alguma coisa ainda, por que se não valesse, o CNJ não estaria tentando (e conseguindo) recuperar o 'Prestigio' desta CARTA, por isso estou, novamente, acreditando que há JUSTIÇA.
Porque a Name não está na Pauta? Porque, muito provavelmente o Sr. Conselheiro Paranaense, não teve tempo de ler a tramóia que é este PCA, mas quem sabe, para não ficar vergonhoso demais, ele devolva e colem na hora....
O Presidente da Anoreg que fez a gracinha das ADIs, era na época o meu 'amigo' João Manoel de Oliveira Franco, ele ajudou bastante o TJPR nessas 'questõezinhas".

O questionário acabou?....rs...
Espero ter elucidado algumas coisas......

PERGUNTEM SEMPRE!

Anônimo disse...

Veja a coluna do Celso Nascimento na Gazeta do dia 22/01- Fim do carro oficial para desembargador tem data:2040. O que achou ????

Anônimo disse...

tem que tirar fotos da pescarias do senhor alvarinho o playboy das noitadas e do titio padrinho, para mostrar atodos.