Tem fila para entrar em cartório distrital e ser removido em seguida?
3º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA
TITULAR LEILA DE RIBEIRO URBAN REMOVIDA POR PERMUTA
DO DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO DA COMARCA DE CERRO AZUL NO DIA 30--6-1989
1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE PONTA GROSSA
TITULAR CLAUDIA MACEDO KOSSATZ BORBA REMOVIDA POR PERMUTA
DO DISTRITAL DE SÃO SEBASTIÃO NA COMARCA DE CERRO AZUL NO DIA 21-12-1989
TRAJETÓRIA DE PERMUTADOS QUE INGRESSARAM NO
DISTRITAL DE VERA GUARANI NA COMARCA DE MALLET
1. JOAQUIM VIEIRA MACIEL
Removido por Permuta para o Serviço Distrital de Barreirinha na Comarca de Curitiba, encontra-se titular até a presente data
Decreto Judiciário n° 638/89 de 27-10-1989
2. ALVARO ROSSONI CLIVATTI
Removido por Permuta para o 2° Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, encontra-se titular até a presente data
Decreto Judiciário n° 395/94 de 23-06-1994
Permutou com o Pai.
3. SIMONE GASPARI DE MELLO
Removida por Permuta para o 1° Tabelionato de Notas da Comarca de União da Vitória, encontra-se titular até a presente data
Decreto Judiciário n° 769/94 de 28-12-1994
Permutou com o Pai que hoje é seu Oficial Substituto (a manobra de sempre)
Observação:
• Concurso Público do Distrital de Vera Guarani foi realizado para a o preenchimento de uma única vaga, conforme o Edital do Concurso.
Uma vez preenchida a vaga pelo 1° colocado, Sr. Joaquim Vieira Maciel, o concurso público exauriu, ou seja, atingiu o seu objetivo.
• Os Decretos Judiciário que autorizaram a assunção do 2° e do 3° colocado como titulares de Vera Guaraní são ilegais, porque concurso exaurido, deveria ser realizado novo concurso público (ingresso ou remoção).
• Questionado no CNJ – Conselho Nacional de Justiça, perderão as delegações o Sr. Alvaro Clivatti (2° colocado) e a Sra. Simoni Gaspari (3ª colocada), independente de questionar a permuta, tendo em vista que entraram pela forma de Efetivação em concurso exaurido, o que é nulo perante o art. 236 § 3° da CF/1988 (exigência de concurso público)
• O CNJ em matéria administrativa somente pode fazer julgamento até (5) anos (prazo prescricional). Mas, quando existir burla em dispositivo constitucional (art. 236, § 3° da CF/88 – exigência de concurso público) a matéria e imprescritível, ou seja, não tem prazo de prescrição.
8 comentários:
O mesmo ocorreu com o Sinhozinho. Ele passou em 3º lugar para o Distrito de Barreiro e foi dado cartorio para os 2 primeiros e para ele que era o terceiro. isto também poderá ser questionado...
Então esta Cláudia também é de PGrossa, do 1º Registro; Olhem concurseiros, este cartorio é o maior da cidade. Torçam que vai vagar o 1º, o 2º e o 3º registro de imoveis de P.Grossa. Não acredito que tanto o sinhozinho como a sra. Cláudia, com fama de tão séria, participaram da mesma fraude
Esta eu não sabia-- concurso exaurido -- até isto eles se utilizam para fraudar a lei. Meu Deus, e o concurso não é assistido por um representante da OAB e outro do MP. O que estas pessoas fazem que não observam nada? Pode ser verificado quem participou nestes concursos pára acusá-los de prevaricação????
Como....foi dado cartorios para os dois primeiros....dado??? O que eles tão dando? É serviço publico!!!!! Naõ é posse deles!!!
Pois é, aqui no Paraná, o mesmo cartório que entrou em concurso fica vago para que todos os afilhados e pagantes, possam assumir e ser removidos dias depois, para os cartórios dos papais etc.....é assim que funciona! Quer dizer, Que funcionava!!!!!
E este Cartorio Distrital de São Sebastião está vago ainda? E o distrital de Vera Guarani?
E este Cartorio Distrital de São Sebastião está vago ainda? E o distrital de Vera Guarani?
OS CONCURSEIROS VÃO TER MUITOS OUTROS CARTÓRIOS PRA ESCOLHER, JÁ QUE ESTES "ESCOLHIDOS" NÃO VÃO FICAR NOS SEUS CARTORIOS DE ORIGEM. VOCE JÁ IMAGINOU O SINHOZINHO EM BARREIRO? OU ESTA CLÁUDIA EM SÃO SEBASTIÃO? É EVIDENTE QUE NÃO VÃO QUERER IR PARA LÁ, AINDA MAIS QUE NÃO TERÃO CHANCES DE VOLTAR E TERIAM QUE FICAR PRA SEMPRE.AGORA EU PERGUNTO, E SE ESTES CARTORIOS JÁ FORAM EXTINTOS, COMO É QUE FICA? ELES DEVIAM PERDER AS FUNÇÕES PORQUE AGIRAM DE FORMA IRREGULAR E NÃO VOLTAR PARA OS DE ORIGEM. É O COMUM NO BRASIL, FAZ IRREGULARIDADE E CONTINUA NA FUNÇÃO, COMO OS JUÍZES, QUE ELES APOSENTAM. TINHA QUE PERDER A FUNÇÃO E A APOSENTADORIA PARA APRENDER A SER HONESTO.ALÉM DISTO TODOS ELES JA FICARAM RICO O SUFICIENTEPRA NÃO PRECISAR TRABALHAR MAIS.
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