.....POIS NÃO CREIO QUE O CNJ, CASO DESCONSTITUA A SRª SIDNÉIA NAME DO CARGO DE TITULAR DO 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE CTBA; PERMITA QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, A COLOQUE, A MESMA SRª SIDNEIA NAME COMO DESIGNADA NO MESMO 1º TABELIONATO DE PROTESTO,(OU O SR ALVARO DE QUADROS NETO- QUE JÁ DETÉM QUATRO SERVENTIAS) COMO É DE PRAXE ESTE TRIBUNAL PROCEDER!
POIS DE QUÊ ADIANTA O CNJ DESCONSTITUIR E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, PERMITIR QUE A MESMA PESSOA DESCONSTITUIDA DA FUNÇÃO, CONTINUE NA MESMA FUNÇÃO (POR ANOS E ANOS) POR DESIGNAÇÃO?
VIDE CASO: MARISE PEREIRA VOSGERAU, PERDEU A TITULARIDADE DA SERVENTIA EM S. JOSÉ DOS PINHAIS, PELO STF, MAS O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE MEU ESTADO DO PARANÁ, DEIXOU-A COMO DESIGNADA NA PRÓPRIA SERVENTIA! iSSO É LEGAL, É PRÊMIO DE CONSOLAÇÃO, É PARTILHA, É PEDÁGIO, É O QUÊ, AFINAL DE CONTAS? SE A OFICIALA ESTA ILEGALMENTE, COMO PODE CONTINUAR LEGALMENTE NA MESMA FUNÇÃO APENAS COM A MUDANÇA DO 'NOME DO CARGO', DESIGNAÇÃO??????? NÃO TINHA NESSE CARTÓRIO UM SUBSTITUTO?
POR ISSO A PERGUNTA, QUEM É O SUBSTITUTO(A) MAIS ANTIGO NO 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULO DA COMARCA DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ? DEVE TER UM! (A NÃO SER QUE TENHAM DEMITIDO, PARA QUE NÃO HAJA NENHUM E ASSIM A SRª SIDNÉIA CONTINUAR COMO DESIGNADA), MAS SE ISSO OCORREU, BASTA QUE SE VERIFIQUE A DATA DA REVOGAÇÃO DA PORTARIA OU DEMISSÃO DO SUBSTITUTO, ASSIM O CNJ PODERÁ PERCEBER COMO SE FAZ PARA CONSEGUIR PERMANECER NA ILEGALIDADE POR MAIS TEMPO, ASSIM COMO CRIAR PROCESSOS NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA PARA JUDICIALIZAR......
Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.
§ 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.
Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
................................
............
.etc..
§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
LEIA O INTEIRO TEOR DA LEI 8.935/94 EM:
http://tabelionatos.blogspot.com
___________________________________________________________________________________
AQUI PARTE DA DECISÃO:
Em síntese: seja porque o ato de efetivação foi expedido quando a ordem constitucional que o alicerçava já não mais vigia, seja porque a vacância apenas ocorreu na ordem constitucional atual e seja porque, mesmo à luz da ordem constitucional revogada, faltava à interessada o requisito de identidade entre a serventia de interinidade e a serventia de efetivação, andou mal o tribunal requerido ao deferir o pedido de titularização de serventia extrajudicial sem submissão a concurso público.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento e prejudicial de decadência e, no mérito, julgo procedente o requerimento inicial para:
a) desconstituir o Decreto Judiciário 272/2003;
b) afastar a serventuária indevidamente efetivada;
c) ratificar os atos realizados pela serventuária ora destituída da titularidade da serventia extrajudicial alcançada por esta decisão até a data de sua intimação do inteiro teor desta decisão, a fim de que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários;
d) considerando que a situação posta neste feito é similar àquela constatada no PCA 200710000003932, indicando a possibilidade de persistirem outras efetivações viciadas constitucionalmente, determinar que o TJ-PR (d.1) levante, em dez dias, todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais vagas a partir de 5 de outubro de 1988 e, assegurado o direito de defesa administrativa, em prazo razoável, a todos os possíveis titulares atingidos, e, presentes as premissas fáticas deste caso, (d.2) desconstitua imediatamente todos os atos de efetivação de substitutos na titularidade das serventias extrajudiciais do Estado, expedidos a partir de 5 de outubro de 1988, e (d.3) providencie a inclusão das serventias vagas em decorrência desta decisão no próximo edital de concurso público para provimento das serventias extrajudiciais, a ser concluído no prazo máximo de seis meses.
e) conceder ao Tribunal requerido o prazo de sessenta dias para informar ao CNJ as providências adotadas para efetivação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2008.
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Conselheiro Relator
21 DE DEZEMBRO FOI O PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA O TIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ CUMPRIR COM A DECISÃO DO CNJ.....CUMPRIU? ALGUÉM SABE ME DIZER?????
14 comentários:
. É isso, maria, mas se for irmao o escrevente mais antigo ai nao vale! É quando eles entram com a tal da "especialidade", é para que eles nao percam o controle! Afinal quem ja estava ja tem conhecimento do pedagio, é melhor que outros nao saibam! Nao foi assim, com voce? Soube que 12 tabelionato foi assim! O irmao da titular é o mais antigo, mas a corja nao aceitou. Assim arrumaram uma forma de tira - lo! E por de volta o sinhozinho! Ainda nao se sabe onde ta a grana! E otima noticia a mae voltando pra casa!
ARRUMARAM UM JEITO DE TIRA-LO? O IRMÃO DA SENHORA?
AHHH, SÃO AQUELES DO "PARA QUE PAGAR SE PODEMOS TIRAR?" E, QUAL FOI O DESLIZE QUE O SENHOR, IRMÃO DA SENHORA COMETEU?
AHHH, NÃO COMETEU? MAS PODERIA COMETER? E....A PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ONDE FICA? É PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, O DA IMPESSOALIDADE ONDE FICA??? SÓ PORQUE A SENHORA ESTÁ AFASTADA NÃO QUER DIZER QUE O IRMÃO QUE TINHA DIREITO ADQUIRIDO,NÃO PUDESSE RESPONDER!!!! PORQUE QUE EU FALO ISSO??? É PORQUE ODEIO INJUSTIÇA e, falaria de qualquer outro!!!!
Voce sabe quem são os que ficaram designados? Tem os nomes e as serventias? Vamos por o CNJ a par disso!!!!
E...VOCE ACHA QUE ELES CUMPREM ALGUMA COISA, ELES FAZEM AS SUAS PROPRIAS LEIS!!!!! DUVIDO QUE VÃO CUMPRIR, VÃO SE FAZENDO DE SONSOS, E...O TEMPO VAI PASSANDO, QUE CONSELHO, QUE O QUE?? O CONSELHO DETERMINA, ELES RESPONDEM ALGUMA COISA, ....E... FOI-SE!!!!
´SÓ DE TER A CARA DE PAU DE DESIGNAR OS MESMOS PARA ONDE O CONSELHO HAVIA DETERMINADO QUE FOSSEM DESTITUIDOS???? ENTÃO O QUE SERÁ QUE IRÃO CUMPRIR, ELES VÃO DAR UM JEITO DE "ESPECIALIDADE"!!!!!OU EU TO ERRADO?? BOM VER VOCE DE NOVO E SABER QUE SUA MÃE ESTÁ BEM E, LOGO VOLTANDO!
MARIA, TUDO BEM? UM BOM ANO PRA VOCE E, ESPECIALMENTE PARA SUA MÃE! TENHO UMA DÚVIDA, VOCE QUE ESTÁ POR DENTRO DE TUDO DIRIA QUE SE UMA JUÍZA É AMIGA DE UM CARTORÁRIA E, ENCOBRE AS SUAS FALCATRUAS, ESTARIA SE LOCUPLETANDO OU PRATICANDO ALGUM CRIME??? PROTEGENDO A AMIGA11111
Nada impede de uma juiza ser amiga de uma cartorária, agora se essa mesma juiza encobre falcatruas dessa cartorria, a resposta é sim! Usa o poder em benficio próprio ou de outrem....assim como a corja faz...o que não é de se estranhar, tem juizes e juizas que estão aprendendo, fazendo curso prático para ser desembargad...ops, quis dizer, para ser salafrários, sem vergonhas, vendidos, etc...
MARIA, OLHE QUE EU FUI BUSCAR E...ACHEI!!!!É PARTE DA DECISÃO DO STJ, PORÉM É COMO EU DIGO, QUAL SERÁ QUE FOI A INFORMAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO QUE O TRIBUNAL DEU?
VEJA SÓ:
"A intervenção de terceira pessoa alheia ao quadro da serventia, diante da gravidade dos fatos, parece necessária para uma isenta e rápida apuração dos atos
considerados ilícitos, de forma a tranqüilizar os consumidores dos serviços do respectivo cartório quanto à veracidade e validade dos documentos confeccionados e
fornecidos por este.
Enquanto não resolvidas as eventuais fraudes e apontados todos os responsáveis, irão pairar dúvidas sobre os negócios jurídicos realizados,
obrigatoriamente, com base em informações, documentos e serviços do 12ºTabelionado da Capital/PR, o que pode, certamente, causar grave lesão à ordem."
PERCEBEU? LÁ ELES CREM PIAMENTE NO QUE A CORJA INFORMA, E, ELA INFORMA O QUE QUER, É A PALAVRA DELES CONTRA A PALAVRA DAS PESSOAS " COMUNS"!!AI ELES ESTÃO PRE JULGANDO O TAL DO IRMÃO DA SENHORA, E SE ELE FOSSE O MELHOR PARA PERMANECER???
AHAHHHH, COMO É QUE ELES IAM POR A MÃO NA GRANA?? COMO VOCE PODE VER, POUCO IMPORTA SE A CLIENTELA GOSTA OU NÃO, ALIÁS A CLIENTELA ODEIA O SINHOZINHO, PELA SUA ARROGÂNCIA! NÃO TE PARECE QUE O QUE ELES QUEREM É A GRANA???
E, SE O IRMÃO DA SENHORA TITULAR FICASSE ADEUS GRANA, NÃO É???? É SO PORQUE ODEIO INJUSTIÇA!!!!
MARIA, OLHE QUE EU FUI BUSCAR E...ACHEI!!!!É PARTE DA DECISÃO DO STJ, PORÉM É COMO EU DIGO, QUAL SERÁ QUE FOI A INFORMAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO QUE O TRIBUNAL DEU?
VEJA SÓ:
"A intervenção de terceira pessoa alheia ao quadro da serventia, diante da gravidade dos fatos, parece necessária para uma isenta e rápida apuração dos atos
considerados ilícitos, de forma a tranqüilizar os consumidores dos serviços do respectivo cartório quanto à veracidade e validade dos documentos confeccionados e
fornecidos por este.
Enquanto não resolvidas as eventuais fraudes e apontados todos os responsáveis, irão pairar dúvidas sobre os negócios jurídicos realizados,
obrigatoriamente, com base em informações, documentos e serviços do 12ºTabelionado da Capital/PR, o que pode, certamente, causar grave lesão à ordem."
PERCEBEU? LÁ ELES CREM PIAMENTE NO QUE A CORJA INFORMA, E, ELA INFORMA O QUE QUER, É A PALAVRA DELES CONTRA A PALAVRA DAS PESSOAS " COMUNS"!!AI ELES ESTÃO PRE JULGANDO O TAL DO IRMÃO DA SENHORA, E SE ELE FOSSE O MELHOR PARA PERMANECER???
AHAHHHH, COMO É QUE ELES IAM POR A MÃO NA GRANA?? COMO VOCE PODE VER, POUCO IMPORTA SE A CLIENTELA GOSTA OU NÃO, ALIÁS A CLIENTELA ODEIA O SINHOZINHO, PELA SUA ARROGÂNCIA! NÃO TE PARECE QUE O QUE ELES QUEREM É A GRANA???
E, SE O IRMÃO DA SENHORA TITULAR FICASSE ADEUS GRANA, NÃO É???? É SO PORQUE ODEIO INJUSTIÇA!!!!
justamente bonitinha!!! falou tá falado!!!E, no caso da juíza da pra enviar pro Conselho????
OLHE OUTRA PARTE DA DECISÃO DO 12º:
"Primeiramente, por se tratar de medida de caráter excepcional, a análise do pedido de suspensão de liminar ou de segurança deve-se ater à verificação de eventual lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Tal medida,assim, não se presta ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões..."
OLHE AI, A TAL DA EXCEPCIONALIDADE, É O QUE ELES DIZEM QUANDO NÃO TEM ARGUMENTO..."EXCEPCIONALIDADE", ENTÃO TUDO SERIA EXCEPCIONALIDADE!!!! O CARTÓRIO DO QUADROS, O CARTÓRIO DA VOSGERAU, O CARTÓRIO DA MARGARETH, DA MONICA, DO HOFFMANN "PARENTE"?? E.. OUTROS TANTOS...PRA MIM SABE O QUE É EXCEPCIONAL, É QUE ELES QUEREM É..... A GRANA!!!!!
Olá Maria to voltando, lá no cafundó não pega internet,srsrsrsrsrs! E as novas, to indo a par das coisas, e sabendo que sua mãe melhorou, é isso? Então como vamos começar o ano? Buscando JUSTIÇA, certo? Té
COMO É ESSA ESTÓRIA DO HOFFMANN? ENTÃO O HOMEM É ISSO MESMO? TEM ALGUMA LIGAÇÃO?
copiei hein! do despacho do cnj, pra ver se caberia lá no cartório do quadros?
"verificação de eventual lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Tal medida,assim,..." Será que não irão tomar providencias?
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