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Então, passei a tarde pensando em como conseguir alguns dados, informações confiáveis, sobre serventuários irregulares.....(PARADOXAL?Claro que não)

...............como o TJPR não vai me dar essas informações, resolvi pedir aos irregulares mesmo, enviei e-mail solicitando Portarias, datas, de onde vieram, permutaram com quem, essas coisinhas bobas que o TJPR não me conta.
Cada vez que eu protocolava uma petição no TJ, ela ficava de um lado pro outro, tempos e tempos, aí eu protocolava outra, e ela ficava de um lado pro outro, tempos e tempos, aí eu protocolava outra, e ela ficava de um lado pro outro, tempos e tempos, aí eu protocolava outra, e ela ficava de um lado pro outro, tempos e tempos, etc.....Quando o então Corregedor da Justiça Des. Hoffmann e novo Presidente do Alph, ops do TJ, não me deu as informações, alegando que eu abusava do meu direito de peticionar e que o TJPR não tinha funcionários à minha disposição para pesquisar as tais informações que eu precisava....engraçado, quando eu pedia, nada, o CNJ pede, aí eles arrumam funcionários rapidinho para pesquisar......mas voltando ao assunto: Será que esses Serventuário irregulares vão me mandar as informações que pedi? Será? Porque o Hoffmann não vai deixar o TJPR me dar, agora que ele é Presidente e dono de lá.

PS: Vou continuar enviando e-mails aos irregulares pedindo informações! Vai que eles me mandam, tudo é possível neste Paraná!

3 comentários:

Anônimo disse...

Xi, o filho do Desembargador Moacir Guimarães volta prá Mirador? Ele nem conhece Mirador, vai se perder por lá.

Vistos.

Nos PCAs 200810000009720, 200810000012731 e 200810000021884, concedi liminares para exclusão das serventias extrajudiciais identificadas, na lista geral de vacâncias do Estado do Paraná, sob os nºs 11, 64, 130, 160, 164 e 178. Em todos os casos, vislumbrei prejuízo ao cumprimento de prováveis decisões futuras do CNJ em feitos onde se questionam remoções de titulares de cartórios ocorridas no ambiente constitucional atual sem submissão a concurso público, em comportamento constitucionalmente intolerável (CF, arts. 37, II e § 2º, e 236, § 3º; Lei nº 8.935/94, arts. 16 a 18).

Aqui não houve solicitação recente similar, embora desde a inicial houvesse pedido de liminar, negado por mim à falta de demonstração de urgência.

Todavia, o quadro agora é outro. Está designada para os próximos dias 21, 22 e 23 sessão de escolha de serventias no concurso para ingresso em andamento e constato, da listagem de ofertas constantes do Edital nº 15/2008, que algumas das serventias constam do requerimento inicial, que acusa irregularidade nas remoções de seus respectivos antigos titulares, a saber:

1. SERVIÇO DISTRITAL DO MIRADOR DA COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE - ex-titular MARCO AURÉLIO DA ROCHA GUIMARÃES, removido pelo Decreto Judiciário 333/2004 (item 140 da listagem geral de vacâncias);

2. SERVIÇO DISTRITAL DE PLANALTINA DO PARANÁ DA COMARCA DE SANTA IZABEL DO IVAÍ - ex-titular MARCOS PASCOLAT, removido pelo Decreto Judiciário 328/2004 (item 142 da listagem geral de vacâncias);

3. SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO CLEMENTE DA COMARCA DE SANTA HELENA - ex-titular KAREN LÚCIA CORDEIRO ANDERSEN, removida pelo Decreto Judiciário 405/2004 (item 146 da listagem geral de vacâncias);

4. REGISTRO CIVIL ACUMULADO COM O REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE MATELÂNDIA - ex-titular NELSON SHOZI KAMEI, removido pelo Decreto Judiciário 279/2005 (item 161 da listagem geral de vacâncias).

Como nos casos anteriores, a manutenção das ofertas impossibilitará a provável reversão das remoções, pelo preenchimento das vagas por agentes delegados devidamente concursados.

Assim, valendo-me do poder geral de cautela e para evitar tratamento díspar para situações idênticas, reconsidero a decisão anterior para conceder em parte a liminar postulada desde a inicial para determinar a exclusão dos serviços identificados, na primeira coluna do item 2 do Edital nº 15/2008, pelos números 140, 142, 146 e 161.

Comunique-se o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COM URGÊNCIA.

Publique-se.

À pauta para submissão da liminar ao referendo plenário.

Brasília, 20 de janeiro de 2009.

Anônimo disse...

Ei, Maria, peça para o Barrozo, para a Denise Laporte, para Milene Name, Para o Hermas Brandão Filho, tem um monte para vc pedir, resta saber se eles vão te dar.

Anônimo disse...

É verdade, mas acho mais fácil eles me darem essas informações que o TJPR.....o TJPR só dá para o CNJ.....rs.....