O QUE O TJPR FEZ DESDE 29/03/2017, QUANDO AS GRAVAÇÕES FORAM LIBERADAS DO SIGILO???
O restante ainda não descoberto, ou devidamente esclarecido, está no HD na 6ª Vara Federal RJ – Ação Penal “FURACÃO” n. 0504550-16.2017.4.02.5101 (Juíza Federal: ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO).
Nem a juíza nem o MPF sabem deste encontro fortuito de provas, uma vez que são mais de 40 mil horas de escutas entre 2006/2007, sem transcrições.
E aonde se encontram os Beneficiários, após 10 anos de sigilo, sem que o Encontro Fortuito de Provas fosse levado às autoridades locais (interceptadas em 2006/2007)?
Será que caminham pelas sêndas da Glória em Brasília?
O planalto central pede socorro desde 29/03/2017!!
Vídeo da OAB pedindo providências, após o fato ser exibido em 16/07/2007 e esquecido pelo Acidente Aéreo: https://www.youtube.com/watch?v=tS75pT2X6YY
Importante: As gravações que ficaram 10 anos sob sigilo ainda não foram encaminhadas para a devida apuração e Anulação de Posse em Concurso sob suspeita em TJPR pode ser "processado"????
10 comentários:
Ainda não fizeram nada????
10 anos sob sigilo?? Deu tempo para gerar um belo estrago para os jurisdicionados do Paraná.
Vamos ver se isso vai pra frente TJPR!!!
Investidura irresponsável!
STF: Inquérito e compartilhamento de provas - 3
A Primeira Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, deu provimento a agravo regimental em que se discutia a possibilidade de compartilhar provas colhidas em sede de investigação criminal com inquérito civil público, bem como outras ações decorrentes dos dados resultantes do afastamento do sigilo financeiro e fiscal e dos alusivos à interceptação telefônica — v. Informativos 780 e 803. O Colegiado, ao assentar a viabilidade do compartilhamento de provas, reiterou o que decidido no Inq 2.424 QO-QO/RJ (DJe de 24.8.2007) e na Pet 3.683 QO/MG (DJe de 20.2.2009), no sentido de que “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova”.
Inq 3305 AgR/RS, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 23.2.2016. (Inq-3305)
http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo815.htm
Nada é tão ruim que não possa piorar!
Enquanto nada (re)aparecer, veremos situações como esta:
PORTARIA Nº 64, DE 15 DE MARÇO DE 2018
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 21-C do Regimento Interno e na Portaria STJ/GP n. 185 de 23 de maio de 2017, bem como o constante do Processo STJ n. 9877/2017, resolve:
Art. 1º Prorrogar a convocação do Juiz de Direito Leonardo Bechara Stancioli, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Felix Fischer, pelo período de um ano, a partir de 24 de maio de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra LAURITA VAZ
http://www.imprensanacional.gov.br/
Vocês acreditam naquilo que parece ser, ou percebem que há um certo "blefe" na postura de quem teme? Talvez no Planalto Central haja escassez de GRANIZO. Quem sabe o Paraná não faça chover forte!! Em Minas o GRANIZO não cai mais, devido à sujeira que blinda a atmosfera dos telhados.
Jogando a toalha.
Boa luta para os que não desistiram. Que cada um faça sua parte.
https://midiaindependente.org/pt/blue/2007/07/388281.shtml
Acreditamos muito neste Blog. Apenas ele pode fazer algo acontecer, antes da impunidade previsível e iminente.
https://cartorios.blogspot.com.br/2018/04/sobrinhos-com-nostalgianao-custa-rever.html#links
http://cartorios.blogspot.com.br/2011/04/leonardo-bechara-stancioli-o-texto-e.html
http://cartorios.blogspot.com.br/2009/02/vergonhoso-leonardo-bechara-stancioli.html?showComment=1519675588621#c4944129022118923783
http://cartorios.blogspot.com.br/2010/02/tinha-esquecido-de-um-desembargador-o.html
http://tribunaldejusticadoestadodoparana.blogspot.com.br/2009/02/pensam-que-o-povo-esuqece-o-caso-do.html
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http://tribunaldejusticadoestadodoparana.blogspot.com.br/2009/02/1-dia-de-trabalho-se-qiserem-povo-do.html
Ana Murat, Brasília e Entorno (Unidos contra a insistência das forças do Mal em perpetuar seus tentáculos psicopatológicos de vantagens e abusos ao furar as filas, ainda que por vínculo familiar de afinidade).
“LAVA JATO": FAMÍLIAS JURÍDICO-POLÍTICAS PARANAENSES OPERANDO REDE DE INTERESSES. NADA ALÉM.
Retirado do site: https://caviaresquerda.blogspot.com.br/2018/04/delacao-e-tortura.html
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Celso Pimenta26 de abril de 2018 18:35
“LAVA JATO": FAMÍLIAS JURÍDICO-POLÍTICAS PARANAENSES OPERANDO REDE DE INTERESSES. NADA ALÉM.
“A "Lava Jato" é um grande e único circuito de famílias jurídico-políticas paranaenses operando em rede de interesses. Foram derrotados ontem no STF. A última ponta destas famílias político-jurídicas foi atingida ontem pelo relator da votação do Habeas Corpus de Lula, ministro Edson Fachin, no STF. Fachin é casado com a desembargadora do TJ-PR Rosana Amara Girardi Fachin. A filha Melina Girardi Fachin, do escritório Fachin Advogados Associados, é casada com Marcos Alberto Rocha Gonçalves, filho de Marcos Gonçalves, executivo no grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley, e depois do Mataboi Alimentos, frigorífico administrado por José Batista Júnior, o mais velho dos irmãos Batista. No STJ a conexão era com o ministro relator da Lava Jato, Felix Fischer, casado com a procuradora de Justiça do Paraná aposentada Sônia Maria Bardelli Silva Fischer. Felix Fischer tem três filhos no judiciário paranaense: O desembargador Octávio Campos Fischer, o juiz João Campos Fischer e Fernando Bardelli Silva Fischer, juiz de direito. Gebran Neto, no TRF 4, com tradicional genealogia na Lapa. Na base Sérgio Moro, parente do ex-desembargador Hildebrando Moro e sua esposa Rosangela Wolff Moro, parente de dois desembargadores: Haroldo Bernardo da Silva Wolff e Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. Tal como no poder executivo e no legislativo, só entenderemos o judiciário e suas indicações políticas, suas preferências ideológicas, conhecendo as suas unidades familiares e genealógicas de poder. Assim caminha a República do Nepotismo.
(Ricardo Costa de Oliveira)
Tulio Hum27 de abril de 2018 14:25
Essa delação é só para as frases bombas aparecerem nas capas do Globo
Fer Pi29 de abril de 2018 01:04
Por que será que um Juiz Auxiliar que elabora as decisões do relator no STJ se refere à parte processual como "Nine"? Isso é normal?
jornalggn.com.br/comment/1151587#comment-1151587
Qual a Relação:
1. Do Caso Banestado com a Lava Jato?
2. Do Caso Bertholdo, Tony Garcia e Alberto Youssef com a Lava Jato?
3. Do Caso DASLU e Law Kim Chong com a Lava Jato?
4. Do Caso da venda de Liminares para Bicheiros, do Rio de Janeiro, de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, com a Lava Jato?
5. Do Caso da Fraude do Concurso da Magistratura no Paraná (https://youtu.be/tS75pT2X6YY), em 2006/2007, com a Lava Jato?
6. Do Caso Mensalão com a Lava Jato?
7. De Aécio, Marcos Valério, Wesley e Joesley,Minas Tênis Clube, Kakay, Pertence, Carmem Lucia, Paulo Medina, Paulo Galotti, João Octávio Noronha, Félix Fischer, Joaquim Herculano, Fernando Elísio, Rachel e Paulo Motta, Campos Marques, Stancioli, com a Lava Jato?
http://cartorios.blogspot.com.br/2018/04/sobrinhos-com-nostalgianao-custa-rever.html?m=1
8. Do Caso "Furacão", "Temis", "Navalha" e outras operações da PF, nos últimos 12 anos, com a Lava Jato?
9. Dos atuais protagonistas dos julgamentos da Lava Jato com os itens anteriores??
10. As ultimas "Sentenças", possivelmente condenatórias ou declaratórias de prescrição, estão prestes a serem julgadas pela 6 Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. As 40 mil horas de gravações nos 90 apensos destes autos esclarecem todos os itens anteriores.
O Futuro daquele caso é o Presente de Hoje!
Qual será o Futuro dos casos de hoje??
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"Acabou com minha vida. Me queimou. Não encontro mais espaço. Temo. Choro. Fujo. Só quero paz."
O caso do juiz do Paraná que virou auxiliar no STJ (por Celso Nascimento)
Esta portaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seria mais um daqueles atos que honrariam o velho adágio que diz que quando um governante não quer que o povo saiba o que faz basta mandar publicar no Diário Oficial. Seria… se não fosse pelo fato de fazer referência à prorrogação por mais um ano do juiz Leonardo Stancioli, do Tribunal de Justiça do Paraná, como juiz auxiliar do ministro Félix Fischer no STJ.
Para quem não se lembra, Stancioli foi o pivô de um escândalo que pipocou no TJ do Paraná em 2007. Ele fizera concurso de juiz e ficou na 17.ª colocação – um problema que foi enfrentado pelo seu sogro, o então ministro do STJ Paulo Medina, que, mediante tráfico de influência, conseguiu a nomeação do genro.
A OAB/PR bem que tentou anular a nomeação e o próprio concurso, mas sem resultado prático imediato: Stancioli foi nomeado e, tempos depois, convocado para atuar em Brasília no próprio STJ em que trabalhara o sogro. O sogro, no entanto, foi aposentado compulsoriamente em 2010, não em razão do tráfico de influência no Paraná, mas sob acusação de venda de sentenças em favor de caça-níqueis. Desde então recebe proventos de ministro e enfrenta um processo na Justiça do Rio de Janeiro que já dura sete anos sem solução.
Fonte: https://contraponto.jor.br/o-caso-do-juiz-do-parana-que-virou-auxiliar-no-stj/
Processo: 457404-9 Mandado de Segurança(OE)
NPU: 0024281-58.2007.8.16.0000
(...)
Atendendo ofício, o ilustre Presidente, em suas informações, disse que, em seu poder de polícia, determinou a instauração de Sindicância, a fim de apurar os fatos relacionados à suposta irregularidade no Concurso para o cargo de Juiz Substituto; que a instauração da Sindicância decorreu de provocação da própria Comissão do Concurso; que suspendeu a nomeação do Impetrante ao cargo, reservando-lhe uma vaga; que lhe foram garantidos a ampla defesa e o contraditório; que a atuação na sindicância é de competência do Presidente do Tribunal, considerando o disposto no artigo 19 da Resolução nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o artigo 291, §§ 6º e 8º, do RITJ; que não restou apurado indício algum de irregularidade da Comissão do Concurso, mas isso NÃO ISENTA o Impetrante, à análise de seu comportamento; que NÃO HÁ QUE SE FALAR em ato jurídico perfeito, visto que pode haver um ATO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO; que o artigo 35, VIII, da LOMAN impõe ao Magistrado, o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e privada; que o artigo 18, item "3", do Regulamento do Concurso permite a exclusão, por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, MESMO DEPOIS de realizadas as provas e homologados os seus resultados, dos concorrentes que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira; que, assim, existe norma legal que permite a suspensão da nomeação; que houve respeito aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da motivação do ato administrativo e da isonomia (f. 250/255)
(...)
Também, foi solicitada ao Ministro ANTONIO CEZAR PELUSO, do STF, a liberação dos áudios e degravações das conversas, porventura existentes no Inquérito Policial,
citadas pela Revista (f. 59/60), a qual FOI INDEFERIDA por Sua Excelência, dado o alcance restrito da decisão do Plenário daquela Corte (f. 61), que promove inquéritos ou ação criminal e este processo é administrativo-disciplinar.
(...)
Outro ponto, levantado pelo Impetrante, diz respeito às provas desencadeadoras da Sindicância, as quais, para ele, são viciadas.
Como já citado inúmeras vezes, o Excelentíssimo Senhor Presidente deste Tribunal, tinha o poder-dever de determinar a investigação de fato vinculado na mídia escrita e televisiva acerca de fraude em concurso público para o provimento de cargo da Magistratura estadual.
(...)
Resumindo e "data vênia", entendo que o zeloso Presidente do Tribunal NÃO FERIU
direito líquido e certo do Impetrante, nem praticou qualquer ato ilegal, nem abusivo,em suspender sua nomeação, isso porque autorizado por lei e, caso contrário,
comprometeria a própria dignidade do Poder Judiciário, que representa, diante da
elevada notoriedade da notícia veiculada pelos meios de comunicação, de fraude em
concurso público para Juiz Substituto.
VOTO
Face ao exposto, e ao parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, voto pela denegação da ordem.
DECISÃO
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em denegar a ordem, de acordo com o voto, do Relator.
Do julgamento, presidido pelo Desembargador ANTONIO LOPES DE NORONHA, sem voto, participaram os DESEMBARGADORES WANDERLEI RESENDE, OTO SPONHOLZ, RAFAEL AUGUSTO CASSETARI, RUY FERNANDO DE OLIVEIRA, IVAN BORTOLETO, CELSO ROTOLI DE MACEDO, MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO, SÉRGIO ARENHART, WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO, MANASSÉS DE ALBUQUERQUE, PAULO ROBERTO HAPNER, ROGÉRIO COELHO, MIGUEL PESSOA, JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA E ANTENOR DEMETERCO JÚNIOR.
Curitiba, 20 de junho de 2008.
Des. JOÃO KOPYTOWSKI Relator RdP
acesso público: https://portal.tjpr.jus.br/asp/judwin/consultas/judwin/DadosMovProcesso.asp?Processo=923509&Num
eroLinha=38&Orgao=
Sergio Moro acaba com famosa confraria de vinhos
Conforme publicado na coluna de Pedro Ribeiro, no Portal do Paraná, a operação Lava Jato passou a rondar os membros de uma famosa confraria de Vinho, que se reunia em Curitiba para degustar caldos que custam acima dos 4 mil reais, dos mais simples. Pois é, se essa moda pega….link (http://www.paranaportal.com.br/blog/2015/08/27/fim-da-confraria-do-vinho/).
https://enoblogs.com.br/sergio-moro-acaba-com-famosa-confraria-de-vinhos/259149
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>>> http://paranaportal.uol.com.br/blog/2015/08/27/fim-da-confraria-do-vinho/
Desculpe! Não conseguimos encontrar sua página. Talvez a busca possa ajudar.
Moro defende compartilhamento de provas - e cita Operação Furacão
SÃO PAULO - Sem citar diretamente sua decisão de divulgar as gravações de ligações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seus familiares no sistema eletrônico da Justiça Federal no Paraná, o juiz Sérgio Moro defendeu na noite desta quinta-feira a prática de compartilhamento de provas com outros órgãos públicos quando há “interesse público”.
O juiz deu a declaração a uma plateia de auditores fiscais, em evento que ocorre em Curitiba, sob organização da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). Ele dava como exemplo o compartilhamento de provas obtidas em investigação criminal para gerar um procedimento de ordem tributária.
Contudo, convém lembrar que, no despacho em que quebrou o sigilo das interceptações telefônicas do ex-presidente Lula, inclusive uma conversa com a atual presidente Dilma Rousseff, Moro também citou o “interesse público” como argumento para sua decisão de divulgar os áudios.
Na palestra, o juiz citou julgamento de um caso no Supremo Tribunal Federal, que teve o ministro Cesar Peluso como relator, ligado à Operação Furacão, que aprovou o compartilhamento de provas de intercepção telefônica e escuta ambiental, pelo bem do interesse público.
Moro também rebateu o argumento comumente citado de que a Operação Lava-Jato se baseia apenas em colaborações premiadas. “Um elemento fundamental probatório foi a constatação de que utilizaram serviços de especialista financeiro de lavagem de dinheiro, que mantinha empresas e contas de fachada que recebiam depósitos milionários de empreiteiras”, afirmou o juiz.
http://mobile.valor.com.br/politica/4487056/moro-defende-compartilhamento-de-provas-com-orgaos-publicos
Moro no Rio e acompanho este caso há muito tempo. Finalmente voltou à primeira instância. Depois de "erros" e mais "erros", agora andando. Se vai dar em algo é outra história, ou melhor, novela.
Para quem não sabe, a origem de tudo está aqui exposta:
https://encontrofortuito.blogspot.com/
Aguardaremos ainda mais. Mas é preciso entender como um embrião se tornou um Universo. E quem foi seu criador. O país não vai mudar! Aquilo que plantaram lá atrás estão colhendo e rindo agora.
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