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As Sindicâncias para apurar irregularidades do Poder Judiciário:

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Alguém pode me informar como se procede uma Sindicância?
Do que eu sei de Sindicância e de processo administrativo é que são instruídos pela direção do Fórum competente.
Excepcionalmente estes acontecem no Tribunal conduzidos por juizes auxiliares da Corregedoria de Justiça.
Porém desconheço sindicância em que os envolvidos  - acusados e testemunhas - todos juntos no mesmo recinto, no mesmo dia e em poucas horas, ser instruidas com a presença, especialmente do sindicado (chefe de todos os funcionários ali presentes), alguém diria alguma coisa na presença do patrão? Claro que não, afinal a presença do Patrão intimida o funcionário, que precisa do emprego - (coisa comum no judiciário-RETALIAÇÃO- "falou a verdade, tá na rua"!)

As pessoas que me informaram,(e que fizeram parte desta) mencionaram que em algumas sindicâncias que sofreram, não foi dessa forma que ocorreu. cada funcionário era ouvido separadamente pela DIREÇÃO DO FÓRUM.

PS: Pelo motivo acima, RETALIAÇÃO,  é que esse Blog é informado, (por manter em sigilo, os nomes das pessoas que poderiam vir a ser prejudicadas.)


E como esse Blog não teme represálias, do qual a dona também não, faço pelos outros o que eles não podem fazer...............e sem cobrar por isso, pois não recebo pedágio de ninguém, porque não sigo o exemplo da Corja do TJPR.

8 comentários:

  1. Querida Titia Regina:
    Pretendendendo auxiliá-la recordei-me de uma pessoa, inclusive membro também do Poder Judiciário, mas que certamente, se concordar, poderá auxiliá-la e muito.
    É o Doutor Rodrigo Domingos Peluso Júnior, aquele que é sobrinho do Ministro Pelusão de Brasília, sobrinho de Desembargador aposentado do TJ/Pr., afilhado de Desembargador do TJ/Pr., e cujo irmão e primo são advogados que atuam também justamente nesta àrea.
    Dito magistrado poderá informar todos os tipos de sindicância, pois estuda muito sobre a matéria.
    Inclusive está fazendo uma implantação experimental de alguns tipos de sindicâncias, que devem ser de conhecimento e ter aprovação de seus superiores, pois senão tais implantações já teriam encerrado, logicamente.
    Segundo sua teoria, as principais divisões das sindicâncias são as seguintes:
    - Sindicância para amigos: A audiência decorre em estilo bate-papo, o Juiz se dá por esclarecido que não ocorreram irregularidades e o processo é arquivado.
    - Sindicância para apadrinhados: Utiliza-se o mesmo sistema acima, porém, antes se faz necessário o pedido de um superior ou amigo.
    - Sindicância aberta a pedido de amigo ou apadrinhado, cujo réu é desafeto de algum deles: Utiliza-se todo o rigor da Lei. Se o objeto da sindicância não se encaixar na Lei, podem ser anexados aos autos suspeições, dúvidas,hipóteses mesmo que remotas, possibilidade de conivência, formação de quadrilha, enfim, utilizar-se todos os meios possiveis e impossíveis para enquadrar o servidor.
    - Sindicância envolvendo intere$$es pessoais : Depende do intere$$se pessoal a conduta a ser seguida. Funciona em estilo leilão, porém, esta parte exclue-se ao digitar os termos de audiência e respectivas sentenças.
    - Sindicância em que o réu é um pobre mortal, ou seja, um servidor sem destaque e sem apadrinhamento:
    Neste caso utilizar-se de todos os argumentos legais para enquadrar o seguidor, conforme já foi demonstrado acima, pois neste caso é importantíssimo que a sindicância termine em desfavor do réu, pois o magistrado também tem que ter sentenças severas em sindicâncias.
    Acima foram citados alguns exemplos básicos, porém a classificação é bem maior.
    Agora, em sindicâncias , segundo esta implantação experimental do antes referido magistrado, nunca pode ser esquecido aquela fantástica expressão getulista, ou seja, para os inimigos (aqui desafetos, desapadrinhados, enfim, pessoas sem destaque no meio) as penas e o extremo rigor da Lei, e , para os amigos - tudo.
    Em todas as situações acima, segundo esta implantação experimental, não se faz necessário a verificação da inocência ou não do réu, e nem a apuração dos fatos, visto que, o magistrado, conforme a situação já sabe exatamente se vai penalizar, quanto deve penalizar ou se vai absolver e arquivar.
    Será titia, que esta técina experimental do ilustre magistrado serve para desafogar o serviço do Judiciário?
    Será titia, que o CNJ tem conhecimento disto?
    Sentenças diferentes para casos idêntidos?
    Tratamentos diferenciados para réus em sindicâncias?
    As três últimas indagações somente o ilustre magistrado, que espero que possa colaborar com sua vasta experiência, poderá responder, embora, infelizmente de momento ele está restrito a atuar em sindicâncias somente envolvendo servidores do extra-judicial!
    Mas acho que não devem existir miuitas diferenças entre as demais feitas em nosso Estado.
    Abraços mil, titia!

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  2. Titia querida, esqueci de mencionar aqui o seguinte - como o antes referido magistrado também é aquele de carreira meteórica acredito que brevemente será Juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, aonde poderá demonstrar mais amplamente sua experiência em sindicância, processos administrativos, etc. E claro,após, por merecimento, passará a Desembargador!

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  3. Eu acho que o anonimo ai falou tudo ou quase tudo!Falar, o que? pra perder o emprego?

    E, digo mais nunca É isso mesmo que acontece, na minha cidade aqui de Guarapuava, a Juíza dava até cafezinho para o "sindicado", seu amigo,e esse caso foi notorio na cidade.

    Mas penso que, se o patrão está por perto, quem é que vai abrir o bico!

    Não é um cinismo?

    E ainda querem que o Poder Judicia´rio tenha crédito? Que eu saiba quem instrui é o Juiz Diretor do Fórum, mas veja, como é que o Juizote, vai depois poder comparecer nas festas do tabelião com os seus "disimbargadoris", tipo assim, pra pegar uma boquinha!


    Quanto a quem conduziu essa tal sindicancia, com os funcionários mais o chefe junto, será que pensa que as pessoas são lesadas?

    Acho que pensa estar numa terra sem lei?
    Só pra avisar, tem gente de olho.....

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  4. EXCELENTE COMENTÁRIO, ESSE AI DISSE TUDO O QUE EU GOSTARIA DE TER DITO´, OU SEJA, ME TIROU AS PALAVRAS DA BOCA....

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  5. É por esses e outros tipos,de juizes que olham o proprio umbigo que estamos nessa merda, desculpe, mas não tem como não ficar indignado, fazem da coisa pública o que fazem na privada, mas na privada mesmo, literalmente!

    Pensam que enganam,e passam por idiotas,não vêm que tem uma janela que reflete o Orkut do "ser", onde passa o dia!

    Omissão é crime!

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  6. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMEÇOU A CUMPRIR A LEI DITADAS CF/88 e FISCALIZADAS PELO CNJ E PELO STF

    SE É NOS TEMPOS ANTIGOS O TRIBUNAL DO PARANÁ EFETIVAVA A DENISE MARIA MOLL LAPORTE.

    Curitiba, 10 de Março de 2011 - Edição nº 587 - Pág. 74
    Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

    RELAÇÃO Nº 09/2011
    RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
    N.º 2007.106642-3/2, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
    METROPOLITANA DE CURITIBA.
    RECORRENTE: D. M. M. L. - (Denise Maria Moll Laporte)
    ADVOGADO: JOÃO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA e OUTROS
    RELATOR : DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS
    RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE
    INDEFERIU O PEDIDO DE REMOÇÃO - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL -
    DESIGNAÇÃO DA RECORRENTE PARA O 2° OFÍCIO DE REGISTRO DE
    TÍTULOS E DOCUMENTOS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
    METROPOLITANA DE CURITIBA - FALECIMENTO DO TITULAR - PORTARIA N.º
    75/2001 - POSTERIOR APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - TITULARIDADE
    DA SERVENTIA DISTRITAL DE RIO CLARO, COMARCA DE MALLET -
    CUMULAÇÃO DOS DOIS OFÍCIOS - PEDIDO DE REMOÇÃO PARA
    SERVENTIA VACANTE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS
    REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 236, § 3°, DA CF E NA LEI
    N.º 8.935/1994 - INEXISTÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA REMOÇÃO -
    TITULARIDADE DA FUNÇÃO DELEGADA POR PERÍODO INFERIOR A 02 ANOS
    - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
    Decisão: "...Diante do exposto, ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial
    do Tribunal de Justiça por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao
    recurso."

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  7. Mas voces desconheciam a audiência tiro no pé. Quando ele manda buscar a parte sob ameaças, e a mesma acaba falando tudo aquilo que ele não gostaria de ouvir, comprometendo seu trabalho de bater em morto.
    Inúmeras vezes ele perdeu a estribeira por estes fatos - pós audiência. Ele estaria convicto de incrementar imputações administrativas, e certificar-se de possiveis faltas, que na verdade estariam inocentando os seus perseguidos. Estes fatos provocaram e justificam as inúmeras trocas de sala do nobre magistrado.

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  8. O Dr Peluso se esquece que um dia as coisas mudam...
    Quantas vezes ele induziu depoimentos contra seus desafetos, faltando ele literalmente redigir e tomar a assinatura do depoente em sala, os próprios funcionários começaram a perceber sua ardilosidade - se comparada a de seu antecessor - QUE É UM DOS PIORES SERES VIVENTES NESTE PLANETA.

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