14/03/2011 -- 21h10 STF suspende sindicância contra desembargador do Paraná Mas nem pense em dormir tranquilo…… PS: Se nada devesse nem precisaria de MS, apresentaria os documentos solicitados e dormiria tranquilo…….  O.L.S.= OTO LAIS SPONHOLZ PS: Na opinião de vovó (ela me disse durante o sonho dessa noite) que esse sr devia ir prá cadeia…. O ministro Joaquim Barbosa concedeu liminar parcial no Mandado de Segurança (MS) 30383 para suspender, temporariamente, a instauração de sindicância, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por fatos apurados em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o desembargador O.L.S., ex-presidente do Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJ-PR). O ministro, entretanto, negou pedido de igual providência em relação ao Ministério Público, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria do estado do Paraná, observando que "tais entidades agem por dever de ofício e não estão subordinadas à autoridade coatora (no caso, o CNJ). Assim, a medida liminar não pode impedi-las de tomar as medidas que entendem cabíveis a partir de informações fornecidas pelo CNJ". O caso O CNJ determinou a instauração de sindicância contra o ex-presidente do TJ-PR perante a Corregedoria Nacional de Justiça para apuração de responsabilidade do desembargador "pela realização de despesa pública no exercício de 2003 a 2004, sem prévia licitação, com indícios de prejuízo ao erário e descumprimento de princípios da Administração Pública, bem como por ter dirigido a contratação de empresa para a fiscalização da obra do edifício anexo ao Palácio da Justiça para a Globo Engenharia Ltda., além de ter realizado despesas sem relação com o interesse público primário e com intuito de promoção pessoal". No MS impetrado perante o STF, o desembargador alega que o CNJ é incompetente para iniciar, originariamente, processo disciplinar contra membro da magistratura; que a administração perdeu o poder/dever de rever conduta sua o impetrante em relação a fatos ocorridos há mais de cinco anos (decadência); e, por fim, que foi regular a contratação da empresa Globo Engenharia, bem como a do Banco Itaú/Banestado para gerir os depósitos judiciais. Decisão Ao conceder a liminar parcial, o ministro Joaquim Barbosa reconheceu preliminarmente a decadência da revisão da conduta do desembargador nos anos de 2003 a 2004, pois o prazo de cinco anos, previsto nos artigos 52 a 54 da Lei 9.784/1999, já se havia esgotado quando foi iniciado o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) pelo CNJ. Entretanto, o ministro manteve a parte do acórdão do CNJ que determinou "o encaminhamento dos autos ao Ministério Público e à Procuradoria do Estado do Paraná para apuração dos prejuízos causados ao erário daquele estado e promoção das ações cabíveis para ressarcimento do dano causado pelos agentes públicos responsáveis pelos fatos que enumera". Na sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a medida liminar por ele concedida "é precária e efêmera e, portanto, não poderá ser invocada para sustentar a estabilização legítima de qualquer expectativa". Observou, ademais, que ela "poderá ser revista a qualquer momento, especialmente após o recebimento das informações (do CNJ) ou da manifestação do procurador-geral da República. O processo ainda será examinado pelo STF em seu mérito. |
Olá, será que alguem poderia me informar a respeito da saúde do Vavá, não sei se ele continua em Curitiba se tratando ou se está em Ponta Grossa nos cartórios. Nunca mais ouvi falar das tramóias dele.
ResponderExcluirESTA NO SPA DO CLUBE QUE ELE FREQUENTA CLARO LOGO DEPOIS VEM O JANTAR COM O VINHO QUE ELE GOSTA QUEEEEEEE CUSTA R$ 5.000,00 A GARRAFA QUE PARA ELE SAI DE GRAÇA AFINAL CUIDAR E RECEBER DAS COISA OU CARTORIOS DOS OUTROS E BEM PRODUTIVO CADÊ A JUSTIÇA DESSE PAIS
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