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Suspense: quem presidirá o Tribunal de Justiça?

Celso Nascimento – Gazeta do Povo

Começa a ganhar contornos mais dramáticos a representação encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja suspensa a transmissão do cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Paraná ao desembargador Miguel Kfouri Neto. Sua posse está marcada para o próximo dia 1.º de fevereiro, mas a constestação quanto à legalidade de sua eleição (em novembro passado) ainda não teve o mérito julgado pelo CNJ – o que poderá ocorrer nos próximos dias.

Tudo começou quando, logo após a eleição de Kfouri, a cidadã Regina Girardello contestou o resultado do pleito e requereu que não lhe fosse permitida a posse. O argumento: o presidente eleito é o 55.º na lista de antiguidade dentre os 120 desembargadores do TJ e concorreu contra Sérgio Are­­nhardt, 12.º da lista. Como a lei em vigor assegura que a cúpula diretiva dos tribunais deve ser sempre ocupada pelos mais antigos, estaria configurada a ilegalidade da eleição de Kfouri.


No início de janeiro, em decisão liminar, o CNJ indeferiu o pedido de Regina Girardello, alegando que ela não era parte legítima para pleitear a medida. Para instruir o julgamento do mérito, no entanto, o CNJ pediu que as demais partes interessadas se manifestassem – no caso, o próprio Tribunal e o magistrado derrotado na eleição – no prazo de 15 dias, a contar do último dia 14.

O TJ já se defendeu: citou artigo da Constituição Estadual que permite a eleição sem a ressalva do critério da antiguidade e, também, que, tendo aberto prazo de impugnação, nenhum desembargador o fez. “Este Tribunal de Justiça [...] promoveu eleição escorreita, e com integral acatamento do resultado expresso nas urnas” – diz o ofício encaminhado ao CNJ pelo atual presidente, desembargador Celso Rotoli de Macedo.

Há, porém, um fato novo que o Conselho terá de examinar para julgar o mérito da causa: o desembargador Sérgio Arenhardt – o mais antigo, derrotado – na prática referendou o pedido de Regina Girardello para que o CNJ declare a ilegalidade da eleição de Kfouri. Cita artigos da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) e o regimento do próprio Tribunal paranaense, além de jurisprudência já firmada pelo STF, segundo as quais o cargo é privativo dos mais antigos.

“Não foi isso que aconteceu no aludido pleito – escreve Arenhardt – por meio da eleição de colega que figura como 55.º da lista de antiguidade, desembargador Miguel Kfouri Neto, que não constava entre os elegíveis sob as mais diferentes teses que se possa levantar.”

As manifestações requeridas pelo CNJ já foram cumpridas, dentro do prazo que estipulou. A partir delas reuniu condições para julgar o mérito e dar a palavra definitiva. Há alternativas: tanto pode confirmar Kfouri no cargo assim como pode declarar o contrário.

Neste caso, passam a surgir outras dúvidas sobre as quais ainda não há respostas: a) o segundo colocado será considerado eleito e empossado? ou b) terá de ser feita uma nova eleição? O suspense está criado.

E o MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÀ na pessoa do Sr. SOTTO MAIOR até agora se fez de bobo, não se manifestou…..será corporativismo???

12 comentários:

  1. CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    Vaga em cartório só com concurso público.

    Quarta, 26 de Janeiro de 2011

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de escrivães que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Esses escrivães entraram interinamente no cargo e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - que declarou a vacância dos cargos. Eles alegam direito adquirido, por estarem há mais de cinco anos no cargo.

    "O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido”, afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora Nacional de Justiça.

    Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os 7 mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o próprio CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, os cargos têm que ser preenchidos mediante concurso.

    Gilson Euzébio

    Agência CNJ de Notícias

    +++++++++++

    NÃO QUERENDO POR PILHA NO NEGÓCIO DO KFOURI...
    COMO LÁ BRASÍLIA ESTÃO CUMPRINDO A SUPREMA CARTA, TANTO O CNJ COMO O STF...
    ACHO QUE A MAIONESE DO KIFOURI AZEDOU.

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  2. QUERO MORRER TUA AMIGA.....JIZUIS ME ABANE!!

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  3. Por que será que no Justiça Aberta do CNJ, na relação das serventias extrajudiciais de Ponta Grossa, não consta o 2º e o 3º Registro de Imóveis? Voce pode me explicar, titia?

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  4. Maria, to pensando que voce já pode ir pensando em uma ação popular,que tal, se o Ministério Público não faz a parte dele!!!

    Vai pra outro lado do jogo, muda a estratégia,...sem antes ,...claro não deixar de falar lá com o pessoal do CNMP, ou eles estão lá também pra bonito????

    Minha filha ,....a fila anda... e,...eu tambem quero VIVER, seu amigo, porque depois que morrer já era...não é?

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  5. EI, BUNITINHA, QUANTO TEMPO?

    QUE QUE É ISSO AI,....TÁ TODO MUNDO LOUCO?

    CADÊ ESSE MINISTÉRIO PÚBLICO? BEM....ESSE NUNCA FEZ NADA MESMO, MELHOR NEM ESPERAR POR ELES!

    SOUBE QUE LEVARAM ATÉ O VIDAL, DIZ QUE O NEGOCIO É PARA GARANTIR OS IRREGULARES QUE MANTÊM OS PEDÁGIOS E AS IRREGULARIDADES DO ALFHAVILLE, É ISSO MESMO?

    SORRY,MAS TAVA DE FÉRIAS EM NEW YORK,KIKIKIKIKI.....POR ISSO QUE NÃO ESTAVA SABENDO DESSES ABSURDOS!

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  6. MARIA, JÁ PENSOU SE ISSO PEGA?


    TRT da 3º Região deve devolver quantia paga indevidamente a 58 magistrados

    Quinta, 27 de Janeiro de 2011

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região providencie a imediata devolução à Administração do pagamento concedido indevidamente a 58 magistrados a título de ATS (Adicional por Tempo de Serviço) completado no período de janeiro de 2005 a maio de 2006. A matéria foi relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho.

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  7. Tia, saiu no Jornal que o Arenhardt quer vencer no Tapetão.
    Mas tem Tapetão dentro da Lei?
    Será que esse pessoal não tá enxergando vantagem onde não existe?
    Isso é imoral.

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  8. ao anonimo do tapetão,....se tinha tá tudo sumido, ...dizem que estão na casa do lalau!

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  9. quem tá em 55 no lugar tá certo, pra entrar? e os outros 50 e poucos, estão assistindo de camarote, ou é covardia mesmo???

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  10. É tapetão sim. A regra que dispõe que apenas os mais velhos podem concorrer é manifestamente desarrazoada e não tem qualquer propósito a não ser a manutenção da situação. Vamos defender agora a aplicação cega da lei? O des. Kfouri ganhou democraticamente e deveria tomar posse. Ponto.

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  11. Ao Leitor(a) de 27 Janeiro, 2011 17:07
    Usando a linguagem futebolistica que talvez vc domine mais do que a linguagem do Direito e da Cidadania, vc já ouviu falar em 'meio impedimento' ou 'meio gol'?

    Minha defesa é pela LEI, se ela é cega, surda ou muda, este é outro problema.
    Eu até luto para que algumas Leis que não concordo, sejam mudadas, mas enquanto elas estão aí......

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  12. MP não constata ilegalidade em eleição no Tribunal de Justiça
    Para o procurador-geral de Justiça, eleição foi feita de modo correto e deve ser homologada
    27/01/11 às 15:00 | Redação Bem Paraná, com MP

    O procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto promoveu o arquivamento do pedido de providências formulado por Regina Maria Girardello, que questionava a eleição para a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná. Em sua manifestação, o procurador-geral de Justiça concluiu que não há nenhuma nulidade no processo que resultou na eleição de Miguel Kfhouri Neto. Cópia do pronunciamento foi enviada nesta quinta-feira (27) ao TJ-PR.

    (http://www.bemparana.com.br/index.php?n=170258&t=mp-nao-constata-ilegalidade-em-eleicao-no-tribunal-de-justica)

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