| Anônimo disse... Publique essa notícia Maria Bonita o MS 29191 da ANOREG foi indeferida pelo STF. Era a única esperança dos desesperados para tentar barrar o CNJ a casa vai cair mesmo. Agora aguardaremos o concurso no PR para ver no que vai dar. Os desesperados que tem dinheiro vão se safar individualmente. 01 Dezembro, 2010 11:54
Anônimo disse... Publique mais essa Maria Bonita o CARLOS KLOSTER que permutou com o pai no RI de Campo Mourão está na berlinda e desespero olha o MS 29895 no STF ele está aguardando uma decisão. Se ele tiver muita grana vai se safar com certeza. Caso contrário está na lista dos desesperados. O CARLOS KLOSTER faz parte da anoreg PR e BR mas vai fazer parte dos ADEUSNOREG se estiver justiça naquela merda de STF 01 Dezembro, 2010 15:39 |
Ahhh, já sei então era essa a boa noticia, .....? Tia, voce parte com o cap.........? tudo chega pra voce, antes de todo mundo!
ResponderExcluirPublique mais essa Maria Bonita o CARLOS KLOSTER que permutou com o pai no RI de Campo Mourão está na berlinda e desespero olha o MS 29895 no STF ele está aguardando uma decisão.
ResponderExcluirSe ele tiver muita grana vai se safar com certeza.
Caso contrário está na lista dos desesperados.
O CARLOS KLOSTER faz parte da anoreg PR e BR mas vai fazer parte dos ADEUSNOREG se estiver justiça naquela merda de STF
- Tia -
ResponderExcluirEsclarece uma dúvida:
- Verdade que o Arenhart abriu mão da prerrogativa que a LOMAN que dava em favor do Kfouri?
(ou é apenas boato de corredores?)
SÓ FALTAVA ESTA, SERÁ QUE ESTE TAMBÉM NÃO SABE LUTAR PELO CORRETO? nÃO ME DECEPCIONE....
ResponderExcluirTia a Senhora viu que o TJPR estatizou outros dois cartorios judiciais (Vara cível de Piraquara e Campo Largo), até ai ótimo.
ResponderExcluirMas nao sei se a Sra viu que foi instalada outras duas varas cíveis em Cascavel a 4ª e a 5ª.
Elas deveriam ser criadas estatizadas como determina a CF, será que foram ?
Publique no blog, gostaria de tirar essa dúvida, pois estou com a pulga atrás da orelha, to achando que colocaram apadrinhados, alguém pode tirar esta dúvida...
O caso não é inédito, mas reforça a nova jurisprudência que o STJ está firmando sobre o tema. A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, citou dois precedentes do STJ. Em 2008, a Quinta Turma decidiu que um candidato aprovado em concurso para escrivão da Polícia Civil do Estado da Bahia teria direito a nova convocação para posse. Ele foi informado da nomeação apenas por publicação no Diário Oficial do estado. O relator foi o ministro Arnaldo Esteves Lima (RMS 22508).
ResponderExcluirEste ano, a Sexta Turma aderiu ao mesmo entendimento. Seguindo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o órgão considerou uma violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade a efetivação do ato de nomeação somente mediante publicação no diário oficial. No caso analisado, também não havia previsão expressa de intimação pessoal do candidato. O concurso era para procurador do estado de Minas Gerais e a nomeação se deu mais de três anos da data de homologação
defesa da candidata alega que a manutenção da posição do TJRR ofende o direito individual líquido e certo dela ser empossada no cargo para o qual conseguiu aprovação em concurso público. Para tanto, citou a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que todo funcionário nomeado por concurso público tem direito à posse. Afirmou, ainda, que o Estado tem a obrigação de promover sua intimação pessoal, ainda mais porque ela é servidora efetiva do estado de Roraima, não devendo ser reconhecida sua responsabilidade pelo prejuízo causado, uma vez que tal intimação não ocorreu. Por fim, solicitou a restituição do prazo para a posse.
ResponderExcluirPara a relatora, ministra Laurita Vaz, mesmo que no edital não haja norma prevendo a intimação pessoal de candidato, a administração pública tem o dever de intimar pessoalmente quando há o decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação – nesse caso, mais de um ano –, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade.
Os ministros da Quinta Turma seguiram o voto da relatora para que seja restituído o prazo para a apresentação dos documentos. Eles levaram em consideração que, mesmo com as dificuldades de acesso à informação, a nomeada protocolou pedido administrativo de nomeação e posse no cargo, aproximadamente 60 dias após a publicação do edital de convocação. A decisão foi unânime.
OI TIA,TAMBEM SOU SOBRINHO, E TENHO A HONRA DE TE CHAMAR DE TIA, POIS TE ADMIRO DEMAIS, APRENDI COM TE A CHEGAR O PORRETE, EM CABRA SAFADO
ResponderExcluirfalando em cartório estatizado..pq as 2 varas de família de Ponta Grossa não estão na relação do CNJ e todo o resto está?
ResponderExcluiro escrivão da 1ª vara de família literalmente COMPROU o cartório. Ela naum tem que ser estatizada?
Paulo Eduardo Nami 8220 Escrivão da Vara de Família C5
ResponderExcluirEntrância Final - Maringá - Foro Judicial -
2ª Vara de Família e Anexos Efetivo: Decreto 306/97
A Confirmar
PCA Nº 0007639-50.2010.2.00.0000
REGINA SERÁ QUE ELE QUER SE REMOVER CONFORME O LUIS ALBERTO NAME.
ACHO QUE ELE ESTÁ DE OLHO......
EM ALGUMA BRECHA QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANUNCIOU...
PORQUE ELE É EFETIVADO.
Ao anônimo das 11:16
ResponderExcluirTambém pudera, são primos. Ambos sobrinhos do Namão. Esse é f...., manda prender e manda soltar ...
Notícia quente: Vejam no TJ/PR a relação dos candidatos aprovados para o concurso público de agente delegado do tabelionato de Guaira, entre os quais EDUARDO PACHECO LUSTOSA.QUEM SERÁ ELE? SERÁ O FILHO DO LUSTOSA? QUE CONCURSO É ESTE QUE NINGUÉM FICOU SABENDO?????
ResponderExcluirÉ, E ESTÁ EM 2º LUGAR. vAMOS APOSTAR QUE VAI PASSSAR??????
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