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Suadades do Ministro Gilson “Coração Valente” Dipp e do Conselheiro Antônio Umberto – Também não estou entendendo o STF, é guardião da Constituição ou dos assuntos particulares de quem interessa? Também não estou entendendo o Juiz Auxiliar do CNJ Ricardo Chimenti…..Alguém me explica o porque dessa proteção toda aos irregulares?

11 comentários:

Anônimo disse...

Titia- Sinto informar.......mas aí vai.......

ImprimirEnviar por emailReceba notícias pelo celularReceba boletinsAumentar letraDiminuir letraPelo menos cinco liminares foram concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana para garantir a permanência dos atuais titulares à frente de cartórios extrajudiciais. Os cartórios integravam a lista de 5,5 mil serventias consideradas em situação ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país. Três das liminares são para cartorários do Paraná, estado que teve 350 nomeações revogadas pelo CNJ em julho deste ano. As liminares marcam uma mudança de entedimento da mais alta corte do país sobre as designações e podem sinalizar, no entendimento dos cartorários, a possibilidade de o STF cancelar a decisão do CNJ, que exigia a remoção dos atuais cartorários extrajudiciais e a realização de concursos.

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Anônimo disse...

disputa judicial decorre da divergência entre as regras federais e estaduais. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal n.º 8.935/94 regulamentaram a nomeação de cartorários. Mas pelo menos duas leis estaduais paranaenses – 9.497/90 e 12.358/98 – contrariavam as determinações federais. Com isso, várias nomeações foram feitas com base na legislação estadual. Na época, a Ordem dos Ad­­vogados do Brasil (OAB) chegou a ingressar no STF contra as leis paranaenses, mas o caso até hoje não foi julgado.

Portanto, não há consenso de qual regra deve ser seguida. O entendimento só deve ser pacificado quando o STF julgar o mérito de um dos processos ou analisar as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas pela OAB contra as leis paranaenses.

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Anônimo disse...

Desde julho, quando o CNJ publicou a lista com as 5,5 mil nomeações irregulares nos cartórios extrajudiciais, foram negados alguns pedidos de liminares de titulares de cartórios pedindo para serem excluídos da listagem e, assim, permanecerem administrando as custas arrecadadas com os serviços prestados. Porém, nesta semana, o entendimento mudou e os cartorários conseguiram decisões garantindo a permanência deles no posto. Os ministros que acataram a argumentação dos cartorários foram Antonio Dias Toffoli e Carlos Ayres Britto.

O que chama a atenção é que o ministro mudou o entendimento recentemente e, em uma das decisões, alegou ser necessário “aplicar um ‘freio de arrumação’ no equacionamento jurídico da matéria.” Ele alega ser estranho o CNJ revogar nomeações décadas após elas ocorrerem. “É que o exercício da delegação a título permanente por um lapso prolongado de tempo confere um tônus de estabilidade ao ato sindicado pelo CNJ, ensejando questionamento acerca da incidência dos princípios da segurança jurídica e da lealdade (...).”


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Anônimo disse...

-----------Titia, um dos Cartorios beneficiados é o Primeiro Registro de Imóveis de Curitiba, veja:

"PRINCÍPIO DA CONFIANÇA"
??????????????O que é isto?????????

Uma das liminares expedidas fa­­vorece Renato Pospissil, cartorário designado no 1.º Registro de Imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropo­­­litana de Curitiba. O advogado dele no Supremo, Rafael Da Cás Maffini, afirma que a base da decisão do ministro Ayres Britto para, liminarmente, manter Pospissil à frente do cartório é o “princípio da confiança”. Ou seja: não se pode mudar uma decisão judicial muitos anos depois de ela ser expedida. “Mesmo que se interpretasse que as remoções entre 88 e 94 foram irregulares, o que não é o caso, pela falta de uma lei nacional sobre a matéria e pela fiel observância da lei estadual vigente na época no Paraná, a boa fé dos notários e registradores e o decurso de tempo se prestam à estabilização de tais delegações”, diz ele.

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Anônimo disse...

Porém o entendimento do CNJ foi diferente e considerou ilegal a nomeação porque viu má-fé no concurso de remoção de Renato Pospissil como forma de conseguir uma cartório muito mais rentável sem concorrência. “Pequenos serviços extrajudiciais que nem sequer informam suas rendas ao Sistema Justiça Aberta foram inúmeras vezes utilizados como trampolim para permuta com cartório mais rentável”, diz a decisão da Corregedoria do CNJ, assinada pelo minsitro Gilson Dipp.

Pospissil foi nomeado em setembro de 1988 para o cargo de escrivão distrital de Alto Amparo, em Tibagi. Três meses depois, dezembro de 88, ele permutou transferência para o 1.º Ofício de Registro de Imóveis do Foro Central de Curitiba com Elbe Pospissil. Conseguiu um cartório muito mais rentável. Em números de 2009, o cartório do Alto Amparo, em Tibagi, arrecadou R$ 2,8 mil, enquanto o cartório em Curitiba arrecadou R$ 1,9 milhão
(Fonte das notícias -R.P.C.)

------------------Titia, só para saber, por que o atual do Titular do Primeiro Registro de Imóveis de Curitiba não quis ficar em Alto do Amparo??????????????? De acordo com a liminar entendo que não houve nenhum motivo duvidoso.........

Anônimo disse...

Titia, aí vai a´"Pérola da semana", de autoria
do Ministro Ayres Brito:

?????Princípio da confiança??????

“É que me impressiona o fato de a declaração de vacância do cartório ocorrer depois de passados mais de 21 anos da investidura do impetrante. Fato que está a exigir, penso, uma análise jurídica mais detida", Carlos Ayres Brito, ministro do STF, justificando sua liminar que favorece um cartorário removido pelo CNJ.

Fonte R.P.C.

Anônimo disse...

Mesmo assim titia, um ótimo domingo para a senhora!

Mas continuo afirmando que a cada dia que passa entendo menos as coisas........ da justiça.Fico mais burro para estes assuntos em especial.

Nas outras àreas posso até não ser um talento , mas não notei alterações em minha inteligência e facilidade de compreensão.

Seria caso de fazer um elétro- encefalograma?????????

Ou seria caso de padronizar o entendimento do judiciário de acordo com a legislação vigente????????????

Me ajuda titia????????????

Anônimo disse...

SE BEM ENTENDI....

"disputa judicial decorre da divergência entre as regras federais e estaduais. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal n.º 8.935/94 regulamentaram a nomeação de cartorários. Mas pelo menos duas leis estaduais paranaenses – 9.497/90 e 12.358/98 – contrariavam as determinações federais. Com isso, várias nomeações foram feitas com base na legislação estadual. Na época, a Ordem dos Ad­­vogados do Brasil (OAB) chegou a ingressar no STF contra as leis paranaenses, mas o caso até hoje não foi julgado."

CLARO, ISSO É O QUE SE CHAMA CONFLITO DE NORMAS, ME PARECE QUE O QUE DEVERIA PREVALECER SERIA A CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS....

QUANTO À ADIS QUE ESTÃO DEBAIXO DA BUNDA DO LEWANDOWISKI, ME PARECE...ESTÃO A DEMORAR MUITO, PELO GRANDE PESO QUE REPRESENTAM.

A UMA; COMO A CONSTITUIÇÃO É DE 1988, PORTANTO, ANTERIOR ÀS LEIS COMENTADAS ACIMA, É BEM POSSIVEL QUE ELA NÃO MAIS NECESSITE SER CUMPRIDA, NÃO?!!!!

A DUAS; NÃO SEI AINDA, MAS, VOU DAR UMA PESQUISADA NESSAS TAIS LEIS POSTERIORES À CONSTITUIÇÃO, QUEM SABE ELAS "REVOGARAM" ALGUM ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO E, NINGUÉM PERCEBEU....!!

A TRÊS, O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 103-B,ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E,DEVERIA TER SIDO INSTALADO ANTES?

E, NÃO O FOI PORQUE?

RESPONDO:

PORQUE HOUVE UMA GRANDE REVOLTA DE MAGISTRADOS E SEUS CONSELHOS,TRIBUNAIS QUE ESTAVAM ACOSTUMADOS A FAZER AS SUAS TRAMÓIAS SEM O CONTROLE EXTERNO, POR ISSO ERAM CONTRA A INSTALAÇÃO DO CNJ, POIS, NÃO DESEJAVAM SER NEM FISCALIZADOS, TAMPOUCO, QUE FOSSEM FISCALIZADOS OS SEUS APADRINHADOS,AFINAL, DE ONDE VIRIAM OS PEDÁGIOS, QUE HOJE ESTÃO "FALANDO MAIS FORTE", LÁ NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA!

ASSIM, AGORA QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ESTÁ "EXISTINDO", TARDIAMENTE, DIGA-SE DE PASSAGEM, MAS AI ESTÁ MESMO APÓS TANTA RESISTÊNCIA, TEM MAIS É QUE CUMPRIR O QUE A CONSTITUIÇÃO - ART.10-B- COMANDA, OU TO ERRADO?

EM RELAÇÃO ÀS LEIS POSTERIORES, DEVO, ENTÃO CONCLUIR QUE, TODAS AS LEIS QUE FORAM PROMULGADAS APÓS A CONSTITUIÇÃO É QUE VALEM?

ENTÃO, NÃO SERIA MELHOR REVOGAR A CONSTITUIÇÃO, JÁ QUE NÃO QUEREM CUMPRIR?

QUE TAL ESSA SUGESTÃO, O QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACHA?

PRA QUE TANTO EMPENHO ENTÃO, NÃO ESTOU ENTENDENDO!

AFINAL,SE O QUE É A "CARTA MAIOR", COMO ENCHE A BOCA PARA FALAR, O NOSSO MIN.SEM SOBRENOME,AMIGO DO VAVAGABUNDO,QUE DIZ QUE, DEVEMOS REVERENCIAR,E DE FATO DEVEMOS!

SE ENTENDEM QUE UMA LEI, POR SER FEDERAL, QUE FOI PROMULGADA POSTERIORMENTE, VAMOS ENTÃO RASGAR ESSA CONSTITUIÇÃO QUE NÃO ESTÁ PRESTANDO PRA NADA, SOMENTE ESTÁ SERVINDO COMO SIMBOLO PARA O USO DA MANOBRA DA MASSA!

PRA QUEM NÃO ENTENDEU,...

EU VOLTO.....

Anônimo disse...

ainda bem que nem sabem onde anda o Dr, Ulisses Guimarães, porque se ele tivesse tumulo estaria se revirando ..........

Anônimo disse...

assistam o filme tropa de elite 2 que voces irão entender.......

Um Brasil para os brasileiros, de verdade! disse...

Seria mais um caso de permuta irregular entre mãe e filho, tia e sobrinho, etc???