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Se essa Turma ficar, o CNJ vai fechar!!! E a fe$ta continuar……

        ALVARO DE QUADROS NETO,(Lustosa?)
        SILVIO NAME,(Sponholz?)
        JOSE CARLOS FRATTI, (Bacharel?)
        ROGERIO PORTUGAL BACELLAR(Recolhe INSS?)
        NELSON LAPORTE, (Guimarães?)
esses são famílias que nem o CNJ consegue tirar do ramo cartórios no PR., não estou brincando está provado através de decisões, permutas irregulares, concursos arranjados por interesse particular onde tem um juiz de uma comarca inicial que é amigo de um dos caciques e assim vai o sistema.
Não podemos esquecer do ARION CESSAR CAVELLERO do RTD de Francisco Beltrão onde foi feito concurso relampago e imaginem quem passou em primeiro o óbvio ARION rapaz com contato no TJ e desembargadores corruptos.
Não vamos esquecer também do WILSON FUGIWARA de Londrina onde tem um judicial e um TN no centro de Londrina;
Isso é justiça ou mérito do sistema, temos que aceitar isso quieto ou vamos ter que por nos nossos principios que isso é normal.
Cartórios dando 200 mil reais de média no esquema desses Desembargadores safados que preferem se aposentar compulsoriamente tendo uma renda mensal no esquema.
E não vamos esquecer do MARINHO que saiu de Barbosa Ferraz e tem hoje 3 cartórios rachados com Desembargadores para manter eles em suas mãos, é o Silvio Name do judicial.
WLSON FUGIWARA E O MARINHO de Colombo esses conseguem fazer chover muito no PR.
CADE A JUSTIÇAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA e Concurso Público neste BRASIL varonil.
QUERIA PEDIR PARA PÚBLICAR NA PRIMEIRA PÁGINA PARA TODO MUNDO VER.

23 Outubro, 2010 23:40

10 comentários:

Anônimo disse...

Continuando o comentário do anonimo das 16-46 de ontem, sobre perda de delegação. Realmente quem aplicou a penalidade p/Patricia foi o juvenil Walde, mas não pode ser esquecido o fato que em uma sentença pérola do Peluxinho em um processo administrativo, a sugestão inicial foi deste- sendo que Walde somente a acatou. Estranho, né??????????
Mas tudo bem, agora já foi revertida!
O Walde como deve estar de quarentena, pois ninguém mais no tribunal toca no nome dele, não deve nem estar sabendo, e se souber não faz diferença nenhuma, pois os que eram seus puxa-sacos já não mais o são.
Já para o Peluzinho deve ser diferente. Ele está na ativa. Na minha modesta opinião ele deveria se sentir meio constrangido por penalizar tanto a dita Sra.Patricia, bem como os demais agentes delegados de Curitiba, principalmente por que a maioria das penas é em decorrência de atos "supostamente"praticados, provados só na cabeça imaginativa do ilustre magistrado, ou então, de atos que eram praticados por orientação de seus antecessores, e desde longa data aceitos como corretos pelos seus antecessores, e cuja interpretação de peluzinho é diferente da de seus antecessores.
É que Peluzinho quando veio a Curitiba queria mostrar serviço, se destacar, ficar conhecido.
Acho que conseguiu!
Hoje Peluzinho é conhecidíssimo- conhecidísimo como o magistrado das sentenças reformadas, conhecídissimo pelas inovações estapafurdias,
conhecidissimo por não acatar determinações superiores,
conhecidissimo por ser vingativo,
conhecidissimo por ter carreira meteórica,
conhecidissimo por ser o juiz de estimação, ops, estimado do vavazinho,
conhecidissimo por ser o sobrinhote do ministro, do desembargador aposentado, etc,
conhecidissimo por não orientar agentes delegados quando indagado,
mesmo que expressamente,
conhecidissimo pela agilidade em processos administrativos,
comnhecidissimo pela lerdeza em processos de demais naturezas,
enfim---conseguiu fama---não sei se glória-----------

Anônimo disse...

TIA-O FATO DE MUITOS DELES TEREM CONSEGUIDO A SEGURANÇA LÁ EM CIMA NÃO É O FINAL DE TUDO! FALTA O JULGAMENTO DO MÉRITO! SEMPRE É B0M LEMBRAR - PARA EVITAR A SOLTURA DE FOGUETES POR PARTE DELES ANTES DA FESTA QUE NÃO SE SABE SE ACONTECERÁ!
COMO DIZIAM NOSSAS AVÓZINHAS - NÃO SE DEVE CONTAR COM O OVO .......HUM.......ANTES DA GALINHA BOTÁ-LO! VAVAZINHO COMEMORA A SEGURANÇA-MAS NÃO DEVE ESQUECER QUE AINDA NÃO TEM O OVO NA MÃO!
E NEM SEMPRE AS GALINHAS BOTAM!

Anônimo disse...

Tia Rê -
Falando de
" Alvinho de Barreiro",
certamente a senhora entenderá:

CHI TROPPO VUOLE NULLA STRINGE.

LA VERITÁ VIENE SEMPRE A GALLA.

CHI SEMINA RACCOGLIE.

Ou seja,
resumindo, "Alvinho de Barreiro" tudo queria- e achava que conseguiria, através do poder, influência e dinheiro.
Porém, chega o dia em que a verdade virá a tona, e este dia está chegando.
Sua situação está de tal forma em Brasília,que o mesmo ainda não acordou para ver que, conseguiu a segurança, mas que um dia esta será julgada , e daí.......
O que fez aos outros, infelizmente sentirá na própria pele.
Perder cartórios, e consequentemente poder, amigos falsos decorrentes do poder, dinheiro, respaldo de políticos e integrantes do judiciário, e o principal:
"Para quem achava que tudo podia e tudo conseguia,
não vai ser fácil aceitar tudo isto."
Pois:

É PIU FACILE SBAGLIARE, CHE AMMETTERE DI AVERE SBAGLIATO.

Quanto ao primeiro de sua lista, não causa mais tanta preocupação!
Se um dia fechar o CNJ, que acho que não fechará, não será por causa deste...


"Alvinho de

Anônimo disse...

Dna. Regina, espero que me permita deixar aqui um recado:

"Não é porque certas coisas são difíceis que nós não ousamos;é justamente porque não ousamos que tais coisas são difíceis."
(Sêneca)

Meus cumprimentos a
Dra. Eloíza Rivani
e equipe pela excelente atuação na defesa de Patrícia Lazaroto!

Anônimo disse...

De todos nós para Pá.-
Parabéns!Merecida a vitória!Todos aqui estavamos torcendo por vc!Beijos,sucesso,saúde,felicidades!Sabiamos que voce ia conseguir!

Anônimo disse...

MEUS PARABENS À DRA. ELOIZA E A PAT PELA VITÓRIA! TEMOS SIM QUE ENFRENTAR ESSES LOUCOS QUE SE INTITULAM JUIZES E ACABAR COM A CARREIRA DELES.

Anônimo disse...

O art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece:

"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

INTERESSANTE, ELES AGORA PROCURAM OS SEUS SUPOSTOS DIREITOS, ALIÁS SABEM BEM COMO PROCURAR OS DIREITOS, POIS QUE ERAM TERCEIROS DE BOA-FÉ!!

MAS, O QUE É OBRIGAÇÃO NÃO SABEM, DAÍ ESQUECEM QUE HÁ DISPOSITIVO LEGAL?

MUITO INTERESSANTE, PRA ENVIAR ISSO PRO CNJ, NÃO MARIA?

POIS, QUALQUER CIDADÃO DE FATO, DE BOA FÉ, QUE PRATIQUE ATO ILÍCITO,NÃO PODE DIZER QUE NÃO CONHECIA A LEI, NÃO É?

É BEM CONVENIENTE, SER BURRINHO E, IGNORANTE, QUANDO CONVÉM....

OU ELES SOMENTE LÊEM A LEI QUANDO CONVÉM.......

Anônimo disse...

SE QUISER PODE POR DE PRIMEIRA PAGINA, QUEM SABE ESSAGALERA QUE TÁ QUERENDO DAR MIGUÉ, APRENDA!!

ESSE É PARA OS EU DESCONHECEM O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AQUELE LIVRINHO, QUE SO BUSCAM QUANDO CONVÉM!!!!

ART. 37 – (...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

PARA OS TERCEIROS DE BOA-FÉ!!!!
“ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS (TRANSITORIAS QUER DIZER DE TRANSIÇÃO, OU SEJA, MUDANÇA, QUANDO A OPORTUNIDADE FOR A ADEQUADA).
Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.
Art. 32. O disposto no art. 236 não se aplica aos serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se o direito de seus servidores.”

Anônimo disse...

Maria Bonita, corre aqui no TJ, que o Des. Rotoli de Macedo, pretende cancelar até os concursos de ingresso que foram providos no ano passado, pelo simples fato de não ter passado 03 anos.
Ele quer mesmo proteger os designados, apadrinhados e principalmente sua filha MONICA, mulher do JUIZ, agindo desta forma sua filhinha e seu genro podem ganhar mais uns trocos.
AH.. isso tudo pelo fato dos permutados estarem levando umas liminares do STF, então como o Rotoli disse prá que tirar designados e prover por concurso.
Maria é desanimador, lamentável, eu te digo nem o CNJ dá volta nessa laia.

Anônimo disse...

MS 29191 no STF tudo indica que vai sair liminar para os desesperados titulares de fachada, o CNJ já informou por oficio agora vamos aguardar a decisão do STF.