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Que foi que eu disse? Acho que vou mudar de lado….Como $erá que e$$a corja con$eguiu? $erá que o $TF tem preço? Mas ainda há algumas chances, sempre tenho um plano B e um C. Vou precisar de ajuda, de muita ajuda, vamos fazer o mundo conhecer como funcionam as coisas por aqui…. CNJ copiado lá fora e FECHADO aqui dentro….( Mais tarde vou postar o e-mail que enviei ao Juiz Auxiliar do CNJ Dr. Ricardo Chimenti, mas dessa vez ele não respondeu, por que será?)

E a quem interessar possa, esse Blog pode até ser tirado do ar, mas estou pronta para isso, tenho mais 6 Dominios com ru. au.fr.jp. entre outros, só não estão no ar, mas estão prontos e “alimentados” com todo o conteúdo deste e mais outras tantas fotos, gravações e filmes.) (Quase esqueço, essas fotos, gravações e filmes estarão no meu 2º livro que também está quase pronto) 

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Após esses vinte anos temos uma espécie de Frankenstein com mais de 60 emendas.

Temos uma Constituição absurdamente utópica, com normas que de tão irrealizáveis estão sendo jogadas no mar do esquecimento.

Por exemplo, será que um dia iremos realmente erradicar a pobreza, respeitar a dignidade da pessoa humana, dar educação a todos ou conseguir construir uma economia que respeito os valores sociais do trabalho?

Bom, nesses vinte anos, considero oportuno parármos para pensar e tentar enxergar o que podemos fazer para mudar esse coronelismo que se instaura em nossa República que possui legisladores descompromissados com o povo e que fazem e alteram leis, mudam a Constituição – que deveria ser duradoura – a seu bel prazer.

É fato que obtivemos muitas conquistas, tais como a liberdade de expressão mas, nesses vinte anos, estamos na média de tempo das oito constituições que já tivemos em pouco mais de cem anos de República. Quanto tempo que esta, chamada de “Constituição Cidadã” por Ulisses Guimarães, irá durar? Será que até quando for útil para as elites?

João Guilherme dos Anjos

Anônimo disse...

Titia- Sinto informar.......mas aí vai.......

Pelo menos cinco liminares foram concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana para garantir a permanência dos atuais titulares à frente de cartórios extrajudiciais. Os cartórios integravam a lista de 5,5 mil serventias consideradas em situação ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país. Três das liminares são para cartorários do Paraná, estado que teve 350 nomeações revogadas pelo CNJ em julho deste ano. As liminares marcam uma mudança de entedimento da mais alta corte do país sobre as designações e podem sinalizar, no entendimento dos cartorários, a possibilidade de o STF cancelar a decisão do CNJ, que exigia a remoção dos atuais cartorários extrajudiciais e a realização de concursos.
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17 Outubro, 2010 07:14

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Anônimo Anônimo disse...

disputa judicial decorre da divergência entre as regras federais e estaduais. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal n.º 8.935/94 regulamentaram a nomeação de cartorários. Mas pelo menos duas leis estaduais paranaenses – 9.497/90 e 12.358/98 – contrariavam as determinações federais. Com isso, várias nomeações foram feitas com base na legislação estadual. Na época, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a ingressar no STF contra as leis paranaenses, mas o caso até hoje não foi julgado.
Portanto, não há consenso de qual regra deve ser seguida. O entendimento só deve ser pacificado quando o STF julgar o mérito de um dos processos ou analisar as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas pela OAB contra as leis paranaenses.
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17 Outubro, 2010 07:15

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Anônimo Anônimo disse...

Desde julho, quando o CNJ publicou a lista com as 5,5 mil nomeações irregulares nos cartórios extrajudiciais, foram negados alguns pedidos de liminares de titulares de cartórios pedindo para serem excluídos da listagem e, assim, permanecerem administrando as custas arrecadadas com os serviços prestados. Porém, nesta semana, o entendimento mudou e os cartorários conseguiram decisões garantindo a permanência deles no posto. Os ministros que acataram a argumentação dos cartorários foram Antonio Dias Toffoli e Carlos Ayres Britto.
O que chama a atenção é que o ministro mudou o entendimento recentemente e, em uma das decisões, alegou ser necessário “aplicar um ‘freio de arrumação’ no equacionamento jurídico da matéria.” Ele alega ser estranho o CNJ revogar nomeações décadas após elas ocorrerem. “É que o exercício da delegação a título permanente por um lapso prolongado de tempo confere um tônus de estabilidade ao ato sindicado pelo CNJ, ensejando questionamento acerca da incidência dos princípios da segurança jurídica e da lealdade (...).”
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17 Outubro, 2010 07:17

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Anônimo Anônimo disse...

-----------Titia, um dos Cartorios beneficiados é o Primeiro Registro de Imóveis de Curitiba, veja:
"PRINCÍPIO DA CONFIANÇA"
??????????????O que é isto?????????
Uma das liminares expedidas fa vorece Renato Pospissil, cartorário designado no 1.º Registro de Imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropo litana de Curitiba. O advogado dele no Supremo, Rafael Da Cás Maffini, afirma que a base da decisão do ministro Ayres Britto para, liminarmente, manter Pospissil à frente do cartório é o “princípio da confiança”. Ou seja: não se pode mudar uma decisão judicial muitos anos depois de ela ser expedida. “Mesmo que se interpretasse que as remoções entre 88 e 94 foram irregulares, o que não é o caso, pela falta de uma lei nacional sobre a matéria e pela fiel observância da lei estadual vigente na época no Paraná, a boa fé dos notários e registradores e o decurso de tempo se prestam à estabilização de tais delegações”, diz ele.
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17 Outubro, 2010 07:19

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Anônimo Anônimo disse...

Porém o entendimento do CNJ foi diferente e considerou ilegal a nomeação porque viu má-fé no concurso de remoção de Renato Pospissil como forma de conseguir uma cartório muito mais rentável sem concorrência. “Pequenos serviços extrajudiciais que nem sequer informam suas rendas ao Sistema Justiça Aberta foram inúmeras vezes utilizados como trampolim para permuta com cartório mais rentável”, diz a decisão da Corregedoria do CNJ, assinada pelo minsitro Gilson Dipp.
Pospissil foi nomeado em setembro de 1988 para o cargo de escrivão distrital de Alto Amparo, em Tibagi. Três meses depois, dezembro de 88, ele permutou transferência para o 1.º Ofício de Registro de Imóveis do Foro Central de Curitiba com Elbe Pospissil. Conseguiu um cartório muito mais rentável. Em números de 2009, o cartório do Alto Amparo, em Tibagi, arrecadou R$ 2,8 mil, enquanto o cartório em Curitiba arrecadou R$ 1,9 milhão
(Fonte das notícias -R.P.C.)
------------------Titia, só para saber, por que o atual do Titular do Primeiro Registro de Imóveis de Curitiba não quis ficar em Alto do Amparo??????????????? De acordo com a liminar entendo que não houve nenhum motivo duvidoso.........

17 Outubro, 2010 07:21

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Anônimo Anônimo disse...

Titia, aí vai a´"Pérola da semana", de autoria
do Ministro Ayres Brito:
?????Princípio da confiança??????
“É que me impressiona o fato de a declaração de vacância do cartório ocorrer depois de passados mais de 21 anos da investidura do impetrante. Fato que está a exigir, penso, uma análise jurídica mais detida", Carlos Ayres Brito, ministro do STF, justificando sua liminar que favorece um cartorário removido pelo CNJ.
Fonte R.P.C.

17 Outubro, 2010 07:24

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Anônimo Anônimo disse...

Mesmo assim titia, um ótimo domingo para a senhora!
Mas continuo afirmando que a cada dia que passa entendo menos as coisas........ da justiça.Fico mais burro para estes assuntos em especial.
Nas outras àreas posso até não ser um talento , mas não notei alterações em minha inteligência e facilidade de compreensão.
Seria caso de fazer um elétro- encefalograma?????????
Ou seria caso de padronizar o entendimento do judiciário de acordo com a legislação vigente????????????
Me ajuda titia????????????

17 Outubro, 2010 07:30

PS: O 2º Livro será a minha defesa, pois com o 1º, serei processada com certeza!!! Vou precisar de todos aqueles advogados que se dispuseram a me defender…..como diz a molecada de hoje: VAI SER ANIMAL!!!!

13 comentários:

  1. EU NÃO POSSO CRER QUE NESSE JUDICIARIO SO TINHA UM HOMEM DECENTE E HONESTO.........MIN. DIPP!!!

    VOLTA CORAÇÃO VALENTE, PRA DAR UMA MÃOSZINHA PRA MIN. ELIANA

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  2. cOMANDANTE EM CHEFE ROTOLI,QUE TAL AGORA ESTATIZAR UMA VARA QUE ESTEJA NAS MÕAS DE UM IRREGULAR, POR EXEMPLO A PROPRIA SILVIA, TIRAR AQUELA EM ELA ERA DESIGNADA TUDO BEM, E O RESTO, COMO VAI SER?

    NÓS VAMOS ASSISTIR ISSO AINDA NA SUA GESTÃO?

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  3. Presidente Rotoli se esperte, que o povo não é bobo, chutar cachorro morto é bem fácil!!

    Quero ver voce tirar os figurões, quando fiser isso, dai sim eu vou bater palmas para o Presidente que em menos ptempo fez mais,.....

    Por exemplo, quando vai tirar do salaminho do distribuidor, ou não vai?

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  4. alguem sabe me informar como se faz a colheita de assinaturas para pedir um emenda constitucional para mudanças,....tipo , que vão a merda, vai ser tudo privatizado e, pronto.......

    precisamos de jauda do pessoal que acompanhao esse blog e, outros conexos, me informem por favor, quais são as regras....obrigadoo

    esse merda do peluzo tá fazendo caca

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  5. quem sabe a gente ja começa a escolher quem vai apagar as luzes, eu to indo pra austrália,...

    diz que lá a lei é no olho fez merda tá na rua da amargura,...quem sabe fiquem os irregulares pra apagar as luzes, mas se todos os outros forem embora e sairem do brasil vão ganhar dinheiro de quem?

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  6. TIA RE, OLHE A LEIZINHA QUE OS BACELLAR, HRMAS,CARLI, E OUTROS INTERESSADOS ESTÃO ARGUINDO, TUDO PRA ARRUMAR O LADO DELES,NÃO TEM TUO AI ,MAS DEPOIS MANDO O RESTO , A OUTRA É NA MESMA LINHA ,MAS ESSA É DE TER VERGONHA..DA CRA DE PAU DESSA CORJA INCLUINDOOS DO ALFAVILEE

    LEI Nº 12358 - 18/12/1998
    Publicado no Diário Oficial Nº 5400 de 21/12/1998 .
    .
    Dispõe sobre concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro e adota outras providências.


    A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná

    decretou e eu sanciono a seguinte lei:



    TÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registros serão realizados pelo Poder Judiciário, na Comarca onde se verificar a vacância, observado o disposto nesta lei.

    Art. 2º Os concursos, em cada Comarca, serão presididos pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum. ou por Juiz designado pelo Tribunal de Justiça por indicação da Corregedoria Geral.

    Art. 3º Participarão obrigatoriamente do concurso, em todas as suas fases:

    I - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná;

    II - 01 (um) representante do Ministério Público;

    III - 01 (um) representante dos Notários;

    IV - 01 (um) representante dos Registradores.

    Parágrafo único. Os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público serão indicados, respectivamente, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Procurador Geral da Justiça, e o Notário, o Registrador e os Suplentes, pelas respectivas Entidades, Seção do Paraná.

    TÍTULO II
    DOS CONCURSOS
    CAPÍTULO I
    DO CONCURSO DE INGRESSO

    Art. 4º O ingresso nos serviços notariais e de registros far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, segundo o disposto na presente lei e no Regulamento aprovado pelo Conselho da Magistratura.

    Art. 5º O prazo para inscrição será de 10 (dez) dias, a contar da data da primeira publicação do edital.

    Art. 6º O edital será publicado 3 (três) vezes no Diário da Justiça, cabendo ao Juiz Presidente do Concurso dar-lhe ampla publicidade, pelos meios que possuir.

    TEM MAIS...

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  7. Art. 12. O concurso de remoção será composto de provas de conhecimento e de títulos, valendo 10 (dez) pontos cada, sendo:

    a) peso 8 (oito), a nota final para aprova de conhecimento,
    b) peso 2 (dois), a nota final para a prova de título.

    Parágrafo único. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média ponderada final igual a 5 (cinco).

    Art. 13. Os titulares de serviços notariais e de registros, independentemente de entrância, que já exerçam a atividade por mais de 2 (dois) anos, prazo este contado da data do efetivo exercício na atividade até a publicação do primeiro edital, e que estejam aptos fisica e mentalmente ao exercício da função, estarão habilitados a inscrição.

    Art. 14. No edital de concurso serão indicados os critérios de desempate e demais informações, de acordo com a presente lei e com regulamento do concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura.

    Parágrafo único. O prazo para inscrições será de 10 (dez) dias a contar da data da primeira publicação do edital.

    Art. 15. Findo o prazo de inscrição, a banca examinadora fará publicar edital no Diário da Justiça, contendo a relação de candidatos cujas as inscrições forem indeferidas.

    TÍTULO III
    DAS PROVAS

    CAPÍTULO I
    DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

    Art. 16. A aferição do conhecimento dar-se-á por meio de aplicação de provas, mediante a atribuição de notas até 10 (dez) pontos, cujas matérias serão especificadas no edital, abordando exclusivamente, os seguintes temas:

    I - conhecimentos gerais sobre direito notarial e de registro;
    II - conhecimento gerais de direito.

    § 1º O domínio da íngua portuguesa será avaliado em prova especifica ou como critério de correção nas provas escritas.
    § 2º As provas de conhecimento poderão ser teóricas ou práticas, conforme especificado no edital de concurso.

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  8. isso é uma parte da lei que está fazendo parte dos argumentos da corja nas decisões que estão no blog, por vindas do STF, .....

    eu diria que não tem nada a ver o c.....com as calças,....daí não dá pra entender o que está acontecendo, ou seja, leis estaduais valem mais do que a CF/88!

    precisa ver o que é que está acontecendo.......ou tá todo mundo louco....


    "Art. 16. Os artigos 163, 207, 209, 210, 211, 237, 241, 247, 254, 255, 257, 262 e 269, da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 163. A permuta, no interesse da Justiça, dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo 1°. . . . .

    Parágrafo 2°. O Presidente do Tribunal de Justiça encaminhará o processo ao Corregedor da Justiça que o relatará perante o Conselho da Magistratura e este decidirá sobre o deferimento ou não do pedido.

    Art. 207. A prestação jurisdicional no Estado é exercida pelas seguintes autoridades judiciárias, seguindo a competência prevista neste Código."

    JÁ VIRAM SE A PERMUTA FOSSE PELA VIA DO PODER DO PRESIDENTE EITÁ VIDAL VÉIO IA FAZER UM PUTO ESTRAGO....AHAHHHA ,......OU NÃO,$$$$$$$$$$

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  9. PRESIDENTE CELSO ROTOLI, JÁ QUE ESTÃO TIRANDO OS DESIGNADOS A SUA FILHA MONICA, VAI SER UMA DAS PROXIMAS?

    TEM UMA BOA LISTINHA, QUE TAL SE QUISER A GENTE PASSA?

    ELA ESTÁ TIRANDO OS 24 MIL E CAQUERADAS OU TAMBÉM TÁ NO CHORORO LÁ NO STF, PRA VER SE CONSEGUE FATURAR MAIS UM POUCO?

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  10. Engraçado, a corja acha que ainda tá conseguindo esconder seus modus operandis, os deputados, com os da corja, os irregulares da Anoreg, mais os advogados que foram desembargadores, e toda a turma da sujeira, tá achando que o Paraná é um Estado fora da Republica, e que eles fazem as leis conforme lhes convém, tentar bem que tentam, mas não vai colar...meeeeeesssssmmmooooooooooo, porque se depender da Maria ela vai por os pingos nos "is", eu fosse voces abriria o olho....ela vai no CNJ, daí é bem pertinho pra ir no STF, ou ao quarto Poder...bem que procurada já foi!

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  11. LEI Nº 12358 - 18/12/1998
    Publicado no Diário Oficial Nº 5400 de 21/12/1998 .
    amigo essa lei já foi revogada pela lei 14594-2005.
    Só se estão ressuscitando a lei 12358....
    pois tudo pode.

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  12. voces já viram quem é ou era o presidente do tri da corja do rio de janeiro, o switter, o maior cartorário, pelas amante a amiga da amante ,a afilha ,etc......, e quem é a familia que também tem deputados ,...tambem o sweiter,....então a lei foi feita pra eles claro!!!!porisso que lá deu isso, mas tenho certeza que cai, lei estadual não pode afrontar a constituição federal...

    aqui no paraná, quem são os cartorários,os da corja, quemsão os deputa......dos os cartorários e os parceiro$$$$$$ da corja, quem é que tem filhos nos cartorios TODA A CORJA, por baixo dos panos, e por cima também......então que por aki também fizeram as leis para eles os caitos, os hermas, os todos que todos sabem eu é não to muito ligado pra me lembrar mas tem um montão,.....assim......a lei foi feita pre eles daqui.....do Paraná, e, assim vai,..........e vamos pro twitter ,....é assim mesmo que escreve? cala boca ayres brito!!!!

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