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Anônimo disse... (E é ESSE mesmo ROTOLI que ‘acha’ que vai ser PRESIDENTE do TJPR de novo? – Dá-lhe ARENHARDT nele)

 

Maria Bonita, corre aqui no TJ, que o Des. Rotoli de

Macedo, pretende cancelar até os concursos de ingresso

que foram providos no ano passado, pelo simples fato de

não ter passado 03 anos.


Ele quer mesmo proteger os designados, apadrinhados e

principalmente sua filha MONICA, mulher do JUIZ,

agindo desta forma sua filhinha e seu genro podem

ganhar mais uns trocos.


AH.. isso tudo pelo fato dos permutados estarem levando

umas liminares do STF, então como o Rotoli disse prá que

tirar designados e prover por concurso.


Maria é desanimador, lamentável, eu te digo nem o CNJ dá

volta nessa laia.

26 Outubro, 2010 14:20

E eu quase acreditei no bigodinho………(MD)

E essa história que ele anda de chamego como o Chimenti, procede?

11 comentários:

Anônimo disse...

vixiiii, esse história já chegou pra Maria.

Anônimo disse...

JURISPRUDENCIA DO CNJ

Cartórios retirados do concurso por óbice judicial precário devem, após o a desconstituição desse óbice, ser oferecidos aos aprovados do concurso já encerrado.

POR ISSO QUE O ROTOLI É CONTRA, SUA FILHA MONICA E SEU GENRO JUIZ, FICARIAM SEM O DIDI, JABACULÊ, e isso não pode né presidente RotolI.
O cartorio que sua filha tá designada não vai terminar nunca o ÓBICE.

Anônimo disse...

TIA RE, CUIDADO COM O QUE ESTÃO POSTANDO,...ELES SABEM QUE O BLOG É VISTO POR INUMERAS PESSOAS, E, É UM FORMADOR DE OPINIÕES, POR ISSO, EU ESTOU ACHANDO QUE TEM GENTE PLANTANDO COISAS QUE DEVEM SER BEM VISTAS.

ANTES, TEM SE PERGUNTAR, SE UM HOMEM VAI PREJUDICAR MUITOS, PARA AJUDAR A FILHA E O GENRO!


SE FOSSE SO PARA A FILHA, ATÉ QUE SERIA TOLERÁVEL, MAS DAÍ A FALAR QUE O GENRO GANHARIA ALGO, PENSO QUE É MEIO DEMAIS, AFINAL JUIZ ELE JÁ É E, SEGUNDO SE SABE MUITO COMPETENTE.

DAÍ EU FICO A PENSAR O QUE ELE GANHARIA EM PREJUDICAR OUTRAS PESSOAS, QUEM CONHECE O DES. ROTOLI, NÃO LIGA MUITO PARA O QUE ESTÃO FALANDO, VEJA EU NÃO TENHO PROCURAÇÃO PARA FALAR POR NINGUÉM, MAS, ESTOU TENTANDO ENTENDER, PODE SER QUE MUDE DE IDÉIA!

O QUE IMPORTA É QUE ELE AGE SEM INFLUENCIAS, NAÕ É O BOBO DA CORTE COMO ERA O DES. HOFFMANN,NÃO.

ELE FAZ O QUE PODE ATÉ NÃO AGRADAR A TODOS, E, SO PELO FATO DE ELE TER IDO AO CONSELHO PARA DAR SATISFAÇÕES JÁ SE VE QUE BEM DIFERENTE DOS OUTROS, E MELHOR NELE O VIDAL NÃO MANDA, O QUE JÁ É BEM BOM!AGUARDEMOS.

Anônimo disse...

Ao anônimo de 25 de outubro, 19:20 horas-
Eu estava presente e presenciei que a única pessoa a efetuar sustentação oral no caso de Dona Patrícia foi a sua advogada constituída - Dra. Eloíza.
O pai de Dona Patrícia não foi titular, não trabalha e nunca trabalhou no Uberaba, desta forma, não haveria como o advogado do mesmo(nem sei se o mesmo possui advogado constituído ou não) efetuar qualquer sustentação oral no caso em tela.
Melhor ainda, se o suposto advogado era do pai dela, não lhe seria permitido por lei, representar a filha.
Afinal, no meu modesto conhecimento sei que um advogado para representar alguém tem que ser devidamente constituído pelo próprio, e não por seu genitor, salvo em caso de menoridade, no qual a Dona Patr´cia não se encaixa já faz um bom tempo.
Não sei porque tem pessoas que insistem em tirar méritos da Dra. Eloíza. (Dor de cotovelo?)
Quem assistiu sabe que a mesma fez uma excelente sustentação oral e com fundamentação legal!

Anônimo disse...

Olá bunitinha tudo bem? To na area, cheguei por agora, e vejo como estão as novidades, mas eu ouvi lá por MG, que esses ai que voce falou pra Presidente, lá ninguém comentou, mas soube que o Khyfoury está se candidatando.... eu sorry....! è bom matar as saudades, té logo.

Anônimo disse...

pra nós o que importa é que a moça ganhou, e, para nós se alguém ganhou ,...tá tudo bem....brigar pra querer quem quer pegar os louros agora, não interessa,vamos ver pra que todos ganhem...dos irregulares,claro que não né..

Anônimo disse...

MARIA, SE AGENTE PUDESSE VOTAR, EU NÃO VOTARIA EM NENHUM DELES VOTARIA EM VOCE, ACHO QUE ERA BEM MELHOR,PELO MENOS JÁ TÁ CONHECENDO A MINISTRA E PODE IR LÁ DAR UMAS DICAS PRA ELA!

Anônimo disse...

Os 3 anos que o colega menciona no post é o prazo para estabilidade do funcionário público? Pq se for tanto o colega quanto o presidente estão precisando estudar e poderiam começar pela ADI 2602. Agentes delegados não são funcionários públicos. Outra: o Dr. Presidente não tem competência para, de forma autônoma e singular, anular concursos ou nomeações. O direito moderno e recente (de 1988 para cá) não admite isso. Menos fofoca e mais estudo, por favor...

Anônimo disse...

PODERIA SBER O QUE ESTÃO FALANDO ODS TRES ANOS? TO MEIO POR FORA DO ASSUNTO!

Anônimo disse...

ao anonimo das 20-35-
Colega, a moça ganhou, mas ganhou porque além da mesma ser regular, a causa que a sua advogada pegou era justa! Dra. Eloisa foi contra os remanecentes da corja, ambas tiveram coragem, foram em frente, mas a moça estava na razão dela e a advogada foi competente! Méritos para ambas! É de gente assim que precisamos no momento!

Anônimo disse...

O presidente sozinho não anula nada, mas reune a cúpula e metem a caneta, não estamos falando de nem um santo, vi recentemente no blog da Maria que o administrativo do TJ anulou um concurso em São Materus do Sul onde paira um escandalo, então é disso que estamos falando, não é falta de estudo não.