E quanto aos Clãs daqui do Paraná, igualzinho como no Espirito Santo, vejamos: Presidente do TJES tem filhos, nora e outros parentes como juizes, trabalhando no TJES....e aqui no TJPR, Tem Coelho com sobrinha no tj dele, fabiola, tem filhas juiza, Lustroso tbm é um clã de juizes, fora os cartórios que estão nas mãos dos figurões do Alphaville....O cã Hoffmann tem filho juiz, e quem mais?????
Essa farra tem que acabar! Essa imagem representa como a CORJA se sente em relação ao povo (nós)! O TJPR está exatamente assim: DE BUNDA PARA NÓS!!!!!

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E A NOSSA PROCURADORIA DAQUI DO PARANÁ, QUANDO É QUE VAI SE MEXER???
DOUTOR JOSÉ ANACLETO ABDUCH SANTOS, O SENHOR NÃO GOSTARIA DE SE MANIFESTAR,E, CIMPRIR A FUNÇÃO, UMA VEZ QUE OS OUTROS ESTÃO "DORMINDO"???
11/12/2008 - 09h56
"Procuradoria vê "balcão de negócios" no TJ do Espírito Santo.
A partir de escutas telefônicas e investigações feitas pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal concluiu que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi transformado em um "balcão de negócios" pelos desembargadores presos anteontem na Operação Naufrágio.
Entre abril e novembro deste ano, a PF identificou 11 situações em que os acusados supostamente cometeram crimes de corrupção, advocacia administrativa e exploração de prestígio. Segundo a transcrição de um dos grampos autorizados pela Justiça, o desembargador Josenider Varejão Tavares, detido anteontem, diz, após supostamente ter realizado uma negociata: "Sem falsa modéstia, isso aí, abaixo de Deus, nós é que botamos para quebrar".
Para a Procuradoria, os delitos não seriam possíveis sem a participação do presidente do TJ, Frederico Guilherme Pimentel, e dos seus parentes: duas filhas e a cunhada do filho, que trabalham no tribunal, e o filho e nora dele, que são juízes de primeira instância.
Um dos delitos que impressionaram os investigadores é a venda da concessão de uma liminar para reconduzir ao poder o prefeito de Pedro Canário (norte do Estado), Francisco José Prates de Matos (PMDB), afastado em 2007 sob acusação de ter fraudado licitações.
Para a PF, interceptações telefônicas permitiram concluir que o dinheiro da propina seria obtido a partir de desvios de recursos públicos, pois Matos pretendia voltar ao cargo para "abrir o cofre" do município.
A liminar foi concedida pelo desembargador Tavares, e o prefeito reassumiu o cargo em outubro passado. Tavares já teria recebido R$ 20 mil do valor total do suborno, que seria de R$ 43 mil, de acordo com a PF.
A suposta propina teria levado o desembargador a prometer um presente para a mulher. Segundo uma transcrição, Tavares disse a ela: "O carro, você sabe que vai ganhar (...) Então com isso aí não precisa se preocupar, inclusive eu não ia te falar, recebi mais 20 mil hoje". Conforme a PF, o intermediário da venda da decisão foi o advogado Paulo Guerra Duque, filho do desembargador Elpídio José Duque. Ambos foram presos anteontem sob a acusação de participar da quadrilha.
"Negócio da família"
Para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, o "clã judiciário Pimentel" tratou a criação de um cartório cível em Cariacica (ES) como um "negócio da família". A exploração dos serviços de cartórios é concedida a particulares por meio de concursos públicos e, em geral, resulta em lucros significativos para os vencedores.
O presidente do TJ criou o cartório a partir de uma resolução em 21 de julho deste ano e nomeou, em caráter provisório, um "laranja" da família Pimentel, segundo a PF. Os grampos das investigações mostram que a família Pimentel passou a brigar entre si pela divisão do lucro. O juiz Frederico Luís Pimentel, filho do desembargador, também preso, teria dito: "Ou vai ser coisa de irmão ou vai ser coisa de inimigo".
Bárbara Sarcinelli, cunhada do juiz e chefe do setor de distribuição de processos do TJ, teria falado com o magistrado de forma cifrada sobre a cota dela nos lucros: "Oh, no meu bolo tá descompleto [sic], tá?
Meu bolo de chocolate." O juiz teria respondido que para ela haveria "89 pedaços de bolo". A servidora teria então indagado: "E por quê? Não pode ser cem, não?". O juiz respondeu: "Não, não, é sempre o mesmo número para cada irmão", segundo transcrições das escutas.
O Ministério Público Federal pediu ao Superior Tribunal de Justiça o envio do inquérito ao Conselho Nacional de Justiça, por entender que foi criada uma "máquina de nepotismo" no TJ capixaba, que pode ter fraudado concursos no Judiciário local para o ingresso de parentes de membros da quadrilha em cargos importantes.
Os magistrados e advogados presos em Vitória chegaram anteontem a Brasília por volta de 21h e foram distribuídos entre o alojamento da Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal, na qual ficaram os três desembargadores, o juiz e a diretora de distribuição do TJ, e o Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do Distrito Federal, onde ficaram os dois advogados.
Outro lado
Advogado do desembargador Elpídio José Duque e de seu filho, Paulo Guerra Duque, Leonardo Barbieri afirmou ontem à tarde que ainda não havia tido conhecimento das suspeitas sobre os clientes.
"O que sabemos é o que foi noticiado pela imprensa, salvo algumas informações prestadas pela PF. Não conheço uma página, uma folha, a não ser o que é referente à decisão da ministra [do STJ Laurita Hilário Vaz, que determinou a prisão]", disse ele, para quem as prisões foram decisões "extremas".
Ele afirmou que aguardava os depoimentos para tomar providências.
Rodrigo Carlos Horta, advogado do presidente do TJ, disse que não poderia falar sobre a prisão de Frederico Guilherme Pimentel e seu filho, o juiz Frederico Pimentel Filho, porque "não fala com a imprensa". Na casa do juiz, uma mulher disse que todos estavam viajando.
O advogado Flávio Cheim, que prestou assistência ao desembargador Josenider Varejão Tavares, disse que não poderia comentar a prisão porque não atuava como seu advogado. A OAB-ES e o TJ, via assessoria, disseram desconhecer quem são os advogados dos outros presos.
O Ministério Público informou que foi instaurado "um procedimento interno" para analisar o envolvimento de um integrante da entidade preso, mas não informou o nome. Ele foi detido por suposto porte de arma de uso restrito.
O prefeito de Pedro Canário, Francisco Matos (PMDB), negou que tenha pagado propina a Varejão Tavares.
ATENÇÃO POLICIA FEDERAL, AQUI NO PARANÁ QUEM NÃO PAGA ESTÁ FERRADO!!! VENHAM CONFERIR!!!
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REGINA por favor entre no CNJ para colocar os cartórios 2º TITULOS E DOCUMENTOS DE CURTIBA e 3º REGISTRO CIVIL e 15º TABELIONATO DE NOTAS no concurso elas não tem liminar de exclusão tem que pedir no CNJ qual o motivo e se tem liminar de exclusão dessas serventias!
Olhem o Mandado de Segurança nº 4456182 e 4577188 no site do TJ-PR o VIDAL COELHO está apadrinhando essas serventias sendo que teriamn que estar no concurso!
Somente vc pode nos ajudar REGINA vc está moralizando esse TJ no CNJ um órgão qu está mosntrando por que veio!
Entre com PEDIDO DE PROVIDENCIA NO CNJ que eles vão ter que esplicar os motivos para excluir do certame essas serventias.
Olhem a ata da 4º REUNIÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO que fala que não existe pendência administrativa ou judicial do 2ºREGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE CURITIBA.
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Qualquer pessoa, qualquer cidadão pode fazer isso, não tem que ser eu! Mas onde estão as pessoas que ficam indignadas com as tramóias de TJPR, que comentam neste blog? Sou só uma, não posso fazer tudo sózinha, mas podemos nos organizar e agir, me ajudem que ajudo vocês, podem começar indo no dia 15/12 no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ para acompnhar de perto as eleições, para mostra que não são só indignados comentando num Blog, mas que são cidadãos atentos.....façam isso e terão a minha ajuda! Se estou trocando? Não, pedindo, afinal, duas mãos fazem tricot melhor que uma, não é?
Pois é menina.. andei vendendo coisas que não me interessavam mais,como uma barrinha de 10g de ouro. Agora estava tentando vender 2 celulares meus, mas desisti. Gosto deles e estão novinhos ainda!! rsrs
ResponderExcluirQnto a essa notícia do TJ daqui do ES, me "matou" de vergonha isso: tanto por ser no meu Estado qnto por ser da nossa área né? Agora, um lugar onde TRÊS DESEMBARGADORES são presos, é para alguém confiar? Alguém acreditar? Difícil né? :(
Me chateia bastante uma profissão onde preza a Justiça, a moralidade ser desse jeito. É isso o que me desanima no Direito.
MUITO BEM DITO, VOCE É UMA SÓ E, ESTÁ LONGE CUIDANDO DE SUA MÃE, E OS OUTROS INDIGNADOS ONDE ESTÃO?
ResponderExcluirEU ESTAREI LÁ, COM CERTEZA, COMO ESTIVE EM OUTRAS VEZES, PODEM IR QUE ME VERÃO LÁ, SENTADINHA E, VENDO A CORJA NEGOCIAR, SÃO COMO URUBUS EM CIMA DA CARNIÇA!!!
E, TENTAM FINGIR, COM SORRIZINHOS SEM GRAÇA QUANDO EU OS ENCARO, E, NÃO TENHO MEDO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA É UMA CASA DO POVO, E PARA ELE ESTÁ ABERTO, BASTA SE IDENTIFICAR LÁ NA ENTRADA E, RECEBE O SEU CRACHÁ, QUAL É O PROBLEMA???
QUAL É O MEDO??VAMOS LÁ, EU VOU QUEM MAIS VAI COMIGO???
E, OLHA QUE LÁ TODO MUNDO JÁ ME CONHECE....E SABE O QUE EU FAÇO E, QUEM SOU EU...E, É SÓ UMA QUESTÃO DE RESPEITO, EU OS RESPEITO(HUUUMMM) E, ELES ME "ENGOLEM, ENROLADA EM ARAME FARPADO!!!!!"
AGUARDO VOCES!!! DIA 15 NO "NOSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA" AH, VOU LEVAR UNS AMIGOS..
Certissima, voce não é a única que pode fazer as coisas, já que temos tantos indignados...
ResponderExcluirVamos lá gente, a gente é que tem que se mexer!é o nosso "calo" que aperta, e, a corja continua....
Voces querem esperar cair do céu, vamos dia 15 de dezembro o Povo do Paraná está convocado para ver como anda o "NOSSO PODER JUDICIÁRIO"!!!!
Se tem alguma familia? Tem várias!
ResponderExcluirOs cainalama, os portas, os hoff, os lustrosas, os macdo, os baclar, os lalaus,os coelhinos,os noroias, ixiiii, aqui a coisa é maior, calcule quando começarem as brigas!!!!
Vai ser uma guerra de "Troia", quem puder mais vai chorar menos, exceto se o pessoal lá de E.S. indicar a saida!!!!!
SENHORES PROCURADORES, QUE TAL SE VOCES CHEGASSEM ANTES DA POLICIA FEDERAL, JÁ PENSARAM NAS REPERCUSSÕES....PELO MENOS VOCES SAIRIAM POR CIMA, E NÃO O PESSOAL LÁ DE E.SANTO, QUE SÓ FOI SE MANIFESTAR DEPOIS, FICOU UM POUCO FEIO, DEPOIS TER QUE DIZER QUE NÃO SABIA....ISSO É COISA DO "LULA", ELE PODE, VOCES, NÃO!!1
ResponderExcluirENTÃO DOUTRO JÓSÉ ANACLETO ABDCH SANTOS ,VAI COMPRAR ESSA????
ESSA NÃO É UMA MANOBRA COMUMENTE USADA PARA POSTERGAR UM PROCESSO????!!!!
ResponderExcluir"Certifico que o impedimento do Exmo. Des. Marco Antonio de Moraes Leite, foi erroneamente lançado no termo de fls. 222.
Certifico, que nesta data, procedi a regularização do respectivo termo."
VIRÃO!!!!( PROCESSO M.S.4577188)
É ISSO AÍ QUE VOCES ESTÃO COMENTANDO?????
ResponderExcluir"Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL nº 457718-8/01, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
AGRAVANTE: ESTADO DO PARANÁ
RELATORA: DESª REGINA AFONSO PORTES
AGRAVO REGIMENTAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS - CONFRONTAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO DESPROVIDO.
A argumentação que serve de base para este Agravo Regimental refoge do âmbito de discussão desta fase do procedimento, em que se discute apenas a possibilidade de manutenção da liminar deferida, segundo os critérios previstos no artigo 7º, da Lei nº 1.533/51.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 457718-8/01, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é Agravante ESTADO DO PARANÁ.
Trata-se de Agravo Regimental, interposto pelo Estado do Paraná em face do despacho de fl. 229/232-TJ, proferido nos autos de Mandado de Segurança, que concedeu a liminar pleiteada, sustando os efeitos dos itens "b" e "c" constantes do dispositivo no acórdão nº 10.690 do Conselho da Magistratura, preservando os efeitos da Portaria nº 75/01 oriunda do Diretor do Fórum Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, determinando a permanência da Impetrante no 2º Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos desta Capital, e bem determinando a sustação dos efeitos da decisão administrativa de caráter homologatório, proferida pelo Conselho da Magistratura, naquilo que extrapola o pedido de remoção em si, até o julgamento de mérito do writ.
Alega o Agravante que inexiste o fumus boni júris, uma vez que a modificação da situação funcional da impetrante não demandaria processo administrativo prévio; que o ato de designação não confere à serventuária direito à titularidade do Cartório, uma vez que foi designada em caráter provisório e transitório; que houve uma relevante situação jurídica superveniente, decorrente da assunção da impetrante como agente delegada titular do Serviço Distrital de Rio Claro na Comarca de Mallet; que a modificação da situação jurídica da serventuária, após a assunção da condição de agente delegada no Distrito de Rio Claro, torna necessariamente sem efeito a designação anterior feita pela Portaria nº 75/2001, por ser com ela incompatível.
O Estado do Paraná sustenta que a cumulação das funções exercidas pela impetrante é irregular; que a incompatibilidade decorre da lei e que o Conselho da Magistratura apenas a reconheceu; que a decisão do Conselho da Magistratura não é ilegal ou arbitrária; que não era necessária a instauração de processo administrativo para a revogação da designação; que somente se poderia cogitar de ilegalidade do ato praticado sem processo administrativo prévio, se ficasse provado que a inexistência de processo administrativo provocou prejuízo à serventuária; que inexiste direito líquido e certo, a ser amparado pela via do mandado de segurança. Requer o provimento do presente agravo regimental, com a revogação da medida liminar concedida.
DECISÃO
Os argumentos trazidos nas razões de agravo, na verdade apenas rebatem a necessidade de instauração de processo administrativo prévio ao afastamento da impetrante da função pública, e ausência de nulidade do ato, por falta de prejuízo à mesma. No mais nada mais são, do que a confrontação das razões esboçadas na inicial, pelo que entendo que o despacho ora atacado, não merece qualquer reforma com a manutenção da liminar e conseqüentemente desprovimento do recurso.
Na verdade, o que pretende o Agravante é a revogação da medida liminar, concedida no mandado de segurança nº 457.718-8, por esta Relatora, que sustou os efeitos dos itens "b" e "c" constantes do dispositivo no acórdão nº 10.690 do Conselho da Magistratura, e determinou a permanência da Impetrante no 2º Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos desta Capital, bem como sustou os efeitos da decisão administrativa de caráter homologatório, proferida pelo Conselho da Magistratura, naquilo que extrapolou o pedido de remoção em si.
Destaque-se, porque importante para o julgamento do presente recurso, que a ora agravada na condição de titular do Ofício Distrital de Rio Claro do Sul, formulou perante o Egrégio Conselho da Magistratura, pedido de remoção ao 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, face tal serventia estar vaga e ela, agravante designada para a mesma desde o ano de 2001. Portanto o requerimento limitou-se a pedido de remoção ao mencionado 2º Ofício.
No entanto, ao examinar o pleito da ora agravada, o Conselho da Magistratura, não só indeferiu-o por entendê-lo incabível, face não preenchimento do requisito do art. 299 da Lei Estadual nº 14.277/03, vale dizer, por inexistência do lapso temporal de dois anos na designação da serventia pretendida, mas foi além. Avançou em tema estranho ao pedido, entendendo que a requerente, ora agravada, se encontrava em condição irregular na função notarial exercida, sem oportunizar-lhe o direito de defesa quanto a tal fato. Ao assim entender, o Egrégio Conselho, repita-se, sem abertura do contraditório e direito de defesa à ora agravada, tornou ineficaz a Portaria 75/01 do Juiz Diretor do Fórum da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- Foro Central.
Conseqüentemente, foi a serventuária liminarmente afastada de suas funções, sem ao menos exercer o direito de defesa que lhe é assegurado constitucionalmente.
Portanto, em que pesem os argumentos expendidos pelo Estrado do Paraná, reafirmo entendimento anterior, pelo deferimento da medida liminar, pois vizualizei ainda que em sede de cognição sumária, os requisitos autorizadores da medida.
O recurso em tela, visa única e tão somente, a reanálise da questão.
Isto porque, o despacho ora atacado por agravo regimental, foi devidamente fundamentado e como já analisado às fls. 229/232, ainda se verifica a presença dos requisitos ensejadores da concessão da liminar objetivada, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Conforme mencionado na decisão recorrida: "Quanto ao fumus boni iuris, restou este demonstrado. A uma, porque há indícios de que à impetrante não foi oportunizada a ampla defesa em regular procedimento ordinário, antes da determinação impugnada (designação de outro servidor para responder pelo 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba). A duas, porque, ao que tudo indica, a disposição funcional e nova designação são atos administrativos passíveis de convalidação ou ratificação pelas autoridades competentes."
Da mesma forma, em sede de cognição sumária, verifica-se presente o periculum in mora, uma vez que caso não fosse concedida a liminar, a impetrante seria imediatamente afastada da serventia, tornando-se sem qualquer efeitos a concessão final da ordem impetrada.
Feitas estas considerações, correta a decisão que deferiu o pedido liminar, na Medida Cautelar, razão pela qual voto no sentido de negar provimento ao recurso.
Diante do exposto, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Participaram do julgamento presidido pelo Excelentíssimo Desembargador WANDERLEI RESENDE (sem voto) os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JESUS SARRÃO, RUY FERNANDO DE OLIVEIRA, CELSO ROTOLI DE MACEDO (argüiu suspeição), MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO, LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO (vencido, acompanha o Des. HOFFMANN), EDUARDO FAGUNDES, LUIZ MATEUS DE LIMA, ROGÉRIO COELHO, MIGUEL PESSOA, JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA, SÉRGIO ARENHART (vencido, acompanha o Des. HOFFMANN), MARCO ANTONIO DE MORAES LEITE (vencido, acompanha o Des. HOFFMANN), CARLOS HOFFMANN (vencido, vota no sentido de ser provido o agravo regimental, com declaração de voto).
Curitiba, 01 de agosto de 2008.
DESª REGINA AFONSO PORTES
Relatora
DES. CARLOS HOFFMANN
vencido, com declaração de voto
DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
vencido
DES. SÉRGIO ARENHART
vencido
DES. MARCO ANTONIO DE MORAES LEITE
vencido
aH...AGORA ENTENDI!
"PRA QUE PAGAR SE PODEMOS TIRAR!"
ResponderExcluirAQUI, A CORJA TEM POUCA VERGONHA, FALA NO MAIOR CARÃO!
AQUI, ELES SE ACHAM ACIMA DE DEUS!
LÁ PELO MENOS É ABAIXO.....OU EU TO ERRADO?
Voces todos viram no Jornal Nacional como ocorre no ES quanto aos cartórios. Então também puderam ver que na realidade o Quadros não manda no TJ -- ele é o laranja de certos desemb.DA CÚPULA que ganham dinheiro em cima dos cartórios. Como ele é muito ignorante e vaidoso senten-se honrado e fica feliz ao saber que dizem que ele manda no TJ,mas, o que ele realmente faz é o papel sujo de indivíduos de toga que fraudam, que enganam, que mentem e que exploram as pessoas que realmente trabalham. Acho que agora que todos estão vendo a similitude dos tribunais deveriam agir mais concretamente e denunciar na Policia Federal o que acontece no Paraná. Não adiante só falar baboseiras e se dizer indignado, o que precisamos é de pessoas realmente indignadas e que saibam agir. Não custa nada fazer isto, se tem medo de se identificar, usem cognomes, mas denunciem, pois senão voces mais tarde deverão agir como AVESTRUZES E ESCONDER AS CABEÇAS.Vamos repetir que o quadros nãoé o chefe, na realidade ele é o que faz o jogo sujo no negócio e por este motivo recebe tantos presentes e agrados dos que mandam.
ResponderExcluirURGENTE!!!! NOTICIAS RECENTES- VEJAM NO SITE DA GLOBO O "JORNAL NACIONAL"
ResponderExcluirO ESQUEMA ERA PARA TIRAR CARTÓRIOS DOS TITULARES PARA COLOCAR OS SEUS LARANJAS..."
"ES: Presidente do TJ é afastado do cargo
A decisão foi anunciada na primeira sessão depois que a PF prendeu sete pessoas suspeitas de vender sentenças. O desembargador Frederico Pimentel fica fora da presidência por tempo indeterminado.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi afastado nesta quinta-feira do cargo. Frederico Pimentel, outros dois desembargados e um juiz foram presos, esta semana, pela Polícia Federal.
A decisão foi anunciada na primeira sessão depois que a Polícia Federal prendeu sete pessoas suspeitas de vender sentenças. O Tribunal de Justiça decidiu afastar o desembargador Frederico Pimentel da presidência, por tempo indeterminado.
O filho dele, Frederico Luís Pimentel, que também está preso, foi afastado da função de juiz de uma comarca.
“A comprovação de determinados desvios de alguns grupos na magistratura é extramente nefasta. Não significa, rigorosamente, a contaminação nem de toda categoria e nem da maioria", declarou o presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Álvaro Bourguignon.
De acordo com o Ministério Público Federal, a venda de sentenças era apenas uma das fontes de renda do grupo supostamente envolvido no esquema. Segundo os investigadores, a família do desembargador Frederico Pimentel tinha interesse na criação de cartórios para lucrar ainda mais, de maneira indevida.
A Polícia Federal concluiu que um ofício de notas, na Grande Vitória, fez parte do esquema que, de acordo com as investigações, funcionou assim: o presidente do Tribunal de Justiça foi quem autorizou a abertura do cartório.
Segundo a Polícia Federal, os parentes dele escolheram um nome de confiança. E, depois, o próprio presidente do tribunal nomeou essa pessoa para chefiar o cartório. Dessa forma, ainda segundo as investigações, os lucros com os serviços eram enviados diretamente à família.
Numa outra linha de investigação, a Polícia Federal concluiu ainda que os presos na operação também tentaram manipular um concurso público para que parentes deles pudessem conseguir emprego no Tribunal de Justiça.
Em uma conversa gravada pelos policiais com autorização da Justiça, um dos presos, o desembargador Josenider Varejão, disse: "Cada um quer botar um troço diferente para beneficiar o parente dele".
Segundo a Polícia Federal, troço seria uma referência a mudanças nas regras do concurso público, que não chegou a ser realizado"
EU ACHO QUE VOU VER LOGO ESSA NOTICIA EM ALGUM LUGAR...TAMBÉM!!!!
A CRIAÇÃO DE CARTÓRIOS ERA A MANEIRA QUE USAVAM PARA AUMENTAR SUAS FONTES DE RENDA!!!!
ResponderExcluirHUUMMMM, EU JÁ VI ISSO EM ALGUM LUGAR, TAMBÉM ASSIM COMO FALOU O BLOGUEIRO AI......
"De acordo com o Ministério Público Federal, a venda de sentenças era apenas uma das fontes de renda do grupo supostamente envolvido no esquema. Segundo os investigadores, a família do desembargador Frederico Pimentel tinha interesse na criação de cartórios para lucrar ainda mais, de maneira indevida."
ESTOU BEM ANCIOSO AGUARDANDO A POLICIA FEDERAL CHEGAR AQUI NO PARANÁ!!!
SERIA BOM QUE FOSSE ANTES DAS ELEIÇÕES, OU MELHOR NO "DIA DAS ELEIÇÕES"!!!
SERIA A "FARRA DO BOI", AINDA QUE, EU SEJA COMPLETAMENTE CONTRA, AQUELA, MAS QUANTO À ESSA, AHHH, ESSA EU QUERO ASSISTIR DE CAMAROTE!!!!!
TEM MAIS......
ResponderExcluir"A Polícia Federal concluiu que um ofício de notas, na Grande Vitória, fez parte do esquema que, de acordo com as investigações, funcionou assim: o presidente do Tribunal de Justiça foi quem autorizou a abertura do cartório.
Segundo a Polícia Federal, os parentes dele escolheram um nome de confiança. E, depois, o próprio presidente do tribunal nomeou essa pessoa para chefiar o cartório. Dessa forma, ainda segundo as investigações, os lucros com os serviços eram enviados diretamente à família.
Numa outra linha de investigação, a Polícia Federal concluiu ainda que os presos na operação também tentaram manipular um concurso público para que parentes deles pudessem conseguir emprego no Tribunal de Justiça."
E NÃO É O QUE ESTAMOS ASSISTINDO AQUI EM PONTA GROSSA ,SERÁ QUE NÃO, PORQUE É TÃO PARECIDO!!!!!!!!SENÃO VEJAMOS : ESCOLHERAM UMA PESSOA DE CONFIANÇA....
"(o próprio presidente do tribunal nomeou essa pessoa para chefiar o cartório....)"
EU ACHO QUE O QUADROS ANDA POR LÁ!!
ESSA NOTICIA É NOSSA E O E.SANTO JÁ SE APOSSOU DELA!
BEM, CONTINUANDO...
TAMBÉM QUE MANIPULARAM CONCURSOS.....POIS É, NÃO É? E.....ONDE FORAM PARAR AS DUAS MOÇAS QUE "CONCORRERAM" COM O QUADROS????HEIM, COM A PALAVRA O TRIBUNAL DA CORJA PODRE!
OPS....AGUARDANDO A "MANIFESTAÇÃO" DA CORJA PODRE, PORQUE...BEM, "PALAVRA" É MEIO CONTRADITÓRIO, NÃO? OU EU TO ERRADO??
SAIU NO FABIO CAMPANA!!
ResponderExcluir"ex-pectadorsegunda-feira, 24 de novembro de 2008 – 16:27 hs
Ah, desilusão ! ! A Desembargadora Regina Portes era a minha candidata… Imaginem só a força com o maridão, seu Joaquim, fazendo campanha lá de dentro do Gabinete do Requião ! !"
DEPOIS DE TER VISTO O ACÓRDÃO DA DOTORA "DISIMBARGADORA", EU VOU COLOCAR AS BARBAS DE MOLHO!!!! E...MUDAR DE IDÉIA!
LÁ OS DISIMBARGADORIS, COLOCAM PESSOA DE CONFIANÇA EM UM CARTÓRIOS, AQUI NO NOSSO PARANÁ, ELES JÁ POEM LOGO O INDIVÍDUO EM QUATRO DE UMA VEZ QUE É PARA GARANTIR A CORJA, QUE É BEM GRANDE.
ResponderExcluirLÁ ERA UMA FAMILIA E, AQUI SÃO VÁRIAS, OU EU TO ERRADO????
SENHORES DESEMBARGADORES DECENTES, PRETEM ATENÇÃO AONDE ESTÁ INDO O BARCO! E, VOTEM NO ROTOLI!!!!