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FELIZ NATAL, 'JUSTISSA' PARANAENSE!

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "FELIZ NATAL, 'JUSTISSA' PARANAENSE!":

Olá Maria, vendo a sua indignação resolvi enviar esse e-mail para o CNJ, pelo menos assim a gente incomoda um pouco, e, depois não podem dizer que naõ sabiam, é? Ou não é? Se quiser pode postar, um grande abraço!

Ah, e o amigo ai tem razão sobre o "BUDA", tem bastante gente devendo "umas pedras", para os Cury!!!!!E, para a corja podre também! Os 63 (agora)!!!!


"Enviada em: quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 18:57
Para: Corregedoria Nacional de Justiça
Assunto: pedido de providências


Prezados Conselheiros,

O fato é, sobre os tantos pedidos de vistas do PCA nº 6172, acontece que como é sabido a pessoa que estará afetada pelo recebimento e conhecimento do pedido é pessoa de grande influência em todo o Paraná.

Assim é extremamente curioso que esse processo, quanto ao mérito, traga a evidente impossibilidade da permanência da Sra. que hoje conduz o Cartório.

Lembrando que, devem ser respeitados os dispostos nos artigos a ele pertinente em nossa Constituição da República, pedimos todo o cuidado para com a análise do PCA 6172.

Assim como esse, há vários outros cartórios irregulares, em que os concursados que foram aprovados estão no aguardo de suas nomeações, frente à isso, até a Sra. que hoje conduz o referido cartório, uma vez que possui total conhecimento da matéria poderia e, deveria ter prestado tal concurso e, certamente seria aprovada, posto que já o conduz à anos. Contudo não se dispos a prestar o referido concurso!

O entendimento geral, dos interessados é que, aparentemente os subterfugios de pedido de vistas tenta protelar a decisão do caso, o que nos parece ir em afronta ao que é atribuição do Conselho Nacional de Justiça, órgão criado, em dispositivo legal da Constituição da República para colaborar com a transparência no âmbito do Poder Judiciário e, fatos como esse começam a pôr mácula nesse Órgão que se firma como defensor das normas do nosso país. Atenciosamente



Postado por Anônimo no blog Cartórios: De quem são? (ou eram?) em 19 Dezembro, 2008 20:42

5 comentários:

Anônimo disse...

Olá Maria, vendo a sua indignação resolvi enviar esse e-mail para o CNJ, pelo menos assim a gente incomoda um pouco, e, depois não podem dizer que naõ sabiam, é? Ou não é? Se quiser pode postar, um grande abraço!

Ah, e o amigo ai tem razão sobre o "BUDA", tem bastante gente devendo "umas pedras", para os Cury!!!!!E, para a corja podre também! Os 63 (agora)!!!!


"Enviada em: quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 18:57
Para: Corregedoria Nacional de Justiça
Assunto: pedido de providências


Prezados Conselheiros,

O fato é, sobre os tantos pedidos de vistas do PCA nº 6172, acontece que como é sabido a pessoa que estará afetada pelo recebimento e conhecimento do pedido é pessoa de grande influência em todo o Paraná.

Assim é extremamente curioso que esse processo, quanto ao mérito, traga a evidente impossibilidade da permanência da Sra. que hoje conduz o Cartório.

Lembrando que, devem ser respeitados os dispostos nos artigos a ele pertinente em nossa Constituição da República, pedimos todo o cuidado para com a análise do PCA 6172.

Assim como esse, há vários outros cartórios irregulares, em que os concursados que foram aprovados estão no aguardo de suas nomeações, frente à isso, até a Sra. que hoje conduz o referido cartório, uma vez que possui total conhecimento da matéria poderia e, deveria ter prestado tal concurso e, certamente seria aprovada, posto que já o conduz à anos. Contudo não se dispos a prestar o referido concurso!

O entendimento geral, dos interessados é que, aparentemente os subterfugios de pedido de vistas tenta protelar a decisão do caso, o que nos parece ir em afronta ao que é atribuição do Conselho Nacional de Justiça, órgão criado, em dispositivo legal da Constituição da República para colaborar com a transparência no âmbito do Poder Judiciário e, fatos como esse começam a pôr mácula nesse Órgão que se firma como defensor das normas do nosso país. Atenciosamente

Anônimo disse...

É MESMO, FELI$ NATAL, JU$TI$$A PARANAEN$E!

Anônimo disse...

VAMOS COMEÇAR A POR A CORJA PODRE EM XEQUE!

AFINAL QUAL É QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI??? SÃO TRÊS DECISÕES EM PROCESSO ADMINISTRATIVO!

OS TRÊS SÃO ESCRIVÃES....

DECISÃO Nº 01

“Ocorre que insiste conduta dolosa do recorrente, vez que não foi ele pessoalmente quem praticou o ato, isto é, quem expediu a certidão com alegada omissão de existência de protesto de duplicata da empresa de que seria sócio e de pedido de falência contra ela formulado. Assim, não há como imputar ao recorrente falta funcional que exige para sua caracterização, o dolo, mesmo porque não foi ele quem expediu a certidão e nem a portaria de instauração do processo administrativo contém descrição"

(NÃO FOI ELE, MAS FOI O SEU FUNCIONÁRIO!)ABSOLVIDO!!!

DECISÃO Nº02

"V - É de responsabilidade do escrivão o bom andamento do cartório, não eximindo a argüição de que os atos teriam sido praticados por ex-funcionários.
VI - Liminar que merece ser revogada e, no mérito, denegada a segurança."

( NÃO FOI ELE MAS FOI SEU FUNCIONÁRIO)DEMITIDO!

DECISÃO Nº 03

FLS: 371-375.
"(...) 3 - Diante do exposto, caracterizada a negligência da acusada na expedição da certidão, impõe-se sua responsabilização funcional, razão pela qual JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva retratada à fl. 2/4 para o fim de aplicar (...), pena de CENSURA, por escrito, pela falta cometida e retratada nestes autos (expedição de certidão com dado incorreto), com base no inciso II, do art. 163 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, considerando que a serventuária já sofreu anteriormente pena de advertência em outros procedimentos conforme se constata de seu histórico funcional de fl.114/143, em datas recentes (09.04.2003, fl. 142) e a existência de outro processo administrativo em curso (2005.18154, fl. 142/143), com recomendação, ainda, para exercer com mais empenho sua função e fiscalizar com maior eficiência o serviço de seus funcionários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba 30 outubro 2006. Des. Carlos Hoffmann Corregedor Geral da Justiça ."

(FORAM SEUS FUNCIONÁRIOS!) SOMENTE UMA RECOMENDAÇÃO!!, SERÁ QUE ESSA É LARANJA?

SENDO ASSIM ,SENHOR DESEMBARGADOR HOFFMANN, PERGUNTO:

É O ESCRIVÃO RESPONSÁVEL OU NÃO PELOS ATOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS?

NO PRIMEIRO A DECISÃO DIZ QUE É E, SUSPENDE A LIMINAR!

NO SEGUNDO DIZ QUE NÃO É, E, DEPOIS DE TRÊS VISTAS, (TIPO: OLHA EU TAMBÉM ESTOU AQUI)E, DE DEMISSÃO FOI ABSOLVIDO!!será que custou algo????

NO TERCEIRO:

A "RECOMENDAÇÃO" PARA QUE OBSERVASSE QUE, OS SEUS FUNCIONÁRIOS "TIVESSEM MAIS CUIDADO COM OS SERVIÇOS DO CARTÓRIO!"

ENTÃO ME PARECE QUE EXPEDIR CERTIDÃO FALSA NÃO É UMA FALTA TÃO GRAVE OU, MELHOR NADA GRAVE, É ASSIM QUE O SENHOR ENTENDE, OU É ASSIM QUE DIZ A NORMA?

DEVEMOS ENTÃO RESPEITAR O SEU ENTENDIMENTO OU A NORMA LEGAL?

Anônimo disse...

MAS CALMA EU NÃO ESTOU, AINDA ACUSANDO, MAS VOU EM BUSCA DA NORMA LEGAL,É....JÁ VOLTO!

Anônimo disse...

RECOMENDAÇÃO? DESEMBARGADOR?

"FLS: 371-375.
"(...) 3 - Diante do exposto, caracterizada a negligência da acusada na expedição da certidão, impõe-se sua responsabilização funcional, razão pela qual JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva retratada à fl. 2/4 para o fim de aplicar (...), pena de CENSURA, por escrito, pela falta cometida e retratada nestes autos (expedição de certidão com dado incorreto), com base no inciso II, do art. 163 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, considerando que a serventuária já sofreu anteriormente pena de advertência em outros procedimentos conforme se constata de seu histórico funcional de fl.114/143, em datas recentes (09.04.2003, fl. 142) e a existência de outro processo administrativo em curso (2005.18154, fl. 142/143), com recomendação, ainda, para exercer com mais empenho sua função e fiscalizar com maior eficiência o serviço de seus funcionários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba 30 outubro 2006. Des. Carlos Hoffmann Corregedor Geral da Justiça ."

O QUE É QUE UM É DIFERENTE DO OUTRO?