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ESTÁ RESOLVIDO! VOU DAR TRABALHO PARA ESSE CNJ, VAMOS VER SE A CONSTITUIÇÃO VALE DE ALGUMA COISA OU É SÓ UM AMONTOADO DE LEIS PARA 'INTERPRETAÇÃO'....

....INTERPRETAÇÃO ESSA, QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, É CRAQUE.
(O HOFF É DAQUELES QUE JULGAM A MESMA COISA COM SENTENÇA DIFERENTE, ELE INTERPRETA MUITO, DEVIA SER ATOR)
INTERPRETAM DA MANEIRA MAIS DESCARADA,DESDE QUE POSSAM TIRAR PROVEITO PARA SÍ, PARENTES, AMIGOS E OUTROS APADRINHADOS.....

CONSTUIÇÃO FEDERAL, É O QUE MESMO? SERVE PRÁ QUÊ?

DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, O QUE É ISSO? E CRIANÇA LÁ TEM DIREITO?

DIREITO DO IDOSO, EXISTE? ONDE? QUE IDOSO?

OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE, ESSA É A MAXIMA DA CORJA.

A MINHA MÁXIMA? ORA, MINHA AVÓ ME CONTOU QUE OS SETE PALMOS SÃO EXATAMENTE IGUAIS PARA TODO MUNDO.

5 comentários:

Anônimo disse...

MARIA BONITA
Todos sabemos que de burra você não tem nada e o seu blog, certamente, não foi feito para ser vendido, mas para denunciar, em nome da sociedade, a corrupção existente no Tribunal de Justiça do Paraná.

Você sozinha conseguiu fazer o que muitos com oportunidade não fizeram, só ficaram à margem dos acontecimentos, aguardando resultados.

O CNJ é uma água divisora, e aquelas falcatruas como você diz, hoje além de vir a público é combatida, tais como, desconstituição de titularidade de Cartório, Juiz de Direito sendo processado, Desembargador preso, etc, fatos estes, também, existente no passado, mas que não se tomava providências.

O CNJ, hoje, conhece e puni (parabéns Lula pela criação do CNJ, olha que não votei nele apesar de ser nordestino).

Maria Bonita, não desanime, você é muito importante neste contexto. O seu blog de forma não muito recomendada de dirigir-se à Juiz de Direito, à Desembargador, demonstra a realidade, mas é porque o seu coração que está narrando as falcatruas.

Alguém no seu blog falou da decepção sua e do Paraná no PCA da Sidnéia Name pelo fato de não ocorrer o julgamento, e sendo formulado mais um pedido de vista, desta feita, pelo Conselheiro Altino Pedrozo.

Calma bonitinha, tudo será resolvido, ou melhor, a Sidnéia será desconstituída do 1° Protesto de Títulos de Curitiba.

O Cons. Altino não vai encontrar o que possa mudar o voto já declarado e disponibilizado na internet do Cons. Relator Antonio Umberto onde é pelo procedimento do pedido e consequente desconstituição da titularidade da Sidnéia. Assim, foi com o Cons. Marcelo Nobre, que devolveu sua vista, na última sessão, e teve que acompanhar o voto do Relator, veja trecho da Certidão:
“ ...
II – após consignados o voto do Conselheiro Relator e dos Conselheiros José Adônis e Marcelo Nobre, convergentes no sentido da procedência do pedido, conceder vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo. ...”

Maria Bonita em janeiro/2009 após o Cons. Altino Pedrozo devolver o PCA, não vai achar nada para divergir e mais, vai ter que acompanhar o voto do relator Antonio Umberto, para não passar vergonha.

O resultado da votação vai ser por unanimidade, a Sidinéia vai ser desconstituída do 1° Protesto de Títulos de Curitiba, pode apostar o seu blog (eu agaranto, é assim que dizemos no nordeste).

Anônimo disse...

É isso ai!!!!
Você está de parabéns pela persistência.
Abraços

Anônimo disse...

OLHA OUTRA SACANAGEM DO TRIBUNAL JUSTIÇA PARANÁ, VIDAL COELHO E SEU PROTECIONISMO E COPERATIVISMO:
Vistos,
I- Em que pese a relevância da argumentação expendida na inicial, mas, diante da informação prestada pela digna autoridade apontada como coatora, não se constata, por ora, o requisito indispensável do 'fumus boni juris', a que alude o art. 7º, inc. II, da Lei 1.533/1951, para que seja excluído do rol das serventias declaradas vagas no Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado, o Cartório do 3º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 15º Tabelionato de Notas.
Sucede que do cotejo superficial da documentação colacionada aos presentes autos, percebe-se que a impetrante MÔNICA MARIA GUIMARÃES DE MACEDO DELLA VECCHIA, Serventuária da Justiça, Oficial Titular do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco do Sul, cumula, excepcionalmente, desde 01/11/2005, por designação e até ulterior deliberação, porque a título precário, a atividade notarial atinente ao aludido Cartório do 3º Registro Civil e 15º Tabelionato de Notas, em face do afastamento disciplinar da então titular ANA MARIA ANTUNES, que culminou em perda de delegação, por decisão do Colendo Órgão Especial deste Tribunal, transitada em julgado em 20/06/2007 (f. 93).
Portanto, declarada vaga a titularidade da serventia que a impetrante detém apenas por delegação, dado o caráter precário, deve subsumir-se ao regramento do Edital do Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado, que é de conhecimento geral, em especial da própria impetrante, que se submeteu ao certame mediante inscrição deferida (f. 147), onde expressamente se previu a possibilidade de inclusão de todas as serventias que vagarem até a publicação do edital de chamamento para escolha dos serviços, para preenchimento, observados os ditames da Lei 8.935/1994 e do art. 236, par. 3º, da Constituição Federal.
E o fato do aditamento do edital do referido concurso, a menos de setenta e duas (72) horas da realização da prova preambular, em nada altera o panorama, especialmente no que tange ao requisito do 'periculum in mora', haja vista que a impetrante não objetiva a suspensão do concurso público, mas a exclusão da aludida serventia, porém esbarra no requisito do 'fumus boni juris'.
Por tais razões, indefiro o pedido liminar.
II- Comunique-se o teor da presente decisão à autoridade impetrada.
III- Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça.
IV- Intime-se.
Curitiba, 26 de outubro de 2007.
DES. MARCO ANTONIO DE MORAES LEITE
RELATOR.

Maria Bonita o que você acha dessa situação que o VIDAL deixou a filha do Des. Celso Rotoli, ela tem 2 cartórios um Registro Imóveis de Rio Branco do Sul e um na Capital, será que ela faz parte do bando e da corja do ALVARO DE QUADROS NETO?

Maria Bonita disse...

19 Dezembro, 2008 13:42
SE EU ACHO QUE ESSA MÔNICA, FILHA DO DES. ROTOLI (VC ESQUECEU DA DENISE LAPORTE E OUTROS) FAZEM PARTE DA CORJA DO TJ E DA GANG DO ÁLVARO DE QUADROS NETO? NÃO, EU NÃO ACHO QUE ELES FAZEM PARTE, EU TENHO CERTEZA DISSO!!!!

COMO DIZIA MINHA AVÓ: PORCO ATRAI PORCO! (QUE ME PERDOEM OS SUÍNOS QUE NÃO MERECEM SER COMPARADOS A ESSE DESEMBARGADORES E ALVAROS DA VIDA).

Anônimo disse...

é como eu sempre digo, eles fazem como querem, e, interpretam as normas legais como querem, até que alguém comece a questionar....lembram quando comentei da minha terapeuta?

Todos somos responsáveis por todos!

Nós temos que determinar limites, e, arguir, arguir, arguir...até que comecem a obedecer as normas, afinal eles são os mais devem observar as normas!!

E,não podem fingir que não sabem, só o LuLA pode!!!!

Por isso, vamos arguindo, até que alguém nós escute...à respeito de decisões contraditórias,e protetivas, aos seus comparsas!!!

E...vamos em frente como disse o amigo, não dá nada!